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## REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO
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Pa
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ICS
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# MALOTE DIGITAL
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Tipo de documento: Informações Processuais Código de rastreabilidade: 403202615472903 Nome original: 5003529-82.2026.4.03.6119 - ATA DE AUDIENCIA.pdf Data: 17/05/2026 14:32:28 Remetente:
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SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria SJSP - Guarulhos - 5ª Vara - Secretaria Tribunal Regional Federal da 3ª Região Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para providências. Assunto: Encaminha informação de prisão do nacional VICTOR LIMA SEDLMAIER por ordem do Ilustr
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e Ministro Excelentissimo Sr. ANDRE MENDONÇA - Encaninha termo de audiencia realizad a para ciencia e eventuais providencias
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Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico
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17/05/2026
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Número: 5003529-82.2026.4.03.6119
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Classe: COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO Órgão julgador: Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos Última distribuição : 16/05/2026 Valor da causa: R$ 0,00 Assuntos: Prisão Preventiva Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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### Partes Advogados
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### POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP (AUTORIDADE)
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### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (AUTORIDADE)
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### V.L.S. (ACUSADO)
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### ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON (ADVOGADO)
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### Outros participantes
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### MINISTERIO PUBLICO FEDERAL (FISCAL DA LEI)
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### Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo |
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| 582596617 | 17/05/2026 14:06 | Decisão | Decisão |
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COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO(12121)Nº 5003529-82.2026.4.03.6119 AUTORIDADE: P. F. -. S., S. T. F. ACUSADO: V. ADVOGADO do(a) ACUSADO: ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON - MG168142 FISCAL DA LEI: M. P. F.
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Data da audiência: 17/05/2026
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Número do Processo: 5003529-82.2026.4.03.6119
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### PODER JUDICIÁRIO Grupo VIII Plantão Judicial - Guarulhos
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Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual
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# DECISÃO
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### TERMO DE AUDIÊNCIA
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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Seção Judiciária de São Paulo
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19ª Subseção de Guarulhos
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PLANTÃO JUDICIÁRIO
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Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34 Num. 582596617 - Pág. 1
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### PRESENÇAS
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Juiz(a) Federal: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
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Procurador(a) da República: LEANDRO MUSA
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Advogado(a): ANA CARLA RIBEIRO FLEMING CECCON
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### DADOS DO CUSTODIADO
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Nome: VICTOR LIMA SEDLMAIER
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Nome social:
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Nacionalidade: Brasil
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Data de Nascimento: 05/10/2001
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CPF: 119.349.706-0
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Endereço: Rua Melo Teixeira, nº 135, bairro Álvaro Camargos, CEP 30860-070, Belo Horizonte/MG, Brasil
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Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
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Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
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SIGILOSO
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Num. 582596617 - Pág. 2
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Telefone: (31) 34167821
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E-mail:
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### ABERTURA DA AUDIÊNCIA
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O ato foi realizado por meio de videoconferência, excepcionalmente, nos termos do artigo 2º-A, da Resolução Conjunta PRES/CORE n. 2, de 01 de março de 2016, em linha com a Resolução n. 213 de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, diante da informação de impossibilidade de escolta noticiada pela Polícia Federal.
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Foi verificada a disposição do ambiente em que o custodiado se encontrava, bem como que o custodiado estava sozinho na sala, tendo em vista as imagens de câmeras disponibilizadas pela Polícia Federal.
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Prejudicada a realização de atendimento psicossocial diante da ausência de profissionais disponíveis nesta data.
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Em observância à Súmula Vinculante n° 11 do Supremo Tribunal Federal, o custodiado foi apresentado sem algemas e teve a oportunidade de se entrevistar reservadamente com sua defesa antes do início da audiência.
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Iniciados os trabalhos, o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) Federal procedeu à oitiva da parte custodiada e, na sequência, concedeu a palavra ao Ministério Público Federal e à defesa técnica para reperguntas e manifestações.
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O registro dos atos foi feito por meio de gravação digital audiovisual (artigo 405, § l, CPP), conforme mídia anexa.
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Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10 SIGILOSO Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34 Num. 582596617 - Pág. 3
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### MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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O MPF se manifestou pela homologação da prisão, nos termos da decisão cautelar
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momento da prisão.
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### MANIFESTAÇÃO DA DEFESA
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A defesa se manifestou pela homologação da prisão e pela transferência do
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**custodiado para estabelecimento prisional próximo ao seu domicílio, no Estado de Minas Gerais, conforme registrado em gravação audiovisual.**
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### DECISÃO
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Cuida-se de cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva expedido em desfavor de VICTOR LIMA SEDLMAIER.
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Ao que consta, as formalidades essenciais ao ato foram todas obedecidas, notadamente a ciência ao preso dos seus direitos, e a comunicação da prisão ao MPF e ao advogado. Não houve relato de maus tratos ou tortura.
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Portanto, a prisão encontra-se formalmente em ordem, razão pela qual vai homologada.
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Não cabe deliberar sobre eventual liberdade provisória porque se trata de cumprimento de mandado de prisão preventiva emitido pelo Supremo Tribunal Federal, tendo o Ministro relator explicitado que este Juízo deveria atuar exclusivamente no que concerne à verificação do preenchimento dos requisitos estritamente formais da prisão e do tratamento conferido ao preso, mas não para rever os requisitos que levaram à sua decretação e nem mesmo para decidir em sentido contrário à manutenção da custódia (ID. 582585200, p. 2).
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Comunique-se esta decisão ao estabelecimento prisional para as providências que se
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Este documento foi gerado pelo usuário 389.\*\*\*.\*\*\*-21 em 17/05/2026 14:11:10
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Assinado eletronicamente por: ROBERTO GIORDANI BRUNELLI - 17/05/2026 14:06:34
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SIGILOSO
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Num. 582596617 - Pág. 4
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fizerem necessárias.
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Remeto ao Juízo natural o pedido de transferência para estabelecimento prisional fora do
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delegada.
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Saem as partes intimadas da presente decisão.
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Por fim, foi determinado o encerramento do presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado exclusivamente pelo(a) MM(a) Juiz(a) Federal Substituto, considerada a realização do ato por videoconferência. Eu, Taynara Ferreira de Oliveira, Técnico(a) Judiciário(a), RF 9276, digitei.
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Guarulhos/SP, data da assinatura eletrônica.
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### ROBERTO GIORDANI BRUNELLI
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### JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Reference in New Issue
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