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![](img_p1_2.png)
PETIGAO 15.556 DISTRITO FEDERAL
RELATOR
REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)
ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)
REQDO.(A/S)
ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S)
ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(a/S)
REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)
ADV.(a/S) ADV.(a/S) ADV.(alS) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(a/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)
MIN. ANDRE
:
SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO SOB SIGILO
:
:SOB SIGILO SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO
:
+ SOB SIGILO : SOB SIGILO SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO SOB SIGILO
+
: SOB SIGILO SOB SIGILO
:
SIGILO + SOB SIGILO SOB SIGILO
:
: SOB SIGILO SOB SIGILO
:
SOB SIGILO
:
+: SOB SIGILO
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![](img_p2_1.png)
![](img_p2_2.png)
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
|---|---|
| REQDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(a/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(a/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADv.(a/s) | SOB SIGILO : |
| ADV.(a/s) | SOB SIGILO : |
| ADVv.(a/s) | SOB SIGILO : |
| ADv.(a/s) | SOB SIGILO : |
Aur. POL. : SOB SIGILO
| INTDO.(A/S) | SOB SIGILO : |
|---|---|
| ADVv.(a/S) | SOB SIGILO : : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
| ADV.(A/S) | SOB SIGILO : |
DESPACHO:
1. No ambito do presente feito processa-se a representacdo formulada pela Policia Federal que deu ensejo a deflagracdo da terceira fase ostensiva da denominada “Operagio Compliance Zero”.
2 Como é de amplo conhecimento, referida operagéo teve fase inaugural deflagrada &mbito do primeiro grau de
sua no
Dentre medidas ostensivas autorizadas pelo juizo da Vara Federal
as
da Judicidria do Distrito Federal, foi decretada a prisdo preventiva
de DANIEL BUENO VORCARO, pela primeira vez, por decisdo proferida 17 de novembro de 2025. A ordem foi cumprida no mesmo
em
dia, quando investigado encontrava no aeroporto de Garulhos/SP,
o se
onde embarcaria Malta. Nada obstante, determinagdo de
para a segregacdo foi substituida pela aplicagdo de medidas cautelares
X
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![](img_p3_1.png)
![](img_p3_2.png)
alternativas meio de decisdo exarada autos do Habeas Corpus n®
por nos 1045014-48.2025.4.01.0000, apreciado pelo Tribunal Regional Federal da 12
Regido.
3. Em seguida, ante suspeita de envolvimento de pessoas
a
foro por prerrogativa de fungdo perante este Supremo Tribunal
com
Federal, autos relacionados a Operagdo Compliance Zero foram
os
remetidos Tribunal, prosseguimento das investigacdes e a
ao com o
deflagragio da segunda fase ostensiva, partir de decisdes proferidas
sua a
pelo Ministro Dias Toffoli, ambito da PET n° 15.198, efetivamente
no
cumpridas no dia 14 de janeiro de 2026.
4. Apés assungdo da relatoria dos feitos relacionados a
a
investigacdo, apreciar pedidos formulados pela autoridade policial
ao
planejamento operacional 4 condugio dos exames periciais
quanto ao e a
realizados midias apreendidas duas fases ostensivas da
serem nas nas
operagdo, meio de decisio proferida 19 de fevereiro de 2026,
por em autorizei expressamente adogdo do fluxo ordinario de trabalho da
a
Policia Federal, bem de diligéncias ordindrias que se
como a
fizessem eventualmente necessdrias nao estivessem sujeitas a
e que que de jurisdigio especifica. Na ocasido, também determinei
reserva mesma
custédia do material apreendido fosse feita depdsitos da que a nos
prépria instituigao.
5. Em decorréncia das andlises técnicas empreendidas, a partir dos elementos indicidrios revelados, sobrevieram entdo as
representacdes que deram ensejo a autuagdo dos presentes autos e a
consequente deflagragio da terceira fase ostensiva da Operagao
Compliance Zero, meio de decisdo proferida 04 de marco de 2026.
por em
6.
autoridade
Na referida ocasido, acolhi pedidos formulados pela
os
policial dentre outras determinagdes, decretar
para, 3
co
-----
![](img_p4_1.png)
![](img_p4_2.png)
novamente a
outros fundamentos,
trazidas pela verdadeira
investigado,
diversas instituigdes obtengdo de
estratégicas
mesmo, na elaboragdo de sofisticado plano
empreitada
na
autoridades com preventiva de DANIEL BUENO VORCARO. Dentre
referida decisdo embasou-se revelagdes
a nas
Policia Federal que evidenciaram a existéncia de uma rede de monitoramento influéncia coordenada pelo
potencial infiltragdo mais elevadas instancias de
com nas
da republica, conferindo-lhe capacidade para informagdes sigilosas que poderiam nortear reorientagdes
negociagdes econdmicas de higidez duvidosa e, até
nas
de fuga de insucesso
em caso
delituosa, de descoberta de suas atividades pelas
ou
competéncia investigativa.
7. Nesse sentido, destacam-se os elementos trazidos
aos
autos pelas Informagdes de Policia Judicidria IPJ-M n° 144738439.2026
# NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF IPJ-A n? 1020625/2026
e
NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, encartadas e-Docs. 2 e 3.
aos
8. Em ambas InformagGes, elaboradas a partir de andlise
as
técnica empreendida no aparelho celular apreendido DANIEL
com
BUENO VORCARO, sdo reproduzidos didlogos do investigado, com outra pessoa ainda nao identificada, que comprovam que DANIEL VORCARO teve conhecimento da investigagdo que embasou a
proferida pelo juizo da Vara Federal da Segdo Judicidria do Distrito
Federal, 17/11/2026, significativa antecedéncia.
em com
9. Os didlogos reproduzidos permitem identificar que o investigado ndo sé obteve conhecimento prévio (i) de procedimentos investigatérios de natureza penal e de apuragdes em curso no Banco Central —que poderiam lhe ser prejudiciais e estariam na iminéncia de serem apreciadas pelo Poder Judicidrio pela diretoria do BACEN como também (ii)
e —,
de que embasam hipdtese investigativa segundo a qual
DANIEL VORCARO demandava intervengdo junto a autoridades
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![](img_p5_1.png)
![](img_p5_2.png)
publicas envolvidas respectivos processos decisérios. Nesse sentido,
nos
vejam-se didlogos reproduzidos fls. 3-5 da IPJ-M n® 144738439.2026
os nas
fls. 99-122 da IPJ-A n® 1020625/2026.
e nas
10. A relevancia centralidade de tais elementos para
e
adequada compreensio da extensdo do nivel de infiltragdo atingido
e
pela organizagdo criminosa é reforgada pela utilizagdo das mesmas Informagdes de Policia Judicidria etapa mais avancada das
em
investigagdes, notadamente embasar que deram para as ensejo a da sexta fase ostensiva, realizada 14 de maio
sua em
de 2026, partir de proferida na PET n® 15.978.
a
11. Referidos elementos foram reforcados pelas descobertas obtidas através do dados de HENRIQUE MOURA
acesso aos
e alvos da fase, cuja andlise parcial embasou
VORCARO outros sexta a
produgdo do Oficio n® 2294003/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, de 81
paginas, encartado e-Doc. 224 da PET n® 15.978, robusteceu a
ao e que
apreciagio do referendo da decisdo monocratica, ambito da Segunda
no
Turma, realizada dia 16 de junho de 2026.
em no
Ainda objetivo de viabilizar avango das
| 12. | com 0 mesmo | o |
|---|---|---|
| investigagdes | relacdo a extensao | nivel de capilaridade atingido |
em e ao
pelo identificado niticleo de monitoramento influéncia da organizagao
e
criminosa dentro das estatais, sobretudo daquelas com competéncia fiscalizar atividades financeiras do investigado e de
para as
promover as apuracdes de eventuais ilicitos perpetrados, determinei, por
meio de decisdo proferida 19 de julho de 2026, ambito da PET
em no
15.693, afastamento do sigilo de dados telematicos de contas e
o
dispositivos vinculados dezessete investigados, dentre os quais 0
a
### préprio DANIEL BUENO VORCARO e o sr. LUIZ
DE MORAES MOURAO, atendia pelo apelido de “Sicario”.
que
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![](img_p6_1.png)
![](img_p6_2.png)
13. Portanto,
de nucleo da
um
informagcdes sigilosas autorizagdes judiciais
culminando com a
(respectivamente dias 04/03/2026
nos
relatérios e informagdes de Oficio 2294003/2026, recente proferida 19/06/2026.
em
14.
atual, de
diversos transcorrido embasaram
apontado
pessoas
revelada,
Superiores
subscritores
diretamente denominada “Opera¢io Compliance Zero”,
de 72 integrantes da suposta rede de influéncia
por DANIEL BUENO VORCARO.
