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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 25
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2025.0130437 SR/PF/DF
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## RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO IPL 2025.0087917
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#### (artigo 6ª e seguintes do Código de Processo Penal)
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| DATA: | 18/11/2025 |
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| REFERÊNCIA: | PJe n. 1096304-87.2025.1.01.004, IPL N. 2025.0087917 |
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| ASSUNTO: | Diligências - cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão e/ou prisão preventiva |
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| LOCAL: | Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo - Sede do Banco Master |
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| ALVO: | Sede do Banco Master |
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#### I - CONTEXTUALIZAÇÃO
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Trata-se de cumprimento de mandados judiciais expedidos pelo Juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal nos autos do Processo Judicial nº 1.096304- 87.2025.4.01004.
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#### II - DAS DILIGÊNCIAS
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A equipe policial composta pelo DPF GABRIEL LOBO DE CASTRO MEIRA, EPF RODRIGO LOMBA, APF POPOLO e APF ERLON deslocou-se até o endereço Rua Elvira Ferraz, nº 440, Vila Olímpia, São Paulo - sede do Banco Master. Às 6h00, juntamente com equipes do Banco Central (BACEN) e da Perícia da Polícia Federal, deu-se início ao cumprimento das diligências.
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Ao chegarmos ao local, fomos recepcionados pela equipe de segurança, que
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Fl. 26
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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inicialmente tentou impedir nosso acesso ao edifício, sob alegação de não possuírem autorização facial para liberação da entrada. Após alguns minutos, informei que, em caso de nova recusa, a entrada seria realizada mediante uso de força, momento em que concordaram em
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abrir as portas. Tal conduta caracterizou tentativa de retardar o cumprimento da diligência.
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O prédio contava com 13 andares de escritórios e cerca de 500 funcionários, o que dificultou significativamente as buscas e a preservação dos elementos de prova, sendo altamente provável que tenha ocorrido modificação ou apagamento de dados relevantes.
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Acompanhados por membros da segurança, que serviram de testemunhas, dirigimo-nos diretamente ao 13º andar. Encontramos dificuldades de acesso aos dois escritórios principais, obtendo entrada por uma porta secundária. Constatou-se que um dos escritórios estava completamente vazio, enquanto o outro, pertencente a Daniel Vorcaro, foi utilizado como base para as buscas.
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Um dos escritórios vazio.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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O escritório de Daniel Vorcaro - não era possível o acesso por essa porta de vidro.
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Fl. 27
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Identificado um esboço de negócios que, segundo a advogada da empresa, teriam sido realizados na noite anterior. **ATENÇÃO a menção para o TITAN CAYMAN -**
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**aparentemente uma trust nas ilhas Cayman (paraíso fiscal).**
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 28
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Um dos computadores que foi apreendido, como estavam com senha, não foi possível acesso.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 29
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Um dos presentes que guardava na gaveta de seu escritório.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 30
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Inúmeros certificados de joias.
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Fl. 31
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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CONTRATO
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LEOPOLDO
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SS
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CONTRATO DE VENDA E COMPRA
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Jak poy
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sa
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DE IMOVEIS DI
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Muitos contratos de negociação de bens e valores.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 32
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Fl. 33
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Cliente: DANIEL BUENO VORCARO Assunto: PROJETO BOA VISTA PASTA 1
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Documentos referentes ao Relotério Preliminar de Auditoria Legal Resta pra andise de Aquiisao de Ativor
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VORCARO
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BUENO Vist
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Boa Maio/2021
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# DANIEL Projeto
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Assunto:
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MAGALHAES
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ZETTEL
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 34
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 35
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2025.0130437 SR/PF/DF
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SEN BM fo crédito custo minoes de pessoas © responsével por lever com menor a
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### tem papel vez mais
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concentrado, BM cada
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empregos. Em um ultra 0
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Mudangas Regulatariat ode Mercado;
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### a
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Restrigoes (Resolugdo CMN passaram
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### + coberta pelo
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uso da
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### de
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do feduz ram de mercado bocote
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+
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### @
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operagbes estiatégicas agavaram a Vozamentos na impactaram
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Socetara:
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### aor o 0 FGC, 0 BMaster outro poestruturou de funding,opera
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Como forma de da qual passaria
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de
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Banco Cental representava além do. Moaeio fol es 40 em Conjunto com
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do BRB no capital do Banco Master fo
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| Entretanto, | a tentatvo de | e330 0 |
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| elo em | 03/09/2025, | plano anterior |
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Condigio Adversa de Liquider: cio
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+
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do foe e fechou todos 0s canals da
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av do campanna revs
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### 1 pass do0 sar de do
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mada acordo de
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banco, Alem
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de da prazo,
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73/2025 com 6 FGC para
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em 4
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111012025,
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### Jd
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Implementadas injoghode Capital
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### de
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nvestidores de USD 300
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Empréstimo-ponte
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### de e bens pessoals controlador, bi
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SZ Venda do
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### Dols aumentos apravados BCB, ttalzando hoes.
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pelo R$ 2 de capital
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+
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2025.0130437 SR/PF/DF
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### do om Banco Pend)
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Rodugho
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+
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+
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da ao do.
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a
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descontinuidade
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+
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Foc
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### Novo
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3. Plano da adversa criada pela negativa da 0peraGdo com
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Obietivo: readequagio apbs a BRB, recomposigho gradual da iquidez em até 180
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### Principals Eos:
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### de controle da Will CFI milhdes clientes
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~7 de RS 7
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Transteréncia - ¢
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com
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### 1. covertas pelo FGC.
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obrigades
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2. Venda de pessoal foc em crédito de custos: e
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### 3. de
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cartéo bensficios
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mensal de até RS 400 em. 4 Acordo operacional com BRB: compra carteiras
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sstrangeiros: de até USD 400
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### 5 capitalde investidores socialindo de
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30% do para novos acionistas. com
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privada ativos: venda supervisionada pelo FGC, com cash
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### 6. passivos Transtersncia de 8,5 bilhoes
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sweep para de até RS ao Banco Maser: 7.
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24, Pedido a0 FGC
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linha de assisténcia financeira para cobertas com Nova
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de 2/10/2025 a 31/12/2026
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vencimento
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semelhantes acordo anterior, pessoais do
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Condigoes ao com garantias
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controlador € mecanismos de monitoramento (cash sweep, data room)
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juridica e
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+
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FGC que eventual cobertura de.
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A menos onerosa ao
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(cerca de RS 56
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Atende objetivos do Estatuto do FGC de crises,
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+ aos
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manutengao da estabilidade do SF)
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 37
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 38
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2025.0130437 SR/PF/DF
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A
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A equipe do BACEN deslocou-se ao 8º andar, acompanhada por peritos, advogados e
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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seguranças, para realização de seus procedimentos, restando o restante do prédio desguarnecido. Requisitei dois policiais para varredura dos andares superiores, enquanto
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prosseguíamos com a busca por documentos de interesse no escritório de Daniel Vorcaro.
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[ES
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Durante as diligências, foram localizados computadores, diversos documentos, certificados de joias, itens de valor e quantias em dinheiro, quase todos devidamente apreendidos. No 7º andar (tesouraria), identificaram-se dois cofres: um contendo documentos e o outro pequena quantia em dinheiro, inclusive em moeda estrangeira.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 43
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Cofre contendo documentos da tesouraria.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Documentos do cofre.
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Fl. 44
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Dinheiro do outro cofre.
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Fl. 45
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 46
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2025.0130437 SR/PF/DF
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REPUBLICA FEDERATIVA
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DO BRASIL
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### DE
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ESTADO sho PAULO
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5
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### ONE CLERISTON
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BATISTA SANTOS. - 18/11/25
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oe
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em:
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Spano. 5
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## ima
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CRATEIRA DE
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Responsável pela entrega do material extraído nos servidores, inclusive câmeras(últimos 7 dias do 7º ao 13º andar)
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No 8º andar, a equipe de perícia concentrou-se na extração de dados dos servidores e da nuvem, procedimento que demandaria mais de 24 horas. Diante disso, foi oficiado o responsável pela liquidação do Banco, por intermédio de seu assistente técnico de TI, para garantir a integridade e a posterior entrega dos dados à investigação, mediante recebimento formal.
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O 10º andar, destinado ao setor jurídico, possuía grande volume documental, mas, por orientação da equipe de coordenação, nenhuma apreensão foi realizada nesse pavimento. Outros andares foram também inspecionados, inclusive um 14º andar acessível apenas por escada, sem que nada relevante fosse localizado.
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Apesar da proibição de circulação, constatou-se, em diversos momentos, a presença de pessoas transitando pelos andares. Inclusive, às 7h, foi abordado um funcionário de TI trabalhando com as luzes apagadas, ocasião em que foi entrevistado; os peritos, contudo, informaram não terem identificado elementos relevantes.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Fl. 47
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2025.0130437 SR/PF/DF
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Funcionário abordado.
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Todas as medidas de cumprimento e registro cartorário foram devidamente adotadas e encontram-se documentadas nos termos respectivos.
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#### III - CONCLUSÃO:
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Considerando que a finalidade das diligências ora realizadas é a comprovação da atuação da pessoa ora investigada nos fatos em apuração, no local foram arrecadados objetos que corroboram com os elementos de prova obtidos ao longo da investigação, cuja análise do conteúdo será capaz de fornecer maiores detalhes e circunstâncias dos fatos apurados.
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#### SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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É o relatório.
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Fl. 48
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2025.0130437 SR/PF/DF
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#### Gabriel Lobo de Castro Meira
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Delegado de Polícia Federal
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+90
@@ -0,0 +1,90 @@
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Li
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bev
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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## O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) Cópia integral emitida em 25/11/2025 às 14h52 para marcio contador
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INFORMAÇÕES E DESPACHO 36790/2025-BCB/DESUP
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*NUP do PE: 18600.125164/2025-10 Descrição: Informações e despacho, 25/11/2025 Assinado/Autenticado por: - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA:09122189831 em 25/11/2025;*
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**Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para marcio contador em 25/11/2025 às 14h52**
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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td
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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# Informações e Despachos
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| Dados constantes da capa | do processo/dossiê | |
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|---|---|---|
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| Unidade/subunidade | Data PE/documento | PE/documento |
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| Desup/Asup2/Gsup4 | 25.11.2025 | PE 298777 |
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Nome ou título/assunto-padrão
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**Solicitação de declaração ou certidão sobre o teor da reunião, constante de agenda pública do Senhor Diretor de Fiscalização, realizada em 17 de novembro de 2025**
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## Sr. Chefe de Departamento,
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**Com base no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 7º, inciso II e § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o Senhor Daniel Bueno Vorcaro, por intermédio de seu procurador, encaminha ao Departamento de Supervisão Bancária (Desup) correspondência, s/nº, de 24 de novembro de 2025, na qual informa ter participado, em 17 de novembro de 2025, das 13h30 às 14h10, de audiência por videoconferência com os senhores Diretor de Fiscalização, Aílton de Aquino Santos, Chefe do Desup, Belline Santana, e Chefe Adjunto do Desup, Paulo Sérgio Neves de Souza, a qual foi registrada em agenda pública, perguntando e solicitando, uma vez que o site do Banco Central do Brasil (BCB) não registra detalhes sobre a reunião, as seguintes informações:**
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a) **A videoconferência foi gravada? Em caso positivo, solicita-se cópia da gravação** **correspondente;**
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b) **Houve registro dos assuntos tratados em ata, memória ou qualquer outro meio?** **Em caso positivo, solicita-se cópia do documento;**
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||||
c) **O Diretor de Fiscalização e/ou o Desup receberam correspondência, e-mail ou** **mensagem escrita do peticionante com informações sobre a operação com a Fictor** **e/ou a viagem para finalização das tratativas com investidores árabes? Em caso** **positivo, solicita-se cópia do documento correspondente;**
|
||||
d) **Não havendo nenhum dos registros especificados nas alíneas "a", "b" e "c",** **acima, solicita-se que o Desup expeça certidão ou emita, por qualquer meio** **oficial, declaração sobre o teor da videoconferência realizada em 17 de novembro** **de 2025, confirmando, em especial, se o peticionante apresentou ao BCB, na** **ocasião, informações sobre a venda do Banco Master e a transferência de controle** **ao grupo Fictor e/ou sobre a realização de viagem ao exterior para finalização das** **tratativas com os investidores árabes.**
|
||||
3. **Acerca do assunto, informamos: a) a videoconferência não foi gravada; b) não houve** **registro dos assuntos tratados em ata, memória ou qualquer outro meio; e c) o Diretor de** **Fiscalização e o Desup não receberam correspondência, e-mail ou mensagem escrita do** **peticionante com informações sobre a operação com a Fictor e/ou a viagem para finalização das** **tratativas com investidores árabes.**
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||||
4. **Na reunião o peticionante informou sobre as ações em curso para mitigar a crítica situação** **de liquidez do Conglomerado, informando que naquela data estava em tratativas com a** **Mastercard Brasil para formalizar novas condições contratuais que permitissem a liberação de**
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||||
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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## INFORMAÇÕES E DESPACHO 36790/2025-BCB/DESUP
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**A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada na folha de rosto Pág. 1 de 2**
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**Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para marcio contador em 25/11/2025 às 14h52**
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||||
*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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td
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BANCO CENTRAL DO BRASIL
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# Informações e Despachos
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| Dados constantes da capa | do processo/dossiê | |
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|---|---|---|
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| Unidade/subunidade | Data PE/documento | PE/documento |
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| Desup/Asup2/Gsup4 | 25.11.2025 | PE 298777 |
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Nome ou título/assunto-padrão
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**Solicitação de declaração ou certidão sobre o teor da reunião, constante de agenda pública do Senhor Diretor de Fiscalização, realizada em 17 de novembro de 2025**
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**recursos até então bloqueados em garantia, com o propósito de obter recursos suficientes para honrar as grades de liquidação do arranjo de pagamento. Na sequência, passou a discorrer sobre as negociações em curso na busca de uma solução de mercado para o Conglomerado Master, tendo trabalhado para alienar o Grupo em três partes e para diferentes investidores. Informou ter sido essa a motivação para ter solicitado a antecipação da audiência agendada para o dia 19 de novembro de 2025, pois pretendia divulgar, até o final do dia 17 de novembro de 2025, a venda do Banco Master S.A. para um grupo de investidores nacional, e que viajaria para Dubai, nos Emirados Árabes, naquele mesmo dia, para a assinatura do contrato e anúncio da operação com o grupo de investidores estrangeiro que também passariam a integrar o novo bloco acionário da instituição. Sobre essa transação, disse que iria realizar naquela mesma tarde reunião por videoconferência com representantes do Departamento de Organização do Sistema Financeiro para informar que estariam, naquela mesma data, protocolando o contrato de intenção de compra e venda para o início do processo de autorização junto ao BCB. Por fim, informou que esperava assinar o contrato de alienação da Will Financeira no dia 18 de novembro de 2025 e que estava trabalhando para anunciar até o final da semana a venda do Banco Master de Investimentos.**
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5. **Sendo esse o teor da videoconferência, submeto à sua consideração, para eventuais** **complementos e, se for o caso, autorizar o encaminhamento do presente documento ao** **peticionante.** **Atenciosamente,** **Em 25.11.2025**
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*(assinado eletronicamente)*
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## Paulo Sérgio Neves de Souza Chefe-Adjunto Desup/Asup2
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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||||
## INFORMAÇÕES E DESPACHO 36790/2025-BCB/DESUP
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**A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada na folha de rosto Pág. 2 de 2**
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+4876
File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+567
@@ -0,0 +1,567 @@
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PODER JUDICIARIO
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82 Vara Criminal Federal de Sao Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, Sao Paulo SP
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https://www.trf3 jus.br/balcao-virtual
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CARTA DE ORDEM 5000093-26.2026.4.03.6181 ORDENANTE: S. T. F. ORDENADO: N. I. TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PR/SF.
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CERTIDAO
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Certifico que procedi a ordem de desbloqueio de R$ 29,15 (vinte e nove reais e quinze centavos), através do SISBAJLID, em razdo de tal valor ter superado a ordem de bloqueio determinada pelo E. STF (R$R$ 2.245.235.850,24).
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Paulo, 15 de janeiro de 2026.
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Mariana Gobbi Siqueira
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Diretora de secreiaria
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**Este documento foi gerado pelo usuário 424.\*\*\*.\*\*\*-92 em 15/01/2026 18:40:45 SIGILOSO Número do documento: 26011517240386100000509688477 Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:24:11 Num. 525056031 - Pág. 1**
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aN) CONSELHO SIS BAIUD J
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# PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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**8ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO**
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# RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES
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# Dados do Bloqueio
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**Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras**
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**As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20260057109960 Data/hora de protocolamento: 13/01/2026 17:09 Número do processo: 5000093-26.2026.4.03.6181**
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**Juiz solicitante do bloqueio: DECIO GABRIEL GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA) Tipo/natureza da ação: Ação Criminal CPF/CNPJ do autor/exequente da ação: Nome do autor/exequente da ação: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Ordem sigilosa? Não Relação dos Réus/Executados**
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# Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 04174771553: NELSON SEQUEIROS RODRIGUEZ TANURE R$ 268,08
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# Respostas
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**GENIAL INVESTIMENTOS CVM S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (13) Cumprida R$ 268,08 14 JAN. 2026 13:44 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 parcialmente por protocolado por insuficiência de (MARIANA GOBBI saldo, afetando SIQUEIRA) depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários.**
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# CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:09 GIMENEZ 3.281.486.463,31 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**15/01/2026 16:44 1 46/**
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# Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 15/01/2026 18:40:45 Número do documento: 26011517233645700000509697300
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 1**
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# Respostas
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# Data/hora protocolo
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# Juiz solicitante Tipo de ordem
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# Saldo bloqueado Data/hora Valor Resultado remanescente resultado
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# 6.024/74 que trata de regime de liquidação extrajudicial
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# Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 42765498687: HENRIQUE MOURA VORCARO R$ 2.245.235.850,24
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# Respostas
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# CBSF DTVM
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora
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# Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (26) Cumprida R$ 2.245.235.821,09 14 JAN. 2026 18:09**
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**17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 totalmente ou protocolado por parcialmente. (MARIANA GOBBI Bloqueio efetuado SIQUEIRA) em ativo de baixa liquidez.**
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**LIMINE TRUST DTVM LTDA.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (98) Não-Resposta - 15 JAN. 2026 05:16 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**BANCO BTG PACTUAL S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# BANCO INTER
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# Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
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# Saldo bloqueado Resultado remanescente
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# Data/hora resultado
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**15/01/2026 16:44 41 46/**
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# Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 15/01/2026 18:40:45 Número do documento: 26011517233645700000509697300
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 2**
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# Respostas
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:49 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:33 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI**
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# SIQUEIRA)
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**BCO BRADESCO S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 13 JAN. 2026 19:54 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**BCO DO BRASIL S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 00:42**
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**17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA GOBBI cliente (não possui SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.**
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# TERRA INVESTIMENTOS DTVM
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# Data/hora protocolo
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# Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
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# Saldo bloqueado Data/hora Resultado remanescente resultado
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**15/01/2026 16:44 42 46/**
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# Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 15/01/2026 18:40:45 Número do documento: 26011517233645700000509697300
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 3**
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# Respostas
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 15:51 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA GOBBI cliente (não possui SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a**
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**instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.**
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# RENDIMENTOPAY IP S.A
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:04 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# PICPAY
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:27 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# BTG PACTUAL PSF
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**BCO XP S.A.**
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# Data/hora
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# Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor
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# Saldo bloqueado Data/hora
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# Resultado remanescente resultado
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**15/01/2026 16:44 43 46/**
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 4**
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# Respostas
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:22 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA GOBBI cliente (não possui SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a**
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**instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.**
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# CC CREDIFOR LTDA
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 06:35 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 15 JAN. 2026 03:33 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# RJI
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (00) Resposta - 14 JAN. 2026 07:02 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA GOBBI cliente (não possui SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.**
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**OURIBANK S.A.**
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# Data/hora protocolo
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# Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
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# Saldo bloqueado Data/hora Resultado remanescente resultado
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**15/01/2026 16:44 44 46/**
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# Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 15/01/2026 18:40:45 Número do documento: 26011517233645700000509697300
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 5**
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# Respostas
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 09:57 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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# XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:21 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI**
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# SIQUEIRA)
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# BTG PACTUAL CTVM
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 18:36 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**FXC CV S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (00) Resposta - 13 JAN. 2026 22:00**
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**17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 negativa: o protocolado por réu/executado não é (MARIANA GOBBI cliente (não possui SIQUEIRA) contas) ou possui apenas contas inativas, ou a instituição não é responsável sobre o registro de titularidade, administração ou custódia dos ativos.**
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**BCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.**
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# Data/hora protocolo
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# Juiz solicitante Tipo de ordem Valor
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# Saldo bloqueado Data/hora Resultado remanescente resultado
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**15/01/2026 16:44 45 46/**
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 6**
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# Respostas
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 00:55 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)**
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**BCO SAFRA S.A.**
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# Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado
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**13 JAN. 2026 Bloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ (02) Réu/executado - 14 JAN. 2026 17:50 17:09 GIMENEZ 2.245.235.821,09 sem saldo positivo. protocolado por (MARIANA GOBBI**
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# SIQUEIRA)
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**BANCO TRAVELEX S.A.**
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# Data/hora protocolo
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**13 JAN. 2026**
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**17:09**
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# Tipo de ordem Bloqueio de Valores
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# Juiz solicitante Valor DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
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# Resultado (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
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# Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado
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**R$ 0,01 14 JAN. 2026 17:30**
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# 15 JAN. 2026 Desbloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 0,01 Não enviada - -
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# 16:42 GIMENEZ protocolado por
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# (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
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**ITAÚ UNIBANCO S.A.**
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# Data/hora protocolo
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**13 JAN. 2026**
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**17:09**
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# Tipo de ordem Bloqueio de Valores
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# Juiz solicitante Valor DECIO GABRIEL R$ GIMENEZ 2.245.235.821,09 protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
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# Resultado (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo.
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# Saldo bloqueado Data/hora remanescente resultado
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**R$ 29,14 14 JAN. 2026 20:24**
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# 15 JAN. 2026 Desbloqueio de Valores DECIO GABRIEL R$ 29,14 Não enviada - -
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# 16:42 GIMENEZ protocolado por (MARIANA GOBBI SIQUEIRA)
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**15/01/2026 16:44 46 46/**
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# Este documento foi gerado pelo usuário 424.***.***-92 em 15/01/2026 18:40:45 Número do documento: 26011517233645700000509697300
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**Assinado eletronicamente por: MARIANA GOBBI SIQUEIRA - 15/01/2026 17:23:54**
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# SIGILOSO
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**Num. 525065404 - Pág. 7**
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+275
@@ -0,0 +1,275 @@
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2 Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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28/11/2025
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Número: 1045014-48.2025.4.01.0000
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Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL Órgão julgador colegiado: 10ª Turma Órgão julgador: Gab. 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA Última distribuição : 19/11/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1117065-42.2025.4.01.3400 Assuntos: Prisão Preventiva Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
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# Partes Procurador/Terceiro vinculado
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# DANIEL BUENO VORCARO (PACIENTE) TIAGO SOUSA ROCHA (ADVOGADO) OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (ADVOGADO)
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# STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI (ADVOGADO) PIERPAOLO CRUZ BOTTINI (ADVOGADO) IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS (ADVOGADO)
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# ROBERTO PODVAL (ADVOGADO) DANIEL ROMEIRO (ADVOGADO)
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# DANIEL ROMEIRO (IMPETRANTE)
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# ROBERTO PODVAL (IMPETRANTE)
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# JUIZO FEDERAL DA 10A VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO DF (IMPETRADO) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos
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| Id. | Data da Assinatura | Documento | Tipo | Polo |
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| 449151542 28/11/2025 | 19:52 | Decisão | Decisão | Interno |
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
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# GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA
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**PROCESSO: 1045014-48.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1117065- 42.2025.4.01.3400 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: DANIEL BUENO VORCARO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL ROMEIRO - SP234983-A, ROBERTO PODVAL - SP101458-A, IGOR SANT ANNA TAMASAUSKAS - SP173163-A, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657-A, STEPHANIE PASSOS GUIMARAES BARANI - SP330869-A, OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO - SP375519-A e TIAGO SOUSA ROCHA - SP344131-A POLO PASSIVO: JUIZO FEDERAL DA 10ª VARA DA SEÇAO JUDICIARIA DO DF**
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# DECISÃO
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Sob análise o Pedido de Reconsideração no Habeas Corpus impetrado em favor de DANIEL BUENO VORCARO e contra decisão do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que decretou a prisão preventiva do paciente.
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Consta dos autos que o paciente, na qualidade de gestor e controlador do Banco Master, teve sua prisão preventiva decretada no bojo de investigação que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de organização criminosa, no contexto da operação "Compliance Zero".
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Na inicial, os impetrantes alegam que os fundamentos da segregação cautelar são genéricos e se baseiam na gravidade abstrata do suposto modus *operandi e no valor estimado do alegado dano financeiro, sem demonstrar risco* concreto e atual que justifique a imposição da prisão preventiva.
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Ressaltam que não há contemporaneidade entre os fatos e a prisão, uma vez que, embora a decisão do juízo de primeiro grau mencione suposta reiteração de condutas ao longo de quase cinco anos, não identifica qualquer fato novo ou recente que evidencie risco atual decorrente da liberdade do paciente.
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Registram não ter sido instaurado, no âmbito do Banco Central, qualquer processo administrativo para apuração de eventuais infrações relacionadas a operações típicas de instituições financeiras realizadas pelo Banco Master ou a suas demonstrações contábeis, inexistindo apontamentos de fraude ou ilícitos
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administrativos de natureza bancária.
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Argumentam que o alegado risco de reiteração delitiva estaria afastado em razão de fato superveniente: a decretação da liquidação extrajudicial e do Regime de Administração Especial Temporária (RAET) das instituições financeiras vinculadas ao paciente, pelo Banco Central. Sustentam, ainda, que o afastamento do paciente de suas funções seria, por si só, medida suficiente para neutralizar eventual risco apontado.
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Destacam que o fato de a prisão ter ocorrido no momento do embarque para viagem internacional não configura tentativa de fuga, circunstância que sequer foi utilizada como fundamento para o decreto prisional. Afirmam, por fim, que a viagem tinha como finalidade a assinatura de contrato de venda do Banco Master para a Fictor Holding e investidores oriundos dos Emirados Árabes Unidos, operação previamente comunicada ao Banco Central.
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Requerem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares alternativas. No mérito, pugnam pela confirmação da medida (ID 448497740).
