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# PETIÇÃO 16.032 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para apurar a eventual prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros delitos correlatos pelo Senador da República JAQUES WAGNER em coautoria com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVID LOPES MONTEIRO. (e-Doc.1).
2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República afirma não se opor ao acolhimento do pedido de instauração formulado pela autoridade de polícia judiciária federal (e-Doc. 7).
3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a não oposição da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, autorizo a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
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**PET 16032 / DF**
4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas.
5. Cientifique-se a Procuradoria-Geral da República. Brasília, 21 de maio de 2026.
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator