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SÃO PAULO, 12 de junho de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). MINISTRO: ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA DF Ref. Ofício n.º: 11318/2026 - Processo n.º: Petição 16019 Prezada Autoridade,
# NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME
sob o n.o 18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
# LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE
**VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua**
Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
# INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43, com sede na Rua
Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao ofício recebido, esclarecer o que segue.
# RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS inscrito no CPF/CNPJ 702.010.036-86 DAVID HENRIQUE ALVES inscrito no CPF/CNPJ 491.536.108-06
# VICTOR LIMA SEDLMAIER inscrito no CPF/CNPJ 119.349.706-03 MANOEL MENDES RODRIGUES inscrito no CPF/CNPJ 100.625.587-73
Os executados supracitados não possuem relacionamento com a Nuinvest até a data de resposta do presente ofício. Dessa forma, o bloqueio de ativos financeiros em investimentos resta prejudicado.
Com relação à(ao) requerido(a) ERLENE NONATO LACERDA, cujo CPF referido no ofício é o de número 735.120.106-44, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.
Com relação à(ao) requerido(a) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, cujo CPF referido no ofício é o de número 356.121.346-49, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.
Com relação à(ao) requerido(a) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, cujo CPF referido no ofício é o de número 021.724.237-50, vimos informar por meio desta que esse CPF não consta em nossos cadastros de clientes.
Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade.
Em conformidade com a Resolução Nº 584/24 e com o artigo 1º, da Portaria SEP n.º 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de
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dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do Sisbajud, ao qual estamos integrados. Para envio de ofícios dos casos dispostos no §1º, do supracitado artigo, [disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e](https://nubank.com.br/transparencia/praja) Judiciais/PRAJÁ com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes. Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
# NUBANK