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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# SIGILOSO EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA Pet conexas: Pet 15.499 Inq 5026
# Assunto: Pedido de preservação de dados e conteúdo
# Exmo Senhor Ministro, Considerando que esta Polícia Federal está elaborando representação
**policial contendo solicitação de afastamento de sigilo telemático, a ser protocolada nos próximos dias;**
# E a fim de não tornar ineficaz a futura solicitação de afastamento de
**sigilo telemático dos investigados na Operação Compliance Zero - integrantes e/ou vinculados ao núcleo de coerção e obtenção de dados sigilosos -, tendo em vista a possibilidade dos investigados ou participes deletarem conteúdo armazenado em nuvem, e considerando entendimento do STF exarado na decisão do HC 222.141, no sentido da necessidade de autorização judicial para preservação de dados;**
# Solicito a Vossa Excelência, com fulcro no disposto no § 2º do art. 13
**e no §2º do art. 15, ambos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil a Internet), que autorize e expeça Ofício à Apple e Google, a serem encaminhados por esta Polícia Federal, determinando a preservação imediata de todos os dados e conteúdos telemáticos existentes em sistemas de informática/armazenamento remoto (nuvem) das contas Apple e Google vinculadas aos IMEIs abaixo relacionados1.**
**1 Os IMEIs foram obtidos junto às operadoras de telefonia, bases dados disponíveis e/ou após extração dos dados dos celulares apreendidos.**
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# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# 1. APPLE2
| TERMINAL/OBSERVAÇÃO | USUARIO | IMEIs |
|---|---|---|
| (31) 99409-9999 | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO | |
| IMEIs obtidos nas extrações de dados dos celulares apreendidos no apartamento de LUIZ PHILLIPI MACHADO | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO | |
| (31) 98787-8146 | MARILSON ROSENO DA SILVA | |
| (31)98851-2469 | MARILSON ROSENO DA SILVA | |
| (11) 92082-9222 | FABIANO CAMPOS ZETTEL | |
| (11) 93261-1111 | FABIANO CAMPOS ZETTEL | |
| (31) 98328-8156 | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE | |
| (31) 98409-1157 | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE | |
| (31) 98882-2000 | DANIEL BUENO \| VORCARO | |
| (11) 98925-3839 | DANIEL BUENO \| VORCARO | |
**350298711226361 350832432382846 350832432732073 354121931987461 350298711304051 350298711226361 358918501086541 358918500686044 352368542065623 352368542226746 350132461852326 350132461919836 354451580368758 354451580444559 350028712180451 353067112230174 359405081515395 356878112182968 354687618869172 353393811315904 353941543945214 356726386608483 350247159936049 350572414701015 354614448291286 356732112218415 354614448291286 356935403036848 354096984048892 351297470511905 358481585714447 353554800963828 355984834457380 353708846312883 351297470674802 358829560150138 358481589365444**
# 2 Ofício direcionado à Apple Computer Brasil Ltda
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![](img_p3_1.png)
# MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
# DAVID HENRIQUE ALVES KATHERINE VENANCIO VICTOR LIMA
**(13)98227-8767 TELES (31)99166-1802 SEDLMAIER**
**353788467584937 353941543546848 357143267996228 356144894614623 359047263001677 356393108254755**
**357170853428902 357463442396072**
# 2. GOOGLE3
# TERMINAL USUARIO IMEI (53) 98125- DANIEL SOUZA 353685816306089
**7555 IOST 353329611943677**
**Brasília/DF, 13 de março de 2026.**
# Respeitosamente,
![](img_p3_2.png)
# VICTOR BARBABELLA NEGRAES Delegado de Polícia Federal
**3 Ofício a ser direcionado à Google Brasil Internet Ltda/ Google Legal Investigations - Google LLC**
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
## AVISO
É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | 01674186320261000000 |
|---|---|
| Petição | 31068/2026 - SIGILOSA |
| Classe Processual Sugerida | Pet - PETIÇÃO |
| Marcações e Preferências | Nenhuma preferência foi marcada para a petição. |
| Relação de Peças | 1 - Petição inicial |
| Polo Ativo | POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014-50) |
| Polo Passivo | |
| Data/Hora do Envio | 13/03/2026, às 14:47:56 |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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![](img_p1_1.png)
| e-Pet 15693 (Processo Sigiloso) | e-Pet 15693 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO e-Pet 15693 (Processo Sigiloso) | Supremo Tribunal Federal TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO |
|---|---|---|---|
| REQTE.(S): | | SOB SIGILO | |
| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO | |
| AUT. POL.: | | SOB SIGILO | |
| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL | |
| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL | FEDERAL |
| N° Único ou N° de | Origem: | 01674186320261000000 | |
| Data de | autuação: | 16/03/2026 às 14:10:24 | |
| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. | Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL | PENAL \| Investigação Penal |
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| | | | |
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| | | | |
| | | | |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
|---|---|
| Processo Justificador: | Pet 15499 |
| Processo(s) Relacionado(s): | Inq 5026 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2026 - 17:01:00
Brasília, 16 de março de 2026
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
1. A Polícia Federal formulou requerimento de manutenção e conservação imediata de dados telemáticos armazenados em nuvem virtual, como medida preparatória para a quebra do sigilo telemático, de contas ativas vinculadas a alguns investigados na "Operação Compliance Zero".
2. O pedido foi formulado nos seguintes termos:
"E a fim de não tornar ineficaz a futura solicitação de afastamento de sigilo telemático dos investigados na Operação Compliance Zero - integrantes e/ou vinculados ao núcleo de coerção e obtenção de dados sigilosos -, tendo em vista a possibilidade dos investigados ou partícipes deletarem conteúdo armazenado em nuvem, e considerando
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entendimento do STF exarado na decisão do HC 222.141, no
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sentido da necessidade de autorização judicial para preservação de dados;
# Solicito a Vossa Excelência, com fulcro no disposto no § 2º
do art. 13 e no §2º do art. 15, ambos da Lei 12.965/2014 (Marco Civil a Internet), que autorize e expeça Ofício à Apple e Google, a serem encaminhados por esta Polícia Federal, determinando a
**preservação imediata de todos os dados e conteúdos**
**telemáticos** existentes em sistemas de informática/armazenamento remoto (nuvem) das contas Apple e Google vinculadas aos IMEIs abaixo relacionados. (e-doc. 1, p. 1; grifos no original).
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É o relatório. Decido.
3. A análise do elementos trazidos pela autoridade policial revelam que a preservação dos dados citados no requerimento é, de fato, relevante para a efetividade das investigações e para a identificação das medidas que estão sendo adotadas pelos investigados em suas comunicações. Nesse diapasão, os dados são usualmente sincronizados continuamente com as "nuvens" e a sua preservação é de suma importância para a obtenção de informações sobre os fatos que estão sendo apurados nestes autos.
4. O pedido encontra fundamento normativo nos arts. 15 e 22 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), bem como no art. 3º, V, da Lei nº 12.850/2013, assim dispostos:
**Lei nº 12.965/2014**
Art. 15. O provedor de aplicações de internet constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do regulamento. Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade:
I - fundados indícios da ocorrência do ilícito;
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5. Verifica-se que o rol de investigados apresentado pela Polícia Federal refere-se, em sua maioria, àqueles contra os quais foram decretadas medidas constritivas de natureza pessoal no bojo da Pet nº 15.556/DF. Desse modo, os elementos ali já examinados mostram-se aptos a justificar a medida pretendida também neste feito em relação a (i) Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) Marilson Roseno da Silva; (iii) Fabiano Campos Zettel; (iv) Ana Claudia Queiroz de Paiva e (v) Daniel Bueno Vorcaro.
6. Com relação a (vi) Daniel Souza Iost, muito embora não se tenha exarado determinação constritiva em seu desfavor, extrai-se da instrução coligida na mesma Pet nº 15.556/DF, notadamente do teor das Informações da Polícia Judiciária nº 1070759/2026 e nº 1020625/2026, que o investigado em questão supostamente realizava acessos ilícitos por via de sistemas internos ao Ministério Público Federal para obtenção de informações sigilosas.
7. No caso dos investigados remanescentes, recordo as informações
II - justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e
III - período ao qual se referem os registros.
**Lei nº 12.850/2013**
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
(...) V - interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas, nos termos da legislação específica;
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trazidas pela Polícia Federal na Pet nº 15.626/DF, na qual apurados indícios de que (vii) David Henrique Alves, (viii) Katherine Venancio Teles e (ix) Victor Lima Sedlmaier comporiam grupo de hackers a serviço de Mourão, razão pela qual ordenou-se, no âmbito daquele processo, a extração de dados de aparelho de celular então apreendido em sua posse.
8. Diante desse contexto, em vista do premente risco de supressão definitiva de dados, cuja obtenção e ciência emergem cruciais para elucidação dos fatos e aprofundamento das investigações, e considerando ainda que o pedido para efetiva quebra do sigilo telemático dos investigados será objeto de deliberação posterior, DEFIRO o pedido de
**preservação e conservação de dados formulados pela Polícia Federal, a**
fim de que as empresas (i) Apple Computer Brasil Ltda. (Apple Inc.) (lawenforcement@apple.com) e (ii) Google Brasil Internet Ltda. (Google LLC) (juridicobrasil@google.com), nos termos em que respectivamente indicado pela autoridade policial, procedam, no prazo de 24 horas, à
**imediata preservação e conservação dos dados vinculados aos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) mencionados na solicitação.**
---
9. Para o cumprimento desta determinação judicial, as duas empresas acima citadas deverão efetuar pesquisas em sistemas próprios, a fim de identificar o ID correspondente à pessoa, no lapso temporal
**entre 01/01/2021 até a data da efetivação desta medida em 2026,**
utilizando-se os dados fornecidos na tabela de fls. 02 e 03 (e-Doc. 1), e implementar com a máxima urgência a preservação de todos os dados
**constantes em nuvem para posterior requisição judicial.**
---
10. Determino, ainda, que as empresas Apple Computer Brasil Ltda. (Apple Inc.) e Google Brasil Internet Ltda. (Google LLC), no prazo
**de 15 dias, informem o cumprimento da determinação de congelamento, com a preservação dos dados a seguir relacionados:**
-----
a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta;
b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a";
c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de [data de início] até a data de cumprimento desta ordem;
d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas.
e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados;
f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados;
g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho;
h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud", Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.),
-----
| de | qualquer extensão, data, horário, destinatário, | remetente e |
|---|---|---|
| tamanho; | | |
| i) | conteúdo armazenado no aplicativo | "Apple Store" ou |
| "Google | Play Store", com a identificação de todos | os aplicativos |
| instalados | nos aparelhos utilizados pelo usuário; | |
j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple ou Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Safari ou Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari ou google Chrome, vinculadas às contas acima informadas.
# Da operacionalização da decisão de preservação e conservação dos dados
11. No ofício dirigido à Apple Computer Brasil Ltda, em relação aos dados que tiver sob sua guarda dos investigados acima citados, deverá constar a determinação de que referida companhia conserve íntegro: (i) o conteúdo armazenado em nuvem; (ii) os registros de acesso, IPs e localização; ***(iii)*** as comunicações eletrônicas; ***(iv)*** os metadados associados; ***(v)*** os dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud" ou qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; (vi) o conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store", com a
-----
| identificação | de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados |
|---|---|
| pelo usuário. | |
12. No ofício dirigido à empresa Google Brasil Internet Ltda., em relação aos dados que tiver sob sua guarda dos investigados acima citados, deverá constar a determinação de que referida companhia conserve íntegro: (a) todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; (b) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; (c) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo e-mails e dados de mensageiros instantâneos; (d) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; (e) conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período entre 01/01/2022 até a data de cumprimento da medida; (f) identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima.
13. Nos termos em que requerido pelo autoridade policial, a
# Secretaria Judiciária desta Corte deverá elaborar os ofícios dirigidos às empresas acima mencionadas, os quais serão encaminhados aos
**respectivos destinatários diretamente pela Polícia Federal. Além dos**
ofícios, a autoridade policial deverá enviar, com máxima urgência, e-
---
**mails com cópia desta decisão e da representação inicial (e-Doc. 01)**
**para os emails:** lawenforcement@apple.com (APPLE) e
-----
juridicobrasil@google.com (GOOGLE).
14. Após a adoção das diligências acima elencadas pela Secretaria Judiciária, dê-se imediata ciência ao MPF. Intime-se. Brasília, 18 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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Ofício eletrônico n° 6051/2026
A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal
## PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
### AUT. POL. : SOB SIGILO
Senhor Coordenador, Nos termos da decisão proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, encaminho a Vossa Excelência os Ofícios nº(s) 6041/2026 e 6043/2026, expedidos nos autos em referência, para que sejam encaminhados aos respectivos destinatários. Além dos ofícios, a autoridade policial deverá enviar, com máxima urgência, e-mails com cópia da decisão e da representação inicial (e-Doc. 01 - reprodução anexa)) para os emails: lawenforcement@apple.com (APPLE) e juridicobrasil@google.com (GOOGLE).
Solicito que esta Suprema Corte seja informada tão logo se cumpra a ordem. Atenciosamente,
# Supremo Tribunal Federal
## s URGENTE
Brasília, 19 de março de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator *Documento assinado digitalmente*
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# URGENTE
Ofício eletrônico n° 6043/2026 Brasília, 19 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Apple Computer Brasil Ltda.
# Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de preservação e conservação de dados formulados pela
**Polícia Federal, a fim de que proceda, no prazo de 24 horas, à imediata preservação e conservação dos dados vinculados aos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) mencionados na solicitação.**
Para o cumprimento desta determinação judicial, a referida empresa, Google Brasil Internet Ltda, deverá efetuar pesquisas em sistemas próprios, a fim de identificar o ID correspondente à pessoa, no lapso temporal entre 01/01/2021 até a
**data da efetivação desta medida em 2026, utilizando-se os dados fornecidos na**
tabela de fls. 02 e 03 (e-Doc. 1), e implementar com a máxima urgência a preservação
**de todos os dados constantes em nuvem para posterior requisição judicial. Determino, ainda, que a empresa Apple Computer Brasil Ltda, no prazo de 15 dias, informem o cumprimento da determinação de congelamento, com a preservação dos dados a seguir relacionados:**
a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta;
b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a";
c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de [data de início] até a data de cumprimento desta ordem;
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# Página 2 - Ofício eletrônico n° 6043/2026 - Petição 15693
d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas. e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud", Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; i) conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store" ou "Google Play Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple ou Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Safari ou Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari ou google Chrome, vinculadas às contas acima informadas.
# Deverá à empresa Apple Computer Brasil Ltda., em relação aos dados que
tiver sob sua guarda dos investigados conservar íntegro: (i) o conteúdo armazenado em
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# Página 2 - Ofício eletrônico n° 6043/2026 - Petição 15693
nuvem; (ii) os registros de acesso, IPs e localização; (iii) as comunicações eletrônicas; (iv) os metadados associados; (v) os dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud" ou qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; (vi) o conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário.
Acompanham este expediente cópias da decisão proferida em 18 de março de 2026 e da representação inicial (e-Doc. 01) dos autos em referência.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
*Relator Documento assinado digitalmente*
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# URGENTE
Ofício eletrônico n° 6041/2026 Brasília, 19 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda.
# Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de preservação e conservação de dados formulados pela
**Polícia Federal, a fim de que proceda, no prazo de 24 horas, à imediata preservação e conservação dos dados vinculados aos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) mencionados na solicitação.**
Para o cumprimento desta determinação judicial, a referida empresa, Google Brasil Internet Ltda, deverá efetuar pesquisas em sistemas próprios, a fim de identificar o ID correspondente à pessoa, no lapso temporal entre 01/01/2021 até a
**data da efetivação desta medida em 2026, utilizando-se os dados fornecidos na**
tabela de fls. 02 e 03 (e-Doc. 1), e implementar com a máxima urgência a preservação
**de todos os dados constantes em nuvem para posterior requisição judicial. Determino, ainda, que a empresa Google Brasil Internet Ltda, no prazo de 15 dias, informem o cumprimento da determinação de congelamento, com a preservação dos dados a seguir relacionados:**
a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta;
b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a";
c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de [data de início] até a data de cumprimento desta ordem;
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# Página 2 - Ofício eletrônico n° 6041/2026 - Petição 15693
d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas. e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud", Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; i) conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store" ou "Google Play Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple ou Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Safari ou Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari ou google Chrome, vinculadas às contas acima informadas.
# Deverá à empresa Google Brasil Internet Ltda., em relação aos dados que
tiver sob sua guarda dos investigados conservar íntegro: (a) todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados;
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# Página 3 - Ofício eletrônico n° 6041/2026 - Petição 15693
(b) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; (c) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo emails e dados de mensageiros instantâneos; (d) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; (e) conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período entre 01/01/2022 até a data de cumprimento da medida; (f) identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima.
Acompanham este expediente cópias da decisão proferida em 18 de março de 2026 e da representação inicial (e-Doc. 01) dos autos em referência.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
*Relator Documento assinado digitalmente*
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 429477/2026 Petição n. 15.693 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Requerido | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem à presença de Vossa
Excelência manifestar ciência da decisão proferida em 18.3.2026, que deferiu o pedido de preservação e conservação de dados vinculados aos IMEIs (Identificação Internacional de Equipamento Móvel)
indicados na representação formulada pela autoridade policial.
Brasília, 24 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 38586/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 26/03/2026, às 08:12:50 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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![](img_p1_1.png)
**EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
*Ref.: Pet. nº 15.693/DF (Ofícios eletrônicos nº 6041/2026 e 6051/2026)*
# GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., sociedade brasileira, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.990.590/0001-23, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n. 3.477, 18º andar, CEP 04538-133, em São Paulo/SP, por seus advogados (doc. nº 01), vem respeitosamente a V. Exa., informar que apresentou resposta aos ofícios em referência
**diretamente pelo sistema LERS (no termo em inglês, Law Enforcement Request System), nos termos e limites registrados na carta elaborada pelo setor técnico da empresa (doc. nº 02), referente à determinação de preservação de dados das contas atreladas aos números de IMEI mencionados.**
BARROSO
[=] Jl
FONTELLES BM BARCELLOS
ADVOGADOS
Sendo essas as informações que tinha a prestar no momento, a Google permanece à disposição desse Eg. Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 27 de março de 2026.
**LEONARDO A. PORTO DE MENDONÇA JONAS COELHO MARCHEZAN**
OAB/SP nº 390.656 OAB/SP nº 389.649
# FELIPE MENDONÇA TERRA EDUARDO MENDONCA
OAB/RJ nº 179.757 OAB/RJ nº 130.532
EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 09313686775 Data: 27/03/2026 14:59 Verifique em https://validar.iti.gov.br/ Assinado digitalmente via whom.doc9
![](img_p1_2.png)
Rio de Janeiro Sao Paulo Brasilia
| 05,
| Brasilia | DF
| Praia do Flamengo, 154 \| 70 Andar | Cond. JK1600 \| Av. Juscelino | | SHIS QL 12, conjunto casa 03 |
|---|---|---|---|
| Flamengo \| Rio de Janeiro \| RJ | Kubitschek, 1.600 \| 10 andar, cjto. \| \| | 12 \| SP \| | Lago Sul \| 71630-255 |
| Tel: 2122211177 | Itaim Bibi 04543-000 Sao Paulo | Tel.: | 613409 1000 |
Tel.: 11 3078 8589
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![](img_p1_1.png)
Google
![](img_p1_2.png)
![](img_p1_3.png)
Mountain View, 03/26/2026 Ref: Pet. 15.693/DF; Ofício eletrônico nº 6041/2026; Ofício eletrônico nº 6051/2026
Excelentíssima Autoridade,
Na qualidade de Custodiante de Dados a cargo de Google LLC, localizada em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, e constituída em Delaware, com sede na Califórnia, submeto esta carta. De acordo com as leis do Brasil e dos Estados Unidos, a Política de Privacidade e os Termos de Serviço da Google LLC, a Google LLC preservou os dados associados aos IMEIs 353685816306089 e 353329611943677, na medida em que disponíveis em nossos sistemas. A Google LLC informa ainda que não foi possível preservar os dados relacionados especificamente à conta Google danielsiost@mpf.mp.br, associada ao identificador IMEI [353685816306089] listado em seu pedido, uma vez que ela está relacionada com o produto Google Workspace oferecido pela Google LLC. Isso porque tal ação resultaria no automático registro de acesso aos dados do cliente. Para mais informações sobre como tais registros funcionam, acesse o "Registro de auditoria da Transparência no acesso", na página de Ajuda do Administrador do Google Workspace, disponível em [https://support.google.com/a/answer/9230979?hl=pt-BR.](https://support.google.com/a/answer/9230979?hl=pt-BR) Desse modo, a preservação de dados associados à referida conta deve ser obtida diretamente por meio do administrador da conta sob o domínio Workspace mpf.mp.br, abaixo indicado:
- Nome: Admin Google
- E-mail: admin.google@mpf.mp.br Caso seja possível informar ao Administrador da conta acima indicada atrelada ao domínio do Google Workspace sobre o presente pedido, a preservação dos dados deverá ser solicitada diretamente ao
**cliente Google Workspace acima. Caso as autoridades não possam solicitar a preservação de dados**
diretamente ao cliente Google Workspace, solicitamos que nos retorne informando as circunstâncias fáticas que impossibilitam tal solicitação para que possamos analisá-la. Por fim, a Google LLC informa que fizemos a transição para o nosso novo processo de envio de pedidos de preservação no Law Enforcement Request System (LERS). O Google solicita que Vossa Exa. utilize a interface de envio de informações para preservação no LERS. A interface do LERS possui textos de ajuda e avisos de validação para garantir que o Google possa identificar e preservar corretamente as informações que você busca. Serão apresentados os produtos mais solicitados com base nos identificadores em suas solicitações. A Google LLC permanece à disposição das autoridades brasileiras para quaisquer questões adicionais.