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Liminar indeferida em 20/11/2025 (ID 448560033). A defesa do paciente apresentou três Pedidos de Reconsideração sucessivos:
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No primeiro pedido (ID 448608785), argumentam a subsidiariedade da medida, apontando que a própria autoridade policial, em sua representação, pugnou *alternativamente pela aplicação de medidas cautelares diversas (entrega de* passaporte e monitoramento eletrônico), o que demonstraria a desnecessidade da custódia máxima. Ressaltam, ainda, que o paciente não mais detém administração ou comando das instituições bancárias e não planejava permanecer no exterior, inexistindo risco de fuga ou de reiteração delitiva.
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No segundo pedido (ID 448594608), alegam a ausência de materialidade do prejuízo, ao argumento de que 85,5% das carteiras questionadas foram substituídas por outros ativos. Sustentam, ainda, a inexistência de qualquer processo punitivo aberto pelo Banco Central contra o paciente.
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No terceiro pedido (ID 448797484), reforçam a ausência de risco de fuga, acostando documento que comprova que o paciente, em reunião por videoconferência com o Banco Central, na manhã de 17/11/2025, comunicou expressamente que viajaria a Dubai naquele mesmo dia para assinar a venda do banco.
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A autoridade impetrada prestou informações (ID 448869012). Em Pareceres (IDs 448543602, 448624086 e 448937095), a Procuradoria Regional da República da 1ª Região pugna pelo indeferimento do pleito de
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reconsideração da liminar e, no mérito, pela denegação da ordem.
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É o relatório. Fundamento e decido. Segundo a Constituição Federal, conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (art. 5º, LXVIII). Já os arts. 647 e 648 do Código de Processo Penal dispõem que o habeas corpus será concedido sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer
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**violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir e elenca as hipóteses de**
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coação ilegal. Por meio dos sucessivos pedidos de reconsideração da decisão liminar os impetrantes insistem na revogação da prisão preventiva do paciente sob a alegação de fatos novos que elidiriam os requisitos do periculum libertatis. Reanalisando o caso à luz dos fatos novos e da documentação superveniente apresentada nos pedidos de reconsideração, verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Consta dos autos que o paciente, na qualidade de gestor e controlador do Banco Master, teve sua prisão preventiva decretada no bojo de investigação que apura supostos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa. Os delitos estariam relacionados a operações financeiras realizadas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), envolvendo a cessão de carteiras de crédito supostamente irregulares e com indícios de insubsistência, configurando engenharia financeira destinada a socorrer o Banco Master. Ao prestar informações, assim consignou o magistrado de 1º grau (ID 448869012): *"(...) A princípio, cumpre informar que a presente investigação está sendo* *conduzida no âmbito do Inquérito Policial distribuído sob o nº.1096304-* *87.2025.4.01.3400, que apura supostos crimes contra o Sistema* *Financeiro Nacional praticados no contexto da aquisição do BANCO* *MASTER pelo Banco de Brasília-BRB.*
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# A hipótese investigativa versa sobre a possível constituição de associação ilícita entre o Grupo Master e uma Sociedade de Crédito
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# Direto (SCD), com o propósito de majorar artificialmente o patrimônio da referida instituição financeira, mediante a estruturação e
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***circulação de carteiras de créditos inexistentes, posteriormente revendidas ao BRB, em possível fraude às normas do sistema financeiro nacional.***
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*Alegam os impetrantes que os fundamentos da segregação cautelar são genéricos e se baseiam na gravidade abstrata do suposto modus operandi e no valor estimado do alegado dano financeiro, sem demonstrar risco concreto e atual que justifique a imposição da prisão preventiva. Todavia, tal alegação não procede. A decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória expôs de forma clara, coerente e individualizada os elementos fático - probatórios que justificam a medida extrema, não se limitando à gravidade em tese dos delitos, mas sim destacando circunstâncias concretas, tais como: (i) a*
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***sofisticação e a estruturação do esquema criminoso apurado, com atuação coordenada entre diversos agentes econômicos; (ii) o risco efetivo de reiteração delitiva, dada a permanência das condições que possibilitaram a prática dos fatos investigados; (iii) a possibilidade de interferência na instrução criminal, notadamente diante da capacidade dos investigados de manipular documentos contábeis e dificultar a reconstrução dos fluxos financeiros e (iv) a expressiva lesão ao sistema financeiro nacional e ao patrimônio público, reveladora de periculosidade concreta e de impacto econômico relevante.***
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*Tais elementos foram devidamente analisados na decisão atacada, demonstram a presença dos requisitos do art. 312 do CPP, notadamente o periculum libertatis, cuja aferição nesta fase processual é naturalmente sumária, mas suficiente diante dos indícios robustos de materialidade e autoria já delineados. Registre-se, ainda, que a prisão preventiva não foi decretada com base em presunções genéricas ou juízos meramente intuitivos, mas sim em dados objetivos extraídos da investigação, compatíveis com a natureza cautelar da medida. Outrossim, não merece prosperar a alegação de ausência de contemporaneidade, visto que a contemporaneidade diz respeito aos fatos que autorizam a medida cautelar e os riscos que ela pretende evitar, sendo irrelevante, portanto, se a prática do delito é atual ou não. Desse modo, a necessidade da medida cautelar pode se revelar a qualquer tempo, pois não está ligada à data do fato ou ao início da investigação. Na decisão, ora atacada, foi juntada orientação jurisprudencial neste sentido. Diferentemente do que sustenta o impetrante, o montante financeiro*
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***envolvido não foi utilizado como fundamento isolado. Ele integra um conjunto de elementos descritos na representação policial que evidenciam a periculosidade real, a sofisticação do esquema e a capacidade operativa dos investigados para causar prejuízos expressivos e reiterados.***
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*Cumpre destacar que em razão de sua posição de comando máximo na*
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***estrutura administrativa e financeira do Banco Master, a representação policial e ministerial apontam que o investigado exercia liderança e centralidade nas decisões estratégicas que resultaram na disponibilização ao mercado de títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes.***
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*Assim, a atuação de Daniel Vorcaro não é meramente presumida. Encontra amparo nos documentos juntados aos autos. Ele exercia a*
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***presidência do banco justamente no período em que se iniciaram e se aprofundaram as possíveis irregularidades, sendo o responsável direto pelas decisões institucionais e pela condução das relações negociais com o Banco de Brasília (BRB). Essa condição estratégica é corroborada pelo Ministério Público Federal, tanto em sua petição inicial quanto em diversas reuniões entabuladas com o Banco Central do Brasil (id 2217196533).***
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*Nesse sentido, a autoridade policial lhe imputa a possível prática dos crimes previstos nos arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º e 10, parágrafo único, da Lei 7.492/86, bem como o art. 2º da Lei 12.850/13. Tais delitos, pela sua natureza, estrutura e dinâmica, exigem condutas gerenciais deliberadas, que não poderiam ter sido executadas sem o comando e anuência de quem ocupava justamente o topo da hierarquia administrativa do banco. Além disso, a defesa alega a inexistência de processo administrativo no âmbito do Banco Central, para apuração de eventuais infrações relacionadas a operações típicas de instituições financeiras realizadas pelo Banco Master ou a suas demonstrações contábeis, inexistindo apontamentos de fraude ou ilícitos administrativos de natureza bancária. Ora, a instauração de processo administrativo pelo Banco Central não*
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***é condição para a existência de indícios ou para instauração da persecução penal. A atuação administrativa e a investigação criminal possuem naturezas, finalidades, critérios de atuação e momentos distintos. A ausência de procedimento administrativo não impede, nem fragiliza, tampouco afasta a presença de elementos concretos capazes de justificar medidas cautelares penais. Outrossim, há que se atentar o papel destacado em ocultar suas ações criminosas da Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB).***
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*Cabe salientar que investigação não se iniciou de forma arbitrária ou*
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***especulativa. Após longa e criteriosa análise, o Banco Central do Brasil rejeitou a operação de compra do Banco Master pelo BRB em 03/09/2025. Durante esse exame, o órgão regulador identificou indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, o que motivou o envio de representação criminal formal ao Ministério***
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# Público Federal, por meio do Ofício 17900/2025-BCB/Desup, de 15/07/2025.
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*Alega-se, ainda, que o risco de reiteração delitiva estaria afastado em razão de fato superveniente: a decretação da liquidação extrajudicial e do Regime de Administração Especial Temporária (RAET) das instituições financeiras vinculadas ao paciente. A respeito desse argumento cumpre mencionar que a liquidação extrajudicial recai sobre a pessoa jurídica,*
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***mas não impede que seus administradores, dirigentes de fato ou articuladores continuem a atuar no mercado financeiro, direta ou indiretamente, utilizando outras empresas, terceiros interpostos, ou estruturas paralelas que, inclusive, já foram objeto de investigação no caso. A retirada do banco de operação não implica a eliminação da capacidade dos investigados de reproduzir ou dar continuidade a condutas lesivas em outros ambientes econômicos.***
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*Desse modo, entendo que, por ora, o bloqueio patrimonial, por si só,*
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***não é suficiente para neutralizar a atuação técnica do investigado, seu acesso privilegiado a redes de relacionamento, sua influência institucional ou sua capacidade de articulação. Assim, o risco identificado não se limita à eventual dissipação de bens, mas abrange também a concreta probabilidade de reiteração de condutas aptas a provocar graves impactos no sistema financeiro, inclusive por meio da criação de novos arranjos empresariais.***
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*A defesa sustenta que o fato de a prisão ter ocorrido no momento do embarque para viagem internacional não configura tentativa de fuga, circunstância que sequer foi utilizada como fundamento para o decreto prisional. Ainda que o decreto prisional não tenha se apoiado*
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***expressamente na circunstância do embarque, o fato é relevante para aferição do periculum libertatis e merece ser melhor esclarecido. A realização de viagem internacional em período crítico da investigação, no qual já haviam sido identificados indícios consistentes de participação ativa em fraudes sofisticadas envolvendo instituições financeiras, reforça a necessidade da medida cautelar. Outrossim, a justificativa apresentada, qual seja a assinatura de contrato de venda do Banco Master a investidores estrangeiros, não elimina o risco à aplicação da lei penal e reforça a facilidade de deslocamento do investigado para locais em que há dificuldade de repatriamento.***
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*Ademais, em crimes econômicos complexos, envolvendo estruturas empresariais e potenciais danos sistêmicos, a preservação da ordem pública e da ordem econômica constitui fundamento legítimo da custódia preventiva, desde que amparada em circunstâncias concretas, como ocorre no caso dos autos.*
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*Dessa forma, não se verifica qualquer ilegalidade, desproporcionalidade ou ausência de motivação na decisão impugnada, tampouco em constrangimento ilegal apto a justificar a concessão da ordem. Logo, a decisão atende a todos os requisitos legais, assim, passo a transcrever entendimento consolidado nas teses do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, que dispõem: (...) Diante dos elementos colhidos, evidenciam-se indícios suficientes de*
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***autoria e materialidade, bem como a necessidade da medida extrema para garantir a ordem pública e a ordem econômica, haja vista a atuação contínua e estruturada da suposta organização criminosa. A complexidade do esquema fraudulento demonstra uma certa sofisticação delitiva e risco concreto de reiteração.***
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*Nesse contexto, e considerando também o expressivo poder econômico do* *investigado, conclui-se pela adequação e proporcionalidade da prisão* *preventiva, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal,* *como única medida apta a neutralizar o periculum libertatis e resguardar a* *eficácia da instrução penal.* *Por fim, entendo que há vasto material indiciário e probatório a ser* *produzido em sede investigativa, sendo, pois, necessária aguardar o* *desfecho das apurações ainda pendentes para melhor compreender o* *panorama fático investigado, antes de acolher a versão inicial produzida* *unilateralmente pela defesa. Cumpre lembrar que o art. 14 do Código de* *Processo Penal, combinado com o art. 7º, XXI, alínea "a" do Estatuto da* *OAB (Lei 8.906/94), garante à defesa a plena possibilidade de requerer* *diligências esclarecedoras diretamente à autoridade policial, assegurando-* *lhe participação ativa na busca da verdade real. Assim, não há qualquer* *prejuízo à atuação defensiva, tampouco razão para afastar, neste* *momento, as medidas cautelares adotadas, antes que se conclua a* *colheita dos elementos indispensáveis à compreensão integral da* *dinâmica criminosa investigada. (...)" (grifos nossos)* Depreende-se, do contexto narrado, que as investigações se originaram da constatação de fluxo atípico de recursos, no total de R$ 12,2 bilhões, nos primeiros meses de 2025, do Banco de Brasília (BRB) para o Banco Master, ultrapassando o limite de exposição do banco público. Consoante relatado pela autoridade policial, constatou-se a existência de operações celebradas entre o Banco Master e a empresa Tirreno Consultoria Promotoria de Crédito e Participações S.A. (que tem como diretor um ex-funcionário do Master), posteriormente revendidas pelo Master ao BRB, sem coobrigação. Tais operações, em razão de suas atipicidades, apresentam indícios de insubsistência, que sinalizam a existência de possível engenharia contábil e financeira para viabilizar a captação de recursos pelo Master junto ao BRB, gerando um prejuízo de aproximadamente R$ 17 bilhões (computando as operações realizadas desde 2024).
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Segundo a representação policial, foi detectado que os gestores do Banco Master realizaram cessão de créditos de forma irregular, bem como efetuaram escrituração contábil em desacordo com a regulamentação e, em razão disso, as demonstrações financeiras e contábeis não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da instituição.
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Conforme narrado, em 05/03/2025, o Master tinha informado ao Banco Central que as operações de crédito cedidas ao BRB teriam tido como originadoras duas associações de servidores do Estado da Bahia, a ASTEBA (Associação dos Servidores Técnico-Administrativos e Afins do Estado da Bahia) e ASSEBA (Associação dos Servidores da Saúde e Afins da Administração Direta do Estado da Bahia), o que é desacreditado pelo fato de as cessões de crédito envolverem CPFs de diversas localidades do país, não apenas da Bahia. Ademais, não foram encontradas movimentações financeiras das referidas associações compatíveis com as cessões de crédito para o Master.
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As investigações indicam, ainda, que o Banco Master disponibilizou ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas. A análise do balanço do Banco Master consolidada no Relatório policial indica que a instituição financeira emitiu aproximadamente R$ 50 Bilhões de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e CDIs (Certificados de Depósito Interbancário), entretanto, cerca de 12 bilhões estariam possivelmente descobertos, já que a carteira de ativos da instituição estaria lastreada majoritariamente em ativos de baixa liquidez.
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Nesse contexto, o ora paciente é apontado no núcleo principal da suposta ORCRIM, por ser o Presidente e Diretor do Banco Master e atuar em posição de liderança nas condutas criminosas consistentes, em tese, na: (i) manipulação de ativos - aquisição de ativos de baixo valor ou "problemáticos" para inflar artificialmente os resultados financeiros; (ii) desvio de recursos de fundos de investimento e outras fontes para empresas controladas pelos membros da ORCRIM, em detrimento dos investidores; (iii) fraudes no mercado de capitais, com realização de operações que violaram leis e regulamentos, incluindo manipulação de preços e uso de informações privilegiadas; (iv) gestão temerária/fraudulenta com a assunção de riscos excessivos e a falta de diligência devida na avaliação e supervisão dos investimentos; e (v) utilização de interpostas pessoas e empresas de fachada.
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Conforme consignado pelo magistrado de 1º grau, não há dúvida sobre a liderança do paciente nos atos de recalcitrância em disponibilizar ao mercado títulos de crédito, valores mobiliários e carteiras de crédito insubsistentes ou "podres", emitidas por empresas de prateleira (fachada ou fantasma) controladas pelo Master e geridas por interpostas pessoas. O comando do paciente é notório, já que exerce a Presidência do Banco Master desde o início das anormalidades e, à época dos fatos, juntamente com Augusto Lima, era o responsável pelas decisões da instituição e
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**pelas relações públicas do Banco, sendo um dos principais interlocutores com a**
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instituição financeira pública BRB.
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Portanto, o fumus comissi delicti está demonstrado pela prova da materialidade dos crimes contra o sistema financeiro nacional e de organização criminosa (arts. 4º, 6º, 7º, II, 9º, 10 parágrafo único, da Lei 7.492/86 e art. 2º, da Lei 12.850/13) e indícios suficientes de autoria do paciente, atuando como Presidente e Diretor do Banco Master e responsável pela tomada de decisões da instituição financeira. Contudo, não mais subsiste o periculum libertatis, ou seja, o perigo decorrente do estado de liberdade do paciente.
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O Juízo de primeiro grau reconheceu a presença dos requisitos legais autorizadores da prisão preventiva, com fundamento na gravidade concreta dos fatos e no risco à ordem pública e econômica. Dentre os elementos destacados, mencionouse: "(i) a sofisticação e a estruturação do esquema criminoso apurado, com atuação *coordenada entre diversos agentes econômicos; (ii) o risco efetivo de reiteração* *delitiva, dada a permanência das condições que possibilitaram a prática dos fatos* *investigados; (iii) a possibilidade de interferência na instrução criminal, notadamente* *diante da capacidade dos investigados de manipular documentos contábeis e dificultar* *a reconstrução dos fluxos financeiros e (iv) a expressiva lesão ao sistema financeiro* *nacional e ao patrimônio público, reveladora de periculosidade concreta e de impacto* *econômico relevante."*
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Todavia, não obstante a presença inicial dos elementos justificadores do decreto prisional, cumpre destacar que os delitos atribuídos ao paciente não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, não há demonstração de periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública que, de forma excepcional, justifique a manutenção da medida extrema da prisão preventiva. Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada.
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No tocante ao alegado risco de evasão, os impetrantes anexaram prova (ID 448797498) demonstrando que o paciente comunicou previamente ao Banco Central sua viagem internacional com destino a Dubai, tendo informado formalmente o motivo da viagem - venda de instituição financeira - durante reunião oficial realizada na mesma data do embarque. Assim, o risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do(s) passaporte(s), revelando-se esta providência apta e proporcional.
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Quanto à argumentação ministerial que sustenta a possibilidade de continuidade da atividade ilícita por meio de "empresas paralelas", observa-se que tal risco pode ser neutralizado com a imposição da proibição de exercer atividades de gestão ou administração de pessoas jurídicas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da adequação, conforme previsto no art. 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
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Impende assinalar que a decretação ou manutenção da prisão preventiva
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deve sempre observar os postulados da necessidade, adequação e excepcionalidade, exigindo-se, nos termos do art. 282, § 6º, do CPP, decisão individualizada, devidamente fundamentada, que demonstre a impossibilidade de aplicação de outras medidas cautelares eficazes e menos gravosas.
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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que a gravidade abstrata do delito não justifica, por si só, a prisão preventiva. É indispensável ficar demonstrado que nenhuma das medidas alternativas têm aptidão para, no caso concreto, atender eficazmente aos mesmos fins (STF HC 127.186, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 28-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015).
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Nessa mesma linha, esta Corte Regional tem entendido não ser razoável a manutenção da custódia cautelar quando houver outras medidas alternativas igualmente eficazes, conforme previsão do art. 282, §6º, do CPP (Nesse sentido: TRF1 HC 1024439-24.2022.4.01.0000, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - TERCEIRA TURMA, PJe 22/09/2023).
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Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas, nos termos do art. 319 do CPP c/c art. 320 do CPP, mostra-se suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga.
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# Da extensão dos efeitos aos coinvestigados
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No presente caso, os fundamentos que autorizam a revogação da prisão preventiva do paciente Daniel Bueno Vorcaro apresentam natureza objetiva e, por isso, são extensíveis aos demais coinvestigados que se encontram presos com base no mesmo decreto judicial, conforme dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal.
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Inexistindo peculiaridades de ordem pessoal que desaconselhem a extensão - como histórico individual de fuga, condutas de obstrução à justiça ou reincidência específica -, impõe-se, como medida de justiça e isonomia processual, a concessão dos mesmos benefícios aos coinvestigados AUGUSTO FERREIRA LIMA, LUIZ ANTONIO BULL, ALBERTO FELIZ DE OLIVEIRA e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.
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# Das medidas cautelares diversas da prisão
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Importa esclarecer que a liberdade provisória está condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas cautelares que, avaliadas em sua totalidade, são consideradas suficientes para mitigar os riscos que justificaram a custódia cautelar, a saber:
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a) Comparecimento periódico em Juízo, no prazo e nas condições por
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esse fixadas, para informar e justificar as atividades (CPP, art. 319, I);
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b) Proibição de contato com os demais investigados e testemunhas (art. 319, III, do CPP): vedação absoluta de manter contato, por qualquer meio (pessoal, telefônico, telemático ou por interposta pessoa), com os demais investigados no contexto da Operação "Compliance Zero", bem como com testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e do BRB;
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c) Proibição de ausentar-se do município onde reside sem prévia autorização do Juízo (CPP, art. 319, IV), ficando mantida integralmente a proibição
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**de ausentar-se do país e retenção de passaporte (CPP, art. 320) já determinadas**
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pelo magistrado de 1º grau;
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d) Suspensão do exercício de atividade de natureza
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**econômica/financeira: suspensão das atividades de gestão, direção ou**
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administração de quaisquer pessoas jurídicas em que figurem como sócios ou participantes, especialmente aquelas relacionadas aos fatos em apuração, visando impedir a reiteração delitiva (art. 319, VI, do CPP);
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e) Monitoração Eletrônica: Para fiscalização do cumprimento das
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**demais medidas (art. 319, IX, do CPP), devendo os investigados manterem o equipamento em perfeito estado de funcionamento e carga. A monitoração eletrônica, nesse contexto, se apresenta como instrumento adequado e suficiente para coibir a reiteração delitiva e assegurar a aplicação da lei penal, além de assegurar o efetivo controle e fiscalização do cumprimento das demais medidas cautelares diversas da prisão.**
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Assim, considerando a fundamentação acima, defiro o pedido de reconsideração da decisão liminar e concedo parcialmente a ordem de habeas
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**corpus para determinar a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas no art. 319, incisos I, III, IV, VI e IX, c/c art. 320 do CPP, que serão aplicadas de forma cumulativa.**
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Estendo os efeitos desta decisão, na forma do art. 580 do CPP, aos coinvestigados AUGUSTO FERREIRA LIMA, LUIZ ANTONIO BULL, ALBERTO
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**FELIZ DE OLIVEIRA e ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA.**
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Ficam o paciente e os coinvestigados beneficiados com a extensão dos efeitos desta decisão advertidos de que o descumprimento de quaisquer dessas condições, a prestação de informações falsas, ou a prática de qualquer ato que coloque em risco a ordem pública, notadamente a ordem econômica, a instrução processual ou a aplicação da lei penal poderá acarretar a revogação deste benefício e o restabelecimento do decreto prisional.
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Oficie-se ao Impetrado, da forma mais expedita, cientificando-lhe do teor desta decisão para que o paciente e os beneficiados com a extensão dos efeitos desta decisão sejam postos em liberdade imediatamente.
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Junte-se cópia desta decisão aos autos dos Habeas Corpus 1045080-
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Brasília, na data da assinatura.
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Desembargadora Federal SOLANGE SALGADO DA SILVA Relatora
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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## AVISO
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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
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| Petição | |
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| Classe Processual Sugerida | |
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| Marcações e Preferências | |
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01658440520261000000 22151/2026 - SIGILOSA Pet - PETIÇÃO
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Criminal
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| Relação de Peças | 1 - Petição inicial Assinado por: GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA DANIEL MOSTARDEIRO COLA 2 - Documento comprobatório Assinado por: ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA FELLIPE SILVA DE OLIVEIRA WILKER GOULART 3 - Documento comprobatório Assinado por: NELSON PAULINO DA SILVA 4 - Documento comprobatório 5 - Documento comprobatório 6 - Documento comprobatório Assinado por: LUCAS DANIEL DE SA SOARES DE MATOS WILKER GOULART ANTONIO BOSON ALMEIDA JUNIOR PEDRO ALEXANDRE FERREIRA DA CUNHA BRUNO CAVALCANTI TEIXEIRA 7 - Documento comprobatório 8 - Documento comprobatório 9 - Documento comprobatório |
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|---|---|
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| Polo Ativo | POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014-50) |
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| Polo Passivo | |
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| Data/Hora do Envio | 02/03/2026, às 09:46:00 |
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| Enviado por | DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (CNPJ: 00.394.494/0014- 50) |
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+54
@@ -0,0 +1,54 @@
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| | | Supremo Tribunal Federal |
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|---|---|---|
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| e-Pet 15563 | (Processo | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Sigiloso) |
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| REQTE.(S): | | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S): | | SOB SIGILO |
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| AUT. POL.: | | SOB SIGILO |
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| Procedência: | | DISTRITO FEDERAL |
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| Órgão de | Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
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| N° Único ou N° de | Origem: | 01658440520261000000 |
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| Data de | autuação: | 02/03/2026 às 12:39:36 |
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| Outros Dados: | | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
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| Assunto: | | DIREITO PROCESSUAL PENAL \| Medidas Assecuratórias |
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Custas: Isento.
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## CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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## Certifico, para os devidos fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ MENDONÇA, com a adoção dos seguintes parâmetros:
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| Característica da distribuição: | Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
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| Processo Justificador: | Inq 5026 |
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| Processo(s) Relacionado(s): | Pet 15504, Pet 15499, Pet 15198, Inq 5035 |
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| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
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DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 02/03/2026 - 14:44:00
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Brasília, 2 de março de 2026
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Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
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# PETIÇÃO 15.563 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
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| REQTE.(S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| REQDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO DESPACHO:
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Dê-se vista ao Ministério Público Federal para que, COM URGÊNCIA, possa se manifestar, no prazo de 24 horas, sobre os requerimentos formulados pela Polícia Federal, observando-se o caráter estritamente sigiloso deste feito.
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Int. Brasília, 2 de março de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# Tribunal Federal
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**Pet 15563**
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## TERMO DE VISTA
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De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa destes autos com vista ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República.
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Brasília, 2 de março de 2026.
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Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão de Ausência de Manifestação
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Petição n. 15563 REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. (Gerência de Processos Originários Criminais)
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: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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Certifico que, até as 15h16 do dia 03/03/2026, não houve qualquer manifestação da Procuradoria-Geral da República em relação ao despacho de 02/03/2026. Brasília, 3 de março de 2026.
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Secretaria Judiciária
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*(Documento assinado digitalmente)*
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 285834/2026 Petição n. 15.563 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sigiloso |
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| Requerido | : Sigiloso |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos termos que seguem.
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O prazo exíguo, contado em horas, cogitado para a manifestação do Ministério Público é de impossível atendimento pelo titular da ação penal. O encaminhamento dos autos acompanhado do pedido de cota do parquet envolve situações relacionadas a dez pessoas físicas e a cinco pessoas jurídicas, envolvidas em fatos de alta complexidade e se refere a pedidos de medidas drásticas, de mais intensa interferência sobre os mais elementares direitos fundamentais dos investigados.
