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# JUSTICA FEDERAL
Tribunal Regional Federal da 12 Regido
## 10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal
SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br
## OFÍCIO/10ª VARA/SJDF/N. 390
Brasília -DF, data da assinatura eletrônica.
A Sua Senhoria os (as) Senhores (as)
## Presidente do Banco Central do Brasil Procurador Geral do Banco Central do Brasil
BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900 Brasília - DF
Assunto: Afastamento cautelar pelo período de 60 (sessenta) dias
**Ref.: Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3400**
Senhores (as) Presidente e Procurador Geral do Banco Central do Brasil,
Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, proferi decisão
**DECRETANDO o afastamento cautelar pelo período de 60 (sessenta) dias de suas funções do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA:**
a)PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (Presidente do BRB);
b) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (Diretor BRB).
**Diante da prisão dos Diretores do Banco Master e do afastamento cautelar dos dirigentes do Banco Regional de Brasília, deverá o Banco Central do Brasil providenciar interventor para gerir as referidas instituições financeiras por um período de 60 (sessenta) dias ou em prezo inferior, desde que o trabalho de levantamento de irregularidades esteja concluído, comunicando a este magistrado o que restou apurado para aferir a necessidade de modificação desta medida cautelar.**
**Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei.**
![](img_p1_1.png)
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## Anexo: Decisão ID 2222954570
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
## RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE
Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF
![](img_p2_1.png)