Diante
investigados,
desde o a referida pela autoridade
integrantes da
determino
CINQ/DICOR/PF
da representacdo
responsdveis horas, informagbes
notadamente verifica-se desde descoberta da existéncia
que a criminosa voltado a extragio de
e
de interesse do grupo, foram conferidas diversas
realizadas multiplas diligéncias investigativas,
e
das terceira e sexta fases da operagéo
14/05/2026), além da elaboragéo de
e
policia judicidria, dentre os quais se destaca o
remetido em 05/06/2026, além da mais dessa conjuntura, considerando o cenario fatico
de medidas de pessoal em desfavor de
volume do material apreendido e o tempo
o
inicio da andlise dos elementos de prova que
criminal; e, por outro lado, prognéstico
0
policial, segundo o qual ainda haveriam
criminosa cuja identidade néo foi ao Coordenador de Inquéritos nos Tribunais
que demande aos delegados
inicial veiculada na PET n? 15.556,
pela da
que apresentem, no prazo
atualizadas sobre o atual estagio das
a identificagio dos
no que concerne
e monitoramento gerenciada
15. informagdes requisitadas devem
que as ora
contemplar identificacgio das participaram e foram
a pessoas que mencionadas mensagens reproduzidos nas fls. 3-5 da IPJ-M n®
nas
144738439.2026, ai incluidas eventuais detentoras de foro por prerrogativa de fungdo, inclusive aquelas eventualmente sujeitas a
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![](img_p7_1.png)
![](img_p7_2.png)
incidéncia do art. 59, I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal. Uma identificados destinatarios e demais mencionados
vez os
referidas devem igualmente fornecidas a integra de
nas mensagens, ser todas mensagens interacbes existentes que envolvam as mesmas
e
pessoas.
16. Reitero balizas fixadas desde inicio da
as o
judicial sob minha relatoria, frisando necessidade de as autoridades
a
policiais zelarem condugdo dos trabalhos, haja irrestrita
para que, na
observancia (i) 4 propria as atividades de inteligéncia
### de policia judicidria; (ii) principio da preservagio do sigilo?; (iii) ao
e ao e
principio da funcionalidade®.
17. Em relacio outras areas autoridades da Policia Federal
a e
diretamente incumbidas das atividades investigativas, que ndo estejam reitero ficam restritos as informagdes e ao andamento das
que o acesso
investigacoes.
18. Registra-se, para fins de intimagdo, que a referida deciséo
forca de mandado, iniciando-se contagem do prazo assinalado no
tem a
item 14 partir do hordrio registrado o recebimento, em
a em que
de copia da presente decisdo, pelo Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores CINQ/DICOR/PF pelos delegados subscritores
e
da inicial veiculada na PET n® 15.556.
19. Com vinda das solicitadas, tornem-me os
a
autos conclusos.
Caracterizagio do da compartimentagio da em
1 RUPRECHT, A. J. A; DUTRA, M. L.
Brasilia, Brasil,
policiais conduzidas pela Policia Federal. Revista Brasileira de Ciéncias Policiais, v.
14, n. 13, p. 85-123, set.-dez. 2023.
informacion la recuperacion de activos procedentes de
2 MENDONCA, André Luiz de Almeida. La gestion de la y
la corrupcién. In.: Revista General de Derecho Procesal, n®. 47, jan., 2019, p. 18.
cit. p. 19.
7
\\
\\Y
Cz
-----
![](img_p8_1.png)
![](img_p8_2.png)
Brasilia, 24 de agosto de 2026.
Ministro ANDRE MENDONCA
Relator