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Não se entrevê no pedido, nem no encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República, a indicação de perigo iminente,
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Petição n. 15556/DF
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imediato, que induza a extraordinária necessidade de tão rápida e necessariamente sucinta análise do pleito. Requeiro, por isso, que as providências aguardem a manifestação do titular da ação penal a ser enviada no mais breve tempo possível. Assinalo que antes dessa análise, a Procuradoria-Geral da República não pode ser favorável aos pedidos cautelares, não podendo aboná-los.
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Brasília, 3 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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+16
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15563 |
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| Petição Número | 23572/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
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| Data/Hora do Envio | 03/03/2026, às 16:15:03 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+420
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# PETIÇÃO 15.563 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S)
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# REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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1. Trata-se de representação formulada pela Polícia Federal requerendo a decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores no âmbito das investigações relacionadas à denominada "Operação Compliance Zero", instaurada para apurar a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, obstrução de justiça e lavagem de capitais, envolvendo a gestão do Banco Master e a atuação de agentes públicos e privados vinculados ao esquema investigado.
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2. Segundo narrado pela autoridade policial, os elementos colhidos ao longo das fases da investigação indicam a existência de estrutura organizada e estável voltada à prática de ilícitos financeiros e à interferência indevida em órgãos estatais, liderada pelo controlador do Banco Master, DANIEL BUENO VORCARO, com o objetivo de viabilizar operações fraudulentas, ocultar irregularidades e neutralizar ações de fiscalização e persecução penal.
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# : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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# : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DECISÃO:
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3. As apurações indicam que o Banco Master estruturou modelo de negócios baseado na captação agressiva de recursos, com promessa de rentabilidade superior ao mercado, direcionando posteriormente tais valores a fundos e ativos de alto risco ou de baixa liquidez, muitos deles vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econômico.
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4. A investigação também aponta que o grupo teria: (i) corrompido servidores do Banco Central para obtenção de informações privilegiadas e interferência regulatória; ***(ii)*** utilizado operadores financeiros e empresas interpostas para ocultar pagamentos ilícitos; (iii) acessado indevidamente sistemas sigilosos de órgãos públicos, inclusive do Ministério Público Federal e da Polícia Federal; (iv) empregado mecanismos de intimidação, monitoramento ilegal e manipulação informacional contra críticos e jornalistas.
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5. É nesse contexto que a autoridade policial requer a adoção de medidas destinadas à preservação dos bens necessários à recomposição dos prejuízos decorrentes dos ilícitos praticados.
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6. Os elementos colhidos indicam a existência de organização criminosa estruturada e hierarquizada, com divisão de tarefas, estabilidade e permanência, responsável por prejuízo estimado superior a bilhões de reais aos cofres públicos, ao sistema financeiro nacional e à sociedade como um todo.
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7. Nesse contexto, a Polícia Federal requer a realização de medidas
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**assecuratórias de bens, direitos e valores em relação às pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 de sua representação contida no e-Doc. 1.**
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8. Concedida vista dos autos ao MPF em 2 de março do corrente ano por 24 horas (e.Doc. 13), o prazo escoou in albis no dia de hoje, 03/03/2026,
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às 15h16. Quando já decorrido o prazo para manifestação, a Procuradoria-Geral da República protocoliza petição solicitando dilação de prazo.
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É o relatório. Decido.
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9. Sobre a petição da Procuradoria-Geral da República, antecipo, desde logo, que indefiro o pedido de dilação, remetendo a exposição dos motivos para tanto à decisão proferida na Pet nº 15.556. 9.1. Os autos reúnem diversos elementos de prova, dentre os quais destacam-se comprovantes bancários de transferências e mensagens eletrônicas trocadas entre integrantes da organização criminosa que atestam a prática de operações de lavagem de dinheiro, de ocultação patrimonial e de continuidade dos ilícitos mesmo após o início das investigações e operações deflagradas para cessar os ilícitos, bem como ameaças concretas de caráter violento contra terceiros contrário a DANIEL VORCARO.
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**I. Premissas fáticas | descrição das condutas dos investigados**
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10. A autoridade policial descreve, com detalhes, o papel individual de cada um dos investigados em relação aos quais há pedido para constrição de bens, direitos e valores. São elas as seguintes pessoas físicas e jurídicas:
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10.1 **LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES**
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# MOURÃO, identificado nas comunicações como "Felipe
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Mourão", mantinha relação direta de prestação de serviços com DANIEL BUENO VORCARO, atuando na coordenação de atividades voltadas à obtenção de informações, monitoramento de pessoas e coleta de dados considerados relevantes para os interesses do grupo investigado. Os elementos reunidos indicam que o investigado exercia papel central na organização
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operacional do grupo informal denominado "A Turma", responsável por realizar vigilância, acompanhar indivíduos considerados adversários e levantar informações sobre pessoas relacionadas a investigações, autoridades, jornalistas e outros alvos de interesse. Também foram identificados indícios de consultas e extrações de dados em sistemas restritos de órgãos públicos mediante uso de credenciais funcionais de terceiros, além da articulação de iniciativas destinadas à remoção de conteúdos e perfis em plataformas digitais por meio de comunicações que simulavam solicitações institucionais.
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10.1.1 As investigações apontam ainda que MOURÃO coordenava equipes responsáveis por atividades de monitoramento presencial e coleta de informações, bem como participava de tratativas destinadas à pressão ou intimidação de indivíduos considerados críticos ao grupo investigado. Há indícios de que recebia remuneração mensal significativa por intermédio de pagamentos operacionalizados por FABIANO CAMPOS ZETTEL, valores posteriormente distribuídos entre integrantes da estrutura informal sob sua coordenação. As comunicações analisadas também indicam tratativas relacionadas ao monitoramento de pessoas, obtenção de dados pessoais e acompanhamento de indivíduos que mantinham relação com os interesses do grupo econômico vinculado ao Banco Master.
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10.2 MARILSON ROSENO DA SILVA, policial federal aposentado, foi identificado nas investigações como integrante da estrutura paralela de monitoramento e intimidação vinculada ao grupo liderado por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos informativos indicam que o investigado integrava o grupo informal denominado "A Turma", responsável pela obtenção clandestina de informações, vigilância de indivíduos considerados adversários e execução de ações voltadas à proteção dos interesses do núcleo central da organização investigada.
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10.2.1 Segundo os registros analisados, MARILSON ROSENO utilizava sua experiência profissional e contatos decorrentes da carreira policial para auxiliar na obtenção de dados sensíveis e na realização de atividades de monitoramento e levantamento de informações estratégicas. As investigações apontam ainda que sua atuação ocorria de forma coordenada com outros integrantes desse núcleo operacional, especialmente sob a liderança de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, contribuindo para a identificação de pessoas de interesse do grupo e para a execução de diligências informais destinadas à coleta de informações.
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10.3 PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA, à época Chefe-Adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da própria autarquia. Os elementos informativos indicam que o investigado prestava consultoria estratégica ao banqueiro, fornecendo orientações sobre a condução de reuniões com dirigentes do Banco Central, sugerindo argumentos a serem apresentados e antecipando possíveis questionamentos regulatórios. Também foram identificadas situações em que revisava previamente minutas de documentos e comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e destinadas ao próprio Banco Central, sugerindo ajustes antes de sua formalização.
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10.3.1 As investigações apontam ainda que PAULO SÉRGIO atuava como interlocutor interno dos interesses do Banco Master dentro da autarquia, buscando influenciar análises administrativas, fornecer informações sobre procedimentos regulatórios em curso e indicar estratégias para enfrentar dificuldades regulatórias enfrentadas pela instituição. Consta também sua participação em grupo de mensagens com
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DANIEL VORCARO e BELLINE SANTANA para discussão de temas relacionados ao banco, bem como sua atuação em tratativas envolvendo operações financeiras e societárias do grupo. Em contrapartida a essa atuação, há indícios de recebimento de vantagens indevidas, operacionalizadas por meio de mecanismos indiretos e estruturas financeiras destinadas a ocultar a natureza dos pagamentos.
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10.4 **BELLINE SANTANA,** à época Chefe do Departamento de Supervisão Bancária (DESUP) do Banco Central do Brasil, manteve interlocução direta e frequente com DANIEL BUENO VORCARO, controlador do Banco Master, passando a atuar informalmente em favor dos interesses da instituição financeira submetida à supervisão da autarquia
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| reguladora. Os elementos | reunidos | nas | investigações | indicam |
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| que o investigado | prestava banqueiro, discutindo temas relacionados à situação regulatória do banco, orientando sobre a condução de processos | consultoria | estratégica | ao |
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| administrativos | comunicações institucionais elaboradas pelo Banco Master e | e revisando previamente documentos e | | |
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| destinados | ao próprio identificadas reuniões privadas e comunicações destinadas a tratar de assuntos sensíveis fora dos canais formais, bem como | Banco Central. | Também | foram |
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a participação em grupo de mensagens com DANIEL VORCARO e PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA para discussão de estratégias relacionadas aos interesses da instituição financeira.
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10.4.1 As investigações apontam ainda que BELLINE acompanhava de perto decisões administrativas e movimentações institucionais envolvendo o Banco Master, mantendo o controlador da instituição informado sobre temas relevantes relacionados à supervisão bancária. Além disso, há indícios de que o investigado tenha recebido proposta de contratação simulada por meio da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL
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| LTDA., | utilizada | para | justificar relacionados aos serviços informais prestados. As comunicações | repasses | financeiros |
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| analisadas | indicam | que | tais operacionalizados por intermédio de terceiros e estruturas destinadas a ocultar sua origem, evidenciando a utilização de | pagamentos | eram |
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mecanismos contratuais e financeiros para formalizar transferências associadas às atividades desempenhadas.
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10.5 LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES atuou na formalização documental de instrumento contratual utilizado nas tratativas mantidas entre integrantes do grupo investigado e o servidor do Banco Central BELLINE SANTANA. Na condição de administrador da empresa VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA., o investigado assinou proposta de prestação de serviços que previa a participação de BELLINE em suposto projeto voltado à elaboração de estudo técnico relacionado à inserção de jovens no mercado financeiro.
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10.5.1 Conforme apontam os elementos investigativos, o referido documento foi elaborado e encaminhado no contexto de tratativas previamente discutidas entre integrantes do grupo investigado, sendo utilizado como instrumento formal para estruturar vínculo contratual que justificasse transferências financeiras associadas às atividades desempenhadas pelo servidor público. Nesse cenário, a atuação de LEONARDO PALHARES consistiu na assinatura e formalização do contrato em nome da empresa VARAJO CONSULTORIA, conferindo aparência de legitimidade à contratação e permitindo a utilização da pessoa jurídica como intermediária na estrutura documental relacionada à proposta de prestação de serviços.
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10.6 ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuou na operacionalização de movimentações financeiras relacionadas às atividades desenvolvidas pelo grupo investigado, participando da estrutura responsável pela execução de
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pagamentos vinculados às iniciativas conduzidas por DANIEL BUENO VORCARO. Os elementos reunidos indicam que a investigada participava da realização e gestão de transferências financeiras destinadas a custear atividades desempenhadas por integrantes da estrutura informal conhecida como "A Turma", grupo responsável por executar ações de monitoramento, coleta de informações e outras diligências de interesse do núcleo central da organização.
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10.6.1 As investigações também apontam que ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA atuava em conjunto com outros integrantes responsáveis pela gestão financeira das operações, colaborando na execução de pagamentos e na movimentação de recursos destinados a terceiros envolvidos nas atividades do grupo. Nesse contexto, sua atuação estava associada à operacionalização de fluxos financeiros necessários à manutenção das atividades desempenhadas pelos integrantes responsáveis pelas ações de monitoramento e obtenção de informações, havendo ainda indícios de utilização de pessoas jurídicas como instrumentos para viabilizar movimentações financeiras relacionadas aos ilícitos investigados.
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10.7 **VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL**
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# SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.; KING
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# PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA.; KING MOTORS
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# LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. São
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empresas administradas pelos integrantes da estrutura destinada a praticar ilícitos e eram utilizadas para: i) formalizar contratos fictícios de consultoria destinados a justificar pagamentos ilícitos; ii) estruturar a realização de investimentos vinculados ao grupo econômico investigado; iii) servir como estrutura societária intermediária para movimentação de recursos; iv) viabilizar operações patrimoniais potencialmente simuladas destinadas a ocultar a origem de recursos; v)
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promover movimentação financeira e pagamento de despesas vinculadas às atividades ilícitas.
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11. Portanto, verifica-se que todas as pessoas, físicas e jurídicas, mencionadas na fl. 169 do e-Doc. 1 e acima individualizadas estão relacionadas diretamente com os graves ilícitos envolvendo os variados crimes no âmbito do sistema financeiro nacional relacionados ao Banco Master. De acordo com a representação da Polícia Federal, ainda que com variações nas intensidades da participação e especificidades no papel de cada um dos investigados, todos participaram dos ilícitos gravitantes em torno do Banco Master e de DANIEL VORCARO.
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12. No que concerne especificamente às pessoas jurídicas indicadas, do que se tem dos elementos de prova até o momento angariados, está-se diante de típicas empresas de fachada utilizadas para viabilizar o repasse de recursos de maneira oculta em razão dos ilícitos a eles inerentes; de sérias ameaças, inclusive de ordem física, a pessoas que contrariassem os interesses de DANIEL VORCARO; de corrupção a servidores do BACEN com atuação na supervisão do Banco Master; de formação de uma milicia violenta, sob os comandos de DANIEL VORCARO, para satisfação de seus interesses exclusivamente privados.
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**II. Do pedido para decretação de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores**
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13. Assim delineado o contexto fático no qual inseridos os alvos da representação policial em análise, bem evidenciada a gravidade dos fatos apurados pela Polícia Federal e as condutas imputadas a cada um dos investigados listados na fl. 169 da representação da Polícia Federal, passo a analisar o requerimento de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores à luz da disciplina normativa de regência.
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14. A representação da Polícia Federal descreve um esquema
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criminoso voltado à prática de fraudes no Sistema Financeiro Nacional, liderada por dirigentes do Banco Master, com o objetivo de captar recursos de investidores e entidades públicas mediante oferta de títulos com rentabilidade elevada e, posteriormente, direcionar tais valores a fundos e ativos de baixa liquidez ou vinculados a empresas relacionadas ao próprio grupo econômico.
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15. Paralelamente, o núcleo criminoso teria atuado para garantir proteção institucional e evitar a atuação de órgãos de fiscalização, mediante corrupção de servidores do Banco Central, acesso indevido a informações sigilosas e utilização de operadores financeiros e empresas interpostas para ocultar pagamentos ilícitos. O esquema também envolveria mecanismos de obstrução das investigações e intimidação de críticos, incluindo monitoramento ilegal, manipulação informacional e uso de intermediários para influenciar narrativas públicas favoráveis aos investigados.
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16. A detida análise da extensa peça de representação da Polícia Federal demonstra a presença inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O acervo probatório reunido pela Autoridade Policial, notadamente as inúmeras mensagens de whatsapp, comprovantes de pagamentos, listas com valores associados aos pagamentos feitos no âmbito da organização criminosa e documentos falsificados repassados entre as pessoas investigadas, configura o necessário fumus ***comissi delicti*** (fortes indícios de autoria e materialidade delitiva).
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17. O periculum in mora (perigo na demora) é patente, consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo de ameaças, de falsificação de documentos para obtenção de vantagens indevidas, da lavagem de capitais e na urgência de se assegurar que a investigação possa alcançar todos os envolvidos nos crimes praticados contra o
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sistema financeiro nacional, de maneira a garantir a efetividade da persecução penal.
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18. Os indícios acostados neste procedimento investigativo, por seu turno, demonstram que há elevada probabilidade de os alvos do pedido de medidas assecuratórias de bens, direitos e valores fazerem parte de um amplo, estável e bem estruturado esquema de lavagem de dinheiro criado para, com o emprego de uma milícia responsável por fazer ameaças violentas a terceiros que contrariem os desejos de DANIEL VORCARO, perpetrar desvio de cifras bilionárias no sistema financeiro nacional por intermédio, principalmente, do Banco Master. O esquema envolveu servidores públicos, operadores financeiros e empresas fictícias vinculados ao grupo. Categorias em que os alvos do pedido de medidas assecuratórias se inserem.
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19. Portanto, aqui também o deferimento das medidas assecuratórias de bens, direitos e valores se mostra plenamente justificado e proporcional, tendo em vista (i) a imprescindibilidade dos bloqueios para a recomposição eficaz do vasto prejuízo sofrido pelas vítimas dos crimes praticados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional; (ii) a gravidade dos crimes, havendo fundadas suspeitas quanto ao envolvimento de todos os representados; e, (iii) a urgência da situação, dado o elevado risco de ocultação e dilapidação patrimonial.
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20. Diante da natureza da investigação e do padrão de atuação do grupo, eventual indeferimento das medidas assecuratórias de bens, direitos e valores poderia ensejar o risco concreto de desparecimento de bens de maneira a inviabilizar que eventual condenação futura possibilite a recomposição do prejuízo sofrido pelo erário e pela sociedade.
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21. A detida análise da Representação demonstra a presença inequívoca dos requisitos legais autorizadores da medida postulada. O
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acervo probatório reunido pela Autoridade Policial, notadamente quanto à identificação de ameaças concretas, da prática de crimes financeiros, de corrupção e diante do rastreio de vultosos fluxos financeiros envolvendo as pessoas jurídicas investigadas, configura o necessário fumus comissi
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***delicti (fortes indícios de autoria e materialidade delitiva).***
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22. O fumus comissi delicti se manifesta na existência de indícios concretos de que os bens e valores a serem sequestrados foram adquiridos com recursos provenientes de atividade ilícita.
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23. O periculum in mora (perigo na demora) é patente, consubstanciado na necessidade de se estancar o ciclo da lavagem de capitais e na urgência em se assegurar o ressarcimento dos valores desviados, bem como a efetividade da persecução penal. A manutenção da liberdade patrimonial dos investigados e a permanência dos instrumentos e produtos do crime em seu domínio representam risco iminente à ordem pública e à instrução criminal.
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24. A dinâmica operacional, segundo a PF, envolve agentes públicos e particulares. Os primeiros, por deterem funções no BACEN de regulação e supervisão das atividades do Banco Master, facilitariam a obtenção de consentimentos estatais para a prática de atividades no setor bancário; os segundos, por sua vez, atuariam na operacionalização dos fins da atividade ilícita realizada no âmbito da "Operação Compliance Zero".
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25. A constrição patrimonial pretendida possui caráter assecuratório e preventivo, não implicando juízo de culpabilidade antecipado, mas apenas a preservação do resultado útil da persecução penal e da execução de eventual condenação futura. A medida teria, assim, como finalidade assegurar a reparação dos danos causados ao erário, bem como garantir o eventual confisco dos proveitos do crime, na hipótese de condenação
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definitiva.
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26. O sequestro constitui, no caso dos autos, instrumento indispensável à efetividade da persecução penal, não apenas sob o prisma do ressarcimento, mas, também, como mecanismo de prevenção à reiteração criminosa, impedindo que os investigados se utilizem dos frutos da atividade ilícita para custear novas condutas delitivas.
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27. A medida se mostra necessária e proporcional, uma vez que há fundados indícios de que os bens identificados constituem produto ou proveito direto das infrações penais investigadas, não se tratando, portanto, de patrimônio adquirido com recursos de origem lícita. Segundo a representação, a indisponibilidade patrimonial visa, também, impedir a dilapidação e a transferência de bens para terceiros de boa-fé, o que inviabilizaria o ressarcimento dos cofres públicos e frustraria a aplicação da justiça penal.
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28. Nos termos do artigo 125 do Código de Processo Penal, pode ser decretado o sequestro "dos bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os *proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro", sendo* cabível sempre que houver "indícios veementes da proveniência ilícita dos *bens".*
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29. De modo semelhante, o artigo 4º, §2º, da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) autoriza a decretação de medidas assecuratórias *"de bens, direitos ou valores objeto dos crimes previstos nesta Lei, ou que* *constituam proveito deles decorrente".*
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30. No caso em exame, verifica-se que a representação policial se encontra devidamente instruída com documentos que apontam para o elevado potencial de ocorrência do esquema fraudulento envolvendo o Banco Master, para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro
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Nacional, corrupção de servidores públicos, organização criminosa, violação de sigilo funcional, e para a obstrução de justiça e lavagem de capitais.
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31. Além das pessoas físicas investigadas, a Polícia Federal também arrola pessoas jurídicas com as quais os investigados possuem uma íntima relação. Muitas dessas empresas podem ter sido utilizadas como empresas de fachada para a emissão de notas fiscais e recebimento de valores oriundos dos crimes praticados.
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32. Tais indícios evidenciam, primu ictu oculi, enriquecimento expressivo e injustificado dos investigados, coincidindo temporalmente com o período de execução dos crimes sob investigação. Há, portanto, vínculo objetivo entre a atividade criminosa e o patrimônio identificado, o que basta para caracterizar a fumaça do cometimento do delito.
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33. Quanto ao requisito do risco, este se mostra igualmente presente, conforme já mencionado. O risco de dano à efetividade da persecução penal é concreto e atual, pois há uma probabilidade iminente de alienação e transferência de bens, remoção de valores de contas bancárias e alteração de titularidade de imóveis e veículos. A inércia do Estado nesse momento poderia acarretar prejuízo irreversível à recuperação dos valores desviados e à efetividade da futura execução penal.
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34. Assim, estando presentes os dois requisitos legais, mostram-se legítimas as medidas assecuratórias de bens, direitos e valores nos termos em que formulado o pedido na representação policial, a fim de assegurar o resultado útil da persecução penal e a recomposição do patrimônio público lesado.
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35. O caráter preventivo e restaurador da medida justifica sua adoção, sob pena de o Estado ser privado da possibilidade de reaver
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valores desviados e de desestimular a prática de novos ilícitos econômicos.
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36. No plano normativo, como visto, o ordenamento jurídico oferece amplo respaldo à adoção das medidas requeridas como medida assecuratória no curso da persecução penal. O artigo 4º da Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) prevê, expressamente, a possibilidade de decretação de medidas assecuratórias tais como o bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens, direitos ou valores, desde que haja indícios suficientes de infração penal, abrangendo tanto os instrumentos, produtos e proveitos dos crimes quanto valores necessários ao ressarcimento, multas e custas judiciais.
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37. A esse arcabouço soma-se o Decreto-Lei nº 3.240/1941, que mantém plena vigência como legislação especial, aplicável aos crimes que resultem em prejuízo à Fazenda Pública. De acordo com o artigo 4º do referido diploma, o sequestro pode recair sobre todo o patrimônio do indiciado, inclusive em relação a bens em poder de terceiros, desde que comprovado que estes os adquiriram com dolo ou culpa grave.
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38. Desse modo, o fundamento jurídico da medida repousa em tríplice base normativa: (i) o Código de Processo Penal (arts. 125 a 132), que disciplina o sequestro de bens oriundos do crime; (ii) a Lei nº 9.613/1998, que permite o bloqueio de bens, direitos e valores com base em indícios de lavagem ou enriquecimento ilícito, e (iii) o Decreto-Lei nº 3.240/1941, aplicável aos delitos que causam danos à Fazenda Pública.
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39. Quanto às garantias constitucionais, a medida respeita o devido processo legal (art. 5º, LIV, da Constituição da República), uma vez que sua decretação depende de autorização judicial fundamentada. Também se preservam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, visto que o sequestro não implica perda definitiva da propriedade, mas
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restrição temporária, reversível em caso de absolvição.
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40. Ademais, a medida observa o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da CF), na medida em que não se antecipa sanção, mas apenas se assegura o resultado útil do processo penal.
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41. Portanto, os fundamentos jurídicos para o bloqueio e a indisponibilidade de bens e valores dos investigados repousam na conjugação entre a legislação processual penal, a legislação especial sobre lavagem de capitais e crimes contra o erário, e os princípios constitucionais de efetividade e proteção ao patrimônio público.
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# DISPOSITIVO
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42. Ante o exposto, acolho os requerimentos da autoridade policial, para:
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# a) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do
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Código de Processo Penal, da Lei nº 9.613/1998, e do Decreto-Lei nº 3.240/1941, o bloqueio de valores em
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**contas bancárias e a indisponibilidade (i) de ativos**
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financeiros das pessoas jurídicas envolvidas no país, (ii) de
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quaisquer créditos, ações/valores mobiliários titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas
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**na fl. 169 da representação policial contida no e-Doc. 1 e**
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**considerando os valores individualizados para cada um**
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**dos alvos na tabela de fl. 169;**
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# b) DEFERIR, nos termos dos arts. 125 a 132 do
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Código de Processo Penal, da Lei nº 9.613/1998, e do Decreto-Lei nº 3.240/1941, **o bloqueio e a**
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**indisponibilidade (i) de bens imóveis no país, (ii) de**
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veículos, de embarcações, de aeronaves, e (iii) de criptoativos dos investigados (pessoas físicas) e pessoas
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**jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da**
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**representação policial contida no e-Doc. 1 e considerando**
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**os valores individualizados para cada um dos alvos na**
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**tabela de fl. 169;**
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# Da Operacionalização das medidas
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43. Para a operacionalização das medidas assecuratórias de bens, direitos e valores devem ser adotadas as seguintes providências:
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# a) Deve a assessoria deste Gabinete adotar as
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diligências necessárias para a efetivação dos bloqueios no
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# SISBAJUD ou por outro meio equivalente em termos de
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eficiência de valores das pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial, observando-se que deve ser considerado os
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**valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.**
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b) Em relação ao bloqueio de imóveis dos investigados e das pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 159 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema CNIB ou por outro meio equivalente em termos de eficiência,
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**observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.**
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c) Em relação ao bloqueio de veículos dos investigados e das pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial, deve a assessoria deste Gabinete adotar as diligências necessárias para a efetivação do bloqueio no sistema RENAJUD ou por outro meio equivalente em termos de eficiência,
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**observando-se que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.**
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***d) Expeça-se ofício ao BACEN para que tome as***
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providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídicas listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (e-Doc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD.
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# Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da
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**representação policial que contém os nomes e limites**
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**individuais para bloqueio de valores, devendo referida**
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**autarquia atentar para o fato de que devem ser**
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**considerados os valores para cada alvo mencionados na**
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**própria fl. 169. O BACEN deverá informar nestes autos o**
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resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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***e)*** **Expeça-se ofício à Comissão de Valores** **Mobiliários (CVM) para que tome as providências**
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necessárias para a indisponibilidade de ações/bens titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas
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**mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc.**
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# 1) e considerando os valores para cada alvo mencionados
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**na própria fl. 169. A CVM deve comunicar, se for o caso, a**
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totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial. A CVM deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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***f) Expeça-se ofício à Superintendência de Seguros*** **Privados (SUSEP), com cópia desta decisão e da fl. 169 da**
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representação da Polícia Federal, para que:
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# (i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de
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quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da
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**representação policial e considerando os valores para cada**
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**alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá**
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**juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das**
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**medidas adotadas e dos seus resultados.**
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# (ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de
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cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e
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jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial.