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![](img_p2_1.png)
![](img_p2_2.png)
![](img_p2_3.png)
Atenciosamente,
Custodiante de Dados Legal Investigations Support Google LLC Mountain View, California lis-latam@google.com Ref. Interna: 129796841
EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 09313686775 Data: 27/03/2026 15:00 Verifique em https://validar.iti.gov.br/ Assinado digitalmente via whom.doc9
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 39603/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (CPF: 093.136.867-75) |
| Data/Hora do Envio | 27/03/2026, às 15:11:38 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 2 - Procuração Assinado por: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA |
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![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 29771/2026 - Pet 15693
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: 2cba8810), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 30 de março de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 30/03/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: 2cba8810
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 19/03/2026
@@ -0,0 +1,15 @@
![](img_p1_1.png)
Petição n. 15693 REQTE.(S) ADV.(A/S) AUT. POL. (Gerência de Processos Originários Criminais)
# Supremo Tribunal Federal
## Certidão de Informações não Recebidas
: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
Certifico que, até o dia 07/04/2026, não chegaram a esta Corte as informações solicitadas por intermédio do(s) Ofício(s) nº(s) 6043/2026. Brasília, 8 de abril de 2026.
Secretaria Judiciária
*(Documento assinado eletronicamente)*
@@ -0,0 +1,13 @@
# PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
**AUT. POL.**
1. preservação de dados em nuvem virtual (e-doc. 4), restitua-se à Polícia Federal para conhecimento e continuidade das investigações.
Brasília, 11 de maio de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
Informado o cumprimento parcial da determinação de
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
@@ -0,0 +1,13 @@
![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15693
# TERMO DE DISPONIBILIZAÇÃO DOS AUTOS
A Secretaria Judiciária informa que, nesta data, os autos foram disponibilizados à autoridade policial.
Brasília, 11 de maio de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
@@ -0,0 +1,33 @@
![](img_p1_1.png)
[© Federal
Nº 53293/2026 - Pet 15693
# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: aad23d7a), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Brasília, 21 de maio de 2026.
Secretaria Judiciária
(documento eletrônico)
---
Termo de Ciência
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 21/05/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
---
Informação(ões) complementar(es):
Peça(s): - Despacho - peça ID: aad23d7a
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 11/05/2026
@@ -0,0 +1,20 @@
![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 783364/2026 Petição n. 15.693 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob Sigilo |
| Advogado | : Sob Sigilo |
# NOTA DE CIÊNCIA
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa
Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 11.5.2026, que restituiu os autos à autoridade policial, após informado o cumprimento parcial da determinação de preservação de dados em nuvem virtual,
para conhecimento e continuidade das investigações.
Brasília, 21 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
@@ -0,0 +1,16 @@
![](img_p1_1.png)
=
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 67950/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) |
| Data/Hora do Envio | 21/05/2026, às 22:10:50 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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![](img_p1_1.png)
POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Ofício nº 2324470/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 9 de junho de 2026. À sua Excelência ANDRÉ MENDONÇA Ministro do Supremo Tribunal Federal Ministro Relator da Operação Compliance Zero
**Assunto: Representação pelo afastamento de sigilo telemático Referência: PET 15.693**
Exmo Senhor Ministro, Considerando a decisão já proferida na Pet em epígrafe, deferindo a preservação dos dados telemáticos dos investigados, e a fim de aprofundar nas investigações, encaminho-lhe, em anexo,
**representação por afastamento de sigilo telemático.**
Por oportuno, considerando o teor da análise parcial do celular apreendido na posse do investigado MANOEL MENDES RODRIGUES, consubstanciada na IPJ 2293065/2026 (em anexo), em que a irmã de FELIPE MOURÃO, vulgo SICÁRIO, teria, em março de 2026, passado "a noite em claro abrindo o Icloud dele (Felipe Mourão), aí viu coisa demais... aí tomou remédio agora", bem como, nas palabras desta "eu tenho material para acabar com a família inteira (...) já estou no meu limite", solicita-se urgência na análise deste pedido de afastamento de sigilo telemático.
Respeitosamente,
# VICTOR BARBABELLA NEGRAES
Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 09/06/2026, às 11h12, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:56838cf28e08dda11725ce2ae3d80897a81fe5f0
@@ -0,0 +1,61 @@
fo. 4
#### Outlook
ENC: Apple Response; Case Number: 202601521903; (Peticao 15693
### De Nelson Paulino da Silva <paulino.nps@pf.gov.br>
Data Ter, 09/06/2026 10:00 Para Victor Barbabella Negraes <victorvbn@pf.gov.br>
De: Lenforcement <lawenforcement@apple.com> Enviado: sexta-feira, 27 de de 2026 05:15 Para: Nelson Paulino da Silva <paulino.nps@pf.gov.br> Assunto: Apple Response; Case Number: 202601521903; (Petigdo 15693
CUIDADO: E-mail externo. Nao clique em links ou abra anexos, a menos que o remetente e saiba que o conteldo é seguro.
## Entrega via e-mail / Via Email Delivery
Agradecemos por entrar em contato com a Apple.
# A Apple confirma recebeu solicitagao judicial/policial referente Peticdo 15693.
que uma a andlise da solicitagdo e pesquisa em nossos sistemas, a Apple fornecendo os dados
pertinentes associados as contidas na solicitagéo.
Por favor, observe que nao é possivel efetuar a preservagdo de dados com base apenas em
dispositivos, mas sim nos DSIDs / Person IDs a eles eventualmente vinculados. Por esse motivo, solicitamos gentilmente que sejam analisados os dados constantes no arquivo
#### APLO00001_APPLE_CONFIDENTIAL a lista de DSIDs/contas devem
e que nos retornem com que ser
preservadas.
Por favor, entre em contato caso tenha alguma
## https://s.apple.com/cL5r5atal6
A data de do link acima é: 2026-07-05
#### Atenciosamente,
Robertha
Apple Privacy & Law Enforcement Compliance lawenforcement@apple.com https://apple.com/privacy/
about:blank?windowld=SecondaryReadingPane3
-----
As Diretrizes da Apple sobre Procedimentos Judiciais de Governos e Autoridades Legais fora dos Estados Unidos estao disponiveis em:
kkk kk
Esta carta pode conter confidenciais que séo direcionadas somente a pessoa(s) acima
mencionada(s). Qualquer outra reenvio, copia ou é completamente proibida.
Caso vocé tenha recebido esta carta por engano, favor notificar lawenforcement@apple.com imediatamente e deletar este arquivo/mensagem do seu sistema.
about:blank?windowld=SecondaryReadingPane3 2/2
@@ -0,0 +1,41 @@
![](img_p1_1.png)
COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -
Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -
Ofício nº 1755146/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF
Ao(À) Senhor(a) Representante Legal da Empresa APPLE Computer Brasil Ltda. E-mail: lawenforcement@apple.com
# Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta) - Ofício
judicial nº 6051/2026 de 19/03/2026 (Petição 15693) Case Number: 202601521903 (Apple) Senhor(a) representante, em resposta ao e-mail recebido em 27/03/2026 às 05:16 cujo texto solicitou a discriminação dos DS IDs, nestes termos:
POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF
CEP: 70714-903 - Brasília/DF
Brasília/DF, 22 de abril de 2026.
Agradecemos por entrar em contato com a Apple. A Apple confirma que recebeu uma solicitação judicial/policial referente a Petição 15693. Após análise da solicitação e pesquisa em nossos sistemas, a Apple está fornecendo os dados pertinentes associados às informações contidas na solicitação. Por favor, observe que não é possível efetuar a preservação de dados com base apenas em dispositivos, mas sim nos DSIDs / Person IDs a eles eventualmente vinculados. Por esse motivo, solicitamos gentilmente que sejam analisados os dados constantes no arquivo APL000001\_APPLE\_CONFIDENTIAL e que nos retornem com a lista de DSIDs/contas que devem ser preservadas.
Segue a lista com os respectivos DS IDs que deverão ter seu conteúdo preservado em conformidade com a ordem judicial.
ds id 8389777510 20237905017 1627175491 20064844518 17669740414 2025989951 17257512348 email address ana-cq@hotmail.com lpmmourao@icloud.com lpmmourao@hotmail.com okdavid@tutanota.com david@easyalves.com marilson.mrs@gmail.com kathteless@gmail.com
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1364372465 21508778965 1627175491 1007732630 8389777510 1364372465 12102523866 victorsedlmaier14@gmail.com 21508778965 1007732630 8389777510 1364372465 1627175491 1007732630 1627175491 8389777510 22672127237 dudadavi1610@gmail.com 1364372465 22702309844 julia.ribeiro1478@icloud.com 2025989951 1403857954 1364372465 1364372465 1364372465 21508778965 18724233292 vorcaro@me.com dvdalves@pm.me lpmmourao@hotmail.com fabiano@zettel.adv.br ana-cq@hotmail.com vorcaro@me.com dvdalves@pm.me fabiano@zettel.adv.br ana-cq@hotmail.com vorcaro@me.com lpmmourao@hotmail.com fabiano@zettel.adv.br lpmmourao@hotmail.com ana-cq@hotmail.com vorcaro@me.com marilson.mrs@gmail.com nvorcaro@me.com vorcaro@me.com vorcaro@me.com vorcaro@me.com
dvdalves@pm.me
[bipe.ai@icloud.com](mailto:bipe.ai@icloud.com)
Por oportuno informamos o e-mail paulino.nps@pf.gov.br para contato/envio da resposta.
Atenciosamente,
# Victor Barbabella Negraes Delegado de Polícia Federal
Documento eletrônico assinado em 22/04/2026, às 18h22, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8dc5b55d7376e283f48737a59a2d05a0524d717c
@@ -0,0 +1,33 @@
Outlook
**RE: Apple Response; Case Number: 202601521903; (Petição 15693)**
# De Nelson Paulino da Silva <paulino.nps@pf.gov.br> Data Qua, 22/04/2026 18:26 Para Lenforcement <lawenforcement@apple.com>
1 anexo (118 KB) Ofício nº 1755146\_2026\_Preservação Apple.pdf;
Segue ofício com DS IDs para fins de preservação. Atenciosamente, Nelson Paulino da Silva Agente de Polícia Federal
# De: Lenforcement <lawenforcement@apple.com>
# Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 05:15 Para: Nelson Paulino da Silva <paulino.nps@pf.gov.br>
**Assunto: Apple Response; Case Number: 202601521903; (Petição 15693)**
CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o remetente e saiba que o conteúdo é seguro.
Entrega via e-mail / Via Email Delivery
Agradecemos por entrar em contato com a Apple. A Apple confirma que recebeu uma solicitação judicial/policial referente a Petição 15693. Após análise da solicitação e pesquisa em nossos sistemas, a Apple está fornecendo os dados pertinentes associados às informações contidas na solicitação. Por favor, observe que não é possível efetuar a preservação de dados com base apenas em dispositivos, mas sim nos DSIDs / Person IDs a eles eventualmente vinculados. Por esse motivo, solicitamos gentilmente que sejam analisados os dados constantes no arquivo APL000001\_APPLE\_CONFIDENTIAL e que nos retornem com a lista de DSIDs/contas que devem ser preservadas. Por favor, entre em contato caso tenha alguma dúvida.
A data de expiração do link acima é: 2026-07-05
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Atenciosamente, Robertha Apple Privacy & Law Enforcement Compliance lawenforcement@apple.com [https://apple.com/privacy/](https://apple.com/privacy/)
As Diretrizes da Apple sobre Procedimentos Judiciais de Governos e Autoridades Legais fora dos Estados Unidos estão disponíveis em: [https://www.apple.com/legal/privacy/law-enforcement-guidelines-outside-us-br.pdf /](https://www.apple.com/legal/privacy/law-enforcement-guidelines-outside-us-br.pdf) [https://www.apple.com/legal/privacy/law-enforcement-guidelines-outside-us.pdf](https://www.apple.com/legal/privacy/law-enforcement-guidelines-outside-us.pdf)
---
Esta carta pode conter informações confidenciais que são direcionadas somente a pessoa(s) acima mencionada(s). Qualquer outra distribuição, reenvio, cópia ou divulgação é completamente proibida. Caso você tenha recebido esta carta por engano, favor notificar lawenforcement@apple.com imediatamente e deletar este arquivo/mensagem do seu sistema.
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 75770/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 09/06/2026, às 14:34:17 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: VERONICA SNOECK SALLES 3 - Documentos comprobatórios Assinado por: ANA CAROLINA LOPES STARLING ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI ANDERSON ANTONIO FERREIRA DE SOUZA 4 - Documentos comprobatórios 5 - Documentos comprobatórios 6 - Documentos comprobatórios |
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# PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
**AUT. POL.**
1. prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido formulado pela autoridade policial.
2. Brasília, 9 de junho de 2026.
# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
Abra-se vista à Procuradoria-Geral da República para, no
Após, conclusos para decisão.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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![](img_p1_1.png)
# [© Federal
# Pet 15693
# TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
Brasília, 09 de junho de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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![](img_p1_1.png)
# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
**ASSCRIM/PGR N. 949371/2026 Petição n. 15.693 - Distrito Federal**
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
# Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
A Polícia Federal representa, nesta petição, pelo afastamento do sigilo telemático de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, DANIEL BUENO VORCARO, MANOEL MENDES RODRIGUES, NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, MARILSON ROSENO DA SILVA, DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER, KATHERINE VENANCIO TELLES, HENRIQUE MOURA VORCARO, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, HELDER ALVES DE LIMA e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, no interesse das investigações objeto do Inquérito n. 5026, decorrentes da denomina Operação Compliance Zero, que apura fatos
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tidos como delituosos na gestão do Banco Master.
A representação contextualiza a dinâmica dos fatos e os elementos probatórios angariados sobre as condutas dos requeridos1. Detalha a atuação da estrutura criminosa liderada por DANEIL BUENO VORCARO, que se encontra preso preventivamente, descrevendo a operacionalização das hipóteses criminais por meio de (i) núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central; (iii) núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de ativos, com utilização de interpostas pessoas físicas e jurídicas; (iv) núcleo de intimidação, ações violentas, monitoramento de adversários, jornalistas e autoridades e obtenção de informações sigilosas ("A Turma"); (v) núcleo responsável pelo controle digital e por ataques cibernéticos ("Os Meninos").
A Polícia Federal almeja, especialmente, identificar os demais membros integrantes dos núcleos identificados como "A Turma" e "Os Meninos". Aponta, nesse sentido, que Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, atuava com seu filho na solicitação e beneficiamento dos serviços prestados pela Turma, além de exercer a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à Turma. Acrescenta
1 IIPJ n. 1070759/2026, 1810822/2026, 1813573/2026, 1752768/2026, 1020625/2026, 048/2026, 55/2026, 56/2026, 57/2026, 058/2026, 63/2026, 71/2026 e 2293065/2026; Informação Técnica de Revisão Facial n. 001-3/2026 - MITRA/MG; Relatório de Diligência n. 1175540/2026; Termos de Declarações n. 1470645/2026, 1469377/2026 e 1633206/2026; Termo de Reconhecimento n. 1474315/2026; Certidão n. 1649686/2026; e Auto Circunstanciado n. 1716725/2026.
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reestruturação da concepção inicialmente imaginada da Turma, que, em vez de ser composta por seis policiais federais, é em verdade formada, na atual fase das investigações, por três policiais federais, Marilson Roseno da Silva, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado), Anderson Wander da Silva Lima (lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro) e pelo operador do jogo do bicho, Manoel Mendes Rodrigues. Manoel Rodrigues, por sua vez, comandaria de quatro a seis pessoas no estado do Rio de Janeiro, ainda não identificadas, possivelmente operadores do jogo do bicho. No que concerne aos Meninos, liderados por David Henrique Alves, sua composição contava também com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. Acrescenta a participação da Delegada Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e de seu marido, o Agente de Polícia Federal aposentado Francisco José Pereira da Silva.
A representação detalha, nesse sentido, a atuação de Henrique Vorcaro, descrevendo que foi possível identificar que o investigado demandou os serviços prestados pela Turma, por meio de Marilson Roseno, mesmo após as deflagrações da primeira e segunda fases da Operação Compliance Zero, além de ter enviado recursos financeiros para a manutenção do grupo. Conclui, assim, que HENRIQUE também exercia a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à "Turma", desempenhando papel semelhante àquele atribuído a FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA.
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Entre os elementos de convicção que instruem a representação, já detalhados em manifestações e representações anteriores, sobressai a análise das conversas extraídas do celular de Marilson Roseno da Silva2. Em conversa com outro membro da organização criminosa, o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior, Marilson envia em 1.3.2026 pedido em áudio para que Sebastião vá até sua casa: "Ô, Tião. E aí, velho? Cheguei aqui em casa, aqui. Eu tô com a
*turma aqui embaixo, aqui. Chega aqui no prédio, aqui, cara. Vem conversar aqui. Tô* *com uma ideia aqui. Sabe onde é, ue. Chega aqui, porque senão vai começar esse jogo3.* *E eu tô longe de casa já tem um tempão. Não to podendo sair, não. Só amanhã"* em seguida, áudio de teor "Não, pô, mas não vou no jogo não, você é doido? Eu ia *levar minha menina lá, mas não vou não". Sebastião confirma "Estou indo aí…!".*
Marilson complementa em áudio "Quando chegar me da um toque e eu desço
*lá. Então, você sobe, mas a gente conversa lá, porque aqui to com uma turma que pode atrapalhar". A autoridade pontua que as câmeras de segurança do prédio*
de Marilson revelam que o policial estava na área de lazer com um grupo de amigos, mas, ao receber a ligação de Sebastião, desloca-se até a portaria para encontrá-lo, seguindo para o pilotis do edifício, onde permanecem sozinhos por 1h10. No dia seguinte, 2.3.2026, Marilson contata Sebastião a partir de terminal estrangeiro, realizando ligação às 16h04. Às 18h14, Marilson informa "Reunião sem êxito. Não ligou e nem
2 IPJ n. 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF. 3 Referência a áudio enviado anteriormente por Sebastião, de teor "-Em Frente a minha Casa, *todo jogo do Galo sai dois ônibus de excursão que levam torcedores para ver o jogo e no final, trazem de* *volta, evitando estacionamento, trânsito etc... Não é melhor deixar o Carro aqui e ir de ônibus?"*
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*atendeu. Qualquer novidade chamo aí / Amanhã aquele outro negócio te aviso", ao*
que Sebastião responde "Te aguardando !". Acrescenta que, na mesma data, uma equipe policial fora designada para confirmar o endereço de Marilson, tendo notado que, por volta de 17h, o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta e placas TYM9F99, registrado em nome de King Participações Imobiliárias Ltda., pertencente a Felipe Mourão, permaneceu estacionado em frente ao prédio por cerca de 1h20, com faróis acesos. Por volta de 18h16, Marilson sai do veículo e entra na portaria do edifício, tendo o veículo deixado o local. Durante o intervalo no qual Felipe Mourão e Marilson permaneceram no carro, a autoridade indica que Felipe tentou por duas vezes ligar para Henrique Vorcaro, às 17h08 e 17h22, e, posteriormente, às 17h31 e 18h11, estas exitosas, com ligações de duração de 24 segundos e 2 minutos. Após Marilson deixar o veículo, Felipe tenta contato com Manoel Mendes, sem sucesso, às 18h23, obtendo êxito às 22h12 e 22h15, com ligações de 3 e 9 minutos, respectivamente.
Em 3.3.2026, às 14h31, Sebastião tenta contato com Marilson, sendo retornado às 18h58, oportunidade na qual conversam por cinco minutos. No ponto, a autoridade policial indica que, em sua oitiva, Marilson afirmara que estivera em reunião com Henrique Vorcaro, o que é confirmado por mensagem enviada às 17h56 à sua esposa, na qual
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Marilson4 encaminha sua localização e afirma estar em reunião com "H". No ponto, a representação informa que notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa de Marilson à empresa King Participações, em valor periódico de R$ 50.000,00, foram emitidas ainda em novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Acrescenta ter Sebastião integrado a Turma ao menos desde 2024, a partir de conversa de 7.6.2024 entre Marilson e Anderson Wander, também membro da Turma, quando Marilson envia "Bora trabalhar" e Wander responde com sua foto em sua estação de trabalho e "Precisando,
*Canastra!". Marilson responde "Reunir com o Tião amanhã. Qq coisa falo ai".*
A representação prossegue ao detalhar a participação de Manoel Mendes Rodrigues na Turma. Retoma o evento de intimidação e ameaças proferidas contra Luis Felipe Woyceichoski, em 4.6.2024, à época comandante da embarcação utilizada por Daniel Vorcaro, e contra Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha. Nesse sentido, Daniel Vorcaro envia a Felipe Mourão em 28.5.2024 os dados de Luis Felipe e pede "extorsão", o que é atendido pela Turma, que levanta dados sobre o funcionário e sua família, ficando de prontidão, o que é evidenciado por áudio de Marilson encaminhado a Daniel Vorcaro por Felipe, no qual o policial aposentado afirma "nós estamos fazendo os levantamentos aqui". Felipe Mourão questiona "Está precisando de alguém aí ou onde for?? / A turma quer
4 A representação acrescenta que, em 2024, Marilson solicitou para ao menos três policiais federais que realizassem consulta nos sistemas internos da Polícia para auferir teor de investigação contra Henrique Vorcaro. Um dos policiais contatados foi Anderson Wander.
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*saber como foi e o motivo / Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar.".*
Daniel Vorcaro encaminha o celular de Luis Felipe, afirmando "Cara,
*capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que sentar com ele / Ele foi policial então é metido a besta". Felipe Mourão questiona onde Luis Felipe*
está, sendo respondido com "Rio". Felipe Mourão pede então "Pode me
*ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar para ir pra lá agora". Daniel Vorcaro*
afirma "Nao, calma / Cara ainda é funcionario". Daniel Vorcaro encaminha, em seguida, dados de Leandro Garcia da Silva, afirmando "Ele (Leandro)
*me disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel em Angra dos Reis / Esse* *outro foi na onda, era chefe de cozinha / Mas o principal é o primeiro / Depois vamos* *no outro / Levanta tudo dos dois / familia / Tudo"* . Às 14h20, Felipe Mourão
encaminha novo áudio de Marilson, no qual relata que Luis Felipe seria ex-agente penitenciário no Paraná e questiona "O que vocês querem mesmo
*que faça? Quer que alguém acompanhe ai? Ou que eu peça alguém pra conversar com* *ele? Porque conversando com a mesma língua é melhor.".* Felipe Mourão
encaminha, em seguida, as mensagens "Finalizando aqui / To vendo se
*encontro processos úteis / Na pf não constou nada / Já puxamos no da pf e no tribunal*
*de justiça"* . Às 17h39, Felipe Mourão encaminha documento contendo dados pessoais de Luis Felipe e áudio de Marilson afirmando que estava
"em QAP", além de mensagem de teor "Me manda depois pra eu ver em SP se *tem alguma novidade".*
Em 1.6.2024, Daniel Vorcaro envia vídeo gravado por Leandro Garcia da Silva, afirmando "Vamos ter que agir antes de eu voltar / Ideal é vc ir
*com fabiano e com policia / Tem que ir com dois policiais".* Felipe Mourão
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responde "Só me passar que eu vou na hora", ao que Vorcaro afirma "Combina
*fabiano ir na segunda", em referência a Fabiano Campos Zettel, e "Vc sabe onde ele ta ne?". Daniel Vorcaro ainda insiste "Mas tem que ir fabiano e vc tb",*
"Não sei nem se e melhor turma polícia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse /
*Polícia as vezes não vai intimidar tanto". Felipe Mourão assente, "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser / Eu vou com o Fabiano / Vai ser PF / Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é só chamar que vão na hora". Daniel*
Vorcaro concorda e diz "Acho que tem que ser os dois / O bom de dar sacode no
*chef cozinha primeiro / O outro ja vai assustar".*
Ainda em 1.6.2024, às 11h20, Felipe Mourão envia foto de visualização única, "Acabei de falar com a turma / Só aguardando o que quer
*fazer". Encaminha, em seguida, mensagem do "Pessoal do RJ", de teor*
"Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos a hora
*que for. Sabe que com a gente não tem moleza". Vorcaro aprecia, enviando "Hehe / Boa". Felipe Mourão informa que "Falei com FZ para me chamar e vamos segunda, ou com a turma ou com o pessoal do RJ", ao que Vorcaro assente. Na*
segunda-feira, 3.6.2024, Felipe Mourão envia "Bom dia!! Olhou com o FZ,
*como vamos fazer e quem vai, a turma ou o pessoal do RJ. Estou aguardando".*
Vorcaro não responde, e Felipe encaminha áudio de Marilson informando estar "em QAP", questionando em seguida sobre eventual posicionamento.
No dia seguinte, 4.6.2024, Felipe Mourão e Daniel Vorcaro conversam por três minutos e dezoito segundos em ligação pela plataforma whatsapp, às 17h35. Em seguida, Felipe envia áudio da
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conversa tida com Luis Felipe Woyceichoski. Em 5.6.2024, Felipe Mourão envia áudio de Marilson, no qual este afirma que a "demanda do
*Rio de Janeiro" estaria "resolvida", e que "estamos em QAP só aguardando o posicionamento da situação do Conche, ta bom?". Vorcaro agradece, com "Boa*
vc e foda". No mesmo dia, Daniel Vorcaro conversa com Fabiano Zettel, que afirma "-Angra resolvido. Ao vivo te conto detalhes". Vorcaro replica "Vc foi? / 100% resolvido? / Os dois caras?". Fabiano confirma, "100%
*resolvido / Sim".*
Em 11.7.2024, Vorcaro informa a Felipe Mourão "Vou mandar o
*áudio da conversa / Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguém / Vou ter problema com esse cara". Felipe assente, "Sim / Pode deixar / Manda e apaga vou só ouvir". Daniel Vorcaro encaminha, então, áudio de 25 minutos de*
conversa gravada entre um indivíduo de nome Marcos, indicado pela autoridade policial como provável representante da empresa Prime, o advogado Luis Francisco e Luis Felipe Woyceichoski. A autoridade infere que o áudio foi gravado por Marcos ou Luis Francisco quando Luis Felipe foi informado de sua demissão, oportunidade em que Luis Felipe relatou ter sido ameaçado de morte5 por sete milicianos na
5 Transcrição: *"Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me* *ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso (...) Em nome do* *próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por* *via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me* *ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa... (...) O cara falou comigo no telefone, o tal* *de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com* *tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram*
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marina, a mando de Daniel Vorcaro. Em sua conversa com Felipe Mourão, Daniel Vorcaro afirma que "Tiro saiu pela culatra / Esse cara era o
*principal / Tinja que ter encontrado com ele". Felipe Mourão responde que "Mas encontraram com ele. No outro dia, mentira que nem ameacado ele foi / Ninguém falou seu nome nenhum". Vorcaro diz "Claro qie nao, Mas o cara e malaco / E vai dar problema". Felipe Mourão responde "É tudo comigo. Pode deixar".*
Em Termo de Declarações, Luis Felipe Woyceichoski afirmou que fora contratado pela empresa Fraction 031 em janeiro de 2023 para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I na Itália e trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação. Posteriormente, foi contratado pela empresa Solar Administração para continuar a prestar os mesmos serviços. Disse que a embarcação era utilizada exclusivamente por Daniel Vorcaro. Em seu relato, descreve a ameaça sofrida e afirma que um dos interlocutores se identificou como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, que "mexia com jogo do bicho". Acrescentou ter mantido seu emprego até 11.7.2024, quando Vorcaro envia a Felipe Mourão a gravação da conversa. Leandro Garcia, por sua vez, declaraou ter sido abordado por grupo semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de indivíduo de nome Manoel/Emanuel. A autoridade pontua a existência de contatos frequentes entre Felipe Mourão e Manoel Mendes Rodrigues. A partir da descrição realizada por Leandro Garcia, a autoridade policial procedeu a procedimento de
*bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. "*
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reconhecimento fotográfico, tendo o declarante reconhecido Manoel Mendes Rodrigues. Tatiana Dantas Carta, à época chefe de comissários de bordo na embarcação Solar I, igualmente prestou declarações, narrando ter sido abordada por seis a sete homens, que procuravam por Luis Felipe.
A autoridade policial narra a identificação de Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que repassava a Marilson informações derivadas dos sistemas internos da base de dados da Polícia Federal desde ao menos agosto de 2023. Relata caso de 5.8.2023 no qual uma solicitação de Marilson não pode ser atendida por um colega de Wander, que se negou a pesquisar as informações requeridas, o que Wander categorizou a Marilson como "babaquinha demais". No mesmo dia, Wander envia áudio a Marilson contendo o trecho "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança, hein? Mas
*não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho". Marilson responde*
que "A situação de terça-feira já eh um avanço. Vou te lembrar", fazendo referência à consulta solicitada, a qual Wander havia informado que poderia atender na terça-feira, quando sua equipe estaria de plantão. Em referida data, Wander encaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro não identificado, além de tela de sistema interno da Polícia Federal com as informações de entrada e saído do país de Renata Alves, objeto da solicitação de Marilson. Prossegue descrevendo os contatos e trativas ilícitas e, quanto aos eventos mais recentes, anota que, em 31.12.2025, Marilson realiza pagamento a
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Wander, solicitando sua chave pix para "enviar uma oferenda", realizada no dia seguinte, o que é compatível com o bônus de final de ano pago por Daniel Vorcaro à Turma.
A representação detalha, ainda, a atuação da Delegada de Polícia Federal Valéria Veira Pereira da Silva e do Agente de Polícia Federal Francisco José Pereira da Silva em auxílio à organização criminosa. A Delegada teria, assim, consultado o teor do Inquérito Policial n. 2023.0064343, no qual Henrique Vorcaro fora intimado, e repassado, diretamente ou por intermédio de seu marido Francisco José Pereira, as principais informações do procedimento investigativo a Marilson, que encaminhou os dados a Felipe Mourão, e esse a Daniel Vorcaro. A participação do casal foi verificada a partir de auditoria no sistema eletrônico de procedimentos de polícia judiciária da Polícia Federal. No ponto, menos de uma hora após Marilson informar a Wander que um "parceiro" traria a sucinta do caso, Valéria Vieira acessa as peças dos autos principais do inquérito, e, apenas três minutos após referida consulta, Felipe Mourão encaminha mensagens recebidas de Marilson sobre o tema para Daniel Vorcaro. A autoridade pontua ter Marilson repassado corretamente o objeto do inquérito, além de indicar envolvimento de Daniel Vorcaro, o que indicaria seu acesso amplo aos autos. Acrescenta que Marilson possui em sua agenda de contatos os números de Valérica e Francisco (Chicão), que, por sua vez, também têm o número de Marilson salvo. Indica que um dos números ligados a Valéria seria utilizado, em verdade, por Francisco.
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No que concerne a ERLENE NONATO LACERDA, a representação aponta que ela atuava como interposta pessoa ("laranja") e gestora financeira de MARILSON. Foram identificadas mensagens reveladoras de que ERLENE é a responsável por pagamentos determinados pelo policial federal aposentado, bem como pelo controle de suas receitas e despesas, como o diálogo mantido em 25.8.2023, em que MARILSON solicita "Confirma um depósito aí por favor", ao que ERLENE responde "Precisamos conversar rsrsrs". Conclui que as trocas de mensagens revelam citações explícitas a pagamentos realizados a MARILSON pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., pertencente a FELIPE MOURÃO.
Quanto a HELDER ALVES DE LIMA, contador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, era responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitos pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. em favor da empresa ROSENO & RIBEIRO. Foram identificadas conversas em que HELDER encaminha para MARILSON diversas notas fiscais com as referidas características desde 20.10.2025, no valor de R$ 100.000,006.
Entre os novos elementos de convicção colhidos, a representação aponta o possível acesso ao repositório ICLOUD de LUIZ PHILLIPI MOURÃO por sua irmã, JOANA MOURÃO DE MOARAES. JOANA iniciou uma conversa em um grupo ("Reunião Rio") formado
6 IPJ n. 1752768/2026.
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no whatsapp formado por ela, que usava o número 553188601468, seu primo KEYSOM LÚCIO SILVEIRA MOREIRA e MANOEL RODRIGUES, tratado pelo codinome MANOLO. Entre os diversos diálogos identificados, JOANA escreve: "HV não se manifesta com nada $"; "Acabo com a delação do filho, do cunhado e ainda jogo ele atras das grades *tbm",* em referência às iniciais de HENRIQUE VORCARO, e mais recentemente, em 24.4.2026, afirma "eu tenho material pra acabar com a família *inteira".* Sobre o "material" citado por JOANA, aponta-se para a probalidade de que seja o conteúdo armazenado na ICLOUD de seu irmão. Em uma conversa registrada em 11.3.2026, realizada pelo *whatsapp, KEYSOM avisou MANOLO por meio de um áudio que "ela*
*passou a noite em claro abrindo o iCloud dele aí viu coisa demais aí".*
Segundo a análise policial, os avisos e reclamações de JOANA podem explicar a sugestão da realização de um encontro, feita por MANOLO, dentro de 48h, marcado para terça-feira, dia 28.4.2026. Na data, JOANA, KEYSOM e MANOLO conversam no grupo "Reunião Rio" . Às 20h30 de 28.4.2026, JOANA cumprimenta MANOLO e avisa: "Já estamos aguardando aqui", possivelmente acompanhada de sua mãe, DENISE MARIA MACHADO, pois MANOLO avisara HENRIQUE VORCARO sobre a conversa com "a mãe", em andamento naquela noite. Após o encontro, ela envia a seguinte mensagem, à 01h35: "Obrigada por
*tudo! A vc e ao André! Que Deus abençoe e ilumine abundantemente a vida de vcs e que ELE possa me trazer sabedoria para arrancar esse ódio do meu coração! Boa viagem amanhã…".*
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A representação pormenoriza também as suspeitas que recaem sobre a requerida NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, filha de HENRIQUE VORCARO e irmã de DANIEL VORCARO, enfatizando a probabilidade de que a requerida tenha assumido o papel de operadora financeira, após a prisão de seu esposo, FABIANO ZETTEL. No ponto, conforme IPJ n. 2293065/2026, elaborada a partir de uma análise parcial do celular utilizado por MANOEL MENDES RODRIGUES, foram identificadas capturas de tela, datadas de 16.4.2026, referentes a conversas entre HENRIQUE VORCARO e um interlocutor ainda não identificado, nas quais HENRIQUE afirma que NATÁLIA VORCARO seria a responsável por realizar transferências de valores por ele devidos. Em uma dessas conversas, o interlocutor envia para HENRIQUE a seguinte mensagem: "Estou na estrada. Cadê meus 36k. Estou *indo arrumar dinheiro".* Em seguida, HENRIQUE responde "Natália vai
*enviar hj". Em outra captura de tela, o interlocutor questiona novamente*
HENRIQUE nos seguintes termos: "E os meus 36k que NV esta me devendo". Em seguida, HENRIQUE responde "vou conversar com ela".
A Polícia Federal justifica, enfim, a providência pleiteada contra KATHERINE VENANCIO TELLES e VICTOR LIMA SEDLMAIER, integrante do núcleo "Os Meninos". No ponto, descreve que, no dia 5.3.2026, informou-se ao Setor de Inteligência Policial da Polícia Federal em Minas Gerais que a Polícia Rodoviária Federal, às 23h30 de 4.3.2026, data da deflagração da terceira fase da Operação *Compliance Zero, na BR-381 KM 871, abordou o veículo Range Rover, de*
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placa policial RNJ7J10, pertencente a LUIZ PHILLIPI MOURÃO7. Segundo as informações repassadas, a PRF identificou que o veículo estava sendo conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (integrante do núcleo "Os Meninos", o qual estava na companhia de KATHERINE VENANCIO TELES. Em depoimento à Polícia Federal, KATHERINE, entretanto, negou conhecer PHILLIPI MOURÃO e apresentou versão incompatível, ao afirmar que ambos se dirigiam a Santos/SP para permanecer com seu irmão enquanto os pais viajariam à Europa. Após diligências no condomínio Golden Class, local da residência DAVID HENRIQUE, e diante da percepção de que VICTOR LIMA SEDLMAIER possui semelhança com a foto do RG em nome de MARCELO SOUZA GONÇALVES, encontrado no carro conduzido por DAVID HENRIQUE quando da abordagem pela PRF em 4.3.2026, foi a elaborada a Informação Técnica de Revisão Facial n. 001-3/2026 - MITRA/MG, que concluiu pela alta probabilidade de se tratar da mesma pessoa e, consequentemente, da falsidade ideológica do RG.
Entendem as autoridades policiais que, dadas essas evidências, cabe recorrer a outros meios de investigação que, embora mais incisivos, possuem aptidão para revelar de modo mais preciso a extensão das condutas relevantes e a existência de coautores.
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7 IPJ n. 57/26 - SIP/SR/PF/MG.
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A representação está encorpada com significativos elementos, materializados em diversos documentos, diálogos, análises policiais e depoimentos, sugestivos da atuação ilícita dos requeridos na sofisticada estrutura criminosa liderada por Daniel Bueno Vorcaro.
A valoração sobre as suspeitas e os achados que recaem sobre os requeridos LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, DANIEL BUENO VORCARO, MANOEL MENDES RODRIGUES, FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, MARILSON ROSENO DA SILVA, DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER, KATHERINE VENANCIO TELLES, HENRIQUE MOURA VORCARO, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, HELDER ALVES DE LIMA e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS já foi exercida de modo satisfativo no âmbito das Petições n. 15.556/DF e 15.978/DF. O quadro justificador das providências cautelares pessoais e probatórias examinado naqueles autos e os novos achados apresentados na representação autorizam o acolhimento da medida cautelar pleiteada.
No que concerne a NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, as suspeitas estão devidamente individualizadas na representação, que aponta para a probabilidade de que a requerida tenha assumido o papel de operadora financeira na estrutura criminosa, após a prisão de seu
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esposo, FABIANO ZETTEL, como revelam os elementos recentes materializados na IPJ n. 2293065/2026, anteriormente expostos.
Efetivamente, a representação estabelece um quadro fáticoprobatório justificador de pesquisa sobre a existência de ajustes e tratativas ilícitas realizadas pelos investigados, o que recomenda a complementação das diligências investigavas solicitadas.
O afastamento do sigilo telemático bem se ajusta, no caso, às necessidades de investigação, no interesse da Justiça criminal. A medida será tomada como providência instrutória, justificada desdobramento lógico das descobertas retratadas nos autos e necessária para que a aplicação da lei penal seja ajustada à magnitude bem caracterizada da conduta e a abrangente de todos os que nela tiveram parte. Há, portanto, a justa causa, que, assim positivada, mostra-se sobrepujante aos interesses dos investigados relacionados com garantias constitucionais de privacidade e intimidade - direitos fundamentais que, como consabido, não são absolutos e devem ser ponderados com outros valores de estatura constitucional, como, no caso, a segurança pública e a integridade da Justiça.
Em relação ao afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais, estes não se confundem com a interceptação de comunicações. No ponto, esta faz referência a dados dinâmicos, fluxo em tempo real, e permite o acesso ao conteúdo das conversas. Os dados telemáticos e cadastrais, por sua vez, envolvem a requisição de dados
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armazenados pelo provedor de aplicações de internet, podendo eventualmente conter conversas arquivadas entre interlocutores em aplicativos diversos, e-mails e outras mensagens que são consideradas externas à comunicação, ou seja, eventos passados.
O ordenamento jurídico, portanto, tutela de maneira diferente o conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos, por um lado,
| e as | informações de conexão e de acesso a aplicações | de Internet e a |
|---|---|---|
| comunicações | armazenadas, por outro. Desse modo, | é garantida a |
| proteção | também a essa segunda categoria de dados, | inclusive por meio |
da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ainda que em dimensão não tão ampla.
O art. 7º, II e III, da Lei n. 12.965/2014 estabelece essa distinção, apontando que o primeiro envolve a obtenção do fluxo das comunicações pela internet, na forma da lei (Lei n. 9.296/1996), enquanto o segundo faz referência à obtenção de comunicações privadas armazenadas. Nesse sentido, o art. 22 do Marco Civil da Internet permite o afastamento do sigilo de dados.
O pedido de afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais formulado preenche os requisitos necessários de prova, sendo evidente a causa provável das condutas dos investigados, consubstanciada nos elementos já incorporados aos autos. A providência, portanto, é necessária, adequada e proporcional, sobretudo para evitar o desaparecimento das provas.
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A manifestação é, portanto, pelo deferimento da providência cautelar pleiteada.
Brasília, 17 de junho de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 79687/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
| Data/Hora do Envio | 17/06/2026, às 16:42:25 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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![](img_p1_1.png)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA - SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF
OFÍCIO Nº 15/2026/SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP A Sua Excelência o Senhor MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Lote Único, Zona Cívico-Administrativa - Brasília/DF
**Assunto: Solicita Acesso a Procedimento Eletrônico Sigiloso Referência: PET 15.693 (IPL 2026.0065045 - CGCINT/DIP/PF)**
Excelentíssimo Senhor Ministro, Cumprimentando-o cordialmente, solicito a concessão de acesso aos procedimentos PET 15.693, eletrônico e sigiloso, em trâmite nesse Egrégio Supremo Tribunal Federal, aos servidores abaixo relacionados, que constituem o Grupo Institucional da Polícia Federal, para fins de acompanhamento e adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais.
| Nome Completo | | |
|---|---|---|
| VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA | | |
| NATHÁLIA RIBEIRO LEITE SILVA | 084.681.774-82 | |
| PAULA VERONICA VON CZEKUS | | |
| FERNANDA LOPES VASCONCELOS | 104.499.796-60 | |
| GUILHERMO DE PAULA MACHADO CATRAMBY | | |
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES | | |
| | | |
| | | |
FRANCISCA MARIA BONIFACIO MEDEIROS CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA Solicito, adicionalmente, que seja concedido acesso aos demais servidores listados, responsáveis pelo andamento das investigações nesta Polícia Federal, sem prejuízo do acesso já requerido para o referido Grupo Institucional.
# CPF
026.770.703-75
009.665.585-29
057.902.327-36 029.975.131-70
# Matrícula
19932 22092 19201 23306 21622
# Cargo
Delegado de Polícia Federal Delegada de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal Escrivã de Polícia Federal Delegado de Polícia Federal
19322 Delegado de Polícia Federal
| 885.022.601-20 | 18360 | Escrivã de Polícia Federal |
|---|---|---|
| 793.995.844-53 | 9803 | Escrivã de Polícia Federal |
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| Nome completo | CPF | Matrícula | Cargo |
|---|---|---|---|
| ANA PAULA TELES PICANCO | 417.794.792-04, | 7.427 | Escrivã de Polícia Federal |
| ALINE DIAS DE OLIVEIRA | 377.778.718-38 | 21.869 | Escrivã de Polícia Federal |
| VERÔNICA SNOECK SALLES | 052.965.585-37 | 24.669 | Delegada de Polícia Federal |
Coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Respeitosamente,
# VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA
Delegado de Polícia Federal Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores [Assinar eletronicamente] Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
| seil Documento assinado eletronicamente por CINTHYA SANTOS DE OLIVEIRA, Escrivão(ã) de & Polícia Federal, em 17/06/2026, às 14:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . |
|---|
| seil Documento assinado eletronicamente por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado(a) de & Polícia Federal, em 17/06/2026, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. o 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 . |
| = A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei4.pf.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=146531514&crc=0E92A843. Código verificador: 146531514 e Código CRC: 0E92A843. |
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 2º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate,
Brasília/DF CEP 70714-903, Telefone: (61) 2024-8464 / 8558 / 8549 / 8542
**Referência: Processo nº 08200.020575/2026-41** SEI nº 146531514
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![](img_p1_1.png)
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## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 79809/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
| Data/Hora do Envio | 17/06/2026, às 17:52:53 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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# PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
# AUT. POL. : SOB SIGILO DECISÃO:
1. A Polícia Federal representa pelo afastamento do sigilo de dados
**telemáticos de contas e dispositivos vinculados a (i) LUIZ PHILLIPI**
MACHADO DE MORAES MOURÃO, (ii) DANIEL BUENO VORCARO, *(iii)MANOEL* MENDES RODRIGUES, *(iv)* NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, (v) FABIANO CAMPOS ZETTEL, (vi) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, (vii) MARILSON ROSENO DA SILVA, *(viii) DAVID HENRIQUE ALVES, (ix) VICTOR LIMA SEDLMAIER, (x)* KATHERINE VENANCIO TELLES, *(xi)* HENRIQUE MOURA VORCARO, (xii) VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, (xiii) FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, (xiv) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, (xv) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, (xvi) HELDER ALVES DE LIMA e (xvii) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, todos supostamente inseridos em organização criminosa investigada no âmbito da Operação Compliance Zero.
2. A autoridade policial informa que a medida ora postulada possui caráter complementar às apurações desenvolvidas no âmbito da PET nº 15.499 e do INQ nº 5.026, bem como se relaciona à PET nº 15.693, na qual já teria sido deferida a preservação de dados telemáticos referentes a parte relevante das contas agora alcançadas pelo pedido de afastamento de sigilo.
3. Segundo a representação, o núcleo da organização criminosa denominado "A Turma" atuaria como braço operacional de intimidação, coerção, obtenção ilícita de informações sigilosas e execução de diligências clandestinas, inclusive com possível utilização de policiais federais aposentados, policial federal da ativa e indivíduos ligados a
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atividades ilícitas no Estado do Rio de Janeiro. Já o núcleo "Os *Meninos"seria composto por pessoas com conhecimentos tecnológicos,* supostamente voltadas a ataques cibernéticos, derrubada de perfis, obtenção indevida de dados, invasão de contas, monitoramento e exploração de informações armazenadas em nuvem.
4. A Polícia Federal sustenta que tais núcleos estariam subordinados, direta ou indiretamente, a DANIEL BUENO VORCARO e seriam operacionalizados pelo falecido LUIS PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, também identificado como FELIPE MOURÃO ou "SICÁRIO", a quem caberia intermediar ordens, pagamentos e demandas junto aos executores.
5. Em síntese, a autoridade policial requer a quebra de sigilo de dados armazenados e registros vinculados a contas mantidas perante as empresas Apple/iCloud, Google e Microsoft, abrangendo dados cadastrais, logs de criação e acesso, IPs, portas lógicas, dispositivos associados, conteúdos armazenados em nuvem, e-mails, backups, arquivos, fotos, agendas, contatos, mapas, localização, histórico de pesquisas, comunicações privadas armazenadas e demais dados correlatos, pelo período de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem judicial.
6. Requer-se, ainda, que as empresas cumpram a ordem em 48 horas, remetam os dados em meio eletrônico, preferencialmente com OCR e código hash, observem rigorosamente o sigilo da medida, abstenham-se de comunicar os usuários investigados e fiquem sujeitas à incidência de multa diária em caso de descumprimento ou cumprimento parcial.
7. A autoridade policial também pleiteia autorização para compartilhamento dos elementos obtidos com outras investigações em curso, para instauração de novos inquéritos eventualmente necessários e para comunicação à Corregedoria da Polícia Federal, diante da suspeita de participação de servidores e ex-servidores policiais federais.
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8. Em seu parecer (e-Doc. 30), o Ministério Público Federal observa que os elementos informativos colhidos, como diálogos telemáticos, relatórios policiais e depoimentos, indicam a prática, em tese, de fraudes financeiras, cooptação de servidores, acesso indevido a dados sigilosos, ações de ameaça e intimidação contra terceiros, bem como o uso de interpostas pessoas para ocultação patrimonial e operacionalização de pagamentos ilícitos. Com base nesse conjunto probatório e na demonstração da contemporaneidade e gravidade das condutas investigadas, o MPF considera a medida requerida pela Polícia Federal como adequada, necessária e proporcional para o aprofundamento das investigações e identificação de demais envolvidos. Nesse contexto, diante da existência de justa causa, da relevância das provas já produzidas e do risco de perecimento de elementos informacionais, o Ministério Público Federal opina pelo deferimento da medida. É o relatório. Decido.
**I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados**
9. Em cognição sumária, a análise do requerimento policial evidencia a existência de justa causa para o deferimento integral da providência, notadamente diante da seguinte individualização provisória de condutas.
# I.1) Daniel Bueno Vorcaro
10. A representação atribui a DANIEL BUENO VORCARO posição protagonista na organização criminosa investigada. Segundo a Polícia Federal, dele partiriam demandas dirigidas a desafetos, ex-funcionários, críticos, jornalistas, empresários e demais pessoas consideradas ameaças a seus interesses pessoais ou empresariais.
11. No núcleo "A Turma", há indícios de que DANIEL teria determinado levantamentos de dados, abordagens presenciais, intimidações e ameaças. Em relação a LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e
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LEANDRO GARCIA, por exemplo, o material descreve ordens para *"levantar tudo", "ir pra cima", acionar policiais ou "bicheiros" e provocar* intimidação suficiente para constranger as vítimas. O conjunto narrado indica atuação de DANIEL como demandante principal, beneficiário direto e destinatário final das informações obtidas.
12. No núcleo "Os Meninos", os elementos apontam que DANIEL também teria solicitado a derrubada de perfis, ataques a contas, invasões digitais, obtenção de dados e ataques a críticos, inclusive mediante pedidos encaminhados a FELIPE MOURÃO, que acionaria pessoas com conhecimento técnico. Esses fatos, em tese, amoldam-se à investigação de organização criminosa, invasão de dispositivo informático e embaraço à apuração de delitos.
# I.2) Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão - Felipe Mourão/Sicário (falecido)
13. LUIS PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, referido como FELIPE MOURÃO ou "SICÁRIO", surge na representação como operador central entre DANIEL VORCARO e os núcleos executores.
14. A ele se atribui a função de gerente operacional: receber demandas de DANIEL, transmiti-las a MARILSON ROSENO, MANOEL MENDES e aos integrantes de "Os Meninos", coordenar encontros, repassar áudios, acionar policiais, discutir pagamentos e, aparentemente, utilizar sua empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. como instrumento de repasses financeiros.
15. Também há elementos de que veículo de sua propriedade foi utilizado por DAVID HENRIQUE ALVES, apontado como líder do núcleo hacker, na data da deflagração da terceira fase da operação, circunstância que reforça a conexão entre FELIPE MOURÃO e "Os Meninos".
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16. Portanto, sua atuação mostra-se relevante para compreender a cadeia de comando, o fluxo financeiro, a divisão de tarefas e a comunicação entre os núcleos investigados.
# I.3) Henrique Moura Vorcaro
17. Quanto a HENRIQUE MOURA VORCARO, os elementos indicam atuação como demandante, beneficiário e operador financeiro do núcleo "A Turma".
18. A representação relata conversas entre HENRIQUE e MARILSON ROSENO nas quais se discutem pagamentos de valores expressivos, inclusive referências a "400" e "800k", relacionadas, segundo a autoridade policial, à remuneração mensal do grupo. Há também menções a atraso de pagamentos, continuidade de demandas após deflagrações anteriores da Operação Compliance Zero e necessidade de manutenção do grupo.
19. HENRIQUE teria continuado a demandar os serviços da "Turma" mesmo após a primeira e a segunda fases ostensivas da operação, valendo-se de MARILSON e de contato direto com FELIPE MOURÃO. A autoridade policial também registra indícios de que HENRIQUE trocava frequentemente de número telefônico, inclusive com uso de terminal estrangeiro, circunstância que reforça a necessidade de acesso a dados telemáticos para identificação de contas, dispositivos e interlocutores.
20. Há, portanto, justa causa para a medida, pois os dados buscados podem esclarecer a extensão de sua participação, seus contatos com os executores, o fluxo de recursos e a permanência das demandas ilícitas.
# I.4) Marilson Roseno da Silva
21. MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, é apontado como uma liderança no núcleo "A Turma". A representação o descreve como responsável por receber ordens por intermédio de FELIPE
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MOURÃO, acionar policiais cooptados, demandar consultas indevidas em sistemas internos da Polícia Federal, coordenar levantamentos de dados e participar da prestação de serviços de "contrainformação" em favor de DANIEL VORCARO e de seu entorno.
22. A autoridade policial indica que MARILSON teria solicitado a policiais da ativa consultas a sistemas restritos, inclusive sobre inquérito policial relacionado a HENRIQUE MOURA VORCARO; teria mantido interlocução com ANDERSON WANDER, SEBASTIÃO MONTEIRO, VALÉRIA VIEIRA e FRANCISCO JOSÉ; teria recebido pagamentos periódicos por meio de notas fiscais emitidas por sua empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. em favor da KING PARTICIPAÇÕES; e teria utilizado terceiros para ocultação patrimonial e financeira.
23. As contradições apontadas em seu depoimento também são relevantes: embora tenha negado prestar serviços a DANIEL ou FELIPE, mensagens extraídas de seu aparelho indicariam atuação remunerada em favor do Banco Master, do CEO e de demandas de contrainformação. Há ainda indícios de exclusão de conversas e de obtenção de informações sigilosas mesmo no curso do encarceramento.
24. A quebra telemática é, portanto, essencial para delimitar sua rede de contatos, ordens recebidas, ordens repassadas, pagamentos, comunicações apagadas, dados em nuvem e eventual continuidade delitiva.
# I.5) Manoel Mendes Rodrigues
25. MANOEL MENDES RODRIGUES é identificado como integrante do núcleo "A Turma" e possível líder de um braço sediado no Rio de Janeiro, composto por pessoas ainda não identificadas, possivelmente ligadas a policiais, milicianos ou operadores do jogo do bicho.
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26. Segundo a representação, MANOEL teria participado da abordagem e intimidação de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e LEANDRO GARCIA em Angra dos Reis/RJ, em 04/06/2024, a mando de DANIEL VORCARO e por intermédio de FELIPE MOURÃO. As vítimas descreveram grupo numeroso, postura intimidatória, referências a Daniel, levantamento de dados pessoais e ameaças contra familiares. LEANDRO teria reconhecido MANOEL em procedimento formal de reconhecimento, com elevado grau de certeza.
27. Há, ainda, registros de contatos frequentes entre MANOEL e FELIPE MOURÃO, inclusive no contexto imediatamente anterior à terceira fase da operação. O material apreendido em aparelho de MANOEL também teria revelado prints de conversas envolvendo HENRIQUE e menções a pagamentos devidos por NATÁLIA, o que reforça a utilidade do acesso aos dados telemáticos para esclarecer a rede de comunicação e pagamento.
# I.6) Sebastião Monteiro Júnior
28. SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, policial federal aposentado, é apontado como integrante do núcleo "A Turma". A representação descreve que ele utilizava terminal telefônico internacional, mensagens temporárias e contatos predominantemente por ligações ou encontros presenciais, padrão compatível com tentativa de reduzir rastros documentais.
29. Há registros de encontro presencial entre SEBASTIÃO e MARILSON em 1º/03/2026, ocasião em que ambos teriam permanecido sozinhos por cerca de 1h10min. No dia seguinte, MARILSON teria acionado SEBASTIÃO após reunião com FELIPE MOURÃO e contatos com HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES. Em 03/03/2026, MARILSON teria voltado a se comunicar com SEBASTIÃO após reunião com HENRIQUE.
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30. A autoridade policial também menciona diálogo de 2024 envolvendo MARILSON, ANDERSON WANDER e "TIÃO", apelido atribuído a SEBASTIÃO, o que indicaria participação no núcleo desde pelo menos junho de 2024. A quebra dos dados telemáticos é necessária para identificar a extensão de sua atuação, seus contatos, reuniões, deslocamentos e eventual participação em demandas ilícitas.
# I.7) Anderson Wander da Silva Lima
31. ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, policial federal da ativa, lotado na Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro, é descrito como longa manus de MARILSON ROSENO dentro da Polícia Federal.
32. A ele se atribui a realização, direta ou por intermédio de colegas, de consultas indevidas em sistemas internos, especialmente dados migratórios, dados cadastrais e informações sobre procedimentos policiais. A representação aponta consultas desde ao menos agosto de 2023, com repasse de informações a MARILSON, que as encaminharia à organização criminosa ou a FELIPE MOURÃO.
33. Há referência a pedido de consulta sobre inquérito em que HENRIQUE MOURA VORCARO fora intimado, além de consulta sobre movimentos migratórios de pessoas de interesse da organização, inclusive no contexto de possível abordagem simulada contra um DJ. Também há indícios de pagamentos e pedidos de ajuda financeira, indicando que a atuação de ANDERSON teria motivação econômica.
34. A medida é indispensável para verificar acessos, comunicações, destinatários das informações, eventual recebimento de vantagem e participação de outros servidores.
# I.8) Natália Bueno Vorcaro
35. Quanto a NATÁLIA BUENO VORCARO, a representação aponta
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indícios de atuação como operadora financeira da organização, especialmente após a prisão preventiva de FABIANO ZETTEL, seu marido.
36. A Polícia Federal relata que, em material extraído do celular de MANOEL MENDES, foram identificadas capturas de tela de conversas em que HENRIQUE afirma que "Natália vai enviar hj" em resposta a cobrança de "36k", bem como diálogo em que interlocutor menciona *"NV"como devedora do mesmo valor. A autoridade policial infere que* *"NV" se refere a NATÁLIA VORCARO.*
37. Embora os elementos ainda demandem aprofundamento, há justa causa para a inclusão de suas contas, pois os dados podem esclarecer se houve substituição ou continuidade de operadores financeiros, a origem e destino dos valores, os beneficiários e a vinculação com os núcleos "A Turma" e "Os Meninos".
# I.9) Fabiano Zettel
38. FABIANO ZETTEL aparece na representação como operador financeiro já anteriormente vinculado à engrenagem criminosa. Há menções a repasses financeiros, à sua participação em tratativas com DANIEL e FELIPE e a mensagens relacionadas ao episódio de Angra dos Reis, nas quais teria afirmado que a situação estava "resolvida" em relação aos dois alvos.
39. A autoridade policial indica que FABIANO exercia papel de intermediação financeira semelhante ao atribuído a HENRIQUE e ANA CLÁUDIA, bem como que sua prisão preventiva teria aberto espaço para eventual atuação de NATÁLIA VORCARO como nova operadora financeira.
40. A quebra de suas contas se justifica para reconstruir fluxos de pagamentos, interlocuções, documentos, contratos, notas, agendas e
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comunicações com os demais investigados.
# I.10) Ana Cláudia Queiroz de Paiva
41. A representação inclui ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA no grupo de pessoas associado à operação financeira da organização, mencionando-a em paralelo a FABIANO ZETTEL e HENRIQUE VORCARO. Embora a presente peça tenha caráter subsidiário em relação a representações anteriores, sua inclusão nos pedidos direcionados à Apple e Microsoft demonstra que a Polícia Federal vislumbra pertinência objetiva entre suas contas e os fatos apurados.
42. Nesse contexto, a medida é adequada para verificar comunicações, arquivos, registros de acesso, documentos financeiros, vínculos com outros investigados e eventual participação em repasses, ocultação ou formalização de pagamentos destinados aos núcleos operacionais.
# I.11) Valéria Vieira Pereira da Silva
43. VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, Delegada de Polícia Federal, é apontada como possível responsável por consulta indevida ao sistema e-Pol relativa ao Inquérito Policial nº 2023.0064343, no qual HENRIQUE VORCARO fora intimado.
44. Segundo a autoridade policial, a consulta teria ocorrido em unidade sem pertinência funcional com o procedimento, e os dados teriam sido repassados, direta ou indiretamente, a MARILSON ROSENO, chegando posteriormente a FELIPE MOURÃO e DANIEL VORCARO. A investigação aponta possível prática de violação de sigilo funcional, sem prejuízo de apuração de crimes mais graves, caso se confirme envolvimento consciente com a organização criminosa ou recebimento de vantagem.
45. A quebra de dados telemáticos se justifica para aferir
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comunicações com MARILSON e demais investigados, bem como para esclarecer a origem, o destino e a motivação do repasse de informações sigilosas.
# I.12) Francisco José Pereira da Silva
46. FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, agente de Polícia Federal aposentado e esposo de VALÉRIA, é apontado como possível intermediário no repasse de informações sigilosas obtidas em sistema policial.
47. A representação indica que MARILSON possuía contatos telefônicos vinculados a FRANCISCO e VALÉRIA, além de registros de ligações em contexto temporal próximo à obtenção de informações sobre o inquérito de interesse de HENRIQUE VORCARO. Há indícios de que FRANCISCO teria atuado como elo entre MARILSON e VALÉRIA ou como participante direto da dinâmica de violação de sigilo funcional.
48. A medida é necessária para esclarecer se houve conluio, se os dados foram repassados por meios telemáticos, quais contas e dispositivos foram utilizados e se a atuação do casal se restringiu a violação de sigilo ou integrou estrutura mais ampla da organização.
# I.13) Helder Alves de Lima
49. HELDER ALVES DE LIMA, contador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., é apontado como responsável pela emissão de notas fiscais que, segundo a Polícia Federal, podem ter servido à dissimulação da origem de valores pagos a MARILSON ROSENO.
50. A representação descreve emissão de notas fiscais em favor da empresa de MARILSON, tendo como tomadora a KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., de FELIPE MOURÃO, em valores expressivos e recorrentes, como R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 e
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R$ 150.000,00. Há referência a diálogo em que HELDER teria afirmado que determinado dinheiro entraria "todo limpinho"e sugerido uso de CPF de terceiro para regularizar ingresso de valores.
51. Esses elementos indicam, em tese, contribuição para lavagem de capitais, mediante emissão de documentos fiscais possivelmente simulados para conferir aparência lícita a pagamentos relacionados à atuação da "Turma". O acesso a dados telemáticos de HELDER é necessário para identificar documentos, notas, orientações, interlocutores, contas vinculadas e eventual consciência sobre a origem ilícita dos recursos.
# I.14) David Henrique Alves
52. DAVID HENRIQUE ALVES é apontado como líder do núcleo "Os Meninos", voltado a ataques cibernéticos, derrubada de perfis, exploração de contas, obtenção de dados e atuação em favor da reputação on-line de DANIEL VORCARO.
53. Segundo a representação, DAVID teria empresa de tecnologia, a BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA., e prestaria serviços remunerados a FELIPE MOURÃO, em valores mensais estimados em torno de R$ 35.000,00, voltados a monitoramento e reputação digital de DANIEL. Há indícios de que, na data da terceira fase da operação, DAVID deixou sua residência de forma repentina, conduzindo veículo Range Rover pertencente a FELIPE MOURÃO, acompanhado de KATHERINE, levando computadores, notebooks, malas e equipamentos.
54. A conduta indica possível tentativa de fuga, destruição ou ocultação de provas digitais. A medida é imprescindível para recuperar dados armazenados em contas, nuvens, backups, e-mails, aplicativos e dispositivos associados, bem como identificar integrantes, clientes, ordens recebidas e ataques praticados.
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# I.15) Victor Lima Sedlmaier
55. VICTOR LIMA SEDLMAIER é apontado como integrante ou colaborador do núcleo "Os Meninos", prestando serviços técnicos a DAVID HENRIQUE.
56. A representação relata que VICTOR teria conhecimentos em desenvolvimento, design, banco de dados e inteligência artificial; receberia pagamentos mensais de DAVID e bônus por serviços eventuais; teria ido à residência de DAVID após sua saída apressada para retirar móveis e pertences; e foi abordado com materiais de informática, dinheiro em espécie e documentos, sem apresentar justificativa satisfatória para todos os itens.
57. Há ainda referência à possível falsidade ideológica em documento encontrado no veículo conduzido por DAVID, em razão de semelhança facial com VICTOR. Em seu depoimento, VICTOR teria mencionado a hierarquia das demandas, partindo de DANIEL, passando por FELIPE MOURÃO e chegando a DAVID, bem como a participação de RODRIGO PIMENTA em serviços como pagamento de boletos e aquisição de domínios.
58. A quebra telemática de VICTOR permitirá verificar sua efetiva função técnica, participação em ataques, domínios, contas, pagamentos e comunicação com DAVID, RODRIGO, FELIPE MOURÃO e demais investigados.
# I.16) Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos
59. RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS é identificado como "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta", pessoa que acompanhou VICTOR em diligência relacionada à retirada de bens da residência de DAVID HENRIQUE.
60. Segundo o depoimento de VICTOR, RODRIGO teria prestado
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serviços a DAVID, como pagamento de boletos, aquisição de domínios na internet e tarefas auxiliares de suporte. A Polícia Federal também aponta múltiplas contas de e-mail vinculadas a RODRIGO, o que reforça a necessidade de apuração telemática para identificar domínios, plataformas, serviços, pagamentos, registros de acesso e vínculos com o núcleo "Os Meninos".
61. Diante da natureza essencialmente digital das condutas investigadas, os dados telemáticos de RODRIGO possuem alta relevância probatória.
# I.17) Katherine Venâncio Teles
62. KATHERINE VENÂNCIO TELES é companheira de DAVID HENRIQUE e foi abordada com ele em veículo pertencente a FELIPE MOURÃO na data da deflagração da terceira fase da operação.
63. A representação narra que KATHERINE apresentou justificativa para a viagem, alegando deslocamento a Santos/SP em razão de viagem de seus pais à Europa, versão posteriormente questionada pela Polícia Federal com base em consulta a sistemas internos. Consta, ainda, que KATHERINE autorizou a entrada de terceiro na residência de DAVID no dia seguinte, permitindo acesso ao imóvel após a saída apressada do investigado.
64. Embora sua condição subjetiva ainda demande aprofundamento, os elementos indicam que KATHERINE pode ter presenciado, auxiliado ou viabilizado atos de ocultação de equipamentos e provas digitais, razão pela qual o acesso aos seus dados telemáticos é útil e proporcional para esclarecer sua ciência, participação e comunicação com DAVID, VICTOR, RODRIGO e outros envolvidos.
# II. Do pedido de afastamento do sigilo telemático
65. A Constituição da República assegura, no art. 5º, XII, a
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inviolabilidade do sigilo das comunicações e dos dados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas e submetidas à reserva de jurisdição. Trata-se, contudo, de garantia que não ostenta caráter absoluto, especialmente quando confrontada com a necessidade de apuração de crimes graves, de atuação estruturada e de difícil elucidação por meios ordinários de investigação.
66. Para o fornecimento judicial de registros de conexão e de acesso a aplicações de internet o art. 22 do Marco Civil exige a presença de: a) fundados indícios da ocorrência do ilícito; b) justificativa motivada da utilidade dos registros para investigação ou instrução probatória; e c) delimitação do período a que se referem os registros.
67. No caso dos autos, tais requisitos estão suficientemente atendidos. De um lado, os fatos narrados indicam, em tese, a possível prática dos seguintes delitos: i) organização criminosa, nos termos do art. 2º, caput e § 2º, da Lei nº 12.850/2013, diante da existência de estrutura organizada, com divisão de tarefas, núcleos funcionais, utilização de servidores públicos e possível emprego de armas ou agentes ligados a aparato intimidatório; ii) violação de sigilo funcional, art. 325 do Código Penal, em razão de acessos e repasses indevidos de informações constantes de sistemas policiais e procedimentos investigativos; iii) invasão de dispositivo informático, art. 154-A, §§ 3º e 4º, do Código Penal, diante dos indícios de atuação do núcleo "Os Meninos" para invadir contas, derrubar perfis e acessar dados armazenados em nuvem; iv) lavagem de capitais, art. 1º da Lei nº 9.613/1998, especialmente diante da possível emissão de notas fiscais frias, utilização de empresas interpostas e movimentação de recursos para conferir aparência lícita a pagamentos decorrentes da atuação criminosa; e v)eventuais crimes conexos, a serem delimitados após a análise dos dados telemáticos deferidos.
68. De outro lado, a utilidade da providência é manifesta. Os fatos narrados indicam que parcela substancial da atuação criminosa teria
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ocorrido justamente por meios telemáticos: mensagens de WhatsApp, contas de e-mail, serviços de nuvem, tais como iCloud, Google Drive, backups, contatos, registros de localização, histórico de dispositivos, contas vinculadas, logs de acesso e comunicações eletrônicas.
69. Nesse contexto, não se mostra razoável exigir da investigação que esclareça a estrutura digital da organização sem acesso aos próprios meios digitais que teriam servido à prática, coordenação, ocultação e financiamento dos ilícitos.
70. A medida também se revela adequada, necessária e proporcional em sentido estrito. É adequada porque direcionada à obtenção de elementos de informação dos provedores responsáveis pelo armazenamento desses dados; necessária porque os investigados, segundo narrado, utilizariam mensagens autodestrutivas, terminais estrangeiros, contas múltiplas, serviços de nuvem e mecanismos de ocultação; e proporcional porque delimitada a pessoas, contas, dispositivos e período temporal indicados pela autoridade policial, em investigação de crimes graves e de atuação organizada.
71. Por fim, o período requerido, de 1º/01/2021 até o cumprimento da ordem encontra justificativa no próprio histórico narrado: há referências a relações pretéritas entre investigados, atuação prolongada de integrantes do núcleo "A Turma", possível prestação de serviços desde anos anteriores, pagamentos periódicos, consultas ilícitas em sistemas públicos desde ao menos 2023 e indícios de continuidade delitiva mesmo após fases ostensivas da Operação Compliance Zero.
72. De outro bordo, no que concerne ao standard de convicção necessário ao deferimento da medida, pontua-se que não se exige, nesta fase, prova cabal da autoria e materialidade. Basta a existência de indícios razoáveis, concretamente demonstrados, e a pertinência da diligência para o avanço da investigação. Esses requisitos estão presentes.
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73. O sigilo é indispensável. A comunicação prévia aos investigados ou a terceiros poderia frustrar a diligência, permitir apagamento remoto de arquivos, alteração de senhas, desvinculação de dispositivos, exclusão de backups, migração de dados para novas contas, fuga de envolvidos e destruição de elementos probatórios.
74. Além disso, a própria representação indica uso de mensagens temporárias, números estrangeiros, apagamento de conversas, tentativas de ocultação de aparelhos e deslocamentos repentinos após a deflagração de fases ostensivas da operação.
75. Portanto, impõe-se a tramitação sigilosa da presente decisão e dos ofícios, com expressa vedação de comunicação aos usuários-alvo pelas empresas destinatárias, até ulterior deliberação judicial.
76. Ante a consonância com as conclusões ora alcançadas, reproduzo o seguinte excerto da manifestação ofertada aos autos pela Procuradoria- Geral da República:
A representação está encorpada com significativos elementos, materializados em diversos documentos, diálogos, análises policiais e depoimentos, sugestivos da atuação ilícita dos requeridos na sofisticada estrutura criminosa liderada por Daniel Bueno Vorcaro. A valoração sobre as suspeitas e os achados que recaem sobre os requeridos LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, DANIEL BUENO VORCARO, MANOEL MENDES RODRIGUES, FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, MARILSON ROSENO DA SILVA, DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER, KATHERINE VENANCIO TELLES, HENRIQUE MOURA VORCARO, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA,
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FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, HELDER ALVES DE LIMA e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS já foi exercida de modo satisfativo no âmbito das Petições n. 15.556/DF e 15.978/DF. O quadro justificador das providências cautelares pessoais e probatórias examinado naqueles autos e os novos achados apresentados na representação autorizam o acolhimento da medida cautelar pleiteada.
No que concerne a NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, as suspeitas estão devidamente individualizadas na representação, que aponta para a probabilidade de que a requerida tenha assumido o papel de operadora financeira na estrutura criminosa, após a prisão de seu esposo, FABIANO ZETTEL, como revelam os elementos recentes materializados na IPJ n. 2293065/2026, anteriormente expostos.
Efetivamente, a representação estabelece um quadro fáticoprobatório justificador de pesquisa sobre a existência de ajustes e tratativas ilícitas realizadas pelos investigados, o que recomenda a complementação das diligências investigavas solicitadas.
O afastamento do sigilo telemático bem se ajusta, no caso, às necessidades de investigação, no interesse da Justiça criminal. A medida será tomada como providência instrutória, justificada como desdobramento lógico das descobertas retratadas nos autos e necessária para que a aplicação da lei penal seja ajustada à magnitude bem caracterizada da conduta e a abrangente de todos os que nela tiveram parte. Há, portanto,
| a justa causa, | que, assim positivada, | mostra-se | sobrepujante aos |
|---|---|---|---|
| interesses | dos investigados | relacionados | com garantias |
| constitucionais | de privacidade | e fundamentais que, como consabido, não são absolutos e devem ser ponderados com outros valores de estatura constitucional, | intimidade - direitos |
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como, no caso, a segurança pública e a integridade da Justiça.
Em relação ao afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais, estes não se confundem com a interceptação de comunicações. No ponto, esta faz referência a dados dinâmicos, fluxo em tempo real, e permite o acesso ao conteúdo das conversas. Os dados telemáticos e cadastrais, por sua vez, envolvem a requisição de dados armazenados pelo provedor de aplicações de internet, podendo eventualmente conter conversas arquivadas entre interlocutores em aplicativos diversos, e-mails e outras mensagens que são consideradas externas à comunicação, ou seja, eventos passados.
O ordenamento jurídico, portanto, tutela de maneira diferente o conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos, por um lado, e as informações de conexão e de acesso a aplicações de Internet e a comunicações armazenadas, por outro. Desse modo, é garantida a proteção também a essa segunda categoria de dados, inclusive por meio da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ainda que em dimensão não tão ampla.
O art. 7º, II e III, da Lei n. 12.965/2014 estabelece essa distinção, apontando que o primeiro envolve a obtenção do fluxo das comunicações pela internet, na forma da lei (Lei n. 9.296/1996), enquanto o segundo faz referência à obtenção de comunicações privadas armazenadas. Nesse sentido, o art. 22 do Marco Civil da Internet permite o afastamento do sigilo de dados.
O pedido de afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais formulado preenche os requisitos necessários de prova, sendo evidente a causa provável das condutas dos investigados, consubstanciada nos elementos já incorporados aos autos. A providência, portanto, é necessária, adequada e proporcional, sobretudo para evitar o desaparecimento das provas.
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A manifestação é, portanto, pelo deferimento da providência cautelar pleiteada.
77. Com base em tais razões, entendo ser o caso de deferimento dos pedidos.
# III. DISPOSITIVO
78. Ante o exposto, DEFIRO a representação formulada pela Polícia Federal e determino, em consonância com o parecer do MPF, o
**afastamento do sigilo de dados telemáticos, nos termos dos arts. 5º, XII,**
da Constituição da República, e dos artigos 7º, II e III, 10, § 2º, e 22 da Lei nº 12.965/2014, observadas as condições abaixo.
79. Determino a expedição de ofício à Apple Computer Brasil
# Ltda./Apple Inc. para que forneça, no prazo de 48 horas a contar do
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recebimento da ordem, dados cadastrais, registros, logs e todo o conteúdo armazenado, no período de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da
**ordem, relativamente às contas, DS IDs, e-mails e IMEIs indicados na nas**
fls. 239-240 da representação contida no e-Doc. 22, vinculados, a: (i) Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) Daniel Bueno Vorcaro; (iii) Manoel Mendes Rodrigues; (iv) Natália Bueno Vorcaro Zettel; (v) Fabiano Zettel; (vi) Ana Cláudia Queiroz de Paiva; (vii) Marilson Roseno da Silva; (viii) David Henrique Alves; (ix) Victor Lima Sedlmaier; (x) Katherine Venâncio Teles; (xi) Henrique Moura Vorcaro; (xii) Valéria Vieira Pereira da Silva; (xiii) Francisco José Pereira da Silva; (xiv) Sebastião Monteiro Júnior. A ordem abrange, nos termos requeridos, dados cadastrais completos, logs de criação e acesso, IPs, portas lógicas, fuso horário, dispositivos associados, dados de pagamento, comunicações armazenadas, e-mails, iCloud
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Fotos, iCloud Drive, backups de aplicativos de comunicação, histórico de pesquisas, contatos, calendários, notas, lembretes, FaceTime, iMessage, iCloud Mail, localização, Apple Maps, aplicativos instalados e demais conteúdos vinculados às contas e dispositivos indicados. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e de fls. 239 a 243 do e-Doc. 22 e com a informação da obrigatoriedade de preservação do sigilo. A Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc. deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails mencionados nas fls. 242 e 243 do e-Doc. 22, bem como para o email arquivo.gmalm@stf.jus.br.
80. Determino a expedição de ofício à Google Brasil Internet
# Ltda./Google LLC, para que forneça, no prazo de 48 horas, todo o
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conteúdo armazenado e os registros vinculados às contas Google indicadas na representação, inclusive Google Drive, Gmail, Google Fotos, Google Maps, Google Play, Google Agenda, Google Keep, históricos de pesquisa, localização, contatos, dispositivos, dados de pagamento, contas vinculadas e demais serviços Google. A ordem alcança, entre outras, as contas mencionadas nas fls. 243-244 da representação acostada no e-Doc. 22 vinculadas a: (i) Henrique Moura Vorcaro; (ii) Manoel Mendes Rodrigues; (iii) Marilson Roseno da Silva; (iv) David Henrique Alves; (v) Victor Lima Sedlmaier; (vi) Katherine Venâncio Teles; (vii) Anderson Wander da Silva Lima; (viii) Helder Alves de Lima; (ix) Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos. O período de fornecimento será de 1º/01/2021 até a
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**data do cumprimento da ordem, abrangendo dados**
cadastrais, logs de criação, logs de acesso, IPs, portas lógicas, dispositivos vinculados, IMEIs, ID Android, dados bancários ou de pagamento, comunicações armazenadas, arquivos, e-mails, backups, histórico de localização, fotos, metadados, contatos, favoritos, pesquisas e identificação de provedores de aplicação vinculados às contas. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e de fls. 243 a 247 do e-Doc. 22 e com a informação da obrigatoriedade de preservação do sigilo. A Google Brasil Internet Ltda. / Google LLC deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails mencionados nas fls. 246 e 247 do e-doc. 22, bem como para o email arquivo.gmalm@stf.jus.br.
81. Determino a expedição de ofício à Microsoft Corporation, com envio inclusive pelo e-mail indicado pela Polícia Federal, para que
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forneça, no prazo de 48 horas, todo o conteúdo armazenado, registros, dados cadastrais e logs relativos às contas indicadas na fl. 247 da representação acostada no e-Doc. 22, especialmente: (i) conta vinculada a Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) conta vinculada a Ana Cláudia Queiroz de Paiva. A ordem abrange e-mails, nuvem, OneDrive, Office 365, espaços virtuais de armazenamento, backups de WhatsApp e outros aplicativos eventualmente vinculados, dados cadastrais, IPs de criação, logs de acesso dos últimos seis meses ou de período tecnicamente disponível, dispositivos, IMEIs, telefones, contas vinculadas e mecanismos de recuperação.
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Defiro, ainda, nos termos requeridos, a criação de conta espelho ou mecanismo equivalente de acesso, desde que tecnicamente disponível e juridicamente executável pelo provedor, sem comunicação ao usuário-alvo e sem qualquer menção à Polícia Federal ou à ordem judicial que possa frustrar a medida. O ofício deverá ser instruído com cópia desta decisão e de fls. 247 a 249 do e-doc. 22 e com a informação da obrigatoriedade de preservação do sigilo. A Microsoft Corporation deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails mencionados nas fls. 248 e 249 do e-doc. 22, bem como para o email arquivo.gmalm@stf.jus.br.
82. Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e a este gabinete: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou elementos de interesse investigativo.
83. Nos termos do que acima mencionados, os dados deverão ser disponibilizados diretamente aos policiais federais indicados na representação, pelos canais funcionais nela constantes, observadas as cautelas de sigilo. No caso deste gabinete, as informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente ao endereço eletrônico: arquivo.gmalm@stf.jus.br.
84. As empresas destinatárias desta decisão deverão observar o
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**caráter sigiloso da medida, ficando expressamente proibidas de**
comunicar a existência da ordem aos usuários-alvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.
85. Mantenha-se o sigilo dos autos e dos documentos correlatos, nos termos do art. 20 do Código de Processo Penal, diante do risco concreto de prejuízo às diligências em curso e futuras.
86. Autorizo o compartilhamento dos elementos probatórios obtidos com outras investigações em andamento desde que sob minha relatoria, devendo o eventual compartilhamento com outras investigações sob a
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supervisão de outro relator ou órgão jurisdicional ser previamente autorizada por este magistrado.
87. Autorizo, igualmente, o compartilhamento dos elementos pertinentes com a Corregedoria da Polícia Federal, diante dos indícios de participação de servidores públicos e ex-servidores em acessos indevidos a sistemas policiais, violação de sigilo funcional e eventual colaboração com organização criminosa.
88. À Secretaria Judiciária para que, com urgência, expeça os mandados e ofícios necessários para o cumprimento dos comandos contidos nesta decisão.
89. Intime-se a autoridade da Polícia Federal que oficia neste feito para que tome ciência desta decisão.
90. Após o cumprimento de todas as providências operacionais determinadas nesta decisão, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República.
91. Cumpra-se preservando-se o sigilo.
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Brasília, 19 de junho de 2026.
# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# URGENTE
Ofício eletrônico n° 14611/2026
Brasília, 22 de junho de 2026. Ao Senhor Administrador da Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc.
# Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida em 19 de junho de 2026 nos autos em referência, comunico-lhe que determinei o AFASTAMENTO DO SIGILO DE
# DADOS TELEMÁTICOS, para que essa empresa forneça, no prazo de 48 horas a
**contar do recebimento da ordem, dados cadastrais, registros, logs e todo o conteúdo**
armazenado, no período de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem, relativamente às contas, DS IDs, e-mails e IMEIs indicados na representação policial e abaixo transcritos, vinculados, a: (i) Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) Daniel Bueno Vorcaro; (iii) Manoel Mendes Rodrigues; (iv) Natália Bueno Vorcaro Zettel; (v) Fabiano Zettel; (vi) Ana Cláudia Queiroz de Paiva; (vii) Marilson Roseno da Silva; (viii) David Henrique Alves; (ix) Victor Lima Sedlmaier; (x) Katherine Venâncio Teles; (xi) Henrique Moura Vorcaro; (xii) Valéria Vieira Pereira da Silva; (xiii) Francisco José Pereira da Silva; (xiv) Sebastião Monteiro Júnior.
| Investigado | DS ID | Contas de e-mail |
|---|---|---|
| Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão | 20237905017 | lpmmourao@icloud.com |
| Daniel Bueno Vorcaro | 1364372465 | vorcaro@me.com |
| Manoel Mendes Rodrigues (iPhone 16 Pro Max apreendido) | DS ID ainda não identificado. IMEI: 355008283506602 IMEI2: 355008283527913 | manolodomdomdom@gmail.com manolovulgodom@gmail.com |
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# Página 02 do Ofício eletrônico nº 14611/2026 - PET 15693
# Investigado
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Natália Bueno Vorcaro
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Zettel Fabiano Zettel
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Ana Cláudia Queiroz
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de Paiva Marilson Roseno
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Silva
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| David Henrique Alves | | |
|---|---|---|
| Victor Lima Sedlmaier | | |
| Katherine Telles | | |
| Henrique Vorcaro (iPhone 17 Pro apreendido) | | |
| Henrique Vorcaro (iPhone 17 Pro apreendido) | | |
| Henrique Vorcaro (iPhone 17 Pro apreendido) | | |
# DS ID
1403857954 1007732630 8389777510 da 2025989951
20064844518 22672127237 17669740414 21508778965 18724233292 12102523866 Venancio 17257512348
| Moura DS | ID identificado. | ainda | não |
|---|---|---|---|
| IMEI: | | 350296270079668 IMEI: 350296270134380 | |
| Moura DS | ID identificado | ainda | não |
| IMEI: | | 353748532235485 IMEI: 353748532345433 | |
| Moura DS | ID identificado | ainda | não |
| IMEI: | | 354804860000600 IMEI: 354804860139218 | |
# Contas de e-mail
nvorcaro@me.com fabiano@zettel.adv.br ana-cq@hotmail.com marilson.mrs@gmail.com okdavid@tutanota.com dudadavi1610@gmail.com david@easyalves.com dvdalves@pm.me bipe.ai@icloud.com victorsedlmaier14@gmail.com kathteless@gmail.com corporeman@proton.me hvorcaro@grupomultipar.com.br
hvorcaro@grupomultipar.com.br
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# Página 03 do Ofício eletrônico nº 14611/2026 - PET 15693
| Investigado | DS ID | Contas de e-mail |
|---|---|---|
| Valéria Vieira Pereira da Silva (iPhone 13 Pro Max apreendido) | DS ID ainda não identificado. IMEI: 359978125166797 IMEI: 359978125110555 | valeriavieira1969@icloud.com valcorumba@icloud.com |
| Francisco José Pereira da Silva (iPhone 13 Pro Max apreendido) | IMEI: 359330184017448 IMEI: 359330184834313 | chicao.picos@bol.com.br |
| Sebastião Monteiro Júnior | 356415129542320 | sebastiaomonteirojr@icloud.com |
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A ordem abrange, nos termos requeridos, dados cadastrais completos, logs de criação e acesso, IPs, portas lógicas, fuso horário, dispositivos associados, dados de pagamento, comunicações armazenadas, e-mails, iCloud Fotos, iCloud Drive, backups de aplicativos de comunicação, histórico de pesquisas, contatos, calendários, notas, lembretes, FaceTime, iMessage, iCloud Mail, localização, Apple Maps, aplicativos instalados e demais conteúdos vinculados às contas e dispositivos indicados, bem como:
a. os dados cadastrais completos dos usuários mencionados na tabela acima, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao(s) usuário(s) e contatos fornecidos para recuperação de conta;
b. logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas na tabela retromencionada;
c. logs de acesso constando endereços de IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC, porta lógica de origem e aplicação acessada, referente ao período retromencionado;
d. dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas.
e. todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados;
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# Página 04 do Ofício eletrônico nº 14611/2026 - PET 15693
f. O conteúdo existente no "iCloud Fotos", contendo todos os arquivos de imagem (com a indicação de metadados, álbuns criados, arquivos, fotos apagadas); g. O conteúdo existente no "iCloud Drive", contendo todos os arquivos categorizados por tipo, mantidas as especificações, propriedades e metadados dos arquivos digitais, bem como os backups do WhatsApp e de outros aplicativos de comunicação que realizem backup na Apple; h. O "Histórico de pesquisa da Apple", contendo todas as pesquisas na Web sincronizadas à(s) conta(s); i. todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; j. dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; k. dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Icloud" ou qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo whatsapp, telegrama e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; l. conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; m. Histórico de localização (Location History), contendo todos os dados armazenados na linha do tempo (Timeline), indicando a origem da localização (GPS, Wi-fi, Rede móvel etc.), todos e lugares, locais pesquisados, avaliados, salvos e compartilhados; n. Locais salvos no Apple Maps, contendo todas as localizações salvas pelo usuário da conta, em qualquer das Coleções; o. identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple; p. Apple Contatos, contendo todos os contatos salvos, bem como a relação de outros contatos usados e não salvos pelo usuário da conta;
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# Página 05 do Ofício eletrônico nº 14611/2026 - PET 15693
q. identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do safari, no período listado acima; r. fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari, vinculadas às contas acima informadas; s. "iCloud Notas" e "iCloud Lembretes", contendo todos os registros de notas e lembretes feitas pelo usuário da conta, em qualquer aparelho sincronizado na(s) conta(s); t. "FaceTime", contendo todos os registros de chamadas de áudio ou vídeo realizadas ou recebidas; u. "Imessage", contendo todos os registros de contatos, mensagens, ligações e envio de arquivos; v. "iCloud Mail", contendo todo o conteúdo das CAIXAS DE ENTRADA, ENVIADAS, RASCUNHOS, LIXEIRA e demais pastas existentes, inclusive as criadas pelo(s) usuário(s) da(s) conta(s) indicada(s); w. Os fornecimentos de senhas e informações prestadas devem ser transmitidas aos seguintes policiais federais:
**NOME e MATRÍCULA DO E-MAIL CARGO POLICIAL**
| VICTOR | BARBABELLA | | victor.vbn@pf.gov.br | DELEGADO DE POLÍCIA | | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NEGRAES | Matrícula | 19.322 | | FEDERAL | | |
| VERÔNICA | SNOECK | SALLES | salles.vss@pf.gov.br | DELEGADO | DE | POLÍCIA |
| Matrícula | 24.669 | | | FEDERAL | | |
| NELSON PAULINO DA paulino.nps@pf.gov.br AGENTE DE POLÍCIA | | | | | | |
| SILVA | Matrícula | 15.705 | | FEDERAL | | |
| ANDREZZA | | CAMISASSA | andrezza.acp@pf.gov.br | AGENTE | DE | POLÍCIA |
| PINTANGUI | Matrícula | 22.455 | | FEDERAL | | |
| EVANDRO | MARCELO | REIS | evandro.emrs@pf.gov.br | ESCRIVÃO | DE | POLÍCIA |
| SANT ANA | Matrícula | 16.219 | | FEDERAL | | |
| ANDERSON | | ANTÔNIO | ferreira.aafs@pf.gov.br | AGENTE | DE | POLÍCIA |
| FERREIRA DE SOUZA FEDERAL | | | | | | |
| Matrícula 9.519 | | | | | | |
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# Página 06 do Ofício eletrônico nº 14611/2026 - PET 15693
| SAMUEL BESSA DE OLIVEIRA Matrícula 20.246 | samuel.sbo@pf.gov.br | AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL |
|---|---|---|
| ANA CAROLINA LOPES STARLING Matrícula 23.117 | starling.acls@pf.gov.br | ESCRIVÃO DE POLÍCIA FEDERAL |
| LUIS EDUARDO DA SILVA FRAZÃO Matrícula 21.507 | luis.lesf@pf.gov.br | AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL |
A Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc. deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails acima mencionados. Os dados deverão ser disponibilizados diretamente aos policiais federais indicados, pelos canais funcionais nela constantes, observadas as cautelas de sigilo. No caso deste gabinete, as informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente ao endereço eletrônico: arquivo.gmalm@stf.jus.br. Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e a este gabinete: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou elementos de interesse investigativo.
# Ressalto a obrigatoriedade de preservação do caráter sigiloso da medida,
ficando expressamente proibida de comunicar a existência da ordem aos usuáriosalvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# URGENTE
Ofício eletrônico n° 14613/2026 Brasília, 22 de junho de 2026. Ao Senhor Administrador da Microsoft Corporation
# Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida em 19 de junho de 2026 nos autos em referência, comunico-lhe que determinei o AFASTAMENTO DO SIGILO DE
# DADOS TELEMÁTICOS, para que essa empresa forneça, no prazo de 48 horas,
todo o conteúdo armazenado, registros, dados cadastrais e logs relativos às contas indicadas na na representação policiar, especialmente: (i) conta vinculada a Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) conta vinculada a Ana Cláudia Queiroz de Paiva, referente ao período de 1º/01/2021 à data do cumprimento da ordem judicial:
| INVESTIGADO | EMAIL |
|---|---|
| Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão | lpmmourao@hotmail.com |
| Ana Cláudia Queiroz de Paiva | ana-cq@hotmail.com |
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A ordem abrange e-mails, nuvem, OneDrive, Office 365, espaços virtuais de armazenamento, backups de WhatsApp e outros aplicativos eventualmente vinculados, dados cadastrais, IPs de criação, logs de acesso dos últimos seis meses ou de período tecnicamente disponível, dispositivos, IMEIs, telefones, contas vinculadas e mecanismos de recuperação. Deferi, ainda, a criação de conta espelho ou mecanismo equivalente de acesso, desde que tecnicamente disponível e juridicamente executável pelo provedor, sem comunicação ao usuário-alvo e sem qualquer menção à Polícia Federal ou à ordem judicial que possa frustrar a medida.
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# Página 02 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693
Para o cumprimento da referida ordem, a empresa MICROSOFT deve:
a) Fornecer em meio magnético cópia de todo o conteúdo armazenado nas mencionadas contas de e-mail, nuvem e demais espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros), inclusive eventuais backups de Whatsapp e outros aplicativos, vinculadas ao(s) e-mails indicados, bem como disponibilizar acesso on-line à visualização/download de todo o conteúdo mencionado;
b) Fornecer, de forma velada ao usuário, conta espelho (conta criada pelo provedor com usuário e senha, réplica da conta original) das contas de e-mail, serviço de nuvem e demais espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros), inclusive eventuais backups de Whatsapp e outros aplicativos, vinculadas ao(s) e-mails indicados;
c) Que a(s) conta(s) espelho criada(s) não tenha(m) em seu nome quaisquer menções à Polícia Federal ou à ordem judicial, para evitar os prejuízos que serão causados à investigação, no caso do retorno da mensagem duplicada para a origem em virtude de lotação desta caixa postal ou qualquer outro problema técnico;
d) Fornecer os dados cadastrais disponíveis do(s) usuário(s) vinculado(s) ao(s) email(s) indicados, inclusive IPs de criação da conta;
e) Fornecer os registros de conexão dos serviços (logs de acesso) de e-mail e dos espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros) da criação do e-mail/espaços virtuais de armazenamentos dos últimos 6 meses, indicando no mínimo: 1) endereço IP e porta lógica, se houver ;2) data e hora do acesso, com respectivo fuso horário; 3) IMEI do Terminal de Acesso; 4) eventual número telefônico registrado no terminal de acesso;
5) e/ou demais registros de log que possam individualizar o dispositivo eletrônico;
f) Fornecer as demais contas de e-mail, números telefônicos e IMEIs vinculados ao usuário do e-mail inclusive utilizados para eventual recuperação de acesso do e-mail indicado;
g) Observar o caráter SIGILOSO e imprescindível da medida para as investigações, não podendo ser comunicada ao respectivo usuário-alvo ou qualquer outra pessoa não autorizada, constituindo crime a quebra segredo de justiça sem autorização judicial;
h) Os fornecimentos de senhas e informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente aos policiais federais:
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# Página 03 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693
| NOME e MATRÍCULA DO POLICIAL | | |
|---|---|---|
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES Matrícula 19.322 | victor.vbn@pf.gov.br | |
| VERÔNICA SNOECK SALLES Matrícula 24.669 | salles.vss@pf.gov.br | |
| NELSON PAULINO DA SILVA Matrícula 15.705 | paulino.nps@pf.gov.br | |
| ANDREZZA CAMISASSA PINTANGUI Matrícula 22.455 | andrezza.acp@pf.gov.br | |
| EVANDRO MARCELO REIS SANT ANA Matrícula 16.219 | evandro.emrs@pf.gov.br | |
| ANDERSON ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula 9.519 | ferreira.aafs@pf.gov.br | |
| SAMUEL BESSA DE OLIVEIRA Matrícula 20.246 | samuel.sbo@pf.gov.br | |
| ANA CAROLINA LOPES STARLING Matrícula 23.117 | starling.acls@pf.gov.br | |
| LUIS EDUARDO DA SILVA FRAZÃO Matrícula 21.507 | luis.lesf@pf.gov.br | |
A Microsoft Corporation deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails acima mencionados. Os dados deverão ser disponibilizados diretamente aos policiais federais indicados, pelos canais funcionais nela constantes, observadas as cautelas de sigilo. No caso deste gabinete, as informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente arquivo.gmalm@stf.jus.br. Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e ao gabinete desta Relatoria: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou
# E-MAIL CARGO
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
|---|---|---|
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
ao endereço eletrônico:
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# Página 04 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693 Ressalto a obrigatoriedade de preservação do caráter sigiloso da medida,
elementos de interesse investigativo. ficando expressamente proibida de comunicar a existência da ordem aos usuáriosalvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# URGENTE
Ofício eletrônico n° 14612/2026
Brasília, 22 de junho de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda./Google LLC
# Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida em 19 de junho de 2026 nos autos em referência, comunico-lhe que determinei o AFASTAMENTO DO SIGILO DE DADOS TELEMÁTICOS, para que essa empresa forneça, no prazo de 48 horas, todo o conteúdo armazenado e os registros vinculados às contas Google indicadas na representação, inclusive Google Drive, Gmail, Google Fotos, Google Maps, Google Play, Google Agenda, Google Keep, históricos de pesquisa, localização, contatos, dispositivos, dados de pagamento, contas vinculadas e demais serviços Google, no período de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem. A ordem alcança, entre outras, as contas mencionadas na representação policial, e abaixo transcritas,, vinculadas a: (i) Henrique Moura Vorcaro; (ii) Manoel Mendes Rodrigues; (iii) Marilson Roseno da Silva; (iv) David Henrique Alves; (v) Victor Lima Sedlmaier; (vi) Katherine Venâncio Teles; (vii) Anderson Wander da Silva Lima; (viii) Helder Alves de Lima; (ix) Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos.
| CONTA DE E-MAIL | INVESTIGADO |
|---|---|
| hvorcaro@gmail.com | Henrique Moura Vorcaro |
| manolodomdomdom@gmail.com | Manoel Mendes Rodrigues |
| manolovulgodom@gmail.com | Manoel Mendes Rodrigues |
| marilson.mrs@gmail.com | Marilson Roseno Da Silva |
| dudadavi1610@gmail.com | David Henrique Alves |
| victorsedlmaier14@gmail.com | Victor Lima Sedlmaier |
| kathteless@gmail.com | Katherine Venâncio Teles |
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Página 02 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693
| CONTA DE E-MAIL | INVESTIGADO |
|---|---|
| a.w.s.l.13lima@gmail.com | Anderson Wander da Silva Lima |
| acropolecontabilidade@gmail.com | Helder Alves de Lima |
| Helderalima1803@gmail.com | Helder Alves de Lima |
| ochatpp@gmail.com | |
| pimentarodrigo13@gmail.com | |
| pimentarodrigo13@gmail.com | |
| irineuedouglas@gmail.com | |
| rodrigopimentaepicgames@gmail.com | |
| rodriguinho13x@gmail.com | Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos |
| pimentarodrigosteam@gmail.com | |
| ludmilacuidar@gmail.com | |
| rodrigopimentanubank@gmail.com | |
| rodrigopimentaprofissional@gmail.com | |
| thisisrodesign@gmail.com | |
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O período de fornecimento será de 1º/01/2021 até a data do cumprimento da ordem, abrangendo dados cadastrais, logs de criação, logs de acesso, IPs, portas lógicas, dispositivos vinculados, IMEIs, ID Android, dados bancários ou de pagamento, comunicações armazenadas, arquivos, e-mails, backups, histórico de localização, fotos, metadados, contatos, favoritos, pesquisas e identificação de provedores de aplicação vinculados às contas, devendo encaminhar:
a. os dados cadastrais completos do(s) usuário(s) acima elencados, incluindo nome, ID Android, foto do perfil, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de otras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta, dispositivos vinculados (incluindo IMEI, se houver) e número de confiança indicado para ativação da autenticação de dois fatores;
b. logs de criação (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica) das contas citadas na tabela retromencionada;
c. logs de acesso (contendo IP, data, hora, fuso horário GMT/UTC e porta lógica), porta lógica de origem e aplicação acessada, referente ao período retromencionado; e. relatório de "log de dispositivos", com a marca de aparelhos, SO, último país, datas e horários;
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Página 03 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693 d. relatório de "log de dispositivos", com a marca de aparelhos, SO, último país, datas e horários; e. dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas, bem como dados do "Google Payment"; f. todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; g. todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; h. dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo e-mails e dados de mensageiros instantâneos (WhatsApp etc); i. histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; j. conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período listado acima; k. identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima; Ademais, todo o histórico de localização armazenado no "Google Maps". l. identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Google; m. conteúdo armazenado no aplicativo "Google Play", com a identificação de todos os aplicativos instalados, baixados ou adquiridos nos aparelhos utilizados pelo usuário e todos os dados associados com essas ações, inclusive meios de pagamento utilizados; n. conteúdo armazenado nos aplicativos "Google Agenda", "Calendar" e "Notes (Keep)", referente ao período listado acima; o. histórico e conteúdo de mensagens de texto, voz ou vídeo, bem como quaisquer outros arquivos transmitidos por meio dos aplicativos "Google Hangouts", "Google Talks", "Google Allo" e "Google Duo", referente ao período listado acima; p. conteúdo integral dos demais serviços Google que o usuário utilize; q. fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas nos navegadores vinculados às contas acima informadas; r. identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas, realizadas no período listado acima; s. Identificação de qualquer provedor de aplicações de internet que utilize a conta informada como identificador para logar em seus serviços;
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Página 04 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693 t. Outras contas de e-mail (google accounts) vinculadas ao IMEI listados na tabela supramencionada. u. Os fornecimentos de senhas e informações prestadas devem ser transmitidas aos seguintes policiais federais:
| NOME e MATRÍCULA DO POLICIAL | | |
|---|---|---|
| VICTOR BARBABELLA NEGRAES Matrícula 19.322 | victor.vbn@pf.gov.br | |
| VERÔNICA SNOECK SALLES Matrícula 24.669 | salles.vss@pf.gov.br | |
| NELSON PAULINO DA SILVA Matrícula 15.705 | paulino.nps@pf.gov.br | |
| ANDREZZA CAMISASSA PINTANGUI Matrícula 22.455 | andrezza.acp@pf.gov.br | |
| EVANDRO MARCELO REIS SANT ANA Matrícula 16.219 | evandro.emrs@pf.gov.br | |
| ANDERSON ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula 9.519 | ferreira.aafs@pf.gov.br | |
| SAMUEL BESSA DE OLIVEIRA Matrícula 20.246 | samuel.sbo@pf.gov.br | |
| ANA CAROLINA LOPES STARLING Matrícula 23.117 | starling.acls@pf.gov.br | |
| LUIS EDUARDO DA SILVA FRAZÃO Matrícula 21.507 | luis.lesf@pf.gov.br | |
Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e ao gabinete desta Relatoria: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou elementos de interesse investigativo A Google Brasil Internet Ltda. / Google LLC deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails acima mencionados, bem como para o email arquivo.gmalm@stf.jus.br.
# E-MAIL CARGO
DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
|---|---|---|
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| ESCRIVÃO FEDERAL | DE | POLÍCIA |
| AGENTE FEDERAL | DE | POLÍCIA |
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Página 04 - Ofício Eletrônico nº 14612/2026 - PET 15693
# Ressalto a obrigatoriedade de preservação do caráter sigiloso da medida, ficando
expressamente proibida de comunicar a existência da ordem aos usuários-alvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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Ofício eletrônico n° 14616/2026
A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais (CINQ/CGRC/DICOR/PF)
## PETIÇÃO 15.693 DISTRITO FEDERAL
### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S)
**AUT. POL.**
Senhor Coordenador, Comunico a Vossa Excelência os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja reprodução segue anexa.
Atenciosamente,
# Supremo Tribunal Federal
## URGENTE
Brasília, 22 de junho de 2026.
Superiores da Polícia Federal
### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
@@ -0,0 +1,57 @@
![](img_p1_1.png)
Barroso
Advogados
**EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
*Ref.: Pet. nº 15.693/DF (Ofício eletrônico nº 14612/2026)*
# GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., já qualificada, por seus advogados,
vem respeitosamente a V. Exa., em atenção à r. decisão proferida por esse eminente relator e ao r. ofício em referência, informar que apresentou resposta fornecendo os dados e
**conteúdos objeto da requisição judicial diretamente pelo sistema LERS (no termo em inglês, Law Enforcement Request System), na conta do Sr. Policial Federal Felipe Monteiro de Andrade (felipe.fma@pf.gov.br) cadastrada para esse fim, na forma da lei e nos termos e limites registrados na carta elaborada pelo setor técnico da empresa (doc. nº 01).**
Sendo essas as informações que tinha a prestar no momento, a Google permanece à disposição desse Eg. Supremo Tribunal Federal.
Brasília, 30 de junho de 2026.
# JOAO VICTOR DA SILVA LEONARDO A. PORTO DE MENDONÇA
OAB/SP nº 539.224 OAB/SP nº 390.656
# FELIPE MENDONÇA TERRA EDUARDO MENDONCA
OAB/RJ nº 179.757
OAB/RJ nº 130.532
(ws) EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 09313686775
Data: 30/06/2026 14:33 Verifique em https://validar.iti.gov.br/ Assinado digitalmente via whom.doc9
![](img_p1_2.png)
Rio de Janeiro
do Andar |
Praia Flamengo, 1547 Flamengo
Riode
Sho Paulo
|
Cond. Av. Jusceino Kubitschek 1600 | | andar cto 12 tam Sho Pao SP To: 1130788589
Brasilia
05 03
SHIS GLIZ,conjunto | casa Lago Sul 71630-255 Basia OF
1000
@@ -0,0 +1,25 @@
![](img_p1_1.png)
Google
![](img_p1_2.png)
![](img_p1_3.png)
os
Mountain View, 06/30/2026 (MM/DD/AAAA) Ref: Pet. 15693/DF; Ofício eletrônico n° 14612/2026
Excelentíssima Autoridade,
Na qualidade de Custodiante de Dados a cargo de Google LLC, localizada em 1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, e constituída em Delaware, com sede na Califórnia, submeto esta carta. De acordo com as leis do Brasil e dos Estados Unidos, a Política de Privacidade e os Termos de Serviço da Google LLC, a Google LLC preservou os dados mencionados, na medida em que disponíveis em nossos sistemas. No que diz respeito à requisição de informações, a Google LLC está produzindo um conjunto de informações associadas aos identificadores válidos mencionados na ordem judicial encaminhada. Após uma pesquisa diligente em nossos sistemas, não pudemos localizar nenhum registro de que as contas ochatpp@gmail.com e thisisrodesign@gmail.com tenham sido criadas. Caso exista um erro de digitação nas contas fornecidas, favor encaminhar uma nova ordem judicial com a devida correção e a avaliaremos prontamente. Por fim, informamos que a Google LLC disponibiliza às autoridades brasileiras um sistema de envio de pedidos chamado Law Enforcement Request System (LERS). O LERS é um sistema on-line que permite criar uma conta de usuário, submeter pedidos oficiais, monitorar o progresso das solicitações e, quando existentes, receber os dados requeridos de maneira rápida e segura. Assim sendo, e com o intuito de facilitar o atendimento, solicitamos gentilmente que futuras solicitações oficiais, inclusive solicitações relacionadas ao presente caso, sejam enviadas por meio do sistema LERS. Mais informações sobre como criar uma conta LERS podem ser encontradas em lers.google.com. A Google LLC permanece à disposição das autoridades brasileiras para quaisquer questões adicionais.
Atenciosamente, Custodiante de Dados Legal Investigations Support Google LLC Mountain View, California
lis-latam@google.com EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 09313686775
Data: 30/06/2026 14:57
Ref. Interna: 141529111
Verifique em https://validar.iti.gov.br/ Assinado digitalmente via whom.doc9
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![](img_p1_1.png)
## Poder Judiciário
# Supremo Tribunal Federal
## Recibo de Petição Eletrônica
| Processo sugerido | Pet 15693 |
|---|---|
| Petição Número | 84924/2026 - SIGILOSA |
| Enviado por | EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONÇA (CPF: 093.136.867-75) |
| Data/Hora do Envio | 30/06/2026, às 15:27:37 |
| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA 2 - Documentos comprobatórios Assinado por: EDUARDO BASTOS FURTADO DE MENDONCA |
@@ -0,0 +1,65 @@
| De: | Recibo |
|---|---|
| Para: | comunicacaosej; recibos_comunicacaosej |
| Assunto: | Recibo: OFÍCIO ELETRÔNICO 14611_2026 PET 15693 Administrador da Apple Computer Brasil Ltda.-Apple Inc. URGENTE SIGILOSO |
| Data: | sexta-feira, 26 de junho de 2026 14:54:12 |
| Anexos: | DeliveryReceipt.xml HtmlReceipt.htm |
**Este email de Recibo Registrado é prova inequívoca e verificável de sua transação de Email Registrado**
O detentor deste recibo possui prova de entrega, do conteúdo da mensagem e seus anexos, da hora oficial do envio, da recepção e da abertura da mesma. Dependendo dos serviços selecionados, o detentor pode também ter prova de transmissão encriptada e/ou assinatura eletrônica.
**Para autenticar este recibo, encaminhe este email com seu anexo para 'verify@r1.rpost.net' or Clique Aqui Situação de Entrega**
| Endereço | Situação | Detalhes | Entregue em | Entregue em | Aberto em (Horário |
|---|---|---|---|---|---|
| | | | (UTC*) | (Horário de Brasília) | de Brasília) |
| | | HTTP-IP:172.226.175.3 | 26/06/2026 | 26/06/2026 02:46:28 | 26/06/2026 02:47:28 |
| lawenforcement@apple.com | Entregue e Aberto | | 05:46:28 PM | PM (UTC -03:00) | PM (UTC -03:00) |
(UTC) \*UTC representa Tempo Universal Coordenado - Hora ZULU: https://www.RMail.com/resources/coordinated-universal-time/
# Envelope da Mensagem
| De: | comunicacaosej <comunicacaosej@stf.jus.br> |
|---|---|
| Assunto: | OFÍCIO ELETRÔNICO 14611_2026 PET 15693 Administrador da Apple Computer Brasil Ltda.-Apple Inc. URGENTE SIGILOSO |
**Para:** <lawenforcement@apple.com>
# Cc: Cco:
| ID de Rede: | <RIZP284MB1084D4A88F1DA35C348700CCE7EB2@RIZP284MB1084.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM> |
|---|---|
| Recebido pelo Sistema | 26/06/2026 05:46:06 PM (UTC), 26/06/2026 02:46:06 PM (UTC -03:00) (Horário de Brasília) |
# RMail:
**Código de Cliente:** PET 15693 .
# Estatísticas da Mensagem:
**Número de Rastreamento:** 0992BD65ECC20D5FCFC59502B2115E02AD9D1384 **Tamanho da Mensagem:** 2881290
# Funcionalidades Usadas:
| Tamanho do Arquivo: | Nome do Arquivo: |
|---|---|
| 7064 | image001.png |
| 2222 | image002.jpg |
| 568329 | OFÍCIO ELETRÔNICO 14611_2026 PET 15693 Administrador da Apple Computer Brasil Ltda.- Apple Inc. URGENTE SIGILOSO.pdf |
1506012 PET 15693 fls. 239-243 - Apple Computer.pdf .
# Trilha de Auditoria da Entrega
6/26/2026 5:46:09 PM starting apple.com/mta-tls 6/26/2026 5:46:09 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to mx-in.g.apple.co m (17.57.170.2) 6/26/2026 5:46:09 PM connected from 192.168.10.11:47696 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 220 vib-mx02.apple.com -- Serv er ESMTP (Oracle Communications Messaging Server 8.1.0.28.20250821 64bit (built Aug 21 2025)) 6/26/2026 5:46:09 PM <<< EHLO mt a21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-vib-mx02.apple.com 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-8BITMIME 6/26/2026 5:46:09 PM > >> 250-PIPELINING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 6/26/202 6 5:46:09 PM >>> 250-HELP 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-XLOOP A13FBEB67E287D6C32CFA92DA8889CEC40E6864B1D680EE12 125CF840CA9418E 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-STARTTLS 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-NO-SOLICITING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250 SIZE 157286400 6/26/2026 5:46:09 PM <<< STARTTLS 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 220 2.5.0 Go ahead with TLS negotiation 6/ 26/2026 5:46:09 PM tls:TLSv1.2 connected with 128-bit ECDHE-RSA-AES128-GCM-SHA256 6/26/2026 5:46:09 PM tls:Cert: /C=US/ST= California/O=Apple Inc./CN=mx-in.g.apple.com; issuer=/CN=Apple Public Server RSA CA 11 - G1/O=Apple Inc./ST=California/C=US; veri fied=no 6/26/2026 5:46:09 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-vib-mx02.apple.com 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-8BITMIME 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-PIPELINING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-HELP 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-XLOOP A13FBEB67E287D6C3 2CFA92DA8889CEC40E6864B1D680EE12125CF840CA9418E 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250-NO-SOLICITING 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250 SIZE 157286400 6/26/2026 5:46:09 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250 2.5.0 Address and options Ok 6/26/2026 5:46:09 PM <<< RCPT TO: 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 250 2.1.5 lawenforcement@apple.com Ok 6/26/2026 5:46:0 9 PM <<< DATA 6/26/2026 5:46:09 PM >>> 354 Enter mail, end with a single "." 6/26/2026 5:46:09 PM <<< . 6/26/2026 5:46:28 PM >>> 250 2.5.0 Ok 6/26/2026 5:46:28 PM <<< QUIT 6/26/2026 5:46:28 PM >>> 221 2.3.0 Bye received. Goodbye. 6/26/2026 5:46:28 PM close
-----
| d mx-in.g.apple.com (17.57.170.2) in=776 out=2882133 6/26/2026 5:46:28 PM done apple.com/mta-tls |
|---|
| [IP Address: 172.226.175.3] [Time Opened: 6/26/2026 5:47:28 PM] [REMOTE_HOST: 192.168.20.90] [HTTP_HOST: rwg.r1.rpost.net] [S CRIPT_NAME: /oatv_v2/rlCBAJlyQ8FGRfZbggbSYO7Kj4gPmbN1dGSVy8duMzQw.gif] HTTP_ACCEPT:image/webp,image/png,image/s vg+xml,image/*;q=0.8,video/*;q=0.8,*/*;q=0.5 HTTP_ACCEPT_ENCODING:gzip, deflate, br HTTP_ACCEPT_LANGUAGE:en-US,en;q=0. 9 HTTP_HOST:rwg.r1.rpost.net HTTP_USER_AGENT:Mozilla/5.0 HTTP_X_FORWARDED_FOR:172.226.175.3 HTTP_X_FORWARDE D_PROTO:https HTTP_X_FORWARDED_PORT:443 HTTP_X_AMZN_TRACE_ID:Root=1-6a3ebb30-2d92c1b61c8a8bb640afa271 Acce pt: image/webp,image/png,image/svg+xml,image/*;q=0.8,video/*;q=0.8,*/*;q=0.5 Accept-Encoding: gzip, deflate, br Accept-Language: en- US,en;q=0.9 Host: rwg.r1.rpost.net User-Agent: Mozilla/5.0 X-Forwarded-For: 172.226.175.3 X-Forwarded-Proto: https X-Forwarded-Port: 443 X-Amzn-Trace-Id: Root=1-6a3ebb30-2d92c1b61c8a8bb640afa271 /LM/W3SVC/12/ROOT 256 4096 CN=ADMIN1 CN=ADMIN1 0 C GI/1.1 on 256 4096 CN=ADMIN1 CN=ADMIN1 12 /LM/W3SVC/12 192.168.20.30 /oatv_v2/rlCBAJlyQ8FGRfZbggbSYO7Kj4gPmbN1dGS Vy8duMzQw.gif 192.168.20.90 192.168.20.90 50296 GET /oatv_v2/rlCBAJlyQ8FGRfZbggbSYO7Kj4gPmbN1dGSVy8duMzQw.gif rwg.r1. rpost.net 443 1 HTTP/1.1 Microsoft-IIS/10.0 /oatv_v2/rlCBAJlyQ8FGRfZbggbSYO7Kj4gPmbN1dGSVy8duMzQw.gif image/webp,image/p ng,image/svg+xml,image/*;q=0.8,video/*;q=0.8,*/*;q=0.5 gzip, deflate, br en-US,en;q=0.9 rwg.r1.rpost.net Mozilla/5.0 172.226.175.3 https 443 Root=1-6a3ebb30-2d92c1b61c8a8bb640afa271 |
| From:postmaster@mta21.r1.rpost.net:Hello, this is the mail server on mta21.r1.rpost.net. I am sending you this message to inform you on the delivery status of a message you previously sent. Immediately below you will find a list of the affected recipients; also attached is a De livery Status Notification (DSN) report in standard format, as well as the headers of the original message. relayed to mailer mx-in.g.apple. com (17.57.170.2) |
| Este email de Recibo Registrado é prova verificável de sua transação de Email Registrado™. Ele contém: 1. Um selo cronológico oficial. 2. Prova de que sua mensagem foi enviada e para quem foi enviada. 3. Prova de que sua mensagem foi enviada para seus destinatários ou seus agentes eletrônicos autorizados. 4. Prova do conteúdo de sua mensagem original e todos seus anexos. Nota: Por padrão, a RPost não retém uma cópia de seu email ou deste recibo, e você não deve confiar na informação acima até que o recibo seja verificado pelo sistema RMail. Guarde este email e seus anexos para seus registros. Termos gerais e condições disponíveis em Notificação legal. Os serviços RMail são patenteados, usando tecnologias patenteadas RPost, incluindo as patentes US 8209389, 8224913, 8468199, 8161104, 8468198, 8504628, 7966372, 6182219, 6571334 e outras patentes listadas em Comunicações RPost. |
| Para maiores informações sobre os seviços RMail®, visite www.RMail.com. Uma Tecnologia RPost® |
@@ -0,0 +1,71 @@
| De: | Recibo |
|---|---|
| Para: | comunicacaosej; recibos_comunicacaosej |
| Assunto: | Recibo: OFÍCIO ELETRÔNICO 14612_2026 PET 15693 Administrador da Google Brasil Internet Ltda.-Google LLC URGENTE SIGILOSO |
| Data: | sexta-feira, 26 de junho de 2026 16:39:50 |
| Anexos: | DeliveryReceipt.xml HtmlReceipt.htm |
**Este email de Recibo Registrado é prova inequívoca e verificável de sua transação de Email Registrado**
O detentor deste recibo possui prova de entrega, do conteúdo da mensagem e seus anexos, da hora oficial do envio, da recepção e da abertura da mesma. Dependendo dos serviços selecionados, o detentor pode também ter prova de transmissão encriptada e/ou assinatura eletrônica.
**Para autenticar este recibo, encaminhe este email com seu anexo para 'verify@r1.rpost.net' or Clique Aqui Situação de Entrega**
| Endereço | Situação | Detalhes | Entregue em | Entregue em | Aberto em (Horário |
|---|---|---|---|---|---|
| | | | (UTC*) | (Horário de Brasília) | de Brasília) |
| | | HTTP-IP:74.125.210.162 | 26/06/2026 | 26/06/2026 02:38:47 | 26/06/2026 04:19:55 |
| juridicobrasil@google.com | Entregue e Aberto | | 05:38:47 PM | PM (UTC -03:00) | PM (UTC -03:00) |
(UTC)
| | | relayed;smtp.google.com | 26/06/2026 | |
|---|---|---|---|---|
| lers@google.com | Entregue ao Servidor de | (108.177.15.27) Correio | 05:38:45 PM (UTC) | 26/06/2026 02:38:45 PM (UTC -03:00) |
\*UTC representa Tempo Universal Coordenado - Hora ZULU: https://www.RMail.com/resources/coordinated-universal-time/
# Envelope da Mensagem
| De: | comunicacaosej <comunicacaosej@stf.jus.br> |
|---|---|
| Assunto: | OFÍCIO ELETRÔNICO 14612_2026 PET 15693 Administrador da Google Brasil Internet Ltda.-Google LLC URGENTE SIGILOSO |
**Para:** <juridicobrasil@google.com> <lers@google.com>
# Cc: Cco:
| ID de Rede: | <RIZP284MB10842F5189D771CD9315CE0CE7EB2@RIZP284MB1084.BRAP284.PROD.OUTLOOK.COM> |
|---|---|
| Recebido pelo Sistema | 26/06/2026 05:38:41 PM (UTC), 26/06/2026 02:38:41 PM (UTC -03:00) (Horário de Brasília) |
# RMail:
**Código de Cliente:** PET 15693 .
# Estatísticas da Mensagem:
**Número de Rastreamento:** 04ACB94184AD1CF0586D3DBDBCDDC44FFAE27837 **Tamanho da Mensagem:** 712552
# Funcionalidades Usadas:
| Tamanho do Arquivo: | Nome do Arquivo: |
|---|---|
| 489700 | OFÍCIO ELETRÔNICO 14612_2026 PET 15693 Administrador da Google Brasil Internet Ltda.- Google LLC URGENTE SIGILOSO.pdf |
2222 image002.jpg 7064 image001.png .
# Trilha de Auditoria da Entrega
6/26/2026 5:38:44 PM starting google.com/mta-tls 6/26/2026 5:38:45 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to smtp.google.co m (108.177.15.27) 6/26/2026 5:38:45 PM connected from 192.168.10.11:46900 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 220 mx.google.com ESMTP ff acd0b85a97d-46f567b63eesi3940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:45 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250- mx.google.com at your service, [52.58.131.9] 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250-SIZE 157286400 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250-8BITMIM E 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250-STARTTLS 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 2 50-PIPELINING 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250 SMTPUTF8 6/26/2026 5:38:45 PM <<< STA RTTLS 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 220 2.0.0 Ready to start TLS 6/26/2026 5:38:46 PM tls:TLSv1.2 connected with 128-bit ECDHE-ECDS A-AES128-GCM-SHA256 6/26/2026 5:38:46 PM tls:Cert: /CN=mx.google.com; issuer=/C=US/O=Google Trust Services/CN=WR2; verifie d=no 6/26/2026 5:38:46 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-mx.google.com at your service, [52.58.131.9] 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-SIZE 157286400 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-8BITMIME 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-ENHANCED STATUSCODES 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-PIPELINING 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 25 0 SMTPUTF8 6/26/2026 5:38:46 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250 2.1.0 OK ffacd0b85a97d-46f56 7b63eesi3940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:46 PM <<< RCPT TO: 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 250 2.1.5 OK ffacd0b85a97d-46f567b6 3eesi3940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:46 PM <<< DATA 6/26/2026 5:38:46 PM >>> 354 Go ahead ffacd0b85a97d-46f567b63eesi3 940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:46 PM <<< . 6/26/2026 5:38:47 PM >>> 250 2.0.0 OK 1782495527 ffacd0b85a97d-46f567b63eesi3 940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:47 PM <<< QUIT 6/26/2026 5:38:47 PM >>> 221 2.0.0 closing connection ffacd0b85a97d-46f567b6
-----
| 3eesi3940710f8f.30 - gsmtp 6/26/2026 5:38:47 PM closed smtp.google.com (108.177.15.27) in=767 out=713407 6/26/2026 5:38:47 PM d one google.com/mta-tls |
|---|
| 6/26/2026 5:38:44 PM starting google.com/mta-tls 6/26/2026 5:38:44 PM connecting from mta21.r1.rpost.net (0.0.0.0) to smtp.google.co m (108.177.15.27) 6/26/2026 5:38:44 PM connected from 192.168.10.11:42756 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 220 mx.google.com ESMTP ff acd0b85a97d-46e6e5ba321si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:44 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 25 0-mx.google.com at your service, [52.58.131.9] 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-SIZE 157286400 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-8BITMI ME 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-STARTTLS 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-ENHANCEDSTATUSCODES 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-PIPELINING 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250 SMTPUTF8 6/26/2026 5:38:44 PM <<< ST ARTTLS 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 220 2.0.0 Ready to start TLS 6/26/2026 5:38:44 PM tls:TLSv1.2 connected with 128-bit ECDHE-ECD SA-AES128-GCM-SHA256 6/26/2026 5:38:44 PM tls:Cert: /CN=mx.google.com; issuer=/C=US/O=Google Trust Services/CN=WR2; verifi ed=no 6/26/2026 5:38:44 PM <<< EHLO mta21.r1.rpost.net 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-mx.google.com at your service, [52.58.131.9] 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-SIZE 157286400 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-8BITMIME 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-ENHANCED STATUSCODES 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-PIPELINING 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250-CHUNKING 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 25 0 SMTPUTF8 6/26/2026 5:38:44 PM <<< MAIL FROM: BODY=8BITMIME 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250 2.1.0 OK ffacd0b85a97d-46e6 e5ba321si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:44 PM <<< RCPT TO: 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 250 2.1.5 OK ffacd0b85a97d-46e6e 5ba321si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:44 PM <<< DATA 6/26/2026 5:38:44 PM >>> 354 Go ahead ffacd0b85a97d-46e6e5ba3 21si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:45 PM <<< . 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 250 2.0.0 OK 1782495525 ffacd0b85a97d-46e6e5ba 321si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:45 PM <<< QUIT 6/26/2026 5:38:45 PM >>> 221 2.0.0 closing connection ffacd0b85a97d-4 6e6e5ba321si8213227f8f.353 - gsmtp 6/26/2026 5:38:45 PM closed smtp.google.com (108.177.15.27) in=773 out=713377 6/26/2026 5:3 8:47 PM done google.com/mta-tls |
| [IP Address: 74.125.210.162] [Time Opened: 6/26/2026 7:19:55 PM] [REMOTE_HOST: 192.168.20.90] [HTTP_HOST: rwg.r1.rpost.net] [ SCRIPT_NAME: /oatv_v2/t9hbcpuTwBKhzQYUT4CQrZWY0HK8WHOHkCTKigR2NDMw.gif] HTTP_ACCEPT_ENCODING:gzip, deflate, br HTTP_HOST:rwg.r1.rpost.net HTTP_USER_AGENT:Mozilla/5.0 (Windows NT 5.1; rv:11.0) Gecko Firefox/11.0 (via ggpht.com GoogleI mageProxy) HTTP_X_FORWARDED_FOR:74.125.210.162 HTTP_X_FORWARDED_PROTO:https HTTP_X_FORWARDED_PORT:443 HTTP_X_AMZN_TRACE_ID:Root=1-6a3ed0db-70b9b41c05d82786107d6170 Accept-Encoding: gzip, deflate, br Host: rwg.r1.rpost.net U ser-Agent: Mozilla/5.0 (Windows NT 5.1; rv:11.0) Gecko Firefox/11.0 (via ggpht.com GoogleImageProxy) X-Forwarded-For: 74.125.210.1 62 X-Forwarded-Proto: https X-Forwarded-Port: 443 X-Amzn-Trace-Id: Root=1-6a3ed0db-70b9b41c05d82786107d6170 /LM/W3SVC/12/ ROOT 256 2048 CN=rpost.com Root Cert CN=admin1.devx.rpost.info 0 CGI/1.1 on 256 2048 CN=rpost.com Root Cert CN=admin1.devx. rpost.info 12 /LM/W3SVC/12 192.168.10.112 /oatv_v2/t9hbcpuTwBKhzQYUT4CQrZWY0HK8WHOHkCTKigR2NDMw.gif 192.168.20.90 1 92.168.20.90 9068 GET /oatv_v2/t9hbcpuTwBKhzQYUT4CQrZWY0HK8WHOHkCTKigR2NDMw.gif rwg.r1.rpost.net 443 1 HTTP/1.1 Micr osoft-IIS/10.0 /oatv_v2/t9hbcpuTwBKhzQYUT4CQrZWY0HK8WHOHkCTKigR2NDMw.gif gzip, deflate, br rwg.r1.rpost.net Mozilla/5.0 (Wi ndows NT 5.1; rv:11.0) Gecko Firefox/11.0 (via ggpht.com GoogleImageProxy) 74.125.210.162 https 443 Root=1-6a3ed0db-70b9b41c05 d82786107d6170 |
| From:juridicobrasil :Prezado(a) senhor(a), Atenção: este é um email automático de confirmação de que sua mensagem foi recebida pelo email juridicobrasil@google.com e será direcionada ao departamento responsável. Não é possível confirmar se eventuais anexos foram devidamente recebidos. Informamos que o horário de recebimento de emails é de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 18h00, não haven do expediente durante feriados oficiais. Mensagens recebidas fora desse horário serão direcionadas ao departamento responsável no di a útil subsequente ao recebimento. Para suporte em relação a produtos Google, dirija-se a esse link: https://support.google.com/?hl=pt-B R Se você deseja remover conteúdo de algum dos produtos Google, por favor, dirija-se a esse link: https://support.google.com/legal/troub leshooter/1114905?hl=pt-BR Note que não podemos prestar assessoria jurídica. Se entender necessário, procure um(a) advogado(a) par a orientá-lo(a). Favor não responder a esta mensagem. Atenciosamente, Equipe Google |
| From:postmaster@mta21.r1.rpost.net:Hello, this is the mail server on mta21.r1.rpost.net. I am sending you this message to inform you on the delivery status of a message you previously sent. Immediately below you will find a list of the affected recipients; also attached is a De livery Status Notification (DSN) report in standard format, as well as the headers of the original message. relayed to mailer smtp.google.c om (108.177.15.27) |
| Este email de Recibo Registrado é prova verificável de sua transação de Email Registrado™. Ele contém: 1. Um selo cronológico oficial. 2. Prova de que sua mensagem foi enviada e para quem foi enviada. 3. Prova de que sua mensagem foi enviada para seus destinatários ou seus agentes eletrônicos autorizados. 4. Prova do conteúdo de sua mensagem original e todos seus anexos. Nota: Por padrão, a RPost não retém uma cópia de seu email ou deste recibo, e você não deve confiar na informação acima até que o recibo seja verificado pelo sistema RMail. Guarde este email e seus anexos para seus registros. Termos gerais e condições disponíveis em Notificação legal. Os serviços RMail são patenteados, usando tecnologias patenteadas RPost, incluindo as patentes US 8209389, 8224913, 8468199, 8161104, 8468198, 8504628, 7966372, 6182219, 6571334 e outras patentes listadas em Comunicações RPost. |
| Para maiores informações sobre os seviços RMail®, visite www.RMail.com. Uma Tecnologia RPost® |
@@ -0,0 +1,67 @@
08/07/2026, 16:27 Rastreamento
Rastreamento
**AD 627 634 357 BR**
# SEDEX
**Objeto entregue ao destinatário.**
![](img_p1_1.png)
Pela Unidade de Distribuição, Sao Paulo - SP
[**Queremos te ouvir! Responda a uma pesquisa rápida e nos ajude a melhorar a sua experiência: https://survey3.medallia.com/?csat-**](https://survey3.medallia.com/?csat-correios-dist&obj=AD627634357BR) [**correios-dist&obj=AD627634357BR**](https://survey3.medallia.com/?csat-correios-dist&obj=AD627634357BR)
01/07/2026 12:20
**Objeto saiu para entrega ao destinatário.**
![](img_p1_2.png)
Sao Paulo - SP
# É preciso ter alguém no endereço para receber o carteiro
01/07/2026 10:40
**Objeto em transferência - por favor aguarde.**
![](img_p1_3.png)
Eh
de Unidade de Tratamento, Sao Paulo - SP para Unidade de Distribuição, Sao Paulo - SP 01/07/2026 08:51
**Objeto em transferência - por favor aguarde.**
![](img_p1_4.png)
Eh de Unidade de Tratamento, Brasilia - DF
para Unidade de Tratamento, Sao Paulo - SP 30/06/2026 21:19
**Objeto em transferência - por favor aguarde.**
![](img_p1_5.png)
de Agência dos Correios, Brasilia - DF para Unidade de Tratamento, Brasilia - DF 30/06/2026 17:46
**Objeto postado.**
![](img_p1_6.png)
£
Brasilia - DF 30/06/2026 17:46
**Etiqueta emitida.**
![](img_p1_7.png)
BR
# Aguardando postagem pelo remetente
30/06/2026 14:17
@@ -0,0 +1,11 @@
# Supremo Tribunal Federal
## Certidão
Certifico que, no dia 6/7/26, decorreu o prazo concedido na decisão (eDOC 34, Id c6f395b1), para que fossem respondidos os Ofícios n. 14611/2026,
14612/2026 e 14613/2026.
Brasília, 8 de julho de 2026.
Gerência de Processos Originários Criminais *Documento assinado digitalmente*
@@ -0,0 +1,12 @@
![](img_p1_1.png)
---
# » correios AR AVISO DE CONTRATO
**RECEBIMENTO** 9912562235 S **DESTINATÁRIO** TENTATIVAS DE ENTREGA: CARIMBO
| AD627634357BR SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL \\ | 3ª DATA_/_/~ __ h MOTIVO DA DEVOLUÇÃO 0 Recusado Mudou-se ,,.. | UNIDADE DE ENTREGA |
|---|---|---|
| volume: 1/1 | Não Existe o Nº [!]Ausente Desconhecido Falecido | CARTEIRO |
| .:ronico 14613/2026; Pet 15693; Obs. Reexpediçao • ausência da leitura do e-mail .RAooPeceeeooR ~ 2... --------------'R=G~•~V~~~••;_;·~·---·3 ____ _._ ________ 'vEL 00 RECEBEDOR | Outros ________ _ DATA OE ENTREGA +----------------1 N' DOCUMENTO OE IDENTIDADE | |
+62
View File
@@ -0,0 +1,62 @@
# PET 15.693 — Operação Compliance Zero (Preservação e Afastamento de Sigilo Telemático)
## Assunto, partes e objeto
Trata-se de petição autuada em 16/03/2026 (sigilosa) por prevenção ao Min. André Mendonça (vinculada à PET 15.499 e Inq 5026), a pedido da Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF). O objeto inicial foi a **preservação de dados telemáticos em nuvem** (Apple/iCloud e Google) de investigados da "Operação Compliance Zero" — especificamente Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão ("Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro, Manoel Mendes Rodrigues, Natalia Bueno Vorcaro Zettel, Fabiano Campos Zettel, Ana Claudia Queiroz de Paiva, Marilson Roseno da Silva, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Katherine Venancio Teles, Henrique Moura Vorcaro, Valéria Vieira Pereira da Silva, Francisco José Pereira da Silva, Sebastião Monteiro Júnior, Anderson Wander da Silva Lima, Helder Alves de Lima e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos — para evitar supressão de provas antes do pedido de quebra de sigilo. Em 09/06/2026, a PF representou pelo **afastamento do sigilo telemático** desses 17 investigados, deferido em 19/06/2026. A medida abrange dados cadastrais, logs, comunicações armazenadas, e-mails, nuvem (iCloud/Google Drive/OneDrive), backups, localização, contatos, calendários, notas, fotos, histórico de pesquisas, dispositivos vinculados e IMEIs, no período de 01/01/2021 até o cumprimento da ordem.
## Principais atores
- **Min. André Mendonça** (Relator): deferiu preservação (18/03/2026) e afastamento do sigilo telemático (19/06/2026); expediu ofícios à Apple, Google e Microsoft.
- **Polícia Federal (CINQ/CGRC/DICOR/PF)**: representou pela preservação (13/03/2026) e pelo afastamento do sigilo (09/06/2026), com base em IPJs (1070759/2026, 1020625/2026, 1752768/2026, 2293065/2026, 048/2026, 057/2026, 058/2026, 063/2026, 071/2026, etc.), laudos periciais, termos de declarações, reconhecimento facial e auto circunstanciado.
- **Paulo Gonet Branco (PGR)**: manifestou ciência da preservação (24/03/2026) e opinou pelo deferimento do afastamento do sigilo (17/06/2026), considerando a medida adequada, necessária e proporcional.
- **Empresas provedoras**: Apple Computer Brasil Ltda./Apple Inc. (lawenforcement@apple.com), Google Brasil Internet Ltda./Google LLC (juridicobrasil@google.com, lers@google.com), Microsoft Corporation — destinatárias dos ofícios judiciais.
- **Investigados (17)**: Luiz Phillipe Machado de Moraes Mourão (falecido, "Sicário"), Daniel Bueno Vorcaro (preso preventivamente), Manoel Mendes Rodrigues (operador do jogo do bicho, líder de braço da "A Turma" no RJ), Natalia Bueno Vorcaro Zettel (filha de Henrique, suspeita de operadora financeira), Fabiano Campos Zettel (cunhado de Vorcaro, operador financeiro), Ana Claudia Queiroz de Paiva (operadora financeira), Marilson Roseno da Silva (PF aposentado, líder da "A Turma"), David Henrique Alves (líder do núcleo "Os Meninos", hackers), Victor Lima Sedlmaier (integrante "Os Meninos"), Katherine Venancio Teles (companheira de David), Henrique Moura Vorcaro (pai de Daniel, demandante e operador financeiro da "A Turma"), Valéria Vieira Pereira da Silva (Delegada PF, suspeita de vazamento de inquérito), Francisco José Pereira da Silva (Agente PF aposentado, marido de Valéria, intermediário), Sebastião Monteiro Júnior (PF aposentado, integrante "A Turma"), Anderson Wander da Silva Lima (PF ativa, lotado no RJ, "longa manus" de Marilson), Helder Alves de Lima (contador de Marilson, emissão de notas fiscais), Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (integrante "Os Meninos", suporte técnico).
## Linha do tempo resumida
- **13/03/2026** — PF protocola petição inicial pedindo preservação de dados em nuvem (IMEIs listados) com fundamento no Marco Civil da Internet (arts. 13, §2º, e 15, §2º, Lei 12.965/2014) e art. 3º, V, Lei 12.850/2013.
- **16/03/2026** — Autuação e distribuição ao Min. André Mendonça (prevenção PET 15.499 / Inq 5026).
- **18/03/2026** — Decisão monocrática deferindo preservação; prazo de 24h para Apple e Google congelarem dados (01/01/2021 até cumprimento); 15 dias para informar cumprimento com dados cadastrais, logs, comunicações, arquivos, localização, etc.
- **19/03/2026** — Ofícios eletrônicos 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple) expedidos; envio de cópias por e-mail às empresas.
- **24/03/2026** — PGR manifesta ciência da decisão de preservação.
- **27/03/2026** — Google responde via LERS (Law Enforcement Request System), informando preservação dos dados associados aos IMEIs; não foi possível preservar conta Google Workspace (danielsiost@mpf.mp.br), devendo ser solicitada ao administrador do domínio mpf.mp.br.
- **07/04/2026** — Certidão de informações não recebidas: Apple não respondeu ao Ofício 6043/2026.
- **22/04/2026** — PF encaminha à Apple lista de DS IDs para preservação (Ofício 1755146/2026).
- **09/06/2026** — PF representa pelo afastamento do sigilo telemático dos 17 investigados (Petição com IPJs, laudos, depoimentos, reconhecimento facial).
- **17/06/2026** — PGR manifesta parecer favorável ao afastamento do sigilo (justa causa, relevância das provas, risco de perecimento).
- **19/06/2026** — Decisão monocrática deferindo afastamento do sigilo telemático; expedição de ofícios à Apple (48h, contas/DS IDs/IMEIs indicados), Google (48h, contas Google indicadas) e Microsoft (48h, contas indicadas); período 01/01/2021 até cumprimento; sigilo da medida; compartilhamento autorizado com Corregedoria/PF e investigações sob mesma relatoria.
- **22/06/2026** — Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft) expedidos.
- **30/06/2026** — Google responde via LERS (conta do PF Felipe Monteiro de Andrade); não localizou contas ochatpp@gmail.com e thisisrodesign@gmail.com.
- **01/07/2026** — Aviso de recebimento (SEDEX) do Ofício 14613/2026 (Microsoft) — objeto postado 30/06, entregue 01/07 em São Paulo.
- **08/07/2026** — Certidão de decurso de prazo para resposta aos Ofícios 14611, 14612, 14613/2026.
## Documentos relevantes
- **Petição inicial da PF** (13/03/2026): pedido de preservação com tabela de IMEIs e terminais/usuários (17 investigados).
- **Decisão de preservação** (18/03/2026): fundamentos no Marco Civil da Internet e Lei 12.850/2013; lista detalhada de dados a preservar (itens am para Apple; af para Google).
- **Ofícios 6041/2026 (Google) e 6043/2026 (Apple)** (19/03/2026): determinações de congelamento e preservação.
- **Resposta da Apple** (27/03/2026, Case 202601521903): solicita DS IDs/Contas para preservação; não preserva por dispositivo.
- **Ofício PF 1755146/2026** (22/04/2026): envio de DS IDs à Apple (lista com e-mails: vorcaro@me.com, lpmmourao@icloud.com, fabiano@zettel.adv.br, ana-cq@hotmail.com, marilson.mrs@gmail.com, etc.).
- **Representação pelo afastamento do sigilo** (09/06/2026, e-Doc. 22): 253 páginas; descreve núcleos "A Turma" e "Os Meninos", atuação de Henrique Vorcaro, Marilson, Manoel, Sebastião, Anderson, Natália, Fabiano, Ana Claudia, Valéria, Francisco, Helder, David, Victor, Katherine, Rodrigo; anexa IPJs, laudos, termos, reconhecimento facial.
- **Manifestação da PGR** (17/06/2026, ASSCRIM/PGR 949371/2026): deferimento fundamentado na justa causa, contemporaneidade, gravidade, risco de perecimento; distinção entre interceptação (Lei 9.296/96) e dados telemáticos armazenados (art. 22, Marco Civil).
- **Decisão de afastamento do sigilo** (19/06/2026, 324 linhas): deferimento integral; ofícios à Apple (79), Google (80), Microsoft (81); condições de sigilo, formato, hash, cadeia de custódia, envio a arquivo.gmalm@stf.jus.br; compartilhamento com Corregedoria/PF autorizado.
- **Ofícios 14611/2026 (Apple), 14612/2026 (Google), 14613/2026 (Microsoft)** (22/06/2026): ordens detalhadas com contas, DS IDs, IMEIs, e-mails, policiais destinatários (Victor Barbabella Negraes, Verônica Snoeck Salles, Nelson Paulino, Andrezza Camisassa, etc.).
- **Comprovantes de recebimento (RMail)** dos Ofícios 14611 (Apple, 26/06/2026 17:46:28 UTC, aberto 17:47:28) e 14612 (Google, 26/06/2026 17:38:47 UTC, aberto 19:19:55).
- **Aviso de recebimento SEDEX** do Ofício 14613 (Microsoft): postado 30/06/2026, entregue 01/07/2026 em São Paulo.
- **Certidão de decurso de prazo** (08/07/2026): prazo concedido na decisão (e-Doc 34) para resposta aos ofícios.
## Observações
- A **preservação** (18/03) é medida preparatória, distinta do **afastamento do sigilo** (19/06), este último exigindo fundamentação mais robusta (art. 22, Marco Civil: fundados indícios, justificativa motivada, delimitação do período).
- A decisão de 19/06/2026 distingue **interceptação** (fluxo em tempo real, Lei 9.296/96) de **dados telemáticos e cadastrais armazenados** (eventos passados, art. 7º, II e III, e art. 22, Marco Civil), tutelados em dimensão não tão ampla.
- O **sigilo da medida** é expressamente determinado: empresas proibidas de comunicar usuários-alvo até ulterior deliberação; autos mantidos em segredo de justiça (art. 20, CPP).
- A **Google** utiliza sistema **LERS** (Law Enforcement Request System) para resposta; a **Apple** solicita DS IDs/Person IDs vinculados aos dispositivos.
- A **Microsoft** foi acionada via SEDEX (Ofício 14613/2026) e e-mail indicado pela PF.
- A representação da PF (09/06) aponta **dois núcleos criminosos**: "A Turma" (intimidação, coerção, acesso indevido a sistemas, policiais cooptados) e "Os Meninos" (ataques cibernéticos, invasão de contas, monitoramento de reputação digital de Vorcaro).
- **Henrique Moura Vorcaro** (pai de Daniel) atuava como demandante e operador financeiro da "A Turma" mesmo após 1ª e 2ª fases da operação; trocava de número telefônico e usava terminal estrangeiro (Colômbia).
- **Manoel Mendes Rodrigues** lidera braço da "A Turma" no RJ (46 pessoas não identificadas, possivelmente milicianos/bicheiros/policiais).
- **Valéria Vieira e Francisco José Pereira** (casal, Delegada e Agente PF) teriam acessado inquérito sigiloso (IPL 2023.0064343) e repassado a Marilson → Felipe Mourão → Daniel Vorcaro.
- **Helder Alves de Lima** (contador) emitia notas fiscais (R$ 50 mil a R$ 150 mil) da King Participações (Felipe Mourão) para Roseno & Ribeiro (Marilson), sugerindo lavagem de capitais.
- **David Henrique Alves** (BIPE Software) deixava residência às pressas em 04/03/2026 conduzindo Range Rover de Felipe Mourão, com computadores e malas — indício de fuga/ocultação de provas.
- **Victor Lima Sedlmaier** portava RG falso (Marcelo Souza Gonçalves) no veículo abordado pela PRF; reconhecimento facial confirmou a falsidade.
- O processo tramita em **sigilo** desde a autuação; prazos processuais contados em dias úteis; intimações eletrônicas via sistema (PJe/STF).