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Tribunal Fodoral
URGENTE
#### o PRISAO PREVENTIVA N° 2877/2026
MANDADO DE
4
Petigao 15978
~
##### > ANDRE MENDONGA, Relator do processo em referéncia,. nos
5 O Ministro
da decisao proferida nos autos (copia anexa),
termos
MANDA
Cn custodia de de
Policia Federal prender recolher na uma suas
a e
# Superintendéncias Regionais impossibilidade, devidamente justificada,
ou, na
Prisional do Estado onde for efetuada, a
de fazé-lo, no Sistema a
MANDADD
disposicao do Supremo Tribunal Federal, MANOEL MENDES RODRIGUES,
100.625.587-73, onde for encontrado(a) territério nacional.
CPF no
### 2 cumpridos de maneira serena, respeitosa
#### Os mandados de prisao deverdo ser
### Oe qualquer espetacularizagdo, tal corretamente se verificou
discreta, sem como
atuagao da Policia Federal anteriores, devendo ser observados
nas
direitos constitucionais dos investigados e, especial, o teor da todos os em
Vinculante n® 11 desta Corte.
### relacao investigados comprovarem a de advogado,
Sa aos que
devera observada do art. 7°, V, da Lei n® 8.906/1994. Além
ser a
= disso, ato da prisdo, autoridades deverao também providenciar a
no as
comunicagao a respectiva seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
### Buma efetivadas prisoes, investigados deverao apresentados
| vez | as | os | ser | para |
|---|---|---|---|---|
| 2 audiéncias de custodia | ém até | 24h, | conduzidas perante | Juizo Federal |
a serem o
## Judicidria competéncia sobre territério 0s investigados encontrarem custodiados, independentemente de expedigdo
da com o em que
se
de carta de ordem, mediante ajuste direto e apresentagao da autoridade
policial.
# digitalmente
### Ww
nticarDocumento.asp sob o codigo 0834-BO3F-AB3B-8FC6 e senha 9DC1-1272-871B-34EF