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***g) Expeça-se ofício à ANAC, para a anotação de***
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sequestro de quaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial. Instrua-se o ofício com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores. A ANAC deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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***h) Expeçam-se ofícios às prestadoras de serviços de*** **ativos virtuais (PSAV) abaixo mencionadas para o**
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bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas
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jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada
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**alvo mencionados na própria fl. 169. Instrua-se o ofício**
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com cópia desta decisão e da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Segue abaixo a lista das prestadoras de serviços de ativos virtuais destinatárias dos ofícios:
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a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bibi - São Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit.com.br
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b) MERCADO BITCOIN: Rua Olimpíadas, 205 - Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04551-000, email: juridico@mercadobitcoin.com.br
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| c) | BINANCE: https://app.kodex.us/signin | Plataforma | Kodex | - |
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|---|---|---|---|---|
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| d) | COINBASE: https://app.kodex.us/signin | Plataforma | Kodex | - |
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| e) | BITCOINTRADE | (ATUALMENTE TRADE): Av. das Américas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-101 - E-mail: juridico@ripio.com e | | RIPIO |
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juridico@bitcointrade.com.br
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f) NOVADAX: E-mail: compliance@novadax.com e contato@novadax.com
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g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br i) **BITCOINTOYOU:** E-mail: juridico@bitcointoyou.com e contato@bitcointoyou.com.
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j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br
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*h.1. Cada corretora acima deverá informar nestes*
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autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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***i)*** **Expeça-se ofício à Associação Brasileira de** **Criptoeconomia (ABcripto) no endereço Rua Cardeal**
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Arcoverde, 1641 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05407-002 para que informe às suas corretoras associadas a necessidade de bloquear de ativos porventura adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc. 1) considerando os valores
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**para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A**
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Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto)
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deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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44. Dê-se ciência a autoridade policial que oficia neste feito para as providências cabíveis para a adoção de todas as providências materiais
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no âmbito de sus atribuições.
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45. Assim, expeçam-se os competentes ofícios, nos termos acima consignados, observando-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.
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46. Após as expedições dos ofícios e mandados, dê-se ciência à Procuradoria-Geral da República. Cumpra-se. Brasília, 3 de março de 2026.
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# Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4221/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITYPREÇO
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4225/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora FLOW
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4223/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITCOINTOYOU
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4208/2026 Brasília, 3 de março de 2026. A Sua Excelência o Senhor GABRIEL MURICCA GALÍPOLO Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN)
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## Petição 15563
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Senhor Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para que tome as providências junto às instituições financeiras, no sentido da indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados pelas pessoas físicas ou jurídicas listadas na fl. 169 da representação da Polícia Federal (e-Doc. 1) sob a guarda das instituições financeiras que não estejam abrangidos por bloqueio operacionalizado pelo SISBAJUD. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores, devendo referida
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**autarquia atentar para o fato de que devem ser considerados os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.**
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O BACEN deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+17
@@ -0,0 +1,17 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4218/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BINANCE
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.
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Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1).
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Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4228/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITCAMBIO
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,19 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4212/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
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## Petição 15563
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Senhor Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para que tome das providências necessárias para a indisponibilidade de ações/bens titularizados pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc. 1) e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A CVM
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**deve comunicar, se for o caso, a totalidade das entidades custodiantes a ela submetidas para a efetivação da medida.**
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Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial.
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A CVM deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4224/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora NOXBITCOIN
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4217/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora MERCADO BITCOIN
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4222/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora COINEXT
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,15 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4233/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto)
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## Petição 15563
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Senhor Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para que informe às suas corretoras associadas a necessidade de bloquear de ativos porventura adquiridos pelas pessoas físicas e jurídicas envolvidas mencionadas na fl. 169 da representação policial (e-Doc. 1) considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169.
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A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto) deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4226/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITNUVEM
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,17 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4214/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Diretor-Presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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## Petição 15563
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Senhor Diretor-Presidente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para a anotação de sequestro de quaisquer aeronaves de propriedade dos investigados e pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial.
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Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial que contém os nomes e limites individuais para bloqueio de valores.
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A ANAC deverá informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4220/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora NOVADAX
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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@@ -0,0 +1,14 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4213/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
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## Petição 15563
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Senhor Superintendente, Comunico-lhe os termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, para a adoção das seguintes providências:
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(i) determine, no prazo de 48 horas, o bloqueio de quaisquer valores, créditos ou ativos sob administração ou custódia de instituições por ela supervisionadas, tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro. O bloqueio deve atingir créditos, valores ou ativos vinculados às pessoas jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. A SUSEP deverá juntar nos autos, no prazo de 15 dias, o comprovante das medidas adotadas e dos seus resultados.
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||||
(ii) proceda à juntada nestes autos, no prazo de 15 dias, de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas na fl. 169 da representação policial. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial. Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4227/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITBLUE
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4216/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora FOXBIT
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4229/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora BITCOINTRADE (ATUALMENTE RIPIO TRADE)
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## Petição 15563
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Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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Atenciosamente,
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+23
@@ -0,0 +1,23 @@
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Ofício eletrônico n° 4234/2026
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A Sua Excelência o Senhor Coordenador de Inquéritos nos Tribunais Superiores da Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF
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## PETIÇÃO 15.563 DISTRITO FEDERAL
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### RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S)
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**AUT. POL.**
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Senhor Coordenador, Comunico a Vossa Excelência os termos do(a) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja reprodução segue anexa.
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Atenciosamente,
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Brasília, 3 de março de 2026.
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### : MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO E OUTRO (A/S) : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+13
@@ -0,0 +1,13 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## URGENTE
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Ofício eletrônico n° 4219/2026 Brasília, 3 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Operadora COINBASE
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## Petição 15563
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||||
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, cuja cópia segue anexa, comunico-lhe que determinei o bloqueio de ativos porventura adquiridos pelas pessoas jurídicas envolvidas mencionados na fl. 169 da representação policial e considerando os valores para cada alvo mencionados na própria fl. 169. Acompanha este expediente a cópia da fl. 169 da representação policial (e-Doc 1). Deverá esta instituição informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento deste ofício.
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||||
Atenciosamente,
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||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA *Relator* *Documento assinado digitalmente*
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+295
@@ -0,0 +1,295 @@
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||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
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Dados do Processo
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||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Supremo Tribunal Federal STFDigital
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04/03/2026 18:14 0024711
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1111 1111 1111111111111 1111111
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||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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||||
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||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
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||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
| UF Marca/Modelo Placa SP AUDI/Q3 SPB 2.0 EUR6F41 TFSI | Restrição Observação Proprietário CIRCULACAO MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA |
|
||||
|---|---|
|
||||
| DVZ5H14 SP 1/BMW X7 M60! | CIRCULACAO MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA |
|
||||
| FZTOG63 SP I/M.BENZ AMG ~/ G63 4M | CIRCULACAO MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA |
|
||||
| FZT0102 SP I/LEXUS RX500H F-SPORT | CIRCULACAO MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
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||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
| Placa | UF | Marca/Modelo | Proprietário | Restrição | Observação |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
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| | | PZS6400 MG HONDA/VVR-V EXL ANA CLAUDIA CVT | QUEIROZ DE PAIVA | CIRCULACAO | |
|
||||
| | | SYT3A96 MG I/VOLVO C40 8 ULTIMATE | ANA CLAUDIA Q DE PAIVA | CIRCULACAO | |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
||||
|
||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição Observação
|
||||
|
||||
| + | QU02408 | MG | I/AUDI Q8 3.0TFSI | LUIZ PHILLIP! MACHADO | CIRCULACAO |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
||||
| | | | | DE MORAES | |
|
||||
| | QXC4E66 | MG | BMW/X1 S201 | LUIZ PHILLIP! M DE | CIRCULACAO |
|
||||
| | | | ACTIVEFLEX | MORAES MOURAO | |
|
||||
| + | RFJ3I50 | MG | BMW/X1 S201 | LUIZ PHILLIP! M DE | CIRCULACAO |
|
||||
| | | | ACTIVEFLEX | MORAESMOURAO | |
|
||||
| | RMX3A45 | MG | TOYOTA/COROLLA | LUIZ PHILLIP! M.DE | CIRCULACAO |
|
||||
| | | | GRS | MORAES MOURAO | |
|
||||
| ~ | RNJ7J10 | MG | I/LR RR SPT P575 | LUIZ PHILLIPI M. DE M. | CIRCULACAO |
|
||||
| | | | SVR | MOURAO | |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
04/03/2026, 17:29 RENAJU D
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
||||
|
||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARL! DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
| Placa | UF | Marca/Modelo | Proprietário | Restrição |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| TYM9F99 MG | I/LR | RRS PHEV | KING PARTICIPACOES | CIRCULACAO |
|
||||
|
||||
v/
|
||||
|
||||
AB IMOB. LTDA
|
||||
|
||||
Observação
|
||||
|
||||
[we
|
||||
|
||||
1/1
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
||||
|
||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARL! DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
| Placa | UF | Marca/Modelo RCX8G81 MG R/JOSIELMA CA 502 MARILSON | Proprietário | Restrição CIRCULACAO | Observação |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
||||
|
||||
+
|
||||
|
||||
ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
| SDI7B81 | GO | I/TOYOTA HILUX CDGRSA4ND | MARILSON ROSENO DA SILVA | CIRCULACAO |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
||||
|
||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
| Placa | UF | Marca/Modelo | Proprietário | Restrição | Observação |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
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| TET1I00 | | MG VW/T CROSS CL TSI PAULO SERGIO | NEVES DE SOUZA | CIRCULACAO | |
|
||||
|
||||
+ UGT6B86 SP I/MMC PAULO SERGIO CIRCULACAO
|
||||
|
||||
OUTLANDER NEVES DE SOUZA SIGNTR E
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
||||
|
||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
|
||||
|
||||
Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
||||
|
||||
Placa UF Marca/Modelo FPB8H29 SP I/NISSAN SENTRA
|
||||
|
||||
20SL CVT
|
||||
|
||||
Proprietário BELLINE SANTANA
|
||||
|
||||
Restrição Observação CIRCULACAO
|
||||
|
||||
[oon]
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
|
||||
|
||||
Dados do Processo
|
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Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Incluído por DANIELLE CAROLINA CARLI DE SALES
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Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
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Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição EAL4834 SP IJOYOTA RAV4 LEONARDO AUGUSTO CIRCULACAO
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FURTADO PALHARES
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Observação
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Ered
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1/1
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Comprovante de Inclusão de Restrição Veicular
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Dados do Processo
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||||
Tribunal SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Órgão Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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||||
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Incluído por DANIELLE CAROLINA CARL! DE SALES
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Processo 0165844-05.2026.1.00.0000
|
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||||
| Placa UF Marca/Modelo «/ FXY5H11 SP I/KIA CARNIVAL 3.5 EX | Restrição Observação Proprietário CIRCULACAO VARAJO CONSULTORIA EMP SOC UNIPESSOAL LT |
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|---|---|
|
||||
| RJN9C48 SP I/LR DEF110D HSE XD 7L | C I RC U LACAO VARAJO CONSULTORIA EMP SOC UNIPESSOAL LT |
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||||
| SVU2F88 SP TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID | CIRCULACAO VARAJO CONSULTORIA EMP SOC UNIPESSOAL LT |
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||||
|
||||
0165844-05.2026.1.00.0000 |
|
||||
|
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||||
### e cnib Central Nacional de
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Indisponibilidade de Bens
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# .i.onr Operador Nacional
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do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis
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#### Ordem de Indisponibilidade de Bens Genérica (IA)
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##### Detalhes da Ordem
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PROTOCOLO DE INDISPONIBILIDADE STATUS 202603.0410.04540961-IA-980 CONCLUÍDO
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NÚMERO DO PROCESSO NOME DO PROCESSO 15563 DEMAIS PROCESSOS
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DATA DE CADASTRAMENTO 04/03/2026 As 11:10:41
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EMISSOR DA ORDEM CONTE GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA - MAGISTRADO
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APROVADO POR COMITÉ GESTOR DO SISTEMA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA - MAGISTRADO
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||||
A ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DEVE SER AVERBADA ANTES DE OUTRO(S) PROTOCOLO(S) VIGENTE(S) NO REGISTRO DE IMÓVEIS? Não
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##### Dados da Ordem
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||||
CNPJ 02.425.349/0002-81
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RAZÃO SOCIAL MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIDA
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| CNPJ | RAZÃO SOCIAL |
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|---|---|
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| 31.446.245/0001-70 | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A |
|
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| CPF | NOME |
|
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|---|---|
|
||||
| 090.476.856-28 | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA |
|
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|
||||
| CPF | NOME |
|
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|---|---|
|
||||
| 046.166.396-12 | LUIZ PHILLIP! MACHADO DE MORAES MOURAO |
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CNPJ RAZÃO SOCIAL
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Data e Hora deste Relatório: 04/03/2026 às 11:11:01 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 1 de 2
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||||
### e alb Central Nacional de
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||||
IndIsponibilldade de Bens
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||||
# .i.onr Operador Nacional
|
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|
||||
do Sistema de Registro Eletronico de Imóveis
|
||||
|
||||
47.855.227/0001-82 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA
|
||||
|
||||
CNPJ 36.944.533/0001-79
|
||||
|
||||
RAZÃO SOCIAL KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA
|
||||
|
||||
CPF NOME 716.111.776-34 MARILSON ROSENO DA SILVA
|
||||
|
||||
CPF NOME 091.221.898-31 PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
|
||||
|
||||
CPF NOME 113.281.438-30 BELLINE SANTANA
|
||||
|
||||
| CPF | NOME |
|
||||
|---|---|
|
||||
| 006.501.356-52 | LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES |
|
||||
|
||||
CNPJ 39.665.366/0001-15
|
||||
|
||||
RAZÃO SOCIAL VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA.
|
||||
|
||||
Data e Hora deste Relatório: 04/03/2026 às 11:11:01 Ordem Indisponibilidade de Bens Genérica (IA) https://indisponibilidade.org.br Página 2 de 2
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||||
@@ -0,0 +1,9 @@
|
||||
# Supremo Tribunal Federal
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||||
Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
|
||||
|
||||
CERTIDÃO
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||||
PET n. 15.563
|
||||
|
||||
Certifico que a Petição/STF n. 24.711/2026 foi vinculada aos autos, por determjnc.ã do Gabinete do Ministro Relator. Eu, Paulo Silva, subscrevi. Gerência de Protocolo Judicial, em 4 de março de 2026.
|
||||
@@ -0,0 +1,68 @@
|
||||

|
||||
|
||||
Bi | t A"
|
||||
|
||||
©
|
||||
|
||||
PRAVOCE
|
||||
|
||||
INVESTINDO.
|
||||
|
||||
VIVER
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||||
|
||||
São Paulo, 04-03-2026. A Sua Excelência o Sr. Dr(a). ANDRÉ MENDONÇA
|
||||
|
||||
CBTC SERVIÇOS DIGITAIS LTDA. ("Bity"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.738.313/0001-23, com sede na Avenida Doutor Ismael Alonso y Alonso, nº 3433, conjunto 12, 1º andar, bairro Santo Agostinho, em Franca/SP, CEP 14.403-430, vem, respeitosamente, representada por intermédio de sua advogada que ao final subscreve, resguardando direitos e prevenindo responsabilidades, expor o que segue.
|
||||
|
||||
Nesse sentido, o presente documento tem como finalidade responder ao ofício supramencionado, nos seguintes termos:
|
||||
|
||||
Na presente data fora procedida pesquisa minuciosa em nome dos indicados no referido ofício e informamos que não há quaisquer investimentos de tais titularidades, quais sejam:
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||||
|
||||
aa
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||||
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||||
ura nome une vaor
|
||||
|
||||

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||||
|
||||
{
|
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|
||||
Patrimonial I. MORIAH ASSET OSE RS 22.492.372.812.30
|
||||
|
||||
02425.345/0002-81
|
||||
|
||||
PARTICIPACOES LTDA
|
||||
|
||||
2 SUPER E RS 22.492.372.812,30
|
||||
|
||||
31.446.245/000)-70I PARTICIPACOES S.A
|
||||
|
||||
| 3 | ANA CLAUD | OZ DE PAIVA | 090.476.856-28 | RS 42.000.000.00 |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| 4. | LUIZ PHILLIP) | DO DE MORAES | 046.166.396-12 | RS 24.000.000,00 |
|
||||
|
||||
KING COES | RS 24.000.000,00
|
||||
|
||||
IMOBILIARIAS E ss527000182
|
||||
|
||||
KI TORS LOCACAO DE RS 24.000.000,00
|
||||
|
||||
36.944.533/40001-79
|
||||
|
||||
A
|
||||
|
||||
ULOS E PARTICIPACOES LTDA
|
||||
|
||||
| 7. | ARTCSON ROSENO DA SILVA | 716.111.776-34 | RS 9.600.000,00 |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| 8. | 0 SERGIO NEVES DE SOUZA | 091.221.898-31 | RS 4.500.000.00 |
|
||||
| KX | BELLINE SANTANA _ | 113.281.438-30 | RS 13.500.000,00 |
|
||||
|
||||
LEONARDO AUGUSTO FURTADO RS 13.500.000,00 006.501.356-52 VARAJO CONSULTORIA R$ 13.500.000,00
|
||||
|
||||
) . |
|
||||
|
||||
EMPRESARIAL SOCIEDADE 39.665.366/0001-15
|
||||
|
||||
UNIPESSOAL LTDA
|
||||
|
||||
Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários, aproveitando o ensejo para enviar protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, CBTC SERVIÇOS DIGITAIS LTDA
|
||||
+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 24884/2026 - SIGILOSA ARIADINE FERNANDES COSTA CIRCELLI (CPF: 417.633.338-33) 04/03/2026, às 22:03:48 1 - Petição
|
||||
|
||||
Assinado por: ARIADINE FERNANDES COSTA CIRCELLI
|
||||
+65
@@ -0,0 +1,65 @@
|
||||
**De: DEATI/Expedição Institucional (Caixa Corporativa) <expedicao.institucional@bcb.gov.br> Enviado: quinta-feira, 5 de março de 2026 13:21 Para: Secretaria Judiciária <SEJ@stf.jus.br> Assunto: Resposta ao Ofício eletrônico nº 4208/2026, de 3 de março de 2026, Petição nº 15.563**
|
||||
|
||||
- Distrito Federal
|
||||
|
||||
Prezados Senhores, Encaminhamos, em anexo, o OFÍCIO Nº 12770/2026/DIREC/BCB, em resposta ao
|
||||
|
||||
## Ofício eletrônico nº 4208/2026, de 3 de março de 2026, Petição nº 15.563 -
|
||||
|
||||
**Distrito Federal do Ministro André Mendonça.**
|
||||
|
||||
Solicitamos a gentileza de acusar o recebimento desta mensagem. Atenciosamente,
|
||||
|
||||
| 4 BANCO CENTRAL L |
|
||||
|---|
|
||||
| Coordenação de Atendimento a Demandas Institucionais - Coadi-3 |
|
||||
| Divisão de Atendimento a Demandas Institucionais - Diadi |
|
||||
| Gerência de Relacionamento Institucional - Gerin |
|
||||
| Departamento de Atendimento Institucional - Deati |
|
||||
| expedicao.institucional@bcb.gov.br |
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||||
-----
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||||
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||||

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||||
# BANCO CENTRAL DO BRASIL
|
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||||
OFICIO N2 12770/2026/DIREC/BCB
|
||||
|
||||
PE 226041 2026/114780M Brasilia, 5 de marco de 2026.
|
||||
|
||||
A Sua Exceléncia o Senhor Ministro André Mendonga
|
||||
|
||||
Supremo Tribunal Federal Praga dos Trés Poderes
|
||||
|
||||
70175-900 Brasilia DF
|
||||
|
||||
Assunto: Oficio eletrdnico n2 4208/2026, de 3 de marco de 2026
|
||||
|
||||
Peti¢do n? 15.563 Distrito Federal
|
||||
|
||||
Senhor Ministro,
|
||||
|
||||
1. Reporto-me ao Oficio eletrénico n2 4208/2026, de 3 de margo de 2026, recebido no Banco Central do Brasil em 4 de de 2026, por meio do qual Vossa Exceléncia solicitou a esta Autarquia providéncias relacionadas a indisponibilidade de bens e valores de determinadas
|
||||
|
||||
pessoas fisicas e juridicas, conforme especificado no aludido oficio.
|
||||
|
||||
2. Informo que, nos termos do art. 854, § 72, do Cédigo de Processo Civil, sua
|
||||
|
||||
determinacdo foi transmitida a todas as instituigdes financeiras, para providéncias e atendimento do requerido, por meio do Oficio 12686/2026/Gerin/Deati/BCB, enviado pelo BC-Correio n?
|
||||
|
||||
126041918, de 4 de marco de 2026.
|
||||
|
||||
3. 0 Banco Central permanece a disposi¢do de Vossa Exceléncia.
|
||||
|
||||
Respeitosamente,
|
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||||
IZABELA MOREIRA CORREA
|
||||
|
||||
Diretora de Cidadania e Supervisdo de Conduta
|
||||
|
||||
SBS Quadra 3, Bloco B, Edificio Sede 212 Andar
|
||||
|
||||
70074-900 Brasilia (DF) Telefone: 61 3414-1941
|
||||
|
||||
secre.direc@bcb.gov.br
|
||||
@@ -0,0 +1,91 @@
|
||||

|
||||
|
||||
# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
|
||||
|
||||
# Ofício eletrônico n° 4208/2026 PETIÇÃO 15.563 DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
# RELATOR: MIN. ANDRÉ MENDONÇA REQTE.(S): SOB SIGILO ADV.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO
|
||||
|
||||
# REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO
|
||||
|
||||
# REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO REQDO.(A/S): SOB SIGILO ADV.(A/S): SOB SIGILO
|
||||
|
||||
# AUT. POL.: SOB SIGN
|
||||
|
||||
# MERCADOPAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., pessoa jurídica de
|
||||
|
||||
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.573.521/0001-91, empresa responsável pelo site "www.mercadopago.com.br" (doravante apenas "Mercado Pago"), com sede na Av. das Nações Unidas, no 3.003, Bonfim, Osasco/SP, CEP 06233-903, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003 OSASCO - SP, CEP 06233-903 oficios@mercadolivre.com
|
||||
|
||||
AV. GETÚLIO VARGAS, 3-03 BAURU - SP, CEP 17017-000 oficios@mercadolivre.com
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

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||||
procuradora que esta subscreve, em atenção aos fatos aqui tratados e à requisição feita, informar o quanto segue:
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# DOS DADOS REQUISITADOS
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||||
Informa-se que através de busca realizada pelos documentos n° 00650135652,
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**11328143830, 09122189831, 71611177634, 09047685628 conforme dados presentes no**
|
||||
|
||||
r. ofício, foi possível localizar o cadastro, contudo o pedido não se concretizou por insuficiência de fundos.
|
||||
|
||||
Informa-se que através de busca realizada pelos documentos n° 02425349000281,
|
||||
|
||||
**39665366000115, 36944533000179, 47855227000182, 31446245000170 conforme**
|
||||
|
||||
dados presentes no r. ofício, não foi possível a localização de cadastro vinculado a ele na plataforma desta oficiada.
|
||||
|
||||
Informa-se que através de busca realizada pelo documento nº 04616639612, conforme dados presentes no r. ofício, foi possível localizar o cadastro na plataforma possuindo saldo disponível de apenas R$ 0,05.
|
||||
|
||||
Desta feita, por se tratar de valor irrisório, deixou-se de realizar o bloqueio/ a
|
||||
|
||||
**transferência.**
|
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|
||||
O Mercado Pago é uma instituição de pagamento emissora de Moeda Eletrônica, autorizado pela Lei no 12865/2013. O art. 9º, II desta Lei autoriza ao Banco Central do Brasil a regulamentação da atividade, realizada através da Resolução no
|
||||
|
||||
---
|
||||
|
||||
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003 OSASCO - SP, CEP 06233-903 oficios@mercadolivre.com
|
||||
|
||||
AV. GETÚLIO VARGAS, 3-03 BAURU - SP, CEP 17017-000 oficios@mercadolivre.com
|
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-----
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||||
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||||
4.282/2013. Em atendimento à Resolução do BACEN, Mercado Pago informa que está integrado ao sistema Sisbajud. Assim, a fim de garantir a celeridade processual, solicita que as futuras solicitações de bloqueio judicial sejam
|
||||
|
||||
**realizadas através do sistema Sisbajud.**
|
||||
|
||||
Ressalta-se por fim, que a presente petição consiste unicamente na prática de ato de cooperação com as autoridades, sem vinculação jurídica com as partes no presente processo, assim, em caso de eventuais novas providências, REQUER
|
||||
|
||||
**seja expedido novo ofício ser encaminhado diretamente via SISBAJUD, tendo**
|
||||
|
||||
em vista a inexistência de poderes para receber citação, intimação ou notificação diretamente ao subscritor desta.
|
||||
|
||||
Sendo o que cumpria informar, o Mercado Pago permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
|
||||
|
||||
Termos em que,
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|
||||
pede deferimento. Bauru, 05/03/2026.
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||||
Com
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|
||||
Camila Garcia
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||||
OAB/SP 250.371
|
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||||
---
|
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|
||||
AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, 3.003 OSASCO - SP, CEP 06233-903 oficios@mercadolivre.com
|
||||
|
||||
AV. GETÚLIO VARGAS, 3-03 BAURU - SP, CEP 17017-000 oficios@mercadolivre.com
|
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
|
||||

|
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---
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 25338/2026 - SIGILOSA JONATHAN GERMANO DA SILVA SANTOS (CPF: 343.662.068-89) 05/03/2026, às 16:57:31 1 - Petição
|
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|
||||
Assinado por: JONATHAN GERMANO DA SILVA SANTOS
|
||||
@@ -0,0 +1,31 @@
|
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# RESPOSTA AO OFÍCIO ELETRÔNICO SOLJUD 2026012686 - URGENTE - STF AO PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Bal
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CAMBIO
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# A/C: Vossa Excelência, Sr. Ministro André Mendonça
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# Referência: Petição 15.563
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Prezados Senhores,
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A BT CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. ("B&T Corretora"), sociedade com sede na cidade e Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 73.622.748/0001-08, vem, perante Vossa Excelência, apresentar resposta ao ofício anexo, por meio eletrônico, nos termos a seguir:
|
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||||
Primeiramente, cumpre esclarecer que a B&T Corretora é instituição autorizada a operar pelo Banco Central do Brasil, atuando dentro das normas regulamentares e das melhores práticas de Compliance. Desse modo, na qualidade de corretora de câmbio, a B&T Corretora limita-se à intermediação de operações cambiais solicitadas pelos seus clientes, não exercendo qualquer tipo de gerenciamento sobre chaves PIX, cartões de crédito, débito e tampouco mantém valores depositados sob sua custódia além daqueles utilizados para efetivação das operações com prazo preestabelecido para liquidação, nos termos da legislação vigente. Nesse sentido, cumpre informar que, após consulta aos sistemas desta instituição financeira, não foram localizados cadastros, chaves Pix, cartões de crédito ou de débito, tampouco valores de titularidade dos investigados mencionados no ofício supracitado, sob a gerência da B&T Corretora, passíveis de bloqueio em cumprimento à determinação emanada desta Corte. No ensejo, apresentamos nossos protestos de elevada estima e consideração, salientando que permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
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Rio de Janeiro, 06 de março de 2026
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RENATA DAVIES Assinado de forma digital
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por RENATA DAVIES
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| FREITAS | FREITAS PORTELLA |
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| PORTELLA | Dados: 2026.03.06 16:37:23-03'00' |
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**BT CORRETORA DE CÂMBIO LTDA.**
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| Processo sugerido | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 26150/2026 - SIGILOSA RENATA DAVIES FREITAS PORTELLA (CPF: 136.416.807-35) 06/03/2026, às 16:42:31 1 - Petição
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Assinado por: RENATA DAVIES FREITAS PORTELLA
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 313649/2026 Petição n. 15.563 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro André Mendonça |
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| Requerente | : Sigiloso |
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| Requerido | : Sigiloso |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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Declaro ciência da decisão, objeto da intimação dirigida à Procuradoria-Geral da República.
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Esclareço:
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1. É assente na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que "o processo penal pressupõe a separação das funções de investigar, acusar e julgar para pessoas distintas" e que "a consolidação de um sistema acusatório é elemento fundamental da dogmática processual penal, com a separação das funções de investigar, acusar e julgar", o que constitui
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"medida indispensável para efetividade da imparcialidade do Poder Judiciário"1.
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2. Justamente por conta do papel primordial do titular da ação penal, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, no parágrafo único do artigo 52, estabelece que, "salvo na ação penal originária ou nos inquéritos, poderá o Relator dispensar a vista ao Procurador-Geral quando houver urgência, ou quando sobre a matéria versada no processo já houver o Plenário firmado jurisprudência".
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3. A regra do Regimento Interno, então, por certo se aplica às medidas cautelares vinculadas a Inquéritos em curso na Suprema Corte e deve resguardar ao titular da ação penal prazo hábil a que seja exercida, com técnica e cuidado, sua função, e, com maior razão, quando se cuidar de medidas que, por sua natureza, restringem direitos e veiculam caráter invasivo. Não houve indicação nem evidência, além disso, da necessidade de as medidas ocorrerem em questão de horas.
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4. Foram dirigidas à Procuradoria-Geral da República três Petições, as PETs 15.556, 15.563 e 15.562.
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5. A primeira PET, com remessa à Procuradoria-Geral da República assinada pelo relator no dia 27 de fevereiro, sexta-feira, teve os autos disponibilizados à Procuradoria-Geral da República no sábado, às 11h18, pelo sistema eletrônico, segundo apurado mais tarde, quando do
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retorno das atividades ordinárias da PGR. O relator dava vista para manifestação no prazo de 72 horas.
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As outras duas PETs foram assinadas no dia 2 de março, segundafeira, e recebidas pela Procuradoria-Geral da República no mesmo dia, às 15h36. Nestas, o relator entendeu de dar prazo de 24 horas para manifestação do Ministério Público Federal.
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6. Todas as PETs diziam respeito a requerimentos da Polícia Federal. Na cota do relator se enfatizou "o caráter estritamente sigiloso deste feito". A esta altura os requerimentos já são do conhecimento público. 6.1 As PETs não diziam respeito apenas a um dos protagonistas dos fatos investigados, mas também a outras 9 pessoas e 5 empresas.
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7. Os prazos começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação (art. 798 CPP, art. 104 RI/STF).
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8. O Ministério Público Federal se manifestou pela insuficiência do prazo para o exame necessário da causa às 16h01 do dia 3 de março.
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9. Ainda que se cogitasse (o que não é o caso) de uma contagem de prazo que excluísse o dia da intimação e que se contasse o prazo em hora a partir da hora seguinte em que a intimação foi recebida, com relação às três PETs, a manifestação do Ministério Público Federal não foi feita fora do prazo assinado pelo relator.
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10. O prazo assinado pelo relator no caso não é estabelecido em lei especificamente. O prazo surgiu da impressão do relator sobre o tempo que lhe pareceu ideal para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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11. A manifestação da Procuradoria-Geral da República apontou a impossibilidade de uma análise dos pedidos de diversas ordens, abrangendo quinze alvos diferentes, num caso de notória complexidade.
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12. O Ministério Público tem a missão específica de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127 da Constituição). Quando provocado a se pronunciar, não pode desprezar a magnitude dessa incumbência para a realização dos valores do Estado democrático de Direito. A consideração para com direitos fundamentais tanto de vítimas como de investigados por crimes quando dos seus pronunciamentos é indeclinável.
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13. Não se abre ao Procurador-Geral da República a opção de ser imponderado nas suas manifestações, máxime nas que possuem o maior potencial de impacto sobre direitos fundamentais, como são as medidas de ordem penal, aí se incluindo a de prisão. O conflito de valores fundamentais com interesses de igual ordem hierárquica, relativos à segurança pública, exige cuidado, reflexão e conhecimento das circunstâncias relevantes.
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14. O impacto de certas providências cautelares de ordem penal sobre valores fundamentais pode ser exemplificado no evento fúnebre ocorrido durante a operação realizada.
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15. Cada uma das três PETs encaminhadas à Procuradoria-Geral da República, possuía - cada qual - mais de 700 páginas. Somavam, portanto, mais de 2.100 páginas. As PETs dizem respeito a Inquérito que
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possui mais de duas dezenas de milhares de páginas. As PETs dizem respeito a fatos noticiados nos Inquéritos.
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16. O Procurador-Geral da República expôs ao relator, na sua cota, a inviabilidade do exame atento e responsável dos pedidos no exíguo prazo. Disse que, sem esse exame criterioso, não seria possível concordar (ou discordar) com o que era proposto nas PETs. Por isso, advertiu que, sem prazo razoável, não poderia abonar o que se requeria.
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17. O relator além de ter afirmado que a cota do Ministério Público estava intempestiva, rejeitou a exposição da Procuradoria-Geral da República sobre a necessidade de mais tempo para avaliar os pedidos cautelares, dizendo: "as evidências dos ilícitos e a urgência para adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da Polícia Federal e no curso desta decisão". Deve ser esclarecido: 17.1. Cada PET com as "revelações" da Polícia Federal apresentava mais de 700 páginas. 17.2. A oitiva do titular exclusivo da ação penal não se resume nem pode ser considerada uma formalidade vazia de importância real. Se bastasse à representação policial se referir a fatos para se ter como impositiva, não haveria a necessidade de manifestação do Ministério Público - e nem mesmo de decisão fundamentada do juiz. A representação deve ser lida e estudada e cotejada com peças do inquérito. Os fatos - mesmo os mais graves - não podem deixar, por exemplo, de ser situados no tempo,
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até mesmo para que os pressupostos das medidas requeridas sejam avaliados em boa técnica. Recorde-se que a gravidade do delito, como ensina a boa jurisprudência do STF, não basta em si para justificar toda e qualquer medida cautelar2e3.
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Brasília, 6 de março de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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2 Agravo regimental em Habeas Corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Operação Câmbio, Desligo. Prisão
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preventiva. 4. Não demonstração dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Necessidade de comprovação do perigo gerado pelo estado de liberdade do agravado. Ausência de contemporaneidade. 5. Adequação das medidas cautelares diversas da prisão. 6. Agravo desprovido. (HC 173049 AgR, Relator GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, p. 06-06-2024) 3 AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. 1. A gravidade em concreto do crime e a necessidade de interromper atividade de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. O Supremo Tribunal Federal entende que a contemporaneidade relaciona-se com os motivos ensejadores da prisão preventiva, e não com o momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos autorizadores da custódia. 4. O Supremo pacificou entendimento no sentido de que "[a] ação de 'habeas corpus' constitui remédio processual inadequado, quando ajuizada com o objetivo (a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento". 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RHC 233694 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-04-2024 PUBLIC 23-04-2024)
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=
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15563 |
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| Petição Número | 26244/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | ERIKA PALMEIRA DE SOUZA BARRETO (CPF: 002.035.771-08) |
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| Data/Hora do Envio | 06/03/2026, às 17:05:49 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição |
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+75
@@ -0,0 +1,75 @@
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Supremo Tribunal Federal
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srepigisi
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09/03/2026 10:19 0026674
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@ Outlook
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**ENC: Resposta ao Ofício nº.: 4208/2026 - GOJ-109595**
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## De Secretaria Geral <secretariageral@stf.jus.br> Data Seg, 09.03.2026 10:08 Para PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial@stf.jus.br>
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@ 1 anexo (438 KB) 101799\_42082026\_null\_GOJ-109595\_1.pdf;
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Prezados, Encaminhamos para ciência e eventuais providências. Atenciosamente,
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## Secretaria-Geral da Presidência
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Supremo Tribunal Federal (61) 3217.4025/4754 [Secretariageral@s.jus.br](mailto:Secretariageral@stf.jus.br)
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Praça dos Três Poderes - Ed. Sede - Sala 340 - CEP: 70175-900 - Brasília-DF
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## De: jud_oficios@sicredi.com.br <jud_oficios@sicredi.com.br> Enviada em: segunda-feira, 9 de março de 2026 09:28
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## Para: Secretaria Geral <secretariageral@s.jus.br> Cc: jud_oficios@sicredi.com.br Assunto: Resposta ao O cio nº.: 4208/2026 - GOJ-109595
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[Geralmente, você não recebe emails de jud\_oficios@sicredi.com.br. Saiba por que isso é importante](mailto:jud_oficios@sicredi.com.br)
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# Prezado(a)
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# Segue em anexo a resposta ao ofício em referência. Podem acusar o recebimento, por gentileza? Qualquer dúvida, estamos à disposição.
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# Atenciosamente,
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## Coordenação de Operações de Ofícios e Bloqueios Judiciais
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Gerência de Operações Jurídicas Confederação das Cooperativas do Sicredi Centro Administrativo Sicredi - Porto Alegre
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# sicredi.com.br
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Sicredi. .
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AB2L
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Esta mensagem é somente para uso do destinatário informado e pode conter informações privilegiadas, proprietárias ou privadas. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, notifique o remetente imediatamente e apague a original. Qualquer outro uso deste e-mail é proibido.
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This message is for the designated recipient only and may contain privileged, proprietary, or otherwise private information. If you have received it in error, please notify the sender immediately and delete the original. Any other use of the email by you is prohibited.
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# Sicredi
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Porto Alegre/RS, 9 de março de 2026
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CO 101799/2026
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Ao Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL A Sua Excelência o Senhor Digníssimo Ministro André Mendonça
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**Assunto: Resposta ao Ofício de nº 4208/2026 - Petição nº 15.563 - GOJ-109595**
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Vossa Excelência,
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Em atenção ao ofício em epígrafe, informamos que não foram encontrados registros de contas correntes ou aplicações financeiras ativas junto às cooperativas filiadas ao Sicredi de titularidade dos requeridos, motivo pelo qual ficamos impossibilitados de atender vossa solicitação. Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos respeitosos cumprimentos. Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos complementares que se façam necessários.
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Eventuais novas solicitações poderão ser direcionadas diretamente ao correio eletrônico "jud\_oficios@sicredi.com.br".
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Atenciosamente,
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## Confederação das Cooperativas do Sicredi CONFEDERAÇÃO SICREDI
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**PJ 3340744** São Paulo, 06 de março de 2026.
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# Informativo
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Com a finalidade de otimizar o cumprimento de ordens judiciais, ressaltamos que os pedidos abaixo podem ser realizados de forma eletrônica por meio do sistema SISBAJUD, dispensando a necessidade de envio de ofícios físicos:
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faturas de cartão de crédito, registro e contrato de câmbio e propostas de abertura de contas.
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# Excelentíssimo (a) Senhor (a):
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# Ref.: Ofício nº 4208/2026 Petição nº 15563
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Em atendimento ao expediente supramencionado, recepcionado em 05/03/2026, e encaminhado à peticionária por intermédio do Banco Central do Brasil, vimos informar à Vossa Excelência a adoção das seguintes providências:
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I **ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA - CPF nº 090.476.856-28**
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| ✓ | Bloqueio até atingir o limite de R$ 42.000.000,00, junto à conta corrente nº 05097- |
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|---|---|
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| | 5, mantida na agência nº 9387, atualmente sem saldo; |
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| ✓ | Bloqueio do fundo de investimento nº 55460, no valor de R$ 136,82; |
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| ✓ | Bloqueio do título de capitalização nº 2980.002.0375862-6, no valor de |
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| | R$3.100,94; |
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| ✓ | Bloqueio do título de capitalização nº2980.002.0255250-9, no valor de R$3.100,94; |
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| ✓ | Bloqueio do plano de previdência nº4597.0001019 no valor de R$ 51.295,88. |
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| | Identificamos a existência de um bloqueio eletrônico realizado em 05/03/2026, por |
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| | meio do sistema Sisbajud, protocolo nº 20260061513922, para este mesmo |
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| | processo e Excelso Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 38.998,40, o qual |
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| | recaiu sobre a Conta Corrente e Fundo de Investimento. |
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# LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES - CPF nº 006.501.356-52
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✓ Bloqueio do valor de R$ 22,01, junto ao Sistema de Valores a Receber;
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Não obstante, a peticionária informa que os bloqueios descritos acima permanecerão ativos até ulterior determinação, ou, até que se atinjam os valores mencionados por este Excelso Supremo Tribunal Federal. Ademais, esclarecemos que nossas pesquisas e constrições abarcaram, inclusive, produtos e serviços com lastro em valores mobiliários e previdências.
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Por fim, informamos que, para os outros 9 (nove) Requeridos elencados na r. representação da Polícia Federal (fls. 169), não foram localizados valores e relacionamentos com esta Instituição Financeira, impossibilitando, por consequência, o cadastro de indisponibilidade de bens.
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Sendo o que nos cumpre, aproveitamos a oportunidade para apresentar as nossas cordiais saudações.
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Respeitosamente,
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# Itaú Unibanco S/A e Seu Conglomerado
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Gerência de Ofícios [E-mail: itaujudicial@itau-unibanco.com.br](mailto:itaujudicial@itau-unibanco.com.br)
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ADRIANA NOVAES Assinado de forma digital por ADRIANA MARTINS:15742715803 NOVAES MARTINS:15742715803
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Dados: 2026.03.06 18:12:04 -03'00'
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# AO FEDERAL
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**EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL**
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Praça dos Três Poderes, s/n°, CEP: 70175-900, Brasília/DF
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# PJ 3340744 Ofício eletrônico nº4208/2026 Ação Penal nº 15563
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+34
@@ -0,0 +1,34 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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## AVISO
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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
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| Petição | |
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| Classe Processual Sugerida | |
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| Marcações e Preferências | |
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| Relação de Peças | |
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| Polo Ativo | |
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| Polo Passivo | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Enviado por | |
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01665395620261000000 26365/2026 Pet - PETIÇÃO
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Criminal
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1 - Petição inicial
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Assinado por: ADRIANA NOVAES MARTINS ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04)
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Representante(s): ADRIANA NOVAES MARTINS (OAB: 158751/SP) ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF: 090.476.856-28) 06/03/2026, às 18:14:00 ADRIANA NOVAES MARTINS (CPF: 157.427.158-03)
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+98
@@ -0,0 +1,98 @@
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Supremo Tribunal Federal
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stroigial
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09/03/2026, 17:19
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09/03/2026 17:19 0027258
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(TE
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Outlook
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# Informa sobre cumprimento de ordem - Ofício eletrônico nº 4212/2026
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# De Antonio Carlos Miranda <amiranda@cvm.gov.br> Data Seg, 09.03.2026 16:55
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**Para secretaria.gmalm <secretaria.gmalm@stf.jus.br>; PROTOCOLO JUDICIAL <Protocolojudicial@stf.jus.br>;**
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GSUI-2 - Gerência de Supervisão de Intermediários 2 <gsui-2@cvm.gov.br>
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1 1 anexo (63 KB)
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SEI\_2623181\_Oficio\_114.pdf;
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Ao Gabinete do Ministro André Mendonça Em atenção à demanda apresentada a esta Comissão, segue em anexo ofício n° 114/2026/CVM/SMI/GSUI-2. Trata-se de documento assinado digitalmente, motivo pelo qual não será encaminhada a via física. Atenciosamente,
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# Antonio Carlos Miranda
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Agente Executivo Gerência de Supervisão de Intermediários 2 - GSUI-2 Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI Tel.: 55 21 3554-8257
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www.gov.br/cvm
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**Esta mensagem pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas. Se você não for o destinatário pretendido nem estiver autorizado a agir em nome dele, não utilize, copie, divulgue ou altere seu conteúdo. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, notifique o remetente imediatamente respondendo a este e-mail e exclua a mensagem original e sua resposta. Agradecemos sua cooperação.**
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***This message may contain confidential and/or privileged information. If you are not the intended recipient nor authorized to act on behalf of the recipient, please do not use, copy, disclose, or alter its content. If you have received this message in error, notify the sender immediately by replying to this e-mail and delete the original message and your reply. Thank you for your cooperation.***
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1/1
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# COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
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Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901 - Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP - CEP: 01333-010 - Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 - Bl. A - Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF - CEP: 70712-900 - Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031
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Www.cvm.gov.br
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Ofício nº 114/2026/CVM/SMI/GSUI-2
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Rio de Janeiro, 09 de março de 2026.
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Ao Excelentíssimo Senhor ANDRÉ MENDONÇA Ministro do Supremo Tribunal Federal secretaria.gmalm@stf.jus.br; protocolojudicial@stf.jus.br
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Assunto: Informa sobre cumprimento de ordem - Ofício eletrônico nº
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**4212/2026**
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Exmo. Sr. Ministro,
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1. Fazemos referência ao ofício eletrônico nº 4212/2026. Informamos que, em atendimento à ordem ali contida, encaminhamos, em 09/03/2026, a determinação de localização e bloqueio de ativos aos participantes do mercado de valores mobiliários, na forma descrita no Ofício-Circular nº 3/2020/CVM/SMI/SIN.
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||||
2. Ao passo em que renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração, permanecemos à disposição para qualquer outra informação ou esclarecimentos porventura considerados necessários, inclusive por meio do endereço eletrônico gsui-2@cvm.gov.br.
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Respeitosamente,
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9
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assinatura
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Documento assinado eletronicamente por Érico Lopes dos Santos,
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eletronica
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# Gerente, em 09/03/2026, às 16:34, com fundamento no art. 6º do Decreto nº
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8.539, de 8 de outubro de 2015.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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[https://sei.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, informando o código verificador](https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2623181&crc=135D6DA9)
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**2623181 e o código CRC 135D6DA9.**
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*This document's authenticity can be verified by accessing* [*https://sei.cvm.gov.br/conferir\_autenticidade, and typing the "Código Verificador"*](https://sei.cvm.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2623181&crc=135D6DA9)
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***2623181 and the "Código CRC" 135D6DA9.***
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**Referência: Processo nº 19957.002404/2025-23** Documento SEI nº 2623181
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@@ -0,0 +1,58 @@
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Itai Unibanco S.A.
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**PJ 3341737** São Paulo, 09 de março de 2026.
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## Informativo
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Com a finalidade de otimizar o cumprimento de ordens judiciais, ressaltamos que os pedidos abaixo podem ser realizados de forma eletrônica por meio do sistema SISBAJUD, dispensando a necessidade de envio de ofícios físicos:
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faturas de cartão de crédito, registro e contrato de câmbio e propostas de abertura de contas.
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## Excelentíssimo (a) Senhor (a):
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## Ref.: Ofício nº 4213/2026 Petição nº 15563
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Em atendimento ao expediente supramencionado, informamos que o presente Ofício nº 4213/2026 foi recepcionado por esta instituição por intermédio da SUSEP, em 06/03/2026. Ocorre que, a peticionária recebeu o Ofício nº 4208/2026, por intermédio do Banco Central do Brasil em 05/03/2026, o qual foi devidamente cumprido em 06/03/2026, contendo os mesmos Requeridos elencados na presente determinação.
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||||
Conforme resposta anexa (PJ 3340744), adotamos as medidas de indisponibilidade de bens em nome dos Requeridos ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
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||||
**e LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, sendo que, para os outros 9 (nove)**
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Requeridos elencados na r. representação da Polícia Federal (fls. 169), não foram localizados valores e relacionamentos com esta Instituição Financeira.
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||||
Ademais, identificamos em nome da Sra. ANA CLÁUDIA QUEIROZ
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**DE PAIVA a apólice de seguro nº 01.77.038197420, referente ao Seguro Crédito Protegido**
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Person, vinculada ao contrato de financiamento nº 2823271719, cuja contratação ocorreu em 12/11/2025, por meio do canal Mobile (Autosserviço). Neste sentido, em razão da modalidade de contratação eletrônica, não há geração de microfilme físico da proposta para envio a este Excelso Supremo Tribunal Federal.
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||||
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||||
Ressalta-se, ainda, que valores relativos a seguros não possuem natureza de investimentos ou aplicação financeira, uma vez que não são contratados com finalidade de obtenção de ganhos financeiros. Trata-se, portanto, de verba impenhorável, nos termos do artigo 833, inciso VI, do Código de Processo Civil.
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||||
Sendo o que nos cumpre, aproveitamos a oportunidade para apresentar as nossas cordiais saudações.
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Respeitosamente,
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## Itaú Unibanco S/A e Seu Conglomerado
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Gerência de Ofícios [E-mail: itaujudicial@itau-unibanco.com.br](mailto:itaujudicial@itau-unibanco.com.br)
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S.A.
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## AO FEDERAL
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**EXMO. SR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL**
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Praça dos Três Poderes, s/n°, CEP: 70175-900, Brasília/DF
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## PJ 3341737 Ofício eletrônico nº4213/2026 Ação Penal nº 15563
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| ADRIANA NOVAES | Assinado de forma digital por |
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|---|---|
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| MARTINS:157427158 | ADRIANA NOVAES MARTINS:15742715803 |
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| 03 | Dados: 2026.03.09 18:11:34 -03'00' |
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+34
@@ -0,0 +1,34 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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## AVISO
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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
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| Protocolo | |
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|---|---|
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| Petição | |
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| Classe Processual Sugerida | |
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| Marcações e Preferências | |
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| Relação de Peças | |
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| Polo Ativo | |
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| Polo Passivo | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Enviado por | |
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01667197220261000000 27391/2026 Pet - PETIÇÃO
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Nenhuma preferência foi marcada para a petição.
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1 - Petição inicial
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Assinado por: ADRIANA NOVAES MARTINS ITAU UNIBANCO S.A. (CNPJ: 60.701.190/0001-04)
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Representante(s): ADRIANA NOVAES MARTINS (OAB: 158751/SP) LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF: 006.501.356- 52) 09/03/2026, às 18:53:49 ADRIANA NOVAES MARTINS (CPF: 157.427.158-03)
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@@ -0,0 +1,46 @@
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||||
São Paulo, 10 de março de 2026
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Ao Supremo Tribunal Federal Petição 15.563 Ofício eletrônico n° 4218/2026
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Excelentíssimo Senhor Ministro,
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Em resposta ao Ofício em epígrafe, serve o presente para prestar os esclarecimentos que seguem.
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A Binance informa que dispõe de portal eletrônico próprio e exclusivo para o atendimento de solicitações formuladas por autoridades públicas, destinado ao recebimento, processamento e acompanhamento de ofícios e requisições oficiais. Dessa forma, solicita-se, respeitosamente, que o referido Ofício seja encaminhado por meio do mencionado portal, acessível pelo endereço eletrônico https://www.binance.com/pt- [BR/support/law-enforcement .](https://www.binance.com/pt-BR/support/law-enforcement)
|
||||
|
||||
Por intermédio do referido canal institucional, as autoridades competentes poderão realizar o cadastro, protocolar a solicitação, acompanhar o andamento do pedido e, quando cabível, obter acesso aos registros disponibilizados pela plataforma, observadas as políticas internas, a legislação aplicável e as normas regulatórias vigentes. Eventuais solicitações classificadas como urgentes poderão ser devidamente sinalizadas no próprio sistema, para fins de priorização.
|
||||
|
||||
Esclarece-se, ainda, que o acesso ao portal ocorre por meio dos navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge, sendo que os cadastros devem ser realizados de forma individualizada por cada autoridade requerente, não sendo concluídas verificações realizadas mediante o uso de VPNs. Eventuais dificuldades técnicas poderão ser comunicadas ao suporte responsável, pelo endereço eletrônico help@kodexglobal.com.
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||||
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||||
Ademais, informa-se que, a partir de 5 de janeiro de 2026, a Binance passou a operar como plataforma global autorizada no Abu Dhabi Global Market (ADGM), sob a supervisão regulatória da Financial Services Regulatory Authority (FSRA). Em razão dessa alteração regulatória, as solicitações oficiais passaram a ser direcionadas às entidades do grupo Binance devidamente autorizadas naquele mercado.
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||||
|
||||
*Para maiores esclarecimentos acerca da referida autorização regulatória, é* *possível consultar as informações públicas disponibilizadas pelo Abu Dhabi Global* *Market, por meio do endereço eletrônico* [https://www.adgm.com/media/announcements/binance-becomes-first-crypto-exchange-](https://www.adgm.com/media/announcements/binance-becomes-first-crypto-exchange-to-secure-a-global-license-under-adgm-framework-setting-a-new-standard-in-digital-asset-regulation) [to-secure-a-global-license-under-adgm-framework-setting-a-new-standard-in-digital-](https://www.adgm.com/media/announcements/binance-becomes-first-crypto-exchange-to-secure-a-global-license-under-adgm-framework-setting-a-new-standard-in-digital-asset-regulation) asset-regulation, bem como os Termos de Uso atualizados da plataforma Binance, [*disponíveis em https://www.binance.com/pt-br/terms.*](https://www.binance.com/pt-br/terms)
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Diante disso, todas as solicitações oficiais devem agora ser direcionadas às entidades Binance do ADGM, a saber:
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# NEST EXCHANGE LIMITED, Addax Tower, Office 4606, Al Reem Island, Abu
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Dhabi, UAE, com número de registro 000032533
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# NEST CLEARING AND CUSTODY LIMITED, Addax Tower, Office 4606, Al Reem
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Island, Abu Dhabi, UAE, com número de registro 000007529
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# NEST TRADING LIMITED, Addax Tower, Office 4607, Al Reem Island, Abu Dhabi,
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||||
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UAE, com número de registro 260000
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||||
Ressaltamos que todas as solicitações devem ser enviadas em uma única
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**comunicação endereçada às três entidades mencionadas acima.**
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Atenciosamente,
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| THIAGO | Assinado de forma digital por THIAGO |
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|---|---|
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| DONATO | DONATO DOS SANTOS |
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| DOS SANTOS Dados: | 2026.03.10 10:46:56 -04'00' |
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# Grupo Binance
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+20
@@ -0,0 +1,20 @@
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| Processo sugerido | |
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|---|---|
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 28782/2026 - SIGILOSA THIAGO DONATO DOS SANTOS (CPF: 221.560.798-03) 10/03/2026, às 17:31:20 1 - Petição
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|
||||
Assinado por: THIAGO DONATO DOS SANTOS THIAGO DONATO DOS SANTOS
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+107
@@ -0,0 +1,107 @@
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Rabo bank
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO
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||||
TRIBUNAL FEDERAL Supremo Tribunal Federal
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TE Dig tal
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10/03/2026 18 42 0028899
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I IlIOhIHI 11111 11h11 .1 II hIll hUh hill I hill Ill 1111
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||||
Petição n.° 15563 (Oficio eletrônico n°4208/2026)
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|
||||
BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., por seu advogado,
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nos autos em epígrafe, em atenção ã ordem recebida via DEATI (Oficio 12686/2026- GERIN/DEATI/BCB - Brasilia, 4 de março de 2026), vem ã presença de Vossa Excelência para informar que, em relação aos nomes indicados no oficio recepcionado, as partes não
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possuem cadastro em nossos sistemas.
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Termos em que, é o que cumpria informar. 5 de março de 2026
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MARCUS VINICIUS MARCUS VINICIUS RAMON
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||||
RAMON SOARES SOARES DE MELLO
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DE MELLO Date: 2026.03.05 11:51:28
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-0300'
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Lew 7,
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Marcus Vinícius Ramon Soares de Mello
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OAB/SP n° 406.081
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Banco Rabobank International Brasil S.A. Avenida Doutor Chucri Zaidan, n2 1240, 142 e 152 andares, Edifício Morumbi Corporate - Diamond Tower,
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d
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Rabobank
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A/C Miisigs
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os
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Plage Tres Tis
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§
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Shy
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Roos,
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¢ Dos
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Bros
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CYP F035
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### 4711-130 AVENIDA Remetente: 70475-900 ZONA PRACA SUPREMO DESTINATARIO NAO ENTREGA Recebedor: Pedido PLP
|
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14
|
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||||
##### £ AUTORIZADA
|
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15
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# DOUTOR CIVICO-ADMINISTRATIVA DOS
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||||
TRIBUNAL NO ee
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||||
###### SAO BANCO BRASILIADF TRES VIZINHO
|
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## PAULO-SP CHUGR! AD184926712BR
|
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|
||||
ED
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||||
|
||||
RABOBANK PODERES,
|
||||
|
||||
MORUMBI FEDERAL Jd SEDEX
|
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#### ZAIDAN, MINISTRO AUTORIZADA?
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1240 INTERNATION! SIN ANDRE
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MINIST
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Mi
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RO ENDONGA
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AL
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BRASIL ANDRE
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||||
Peso(g): Volume:
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||||
SA MENDONCA
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||||
1 1/1
|
||||
+145
@@ -0,0 +1,145 @@
|
||||
###### Supremo Tribunal Federal sT F Digita!
|
||||
|
||||
##### 10/03/2026 18:42 0028900
|
||||
|
||||
ipp ç I 1110 1110 1101 HIll 1111 lO 111H 11111111011011111110 11
|
||||
|
||||
(410 ANAC
|
||||
|
||||
AGENCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 72 Andar, Edifício Parque Cidade Corporate Bairro Setor Comercial Sul, Brasilia/DF, CEP 70308-200 - www.gov.br/anac +55 (61) 3314-4121 gabinete@anac.gov.br
|
||||
|
||||
Oficio n° 200/2026/GAB-ANAC
|
||||
|
||||
Brasilia, na data de assinatura.
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||||
DOCUMENTO E ANEXO SIGILOSOS
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##### ik Sua Excelência o Senhor
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||||
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes Brasilia - DF CEP: 70175-900
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||||
Assunto: Informações relacionadas à Petição 15563. -; Referências: Oficio eletrônico n° 4214/2026, de 03 de março de 2026. Decisão s/n2, de 03 de março de 2026;
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||||
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||||
Processo Anac n° 00058.018529/2026-61. Anexo: Certidões Negativas (SEI n2 12941309; 12941313; 12941319; 12941321; 12941322; 12941324; 12941326; 12941328; 12941329; 12941335 e 12941337).
|
||||
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||||
Senhor Ministro,
|
||||
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||||
1. Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Oficio eletrônico n' 4214/2026, de 03 de março de 2026, afeto à Decisão s/n° , de 03 de março de 2026, pertinente aos autos da Petição 15563, pelo qual esse Supremo Tribunal Federal determina a esta Agência Nacional de Aviação Civil - Anac a anotação de sequestro de quaisquer aeronaves de propriedade registradas em nome das partes indicadas no expediente.
|
||||
2. Por oportuno, informo que, no âmbito do Registro Aeronáutico Brasileiro - RAB, não foram identificados registros de propriedade de aeronaves em nome das partes requeridas, a partir do Cadastro de Pessoa Física - CPF e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ mencionados no expediente, conforme demonstram as certidões negativas anexas. -
|
||||
3. Elevando-lhe protestos de estima e consideração, saliento que esta Agência permanece disposição para informações adicionais. Respeitosamente,
|
||||
|
||||
TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN Diretor-Presidente
|
||||
|
||||
Oficio 200 (1295904; SEI 00058,018529/2 26-61 I pg. 1
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```
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•
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```
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# re,...,:i __ Documento assinado eletronicamente por Tiago Chagas Faierstein, Diretor-Presidente, em 06/03/2026, As
|
||||
|
||||
Certidões negativas de propriedade de aeronaves podem ser emitidas diretamente pelo Portal da Anac. Disponível em: httos://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesauisarCrma
|
||||
|
||||
##### aci: 2 12:21, conforme horário oficial de Brasilia, com fundamento no art. 4°
|
||||
|
||||
, do Decreto n° 10.543. de 13 de novembro
|
||||
|
||||
assinatura letritinka de 2020.
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||||
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||||
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando
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%
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||||
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||||
4 o código verificador 12951904 e o código CRC 3A39CCB4.
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||||
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||||
Referência: Caso responda este Oficio, indicar expressamente o Processo n 00058.018529/2026-61 SEI n° 12951904
|
||||
|
||||
Oficio 200 (12951904) SEI 00058018529/226.61 I pg. 2
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SIGILOSO
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Oficio n° 200/2026/GAB-ANAC
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(SEI ANAC 12951904
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Ref. Processo n° 00058.018529/2026-61
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A Sua Exceléncia Senhor
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o
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Ministro ANDRE MENDONCA
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###### Supremo Tribunal Federal | Praga dos Trés Poderes
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Brasilia DF
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CEP: 70175-900 Protocolo Judicial do STF
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Agéncia Nacional de Aviagdio Civil
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Chefia de Gabinete Setor Comercial Torre A, 7° Andar Brasil Brasflia
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||||
Www.gov.br/anac
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||||
Sul, Quadra 09, Lote C, Edificio Parque Cidade Corporate
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||||
DF CEP: 70.308-200
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||||
Tel.: 61 3314-4121
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PRE.POSTAGEM NF: Pedido: SEDEX CONTRATO
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AD 185 846 454 BR
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## | Hil I ll i | | I | I
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Recebedor:
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### Assinatura: ANDRE MENDONCA MINISTRO
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DESTINATARIO
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ZONA CIVICO ADMINISTRATIVA 70175900 BRASILIA/DF
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4
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9912703120
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Documento:
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Correlos
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TRES PODERES - SUPREMO TRIBUNAL
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Obs: SEVANAC 12951904 OF. n° [gab] e seu(s) anexo(s)
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Remetente:
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ANAC AGENCIA NAC DE AVIACAO CIVIL SCS Quadra 9 lote C Torre A 1 7 andar, 0 Ed. Pq Cid
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a0
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Asa Sul 70308-200 Brasilia/DF
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R 0
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NAO AUTORIZADA
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+310
@@ -0,0 +1,310 @@
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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# Agência Nacional de Aviação Civil
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Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
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||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
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||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CNPJ: 02.425.349/0002-81
|
||||
Certidão emitida às 12:23:35 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123205/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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# Agência Nacional de Aviação Civil
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Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
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|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
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||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 006.501.356-52
|
||||
Certidão emitida às 12:31:36 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123215/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
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||||
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
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|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
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||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CNPJ: 31.446.245/0001-70
|
||||
Certidão emitida às 12:25:45 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123206/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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||||
DE AVIACAO CIVIL
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||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
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|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CNPJ: 36.944.533/0001-79
|
||||
Certidão emitida às 12:29:03 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123211/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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||||
DE AVIACAO CIVIL
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|
||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
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||||
|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CNPJ: 39.665.366/0001-15
|
||||
Certidão emitida às 12:32:10 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123216/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
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||||
|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 046.166.396-12
|
||||
Certidão emitida às 12:27:30 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123209/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
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||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CNPJ: 47.855.227/0001-82
|
||||
Certidão emitida às 12:28:04 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123210/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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# Agência Nacional de Aviação Civil
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||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 090.476.856-28
|
||||
Certidão emitida às 12:26:46 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123207/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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DE AVIACAO CIVIL
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# Agência Nacional de Aviação Civil
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Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
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# CERTIDÃO NEGATIVA
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|
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CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 091.221.898-31
|
||||
Certidão emitida às 12:30:19 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123213/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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ANAC
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AGENCIA NACIONAL
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||||
DE AVIACAO CIVIL
|
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# Agência Nacional de Aviação Civil
|
||||
|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 113.281.438-30
|
||||
Certidão emitida às 12:30:57 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123214/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
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||||
ANAC
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|
||||
AGENCIA NACIONAL
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||||
DE AVIACAO CIVIL
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||||
|
||||
# Agência Nacional de Aviação Civil
|
||||
|
||||
Registro Aeronáutico Brasileiro Superintendência de Aeronavegabilidade
|
||||
|
||||
# CERTIDÃO NEGATIVA
|
||||
|
||||
CERTIFICO que, na presente data, na Base de Dados do Registro Aeronáutico Brasileiro, não foram encontrados Registros de Propriedade de aeronaves contendo as informações pesquisadas abaixo:
|
||||
|
||||
```
|
||||
CPF: 716.111.776-34
|
||||
Certidão emitida às 12:29:47 de 04/03/2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
Esta CERTIDÃO NEGATIVA de propriedade de aeronaves é expedida gratuitamente pela Agência Nacional de Aviação Civil, como forma de garantir aos interessados o acesso à informação existente no cadastro de aeronaves brasileiras e de atender à transparência pública.
|
||||
|
||||
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na internet, no endereço https://sistemas.anac.gov.br/cnpa/ConsultarCertidao Código de controle da certidão: 0000123212/2026 Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento Elaborada via INTERNET.
|
||||
|
||||
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|
||||
| Nº do Ofício | Data | Nº da Petição | Requerido(a) | CPF | Certidão SEI nº |
|
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|---|---|---|---|---|---|
|
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| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA. | 02.425.349/0002-81 | 12941309 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Super Empreendimentos e Participações LTDA. | 31.446.245/0001-70 | 12941313 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Ana Claudia Queiroz de Paixa | 090.476.856-28 | 12941319 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão | 046.166.396-12 | 12941321 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | King Participações Imobiliárias LTDA. | 47.855.227/0001-82 | 12941322 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | King Motors Locação de Veículos e Participações LTDA. | 36.944.533/0001-79 | 12941324 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Marilson Roseno da Silva | 716.111.776-34 | 12941326 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Paulo Sérgio Neves de Souza | 091.221.898-31 | 12941328 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Belline Santana | 113.281.438-30 | 12941329 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Leonardo Augusto Furtado Palhares | 006.501.356-52 | 12941335 |
|
||||
| 4214/2026 | 04/03/2026 | 15563 | Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal LTDA. | 39.665.366/0001-15 | 12941337 |
|
||||
+13
@@ -0,0 +1,13 @@
|
||||
C9'Ilfrlee/MO,) P UMW' Cede/,(1/
|
||||
|
||||
Secretaria Judiciária Coordenadoria de Processamento Inicial Gerência de Protocolo Judicial
|
||||
|
||||
CERTIDÃO
|
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|
||||
Petição n. 28.900/2026
|
||||
|
||||
Certifico e dou fé que fiz o recebimento da petição protocolizada sob o número em epígrafe acompanhada de uma mídia (CD-R), cujos arquivos foram extraídos, inseridos aos autos, ficando a referida midia arquivada nesta Gerência. Eu,
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
Paulo Silva, subscrevi. Gerência de Protocolt J,øTciaI, em 10 de março de 2026.
|
||||
@@ -0,0 +1,123 @@
|
||||

|
||||
|
||||
Supremo Tribunal Federal
|
||||
|
||||
12/03/2026, 14:06
|
||||
|
||||
12/03/2026 14:13 0030276
|
||||
|
||||
OE
|
||||
|
||||
Outlook
|
||||
|
||||
**PET 15563 \_ ENC: Resposta Ofício - Petição 15563 - Ofício Nº 4216/2026**
|
||||
|
||||
| Enviada em: quarta-feira, 4 de março Assunto: Resposta Of cio - Petição 15563 Relator Min. André Mendonça | de 2026 16:08 - Of cio Nº 4216/2026 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Prezados, boa tarde. Atenciosamente., -- | |
|
||||
| foxbit . roup Um ecossistema de solugdes cripto 360°. | César Xavier Legal Team www.foxbit.com.br 000008 |
|
||||
|
||||
Esta mensagem, juntamente com qualquer outra informação anexada, é confidencial e protegida por lei, e somente os seus destinatários são autorizados a usá-la. Caso a tenha recebido por engano, por favor, informe o remetente e em seguida apague a mensagem, observando que não há autorização para armazenar, encaminhar, imprimir, usar, copiar o seu conteúdo. Para mais informações a respeito da nossa Política de Privacidade, clique aqui.
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São Paulo, 04 de março de 2026 Ao
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# Excelentíssimo Senhor Ministro André Mendonça Supremo Tribunal Federal - STF Ref.: Resposta ao Ofício eletrônico n° 4216/2026
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# Referência.: Petição 15.563 Ofício: Nº 4216/2026 Assunto: Bloqueio de Ativos
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Excelentíssimo Procurador Federal,
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# Foxbit Serviços Digitais Ltda., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
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21.246.584/0002-30, com sede na Avenida dos Autonomistas, nº 2561, sala 001, Centro, Osasco/SP, vem, através de seu advogado infra-assinado, expor o que segue.
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# 1. Cumprimentando Vossa Excelência, e em atenção ao solicitado no Ofício
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Eletrônico nº 4216/2026, que determinou o bloqueio de ativos em nome de:
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| Ord | NOME | CNPJ/CPF |
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|---|---|---|
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| 1. | MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | 02.425.349/0002-81 |
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| 2. | SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A | 31.446.245/0001-70 |
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| 3. | ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA | 090.476.856-28 |
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| 4. | LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO | 046.166.396-12 |
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| 5. | KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA | 47.855.227/0001-82 |
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| 6. | KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA | 36.944.533/0001-79 |
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| 7. | MARILSON ROSENO DA SILVA | 716.111.776-34 |
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| 8. | PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA | 091.221.898-31 |
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| 9. | BELLINE SANTANA | 113.281.438-30 |
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| 10. | LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES | 006.501.356-52 |
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|---|---|---|
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| 11. | VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA | 39.665.366/0001-15 |
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| a Foxbit encontrar | Serviços Digitais 2. Após consulta 01 (um) | Ltda. vem informar detalhada em nossos cadastro em nossa base: | o quanto segue: sistemas e | registros de clientes, | foi possível |
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|---|---|---|---|---|---|
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| | Nome | CNPJ/CPF | Data de criação de conta | Saldo em reais (R$) | Saldo em criptoativos |
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| KING IMOBILIÁRIAS | PARTICIPAÇÕES LTDA | 47.855.227/0001-82 | 09/02/2026 | R$ 0,00 | 0,00 |
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\*Ressaltamos que a última movimentação financeira ou transacional registrada na conta do(a) referido(a) usuário(a) ocorreu em 23 de fevereiro de 2026.
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# 3. Cumpre esclarecer que a conta do cliente já se encontrava bloqueada por
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iniciativa da plataforma em momento anterior ao recebimento do referido Ofício. O bloqueio foi efetivado após a sua última transação, devido a protocolos internos de segurança.
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# 4. Esclarecemos que não foi realizado qualquer tipo de comunicação ou aviso às
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pessoas envolvidas, de forma a preservar a confidencialidade e a eficácia da investigação.
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# 5. Sendo o que nos cumpre para o momento, a Foxbit se coloca à disposição para
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quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
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Respeitosamente,
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**Foxbit Serviços Digitais Ltda.**
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p.p Artur Ferraz Martins - OAB/SP 374.293
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A
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+55
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09 de março de 2026 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF gmgam@stf.jus.br
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## Supremo Tribunal Federal STFDiqltal
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secretaria.gmalm@stf.jus.br
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12/03/2026 16 38 0030491
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Oficio eletrônico n° 4208/2026 Petig5o n° 15563
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MM. Juiz, Servimo-nos da presente para informar que não identificamos relacionamento comercial ativo (contas bancárias) em titularidade de MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A; ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA; MARILSON ROSENO DA SILVA; PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA; BELLINE SANTANA; LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; e VARALO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA junto ao Banco Safra. Esclarecemos que LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO; KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA; e KING MOTORS LOCACAO V E P LTDA possuem relacionamento comercial ativo junto ao Banco Safra, porém, não há, na presente data, valores disponíveis, restando, portanto, prejudicado, o cumprimento da ordem de bloqueio. Outrossim, em cumprimento à ordem judicial de indisponibilidade de valores, informamos que esta Instituição Financeira procedeu à marcação restritiva nas contas de titularidade dos investigados, de modo a impedir qualquer movimentação financeira enquanto perdurar a determinação, quais sejam:
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| • | AGÊNCIA 16200/CONTA 0063872 - | LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO |
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|---|---|---|
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| • | AGÊNCIA 16200/CONTA 5861131 | - KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA |
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| • | AGENCIA 16200/CONTA 5836543 | - KING MOTORS LOCACAO V E P LTDA |
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Esclarecemos que, conforme procedimento operacional padrão do Banco Safra, a restrição é inserida mediante a aplicação de bloqueio identificado pelo termo "Bloqueio R$ 9.999.999.999,99", o que garante que eventuais valores existentes ou que venham a ingressar nas referidas contas permaneçam indisponíveis para saque, transferência, pagamentos ou qualquer outra forma de movimentação. Assim, a ordem foi integralmente cumprida, assegurando-se a efetiva indisponibilidade dos ativos conforme determinado por este juizo. Novas solicitações e respostas deverão ser enviadas ao e-mail oficiosjudiciais@safra.com.br. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Atenciosamente, BANCO SAFRA S.A
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%.1SStlt
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Matriz
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Av. Paulista, 2100- CEP 01.310-930 CNRI/MF n2. 58.160.789/0001-28 São Paulo - SP
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Safra
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# \
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# Diernane Marques Ribeiro
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| De: | Oficios Judiciais <oficiosjudiciais@safra.com.or> |
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|---|---|
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| Enviado em: | terça-feira, 10 de março de 2026 17:29 |
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| Para: | gmgam@stf.jus.br; secretaria.gmalm |
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| Assunto: | LN - 131468/2026 - Oficio eletrônico n°4208/2026 Petição n° 15563 |
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| Anexos: | 4208_2026 .pdf |
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i
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| Geralmente, você não recebe emails de oficiosjudiciais@safra.com.br. Saiba por que isso é importante
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### Prezados, boa tarde!
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### Segue resposta de oficio judicial em anexo. Poderia por gentileza acusar recebimento.
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### Atenciosamente, Larissa Nassar
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OFÍCIOS JUDICIAIS BO Ofícios Av. Paulista, 2100- Bela Vista, São Paulo - SP ri d 01310-300 oficiosjudiciais@safra.com.br
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Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e, podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não permitido de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável As penalidades cabíveis, 0 remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo as empresas integrantes do Grupo de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente.
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+55
@@ -0,0 +1,55 @@
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```
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Rabo bank
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```
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### EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO
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# TRIBUNAL FEDERAL Supremo Tribunal Federal STFDigital
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12/03/2026 16 38 0030492
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II II 1111111 11111 11111 11111111111 U II
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### Petição n.° 15563 (Oficio eletrônico n° 4208/2026)
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### BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., por seu advogado,
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nos autos em epigrafe, em atenção a ordem recebida via DEATI (Oficio 12686/2026- GERIN/DEATI/BCB - Brasilia, 4 de março de 2026), vem a presença de Vossa Excelência para informar que, em relação aos nomes indicados no oficio recepcionado, as partes não
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possuem cadastro em nossos sistemas.
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### Termos em que, é o que cumpria informar. 5 de março de 2026
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### MARCUS VINICIUS Digitally signed by RAMON SOARES SOARES DE MELLO
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MARCUS VINICIUS RAMON DE MELLO Date: 2026.03.05 11:51:28
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-0300'
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### Marcus Vinícius Ramon Soares de Mello OAB/SP n° 406.081
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Banco Rabobank International Brasil S.A. Avenida Doutor Chucri Zaidan, n° 1240, 14° e 159 andares, Edifício Morumbi Corporate - Diamond Tower, bairro Vila So Francisco, So Paulo/SP, CEP 04711-130 - Telefone: (11) 5503 7000- www.rabobank.com.br
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# Diernane Marques Ribeiro
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| De: | Marcus.Mello@rabobank.com |
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|---|---|
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| Enviado em: | quinta-feira, 5 de março de 2026 11:52 |
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| Para: | secretaria.gmalm |
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| Cc: | Marcio.Perez@rabobank.com |
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| Assunto: | Resposta - Oficio Eletrônico - Banco Rabobank |
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| Anexos: | 20260305 - Resposta STF_assinado.pdf |
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Geralmente, você não recebe emails de marcus.mello@rabobank.com. Saiba por que isso é importante
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Prezados, boa tarde. Segue anexa petição (assinada), em cumprimento a ordem proferida pelo Ministro André Mendonça, na Petição 15.563-DF. Saliento que a petição impressa sera encaminhada também via correio para protocolo, direcionada ao gabinete.
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### Agradeço se puderem confirmar o recebimento, por gentileza. Atenciosamente, Marcus Vinícius Ramon Soares de Mello marcus.mello@rabobank.com
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Rabo bank
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This email (including any attachments to it) is confidential, legally privileged, subject to copyright and is sent for the personal attention of the intended recipient only. If you have received this email in error, please advise us immediately and delete it. You are notified that disclosing, copying, distributing or taking any action in reliance on the contents of this information is strictly prohibited. Although we have taken reasonable precautions to ensure no viruses are present in this email, we cannot accept responsibility for any loss or damage arising from the viruses in this email or attachments. We exclude any liability for the content of this email, or for the consequences of any actions taken on the basis of the information provided in this email or its attachments, unless that information is subsequently confirmed in writing.
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Declaração de Privacidade Nossa Declaração de Privacidade explica o modo como tratamos e como você pode solicitar acesso e retificação aos seus dados pessoais, se necessário. Para saber mais, acesse a nossa Declaração de Privacidade. Sua empresa (se aplicável) deve informar seus representantes legais, procuradores, garantidores e/ou beneficiários finais como acessar a referida Declaração. Privacy Statement Our Privacy Statement explains how we treat and how you can request access and correct your personal data, if necessary. To learn more, you can access our Privacy Statement. Your company (if applicable) should inform your legal representatives, attorneys, guarantors and / or ultimate beneficial owners how to access the referred Declaration.
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Diernane Marques Ribeiro
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| De: | audiencia.gab.alm <audiencia.gab.alm@tse.jus.br> |
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|---|---|
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| Enviado em: | quinta-feira, 5 de março de 2026 17:48 |
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| Para: | secretaria.gmalm |
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| Assunto: | ENC: Resposta ao Oficio - Proc. n° 15563/DF |
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De: envio.oficios@stone.com.br <envio.oficios@stone.com.br> Enviado: quinta-feira, 5 de março de 2026 17:45 Para: audiencia.gab.alm <audiencia.gab.alm@tse.jus.br> Cc: oficios@stone.com.br <oficios@stone.com.br> Assunto: Resposta ao Oficio - Proc. n2 15563/DF
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Supremo Tribunal Federal STFDigital
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12/03/2026 16:38 0030493
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# Oficio n° 15563/DF
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STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., com sede na Av. Rebouças, 2880, andar 4, sala 3 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05402-500, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 16.501.555/0001-57, doravante denominada "Stone", vem, respeitosamente, em atenção ao recebimento do oficio supramencionado, informar que NAO foram encontradas na base cadastral da Stone quaisquer informações, apenas com as informações apresentadas abaixo:
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Sem Identificados Para que possamos atender a demanda, solicitamos que nos seja informado o nome e documento (CPF / CNPJ) do investigado, ou comprovante da transação em que conste mais detalhes do beneficiário - de modo que não haja risco de enviarmos dados de cliente homônimo.
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Permanecemos à disposição para mais esclarecimentos!
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Atenciosamente, Legal Backoffice. STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A.
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O conteúdo desta mensagem é confidencial e destinado exclusivamente ao(s) destinatário(s). 0 uso, divulgação, reprodução ou cópia não autorizados de expressamente proibido. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, notifique o remetente e apague-a imediatamente. This message contains confidential information intended solely for the designated recipient(s). Unauthorized use, disclosure, reproduction, or distribution of this information is strictly prohibited. If you have received this message in error, please inform the sender at your earliest convenience and proceed to delete it from your records. O conteúdo desta mensagem é confidencial e destinado exclusivamente ao(s) destinatário(s). 0 uso, divulgação, reprodução ou cópia não autorizados (5 expressamente proibido. Caso tenha recebido esta mensagem por engano, notifique o remetente e apague-a imediatamente. This message contains confidential information intended solely for the designated recipient(s). Unauthorized use, disclosure, reproduction, or distribution of this information is strictly prohibited. If you have received this message in error, please inform the sender at your earliest convenience and proceed to delete it from your records.
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# BANCO DO BRASIL
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GSV 141974097 AOF 2026/285397 Curitiba (PR), 5 de março de 2026
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GABINETE DO MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA Processo: Petição 15.563 / DF N° Oficio: 4208/2026 Data do oficio: 03/03/2026 E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br
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## 12/03/2026 16:38 0030494
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# II II IIII IlO III ID III HIll III II I II
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Excelentíssimo Senhor Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Em atendimento a requisição de Vossa Excelência, encaminhada por meio do oficio expedido nos autos do processo em epígrafe, vimos, por meio deste, prestar as informações solicitadas. Informamos que verificamos a existência de operação de consórcio titularizada por PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA (CPF n° 091.221.898-31), conforme detalhamento que segue:
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- Contrato: 5945733
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- Data da Adesão: 15/09/2023
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- Grupo: 001656
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- Cota: 4640-00
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- Situação da Cota: Contemplada / Em processo de Cobrança
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- Plano Contratado: 048
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- Parcelas pagas: 030 + Lance
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- Total Pago:' R$ 50.743,61
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- Saldo Devedor atualizado em 05/03/2026: R$ 13.245,95
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- Data do Encerramento do grupo: 27/08/2027 Acrescentamos que, considerando a penhora comunicada, realizamos os registros necessários para bloquear a liberação de qualquer crédito vinculado ao contrato acima referido, assim como eventual cessão de direitos da operação, até ulterior determinação. Noticiamos, ainda, a identificação de contrato referente ao produto Tesouro Direto em nome de BELLINE SANTANA (CPF n° 113.281.438-30). Encaminhamos a tela que demonstra a solicitação de bloqueio do titulo, ressaltando que o sistema Tesouro Master permite o bloqueio apenas em números inteiros..
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Peslals do 0S/03/201f
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St SARCO Of IN0I5T104.70 S/A REWIRE SANTA,. • 131.• rei Coota obv• •6•••• 641/ 11/ 2623
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| 11,464644 •revista | Tama Dreida | V aloe |
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| .666As | 116 | RS |
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- ma. Treasa6i•04.••• Smut ••••/ • OWNS S. CARL 1.1.111.0 10.011010166 amt. C Cow. 0616.24•16 n - = 3 00 10.332 If 31.106 0 00 8.07 1.60 . 6S1 46 Vic tto o 00 41164 0.00 24.8416.51. TAARI .41066 33 •6.811 63.73.6AS
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Informamos termos verificado contrato referente ao produto titulo de capitalização Ourocap, em nome de BELLINE SANTANA (CPF n° 113.281.438-30), para qual as informações e/ou providências são fornecidas pela Brasilcap Capitalização S.A.,
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Av. Sete de Setembro, n°: 2 775 - 9 0 Andar - Shopping Estação
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Telefone/Fax +55 41-3220-0600- CNPJ: 00.000.000/1266-16
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empresa com personalidade jurídica própria (distinta do Banco do Brasil), situada ã Avenida República do Chile, n°330, bloco 1, sala 701, Centro, CEP 20031-170, Rio de Janeiro/RJ, a qual sugerimos oficiar para as respectivas tratativas. Cientificamos, ainda, ter sido localizado contrato referente ao produto previdência privada Brasilprev, em nome de MARILSON ROSENO DA SILVA (CPF n° 716.111.776-34), cujas diligências são prestadas pela Brasilprev Previdência Privada S.A., organização com personalidade jurídica própria (distinta do Banco do Brasil), situada ã Rua Alexandre Dumas, 1671, bairro Chácara Santo Antônio, Departamento Jurídico, CEP 04.717-004 - São Paulo - SR a qual sugerimos oficiar para maiores esclarecimentos e/ou providências. Noticiamos não terem sido identificados, em nosso banco de dados, outros produtos passíveis de bloqueio, não alcançados pelo SISBAJUD, em nome dos executados mencionados. Informamos que os executados destacados a seguir não possuem operações ativas no Banco do Brasil:
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- MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ n° 02.425.349/0002-81);
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- SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A (CNPJ n° 31.446.245/0001-70);
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- ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA (CPF n° 090.476.856-28);
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- LUIZ PHILLIP! MACHADO DE MORAES MOURAO (CPF n° 046.166.396-12);
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- KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA (CNPJ n°47.855.227/0001-82);
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- KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA (CNPJ n° 36.944.533/0001-79);
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- LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES (CPF n° 006.501.356-52);
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||||
- VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. (CNPJ n°39.665.366/0001-15). Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar n°105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas Instituições Financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa Autoridade. Colocamo-nos à disposição de Vossa Excelência para os eventuais esclarecimentos porventura necessários. Respeitosamente,
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BANCO DO BRASIL S.A CENTRO DE SERVIÇOS JUDICIAIS CURITIBA
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Av. Sete de Setembro, n°: 2.775 - 9° Andar - Shopping Estação Telefone/Fax +6541-3220-0600 - CNPJ: 00.000.000/1266-16
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BB BANCO DE INVESTIMENTO S/A BELLINE SANTANA - 2314792 Conta ativa desde 28/12/2023
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de
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Quantidade Titulos
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#### Ant. 4 Blog.
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o
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1a 1.00
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Tesouro
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139 1.00 EL, de 05/03/2026
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Valor
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as
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#### Atual Transagio Origem Bruto Atual
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20.012.15
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2137408 25.7019
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Total
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41.386.23
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2s os
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Previsto Taxa Devida Valor
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Evento Analitico
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2 LR. TOF Ag. Liquide No
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BVMF Cust. Periodo 265 000 807 0,00 20.851,96 Nis 77.76 5384 0,00 24.1186,59 Nk.
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||||
a
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738.55
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### Diernane Marques Ribeiro
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#### De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:
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Prezados, Segue em anexo resposta e eventuais documentos solicitados em atendimento à requisição de Vossa Excelência, por meio do oficio expedido nos autos do processo Petição 15.563 / DF.
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Declaramos que as informações constantes deste documento e de seus eventuais anexos, requisitados ao Banco do Brasil S.A., estão protegidos pela Lei Complementar N° 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações e serviços prestados pelas instituições financeiras, cuja integridade e preservação ora transferimos para essa autoridade.
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### Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e informações porventura necessários.
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### Respeitosamente,
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Bruno Lima Magalhaes <b.magalhaes@bb.com.br> em nome de CENOP SERV JUD CTB - RESPOSTA A OFICIOS <cenopserv.respofic@bb.com.br> quinta-feira, 5 de março de 2026 13:54 secretaria.gmalm
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||||
#### BLQ1 - CONFIDENCIAL - Resposta do Processo N° Petição 15.563 / DF / GSV: 141974097 141974097 - 2026_285397.pdf
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#### #interna
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## Banco do Brasil. S.A.
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||||
#### Diretoria de Operações - DIOPE Centro de ServiçosiudiciaisCurítiba Centrat de Ofícios (41) 3259-0001
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||||
+78
@@ -0,0 +1,78 @@
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||||
```
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||||
4Ip
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CAIXA
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```
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||||
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||||
CT N2 1466/2026 AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL GABINETE MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES DE VALORES Processo: 15563 Requerente: SOB SIGILO Requerido: MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E OUTROS
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||||
Supremo Tribunal Federal STFDiqital
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## 38
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1i/ItIFIIIIi(111;1;01116
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1. 11 111 1111111113110111fili19111111
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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a), A Caixa Vida e Previdência S/A, inscrita no CNPJ: 03.730.204/0001-76, com sede na Avenida Doutor Chucri Zaidan, n° 246, Vila Cordeiro, São Paulo -SP, Ed. Riverview Corporate - 12° Andar, CEP 04538-110, vem, em atendimento ao solicitado, esclarecer o que segue: Após análise, não localizamos produtos em nome do(s) pesquisado(s), conforme abaixo:
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MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 02.425.349/0002-81
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||||
SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A - CPF/CNPJ: 31.446.245/0001- 70
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||||
ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA - CPF/CNPJ: 090.476.856-28
|
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||||
LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO - CPF/CNPJ: 046.166.396-12
|
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||||
KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82
|
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||||
KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS E PARTICIPACOES LTDA - CPF/CNPJ: 36.944.533/0001-79
|
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||||
MARILSON ROSENO DA SILVA - CPF/CNPJ: 716.111.776-34
|
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```
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||||
CAM
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```
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||||
PAULO SÉRGIO NEVES DE SOUZA - CPF/CNPJ: 091.221.898-31
|
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||||
BELLINE SANTANA - CPF/CNPJ: 113.281.438-30
|
||||
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||||
LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES - CPF/CNPJ: 006.501.356-52
|
||||
|
||||
VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA - CPF/CNPJ: 39.665.366/0001-15
|
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||||
Sendo o que nos apresenta, colocamo-nos 6 disposição para demais informações.
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São Paulo, 9 de março de 2026.
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||||
Atenciosamente
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||||
Coordenação de Suporte Operacional Gerência de Suporte ao Atendimento, Processo e Qualidade - GESPAC Superintendência de Pós-Venda e Atendimento ao Cliente - SUPAC Diretoria de Operações e Tecnologia - DIROT
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## Diernane Marques Ribeiro
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De: Enviado em: Para: Assunto: Anexos:
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||||
Geralmente, você não recebe emails de oficiosjudiciais@caixavidaeprevidencia.com.br. Saiba por que isso é importante
|
||||
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||||
Senhores, Encaminhamos anexo a resposta ao oficio recebido por esta empresa, referente ao processo n.° 15563, cadastrado sob a demanda interna COEDIROT-1466/2026.
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||||
## Qualquer dúvida favor encaminhar ao email operacoesjuridicas_gespac@caixavidaeprevidencia.com.br.
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## Atenciosamente,
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||||
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||||
oficiosjudiciais@caixavidaeprevidencia.com.br segunda-feira, 9 de mar-go de 2026 09:30 secretaria.gmalm; oficiosjudiciais@caixavidaeprevidencia.com.br Processo n° 15563 - MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E OUTROS ATT00001.bin; 1466\_2026 MORIAH\_ASSET\_EMPREENDIMENTOS\_E\_OUTROS.pdf
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CAIXA
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||||
Vida e Previdência
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# >» Coordenação de Suporte Operacional
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||||
L..,er6ncto deSupo--e e Apoto Operdtiono; - GESPAC (:Jperintende"nc.a ce P6s-Venar15 e At nciimento ao Cliente Si, AC
|
||||
|
||||
etoria de Operric,oe e'ernologici OT
|
||||
@@ -0,0 +1,99 @@
|
||||
## Nordeste
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||||
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||||
Fortaleza, 12 de março de 2026.
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||||
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||||
## ÉTICA
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||||
**susrVOcts**
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||||
Supremo Tribunal Federal STFOighal
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À **13/03/2026 17:41 0031378**
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||||
Sua Excelência o Senhor
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||||
ANDRÉ MENDONÇA 111111111111111111111111111 1111
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||||
|
||||
Ministro Relator SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Praça dos Três Poderes, s/n, Centro CEP: 70175-900, Brasília-DF E-mail: secretaria.gmalm@stf.jus.br Assunto: Resposta à Solicitação de informação referente a Petição n°15563/DF
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||||
Exmo. Senhor Juiz, Em atendimento ao ofício eletrônico n° 4212/2026, de 03 de março de 2026, referente à Petição n°15563, veiculado por meio do correio da CVM, informamos a inexistência de relacionamento bancário nesta Instituição (Banco do Nordeste do Brasil-BNB) em nome dos investigados mencionados no referido oficio.
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||||
Estamos à sua disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Atenciosamente,
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||||
MAGDALENA INGLES DA COSTA Gerente Executiva de Central (em exercício)
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||||
|
||||
Central de Transações e de Serviços Bancários
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||||
E-mail: magdalenaic@bnb.gov.br Telefone: (85) 3299-3000
|
||||
|
||||
SAMILA NAYARA RAMOS DE OLIVEIRA Central de Transações e de Serviços Bancários E-mail: nayararamos@bnb.gov.br Telefone: (85) 3421-9400
|
||||
|
||||
ST /EF
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||||
|
||||
Av Dr. Silas Munguba, 5700 - Passaré 60743-902 - Fortaleza - CE- Brasil SAC: 0800.7283030 - Ouvidoria: 0800.0333033
|
||||
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||||
relacionamento®bnb.gov.br Homepage: www.bancodonordeste.gov.br
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ASSINATURAS DO DOCUMENTO
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Este documento foi assinado eletronicamente por:
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## SAMILA NAYARA RAMOS DE OLIVEIRA MAGALHAE
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4 CPF: ..\*.926.533,\*
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||||
CENTRAL DE TRANSACOES E DE SERVICOS BANCARIOS
|
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||||
## ~r,••••••••awmw wersa.,arrerc
|
||||
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||||
## MAGDALENA INGLES DA COSTA MOUFtA0
|
||||
|
||||
“4 CPP -.130.263-\*\*
|
||||
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||||
GERENTE EXECUTIVO DE CENTRAL CENTRAL DE TRANSACOES E DE SERVICOS BANCARIOS
|
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|
||||
## -da
|
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Assinatura Digital:
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||||
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A CNPJ N° 07.237.373/C001-20 12/03/2026 15:50 Verifique em hUps:/Nahdar.iti.gov.br
|
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|
||||
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||||
## Diernane Marques Ribeiro
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||||
| De: | SISBAJUD - BNB <acoesjudiciais@bnb.gov.br> |
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|---|---|
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| Enviado em: | quinta-feira, 12 de março de 2026 16:18 |
|
||||
| Para: | secretaria.gmalm |
|
||||
| Cc: | Célula de Suporte a Gest. e Demandas Grupo Regulatórias; SISBAJUD - BNB; SIMBA - Banco do Nordeste |
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| Assunto: | Petição n°15563 |
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|---|---|
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| Anexos: | (ST) INEXISTENCIA DE REL E SEM SALDO ANDRÉ MENDONÇA (MORIAH)_ 97716316_assinado.pdf |
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||||
Geralmente, você não recebe emails de acoesjudiciais@bnb.gov.br. Saiba por que isso é importante
|
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||||
Prezados Senhores, boa tarde! Encaminhamos-lhe Oficio de resposta referente a Petição n°15563 Permanecemos à disposição. Por gentileza acusar recebimento.
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(Pasta 76 - subpasta 23 - referência interna) Atenciosamente,
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# eme Banco do Nordeste
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||||
| Central de Transações e de Serviços Bancários
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||||
Célula de Suporte à Gestão e Demandas
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|
|
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|
||||
| Regulatárias
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\*5254/CO23926
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|
|
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|
||||
acoesi udiciais@bnb. gOV. br si mba@bnb. gov. br
|
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@@ -0,0 +1,86 @@
|
||||
a
|
||||
|
||||
09 de março de 2026
|
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|
||||
**AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF**
|
||||
|
||||
gmgam@stf.jus.br secretaria.gmalm@stf.jus.br
|
||||
|
||||
## Supremo Tribunal Federal STFDigitai
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||||
Ofício eletrônico n° 4208/2026 ***10312026 17:41 0031379*** Petição ng 15563
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||||
110311 110111111 IDIIHIII 0101111110111101101111110111 ' MM. Juiz,
|
||||
|
||||
Servimo-nos da presente para informar que não identificamos relacionamento comercial ativo (contas bancárias) em titularidade de **MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA; SUPER EMPREENDIMENTOS E**
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|
||||
**PARTICIPAÇÕES S.A; ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA; MARILSON ROSENO DA SILVA; PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA; BELLINE SANTANA; LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; e VARALO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA junto ao Banco Safra.**
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||||
|
||||
Esclarecemos que LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO; KING PARTICIPACOES 'MOBILIARIAS LTDA; e KING MOTORS
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|
||||
**LOCACAO V E P LTDA possuem relacionamento comercial ativo junto ao Banco Safra, porém, não há, na presente data,**
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||||
|
||||
valores disponíveis, restando, portanto, prejudicado, o cumprimento da ordem de bloqueio.
|
||||
|
||||
Outrossim, em cumprimento à ordem judicial de indisponibilidade de valores, informamos que esta Instituição Financeira procedeu à marcação restritiva nas contas de titularidade dos investigados, de modo a impedir qualquer
|
||||
|
||||
| movimentação | financeira enquanto perdurar | a determinação, quais sejam: |
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|---|---|---|
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| • | AGÊNCIA 16200/CONTA 0063872 | - LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO |
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||||
| • | AGÊNCIA 16200/CONTA 5861131 | - KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA |
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||||
| • | AGÊNCIA 16200/CONTA 5836543 | - KING MOTORS LOCACAO V E P LTDA |
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||||
|
||||
Esclarecemos que, conforme procedimento operacional padrão do Banco Safra, a restrição é inserida mediante a aplicação de bloqueio identificado pelo termo "Bloqueio R$ 9.999.999.999,99", o que garante que eventuais valores existentes ou que venham a ingressar nas referidas contas permaneçam indisponíveis para saque, transferência, pagamentos ou qualquer outra forma de movimentação.
|
||||
|
||||
Assim, a ordem foi integralmente cumprida, assegurando-se a efetiva indisponibilidade dos ativos conforme determinado por este juízo. Novas solicitações e respostas deverão ser enviadas ao e-mail oficiosjudiciais@safra.com.br.
|
||||
|
||||
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
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||||
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||||
Atenciosamente, BANCO SAFRA S.A
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## (1-À - -
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**Çaía C Bninstli** *iar1ssa Menai-:Nassa?*
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*1*
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||||
***38.072.573-3*** h.dl!g-P
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Matriz
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Av. Paulista, 2100- CEP 01.310-930 CNPJ/MF n9. 58.160.789/0001-28 São Paulo - SP
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### Safra
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# Diernane Marques Ribeiro
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| De: | Ofícios Judiciais <oficiosjudiciais@safra.com.br> |
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|---|---|
|
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| Enviado em: | quinta-feira, 12 de março de 2026 17:09 |
|
||||
| Para: | secretaria.gmalm |
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| Assunto: | ENC: LN - 131468/2026 - Ofício eletrônico n°4208/2026 Petição n° 15563 |
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| Anexos: | 4208_2026 .pdf |
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||||
OFÍCIOS JUDICIAIS BO Ofícios Av. Paulista, 2100- Bela Vista, São Paulo - SP ri 01310-300 oficiosjudiciais@safra.com.br
|
||||
|
||||
De: Oficios Judiciais <oficiosjudiciais@safra.com.br> Enviado: terça-feira, 10 de março de 2026 17:28 **Para: gmgam@stf.jus.br<gmgam@stf.jus.br>; secretaria.gmalm@stf.jus.br<secretaria.gmalm@stf.jus.br>**
|
||||
|
||||
## Assunto: LN - 131468/2026 - Ofício eletrônico n° 4208/2026 Petição n° 15563
|
||||
|
||||
# Geralmente, você não recebe emails de oficiosjudiciais@safra.com.br. Saiba por que isso é importante
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## Prezados, boa tarde!
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||||
## Segue resposta de oficio judicial em anexo. Poderia por gentileza acusar recebimento.
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||||
## Atenciosamente, Larissa Nassar
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||||
OFÍCIOS JUDICIAIS BO Ofícios Av. Paulista, 2100- Bela Vista, São Paulo - SP 01310-300 oficiosjudiciais@safra.com.br
|
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||||
|
||||
Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e, podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não permitido de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo as empresas integrantes do Grupo de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente.
|
||||
|
||||
Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e, podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não permitido de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável às penalidades cabíveis. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo as empresas integrantes do Grupo de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente.
|
||||
+33
@@ -0,0 +1,33 @@
|
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|
||||
[© Federal
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||||
Nº 20663/2026 - Pet 15563
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# COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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|
||||
De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal INTIMA a parte abaixo identificada, ou quem as suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão constante dos autos (ID da peça: c01f53d6), publicado no DJe (art. 270 do Código de Processo Civil e art 5 da Lei 11.419/2006).
|
||||
|
||||
Qualificação do(a) intimado(a): Nome: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
|
||||
|
||||
Brasília, 16 de março de 2026.
|
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|
||||
Secretaria Judiciária
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(documento eletrônico)
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||||
Termo de Ciência
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||||
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||||
A intimação foi recebida automaticamente pelo sistema, em 16/03/2026, nos termos do art. 5º, §3 da Lei 11.419/2006.
|
||||
|
||||
(termo gerado automaticamente pelo sistema)
|
||||
|
||||
---
|
||||
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||||
Informação(ões) complementar(es):
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||||
|
||||
Peça(s): - Decisão monocrática - peça ID: c01f53d6
|
||||
|
||||
Andamento(s): - Vista à PGR para fins de intimação - 04/03/2026
|
||||
+44
@@ -0,0 +1,44 @@
|
||||
**ppp STF**
|
||||
|
||||
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
|
||||
|
||||
Data da criagao da lista: 04/03/2026
|
||||
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||||
###### PAg. 1
|
||||
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||||
### SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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| Lista de Remessa | Data de emissao: Numero da | 04/03/2026 269 |
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|---|---|---|
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||||
Destinatario: Superintendente da SuperintendSncia de Seguras Privados (SUSEP)
|
||||
|
||||
Peso: 80 Obs: Oficio Eletronico 4213/2026; Pet 15563; Obs. Com copia da decisao.
|
||||
|
||||
SIGILOSO
|
||||
|
||||
##### RECIBO DE ENTREGA
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# AG WW IN [ Selob
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||||
## : £f\/ Ols/ ZqZ^ \ __ Lotagao:
|
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||||
##### Recebido em: Hora; Nome (legivel) iVricuS
|
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|
||||
\_\_ lx WkiO 0
|
||||
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||||
##### Assinatura / M
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Ao 5
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|
||||
***2V^***
|
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||||
##### Responsavel pela entrega
|
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### SUSEP/ERSDF SEI; 0 4 MAR 2026
|
||||
|
||||
### PRQTOCOLO
|
||||
|
||||
Usuario: WLADIMIR FURUHASHI VIANA **Carimbo e assinatura / Matricula**
|
||||
|
||||
^Wnferente
|
||||
@@ -0,0 +1,15 @@
|
||||

|
||||
|
||||
**São Paulo, 17 de março de 2026.**
|
||||
|
||||
# A/C SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PeƟção 15563 Oİcio eletrônico n° 4220/2026
|
||||
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**NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA. ("NovaDAX"), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ/ME nº 31.745.082/0001-27, estabelecida na Rua Frei Caneca, nº 1246, 4º andar, Sala 42, CEP 01307-908, São Paulo - SP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio da advogada signatária, em resposta ao oİcio judicial, informar que não foi localizada em nossa base de clientes nenhuma vinculação em nome dos alvos mencionados na fl. 169 da representação policial.**
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**Por fim, a NovaDAX informa que recebe oİcios judiciais, preferencialmente, através do e-mail oficios@novadax.com. Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de esƟma e elevada consideração e nos colocamos à disposição para quaisquer informações adicionais.**
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# Atenciosamente,
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**NOVADAX BRASIL PAGAMENTOS LTDA. Maiara Mesquita Morais Ramos OAB/SP nº 486.155**
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| Processo sugerido | |
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| Enviado por | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 32631/2026 - SIGILOSA MAIARA MESQUITA MORAIS RAMOS (CPF: 456.586.278-69) 17/03/2026, às 11:33:29 1 - Petição
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Assinado por: MAIARA MESQUITA MORAIS RAMOS
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¥sicooB
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Agrocredi
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# Guaxupé, terça-feira, 10 de março de 2026.
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# Ao Egrégio Supremo Tribunal Federal Petição 15.563
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# Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro André Mendonça Relator da Petição 15.563/DF
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A Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda. - SICOOB AGROCREDI, inscrita no CNPJ nº 42.873.828/0001-02, vem, representada na forma de seu Estatuto Social, cordialmente, por meio deste, informar que do rol de investigados arrolados pela Polícia Federal, apenas um possuía vínculo com esta Instituição Financeira, o sr. Paulo Sérgio
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**Neves de Souza, inscrito no CPF sob o nº 091.221.898-31. O investigado foi desligado**
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desta Cooperativa de Crédito em 2011, portanto, não há quaisquer bens ou valores passíveis de bloqueio.
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Aproveitamos a oportunidade para renovar votos de estima e consideração. Colocamo-nos à disposição para eventuais elucidações que se fizerem necessárias, subscrevendo-nos.
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WALFRIDO ANTONIO Assinado de forma digital por ENONIMO EUCLIDES Assinado de forma digital por
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WALFRIDO ANTONIO RUSSO ENONIMO EUCLIDES DOS RUSSO JUNIOR:74012614649 DOS SANTOS SANTOS JUNIOR:08006065667 JUNIOR:74012614649 Dados: 2026.03.12 09:08:37 JUNIOR:08006065667 Dados: 2026.03.12 09:08:52
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-03'00' -03'00'
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## COOPERATIVA DE CRÉDITO AGROCREDI LTDA. - SICOOB AGROCREDI
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COOPERATIVA DE CRÉDITO AGROCREDI LTDA SOMOS
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UNIDADE ADMINISTRATIVA DESMEMBRADA - RUA CAPITÃO JOAQUIM NORBERTO, 105 - CENTRO - GUAXUPÉ - MG - 35 3559-2700
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 32801/2026 - SIGILOSA ISABELA MARINA COELHO DE SOUSA (CPF: 111.761.936-27) 17/03/2026, às 12:31:06 1 - Petição
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Assinado por: ENONIMO EUCLIDES DOS SANTOS JUNIOR WALFRIDO ANTONIO RUSSO JUNIOR
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OPAJ-3589569 / FNDA-2540804 São Paulo, 16 de março de 2026 EXCELENTISSIMO (A) MINISTRO ANDRE MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DOS TRES PODERES S/N LOTE UNICO 70175-900 BRASILIA/DF
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# Correio Eletrônico: 126041918 Ofício: 4208/2026 Processo/Inquerito: Petição 15563 Email: OFICIOS@CRUZFRANCELINO.COM.BR.
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Em atendimento Final aos termos do ofício supra, o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito no CNPJ/MF nº 90.400.888/0001-42, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek, 2235 e 2241, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor o que segue:
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**31.446.245/0001-70 - SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.**
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Em cumprimento a determinação judicial exarada, vimos pelo presente informar a Vossa Excelência que após pesquisas em nossos sistemas em nome da empresa supracitada, identificamos que a executada não possui ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras) e/ou recebíveis de cartão de crédito, junto a esta Instituição.
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# 090.476.856-28 - ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA
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Informamos que em nome da supracitada, localizamos os dados abaixo: Conta Corrente 0033-3007-000010684162, possui saldo ínfimo de R$ 0,87. Procedemos com o bloqueio total na conta, sob número de protocolo 70000000057849, em prol do processo supra. Esclarecemos que a executada não possui demais ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# 046.166.396-12 - LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURAO
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Informamos que o supracitado não possui ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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**47.855.227/0001-82**
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Identificamos que a empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - CNPJ: 47.855.227/0001-82, não possui relacionamento perante esta instituição.
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# 36.944.533/0001-79 - KING MOTORS LOCACAO DE VEICULOS EIRELI
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Informamos que a empresa supracitada não possui ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# 716.111.776-34 - MARILSON ROSENO DA SILVA
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Informamos que o supracitado não possui ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# 091.221.898-31 - PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA
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Informamos que o supracitado não possui ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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**113.281.438-30 - BELLINE SANTANA**
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Informamos que em nome da supracitada, localizamos os dados abaixo: Conta Corrente 0033-0319-000920479033, não possui saldo disponível. Procedemos com o bloqueio total na conta, sob número de protocolo 70000000057850, em prol do processo supra. Esclarecemos que a executada não possui demais ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# 006.501.356-52 - LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
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Informamos que em nome do supracitado, localizamos os dados abaixo: Conta Corrente 0033-1755-000010010554, não possui saldo disponível. Conta Poupança 0033-3473-000600009501, não possui saldo disponível. Fundo de Investimento REAL FIQ DI, não possui saldo disponível. Procedemos com o bloqueio total na conta, sob número de protocolo 70000000057851, em prol do processo supra. Esclarecemos que o executado não possui demais ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# 39.665.366/0001-15 - VARAJO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE
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Informamos que em nome da empresa supracitada, localizamos os dados abaixo: Conta Corrente 0033-2050-000130054329, não possui saldo disponível. Procedemos com o bloqueio total na conta, sob número de protocolo 70000000057852, em prol do processo supra. Esclarecemos que a executada não possui demais ativos financeiros (conta corrente, conta poupança, fundos de investimentos, títulos de capitalização, planos de previdência privada e demais aplicações financeiras), junto a esta Instituição.
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# MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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Identificamos que a empresa Moriah Asset Empreendimentos e Participações LTDA - CNPJ: 02.425.349/0002-81, não possui relacionamento perante esta instituição.
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Sem prejuízo do integral cumprimento das determinações específicas constantes do presente ofício, o Banco Santander presta o presente esclarecimento de caráter geral, com a finalidade exclusiva de colaborar com a efetividade da prestação jurisdicional, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Conforme a Resolução CNJ nº 584, de 03 de outubro de 2024, as ordens judiciais relativas à pesquisa de dados, localização de ativos e constrição patrimonial são, como regra, operacionalizadas por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário SISBAJUD, sistema eletrônico destinado a conferir maior celeridade, segurança e rastreabilidade ao cumprimento dessas
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Santander
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determinações. No âmbito de suas funcionalidades, o SISBAJUD viabiliza o bloqueio de valores e aplicações financeiras, seus desdobramentos (desbloqueio, transferência e reiteração automática da ordem), a pesquisa de relacionamento bancário e a requisição objetiva de informações financeiras, tais como saldos, extratos bancários simples, relação de contas e aplicações, faturas de cartão de crédito, contratos de abertura de conta, contratos e registros de câmbio, cópias de cheques, extratos de FGTS e PIS, observados os limites técnicos do sistema. Por oportuno, ressalta-se que a presente informação não se destina a afastar, limitar ou condicionar o cumprimento da ordem judicial no caso concreto, tratando-se de comunicação complementar acerca das funcionalidades atualmente disponíveis no sistema eletrônico oficial. Sendo o que se oferecia no momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração.
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# BANCO SANTANDER Gerência de Ofício
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| Processo sugerido | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 32920/2026 - SIGILOSA AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (CPF: 257.134.728-41) 17/03/2026, às 14:42:17 1 - Petição
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Assinado por: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO
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#21 Reservado Externo
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6BRI3
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OFÍCIO DIOPE/SUCER/CEJUD - 2025/552
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A Sua Excelência o(a) Senhor(a)
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Ministro(a) do Supremo Tribunal Federal E-mail: Senhor(a) Ministro(a),
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Brasilia, 10 de março de 2026.
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# Supremo Tribunal Federal s-rmiq t I
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17/03/2026 17 43 0033200
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11111 1110 11111 11111 111111 1101 11111 0111 111111111 1111IIII
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Assunto: Oficio eletrônico no 4208/2026 - Petição 15563
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1. Em atenção ao oficio mencionado, o BRB - Banco de Brasilia S/A informa que, após buscas realizadas em seus sistemas internos, constatou-se que os requeridos não possuem contas bancárias nem recebiveis junto a esta instituição financeira.
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2. Ademais, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários quanto ao caso relacionado, ao tempo em que apresentamos nossos votos de estima. Respeitosamente,
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Banco BRB S/A DIOPE - Diretoria Executiva de Operações SUCER - Superintendência Centralizadora de Serviços de Retaguarda CEJUD - Centralizadora de Ordens Judiciais
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| 11841 18 Assinado de forma ...,.. . 4%,!v al por u841189 IA • j illfi -os. 2026.03.10 . 9 16:23:53 -03 00 ' | 341 Asi.sitnaldo de forma u8379 por u837930 a . • os: 2026.03.11 18:27:35 -0300' | |
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|---|---|---|
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| Luciano Nilson C. da Silva | Alessandra Barboza Alves | Igor Simões da Cunha |
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| Analista Sênior | Gerente de Equipe e.e. | Gerente de Area e.e. |
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Brasilia - Patrimônio Cultural da Humanidade SBS Quadra 01, Bloco E, Ed. Brasilia, 140 Andar - Brasilia-DF, CEP 70.072-900 A autenticidade das assinaturas deste documento poderá ser conferida no menu propriedades do Adobe Acrobat Reader. Para eventuais dúvidas e esclarecimentos entre em contato com a CEJUD E-mail: cejudinformacoes@brb.com.br
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Página 1 de 1
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Diernane Marques Ribeiro
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| De: | //CEJUD - Informações <cejudinformacoes@brb.com.br> |
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|---|---|
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| Enviado em: | segunda-feira, 16 de março de 2026 14:29 |
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| Para: | secretaria.gmalm |
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| Cc: | //CEJUD - Informações |
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| Assunto: | Oficio eletrônico n° 4208/2026 - Petição 15563 |
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| Anexos: | Oficio - 2026 - 552.pdf |
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Prezados, Encaminhamos, em anexo, o Oficio DIOPE/SUCER/CEJUD - 2026/552, em resposta à vossa solicitação. Solicitamos, por gentileza, a confirmação de recebimento!
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Respeitosamente,
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banco
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BER
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Luciano Nilson Costa da Silva Analista Sênior
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| DIOPE/SUCER/CEJUD Centralizadora de Ordens Judiciais
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0 conteúdo dessa mensagem é confidencial, destina-se estritamente 6(s) pessoa(s) acima referida(s) e é legalmente protegido. A retransmissão, divulgação, cópia ou outro uso desta comunicação por pessoas ou entidades, que não sejam o(s) destinatário(s), constitui obtenção de dados por meio ilícito e configura ofensa ao Art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal. Caso esta mensagem tenha sido recebida por engano, por favor, inutilize-a e, se possível, avise ao remetente por e-mail.
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i
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09 de março de 2026 AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRË MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL-STF gmgam@stf.jus.br
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# secretaria.gmalm@stfijus.br Supremo Tribunal Federal ,TFDigital
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17/03/2026 1743 0033201
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Oficio eletrônico n° 4208/2026 PetigIo nQ 15563
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MM. Juiz, Servimo-nos da presente para informar que não identificamos relacionamento comercial ativo (contas bancárias) em titularidade de MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAOES LTDA; SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A; ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA; MARILSON ROSENO DA SILVA; PAULO SERGIO NEVES DE SOUZA; BELLINE SANTANA; LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES; e VARALO CONSULTORIA EMPRESARIAL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA junto ao Banco Safra. Esclarecemos que LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO; KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA; e KING MOTORS LOCACAO V E P LTDA possuem relacionamento comercial ativo junto ao Banco Safra, porém, não há, na presente data, valores disponíveis, restando, portanto, prejudicado, o cumprimento da ordem de bloqueio. Outrossim, em cumprimento à ordem judicial de indisponibilidade de valores, informamos que esta Instituição Financeira procedeu a marcação restritiva nas contas de titularidade dos investigados, de modo a impedir qualquer movimentação financeira enquanto perdurar a determinação, quais sejam:
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| • | AGENCIA 16200/CONTA 0063872 - | LUIZ PHILLIPI M MORAES MOURAO |
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|---|---|---|
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| • | AGENCIA 16200/CONTA 5861131 | - KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA |
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| • | AGENCIA 16200/CONTA 5836543 | - KING MOTORS LOCACAO V E P LTDA |
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Esclarecemos que, conforme procedimento operacional padrão do Banco Safra, a restrição é inserida mediante a aplicação de bloqueio identificado pelo termo "Bloqueio R$ 9.999.999.999,99", o que garante que eventuais valores existentes ou que venham a ingressar nas referidas contas permaneçam indisponíveis para saque, transferência, pagamentos ou qualquer outra forma de movimentação. Assim, a ordem foi integralmente cumprida, assegurando-se a efetiva indisponibilidade dos ativos conforme determinado por este juizo. Novas solicitações e respostas deverão ser enviadas ao e-mail oficiosjudiciais@safra.com.br. Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
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Atenciosamente, BANCO SAFRA S.A
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,
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gala litint6iv C. \*weal
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Z t 38-0724731
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, ,,, arissa Signal :Niassat
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41/
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Matriz
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Av. Paulista, 2100- CEP 01.310-930 CNPJ/MF n2. 58.160.789/0001-28 SA() Paulo - SP
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Safra
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# Diernane Marques Ribeiro
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| De: | Oficios Judiciais <oficiosjudiciais@safra.com.br> |
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| Enviado em: | quinta-feira, 12 de março de 2026 17:09 |
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| Para: | secretaria.gmalm |
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| Assunto: | ENC: LN - 131468/2026 Oficio eletrônico n°4208/2026 Petição n° 15563 |
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| Anexos: | 4208_2026 .pdf |
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OFÍCIOS JUDICIAIS BO Oficios Av. Paulista, 2100- Bela Vista, São Paulo - SP 01310-300 oficiosjudiciais@safra.com.br
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De: Oficios Judiciais <oficiosjudiciais@safra.com.br> Enviado: terça-feira, 10 de março de 2026 17:28 Para: gmgann@stf.jus.br <gmgam@stf.jus.br>; secretaria.gnnalm@stf.jus.br <secretaria.gmalm@stf.jus.br>
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## Assunto: LN - 131468/2026 - Oficio eletrônico n° 4208/2026 Petição n2 15563
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# Geralmente, você nâo recebe emails de oficiosjudiciais@safra.com.br. Saiba por que isso é
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## importante
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## Prezados, boa tarde! Segue resposta de oficio judicial em anexo. Poderia por gentileza acusar recebimento. Atenciosamente, Larissa Nassar
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OFÍCIOS JUDICIAIS BO Oficios - Av. Paulista, 2100- Bela Vista, São Paulo - SP PZI
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01310-300 oficiosjudiciais@safra.com.br
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Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e, podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não permitido de tais informações são proibidas e podem ser ilegais,
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sujeitando-se o responsável As penalidades cabíveis, 0 remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo as empresas integrantes do Grupo de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e eliminá-la imediatamente.
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Esta mensagem e seus anexos são destinados exclusivamente ao(s) seu(s) destinatário(s) e, podem conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas. A divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso não permitido de tais informações são proibidas e podem ser ilegais, sujeitando-se o responsável As penalidades cabíveis. 0 remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo as empresas integrantes do Grupo de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Caso não seja o destinatário desta mensagem, solicitamos a gentileza de notificar o remetente e elimina-la imediatamente.
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correios AR AVISO DE CONTRATC
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RECEBIMENTO 9912562235
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| <! IXI | DESTINATÁRIO Presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia - ABcripto | \\\\ | TENTATIVAS DE ENTREGA: |
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|---|---|---|---|
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| <! <! e | Rua Cardeal Arcoverde - de 1341 a 1867 - lado ímpar, 1641,Conj. 1031104 Pinheiros 05407002 São Paulo-SP | 1ª DATA _/_/ _ | __ h 2ªDATA_/_/ ____ h |
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**o**
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**C/)** 3ª DATA \_/\_/ \_ \_\_ .\_ h
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**cr. AD175854204BR** O 5
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**w** *MAR* 2U2ô
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> **lllll**
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**o** li l li l li lllll llll llll ll 111111111111111
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**z** Q MOTIVO DA DEVOLUÇÃO
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**w REMETENTE:** SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ~
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Mudou-se R~cusado
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**1- z** 0
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**ENDEREÇO PARA DEVOLUÇÃO DO AR** ~ **w** End. Não Procurado
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL **o** PRAÇA DOS TRES PODERES EIXO MONUMENTAL ~ ~ RUBRICA E MATRlcULA DO
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SIN Não Existe o Nº Ausente
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0 CARTEIRO **C/)** EIXO MONUMENTAL
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**volume: 1 /1** Desconhecido ~] Falecido **o:::** 70175900 Brasilla-DF So
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:5 **DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO (OPCIONAL)** ~ *-t---..--1----*
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Oficio Eletrõnioo 423312026; Pet 15563: Obs. Com cópia da decisêo. Outros
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**o**
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(.)
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‘NOME LEGIVEL DO RECEBEDOR TW OE
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:
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@@ -0,0 +1,32 @@
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# TozziniFreire.
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**EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DA EGRÉGIA SEGUNDA TURMA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL DEFERAL (STF)**
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Petição nº 15.563 Resposta ao Ofício nº 4219/2026
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## COINBASE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente
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inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.268.814/0001-44, com sede na Capital do Estado de São Paulo, Alameda Santos, 2300, Conj. 11 Parte, Cerqueira César, CEP 01418- 200, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua advogada abaixo assinada (Doc. 01), em resposta ao ofício em epígrafe, apresentar os esclarecimentos abaixo expostos.
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1. O ofício eletrônico em referência requer a consulta de informações relacionadas às 11 pessoas físicas e jurídicas mencionadas na fl. 169 da representação policial ("Executados"), especificamente no que se refere a eventuais ativos ou bens sob a custódia da COINBASE BRASIL LTDA.
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||||
2. Contudo, cumpre informar a esta C. Suprema Corte que, após análise interna da empresa a partir das informações constantes no ofício em epígrafe, verificou-se que não há bens - criptomoedas - relacionados aos Executados sob custódia da
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**COINBASE BRASIL LTDA.**
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3. Com estes esclarecimentos, a COINBASE BRASIL LTDA. respeitosamente informa que permanece à inteira disposição deste C. Suprema Corte, para colaborar em tudo o que estiver ao seu alcance, nos termos do ordenamento vigente.
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São Paulo, 18 de março de 2026.
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PATRICIA HELENA MARTA MARTINS:26992664859
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Patricia Helena Marta Martins
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OAB/SP 164.253
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Assinado de forma digital por PATRICIA HELENA MARTA MARTINS:26992664859 Dados:2026.03.18 17:03:56-03'00'
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## Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3555 - CEP 04538-133São Paulo SP T 11 5086-5000 F 11 5086-5555
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## TOZZINIFREIRE.COM.BR
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@@ -0,0 +1,95 @@
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# PROCURAÇÃO POWER OF ATTORNEY
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| OUTORGANTE: COINBASE BRASIL | GRANTOR: COINBASE BRASIL LTDA, a |
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|---|---|
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| LTDA, empresa constituída de acordo com as leis do Brasil, com sede em Alameda Santos, 2300, Conj. 11 Parte, Cerqueira César, São Paulo - SP, CEP 01418-200, Brasil (a "Outorgante"), outorga poderes aos advogados: | company constituted under the laws of Brazil, headquartered in Alameda Santos, 2300, Conj. 11 Parte, Cerqueira César, São Paulo - SP, Zip Code 01418-200, Brazil (the "Grantor"), grant powers to: |
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**OUTORGADOS: PATRÍCIA HELENA GRANTEES: MARTA MARTINS, OAB/SP nº 164.253, MARTA MARTINS, OAB/SP nº 164.253, BRUNA BORGHI TOME, OAB/SP nº BRUNA BORGHI TOME, OAB/SP nº**
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305.277, **SOFIA GAVIÃO KILMAR,** 305.277,
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| OAB/SP | nº | 343.591, | RODOLFO | OAB/SP |
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|---|---|---|---|---|
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| MARDAKIS | STAVROPOULOS, | OAB/SP | nº | MARDAKIS STAVROPOULOS, OAB/SP |
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| 375.537, | FREDERICO | WAU | POMARO | nº 375.537, FREDERICO WAU POMARO |
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| POL FERNANDES, | OAB/SP | nº | 418.312, | POL FERNANDES, OAB/SP nº 418.312, |
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**CARLOS ROBERTO ALVES LIRA CARLOS JUNIOR, OAB/SP 415.647, MARIANA JUNIOR, OAB/SP 415.647, MARIANA AGUIAR GONÇALVES CÂNCIO, OAB/SP AGUIAR GONÇALVES CÂNCIO, OAB/SP**
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482.312/SP, **DANIELA NASCIMENTO** 482.312/SP,
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| TAVARES, OAB/SP | 472.694, | MICHEL | TAVARES, | OAB/SP 472.694, MICHEL |
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|---|---|---|---|---|
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| SACHS | FEUZ, | OAB/SP | 508.764, | SACHS |
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| ALEXANDRE | PENNA | DE | MORAES, | ALEXANDRE |
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| OAB/SP 526.558 | e | MARINA | SAYURI | OAB/SP 526.558 and MARINA SAYURI |
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||||
| KITAYAMA, | OAB/SP | nº | 473.240, | KITAYAMA, |
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| brasileiras, | integrantes | do | escritório | members of the law firm TOZZINI, |
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| TOZZINI, FREIRE, | TEIXEIRA | E | SILVA | FREIRE, |
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| ADVOGADOS, | sociedade | de | Advogados | ADVOGADOS, |
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| devidamente | inscrita na | OAB/SP | sob o nº | OAB/SP under No. 307, with office at Av. |
|
||||
| 307, com escritório | na Av. | Brigadeiro | Faria | Brigadeiro Faria Lima, 355, Edifício Salma |
|
||||
| Lima, 355, | Edifício Salma | Tower, | São | Tower, São Paulo/SP - CEP 04538-133 |
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Paulo/SP - CEP 04538-133 (the "Grantees"), for the purpose below. ("Outorgados").
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# PATRÍCIA HELENA
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# SOFIA GAVIÃO KILMAR,
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nº 343.591, **RODOLFO**
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**ROBERTO ALVES LIRA**
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# DANIELA NASCIMENTO
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**FEUZ,** OAB/SP
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# PENNA
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OAB/SP
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# TEIXEIRA
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duly
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508.764,
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# DE MORAES,
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nº 473.240,
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# E SILVA
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registered with
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**PODERES: Representar o OUTORGANTE POWERS: To represent GRANTOR before**
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em Juízo ou fora dele, mediante atuação Brazilian courts, or otherwise, acting conjunta e ou isolada, independentemente jointly or separately, regardless of the da ordem de nomeação, para os fins order in which they are named, for the abaixo referidos, outorgando-lhes os purpose herein described, they being poderes da cláusula "ad judicia" e "ad granted the powers of the "ad judicia"
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| judicia et extra", | e todos os demais | and "ad judicia et extra" clauses and any |
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|---|---|---|
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| poderes para representar | o OUTORGANTE | other powers to represent GRANTOR in |
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| a praticar quaisquer | atos do processo, | any motion in court, including the powers |
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| inclusive para transigir, | desistir, receber, | to compromise as trustee, withdraw |
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dar quitação, prestar compromissos de inventariante, assinar primeiras e últimas declarações e outros e substabelecer. Esta Procuração pode ser revogada a qualquer momento. O presente mandato ficará automaticamente revogado caso os Outorgados tiverem seus contratos de trabalho, que ora mantém com o escritório, rescindidos por qualquer forma.
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||||
claims, grant releases, enter into settlements as administrator, sign the first and last declarations and other and appoint substitutes. This Power of Attorney can be revoked at any time. This power of attorney will be automatically revoked if the Grantees have their employment contract, which they now maintain with the law firm, terminated in any way.
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15 de janeiro de 2026. January 15, 2026.
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RAMON Assinado de forma digital
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por RAMON FERNANDEZ FERNANDEZ ARACIL ARACIL FILHO:13292998840 FILHO:13292998840 Dados: 2026.01.15 12:45:59
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\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ -03'00'
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**COINBASE BRASIL LTDA.**
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Ramon Fernandez Aracil Filho Administrador Não-Sócio
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File diff suppressed because it is too large
Load Diff
+14
@@ -0,0 +1,14 @@
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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| Processo sugerido | Pet 15563 |
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| Petição Número | 34312/2026 - SIGILOSA |
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| Enviado por | PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (CPF: 269.926.648-59) |
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| Data/Hora do Envio | 18/03/2026, às 18:40:29 |
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| Peças Recebidas | 1 - Petição Assinado por: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS 2 - Procuração Assinado por: RAMON FERNANDEZ ARACIL FILHO 3 - Procuração Assinado por: PATRICIA HELENA MARTA MARTINS |
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@@ -0,0 +1,90 @@
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dvogados MORAES
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PITOMBO
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# Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Cláudio M. H. Daólio Flávia Mortari Lotfi João Fábio Azevedo e Azeredo Carlos Antonio Peña
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# Felipe Padilha Jobim Isabella Aimée Carriço Aquino Marcella Kuchkarian Markossian Gabriela Pimenta Rêgo Lima Marcela Vieira da Silva
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# Pedro Henrique de Almeida Nostre Juliana Oliveira Phelippe Raiara Alonso Capasso da Silva Laura Diniz Leal Costa Luiza Camargo Lagazzi
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# Beatriz de Oliveira Ferraro Caloi Isabel de Araújo Cortez Cruz Barbara Salgueiro Abreu Juliana de Castro Sabadell Renato Guimarães Rodrigues
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# Camila Nicoletti Del Arco Farah
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# Giovanna Maria de C. C. Pernetti Pedro Sholl Freeland Neves Ana Luiza Crepaldi Caccalano Tulio Babikian Costa Marilia Moral Perino
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# Beatriz Vilela Coelho
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# Guilherme Alfredo de Moraes Nostre Julia Thomaz Sandroni Bianca Dias Sardilli
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# André F. Albessú Pellegrino Ana Carolina Sanchez Saad Patrícia Muniz Nascimento Mariana Juca Leal Ferreira Rodrigues Victor Rosim de Sousa
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# Lygia Junqueira Mattar Eduarda Nascimento da Silva Bruna Alcolea Zavataro Kwasniewski Victória Melo Yoshida
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# Júlia Garção Prado de Araújo Cintra
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# Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro André Mendonça do E. Supremo Tribunal Federal
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**Pet 15563/DF**
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**qualificado no instrumento particular de mandato em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer, com fundamento no artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei Federal nº 8.906/94, vista e habilitação dos signatários nos autos eletrônicos em referência.**
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# LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, devidamente
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# Termos em que Pede deferimento. São Paulo, 20 de março de 2026.
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# Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo Flávia Mortari Lotfi OAB/SP 124.516 OAB/SP 246.694
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# Barbara Salgueiro de Abreu Renato Guimarães Rodrigues OAB/SP 314.292 OAB/SP 406.405
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| São Paulo - SP | Brasília - DF | Rio de Janeiro - RJ |
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|---|---|---|
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| Av. Juscelino Kubitschek, 1830 | SAUS Quadra 1, Bloco N | Praia de Botafogo, 440 |
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||||
| Ed. São Luiz \| 8º andar, Torre III | Ed. TerraBrasilis \| 8º andar, sala804 | 21º andar - Botafogo |
|
||||
| CEP: 04543-900 | CEP 70070-010 | CEP: 22250-908 |
|
||||
| T/F: (11) 3047.3131 | T/F: (61) 3322.7690 | T/F: (21) 3974.6250 |
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**www.moraespitombo.com.br**
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HASH TOTVS: 35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04
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# INSTRUMENTO DE MANDATO
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**Pelo presente instrumento particular de mandato LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES, brasileiro, registrado sob o CPF nº 006.501.356-52, com endereço à Rua Jacundá, nº 380, casa nº 04, São Paulo/SP, CEP 05679-060, nomeia e constitui seus bastantes procuradores, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, os advogados (i) Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, (ii) Flávia Mortari Lotfi, (iii) Carlos Antônio Peña, (iv) Barbara Salgueiro de Abreu, (v) Ana Carolina Sanchez Saad, (vi) Juliana de Castro Sabadell, (vii) Isabella Aimée Carriço Aquino, (viii) Renato Guimarães Rodrigues e (ix) Beatriz Vilela Coelho inscritos, respectivamente, na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob os números (i) 124.516, (ii) 246.694, (iii) 105.802, (iv) 314.292, (v) 345.929, (vi) 357.634, (vii) 389.629, (viii) 406.405 e (ix) 539.211, todos com escritório na Av. Juscelino Kubitscheck, 1830, 8º andar, Torre III - Vila Nova Conceição, na capital do Estado de São Paulo, CEP 04543-900, e à advogada Gabriela Pimenta R. Lima, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Distrito Federal, sob o n.º 37.578, com escritório no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Bloco N, Sala 804, Edifício Terra Brasilis, em Brasília - DF, a quem confere todos os poderes da cláusula ad judicia et extra para representar o Outorgante nos autos da Pet 15563, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal.**
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**São Paulo, 19 de março de 2026.**
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# LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES
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# Protocolo de assinaturas
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# Documento
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# Nome do envelope: Procuração Pet 15563 Autor: Bárbara Salgueiro de Abreu - bsalgueiro@mpp.adv.br Status: Finalizado
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**HASH TOTVS: 35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04 SHA256: 839985c246981f0511c279a9ccd5e65444aaef681d522a7581cb081344633421**
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# Assinaturas
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**Nome: Leonardo Augusto Furtado Palhares - CPF/CNPJ: 006.501.356-52 E-mail: leopalhares@hotmail.com - Data: 19/03/2026 19:18:46 Status: Assinado eletronicamente como outorgante Tipo de Envio: Documento enviado por E-mail Tipo de Autenticação: Utilizando validação de código enviado por E-mail Visualizado em: 19/03/2026 19:18:24 - Leitura completa em: 19/03/2026 19:18:26 IP: 146.75.191.47 - IPV6: 2a04:4e41:6300:f8ea::1588:c8ea Geolocalização: -23.590173703989905, -46.6722300310808**
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# Autenticidade
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Para verificar a autenticidade do documento, escaneie o QR Code ou acesse o link abaixo: [http://totvssign.totvs.app/webapptotvssign/#/verify/search?codigo=35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-](http://totvssign.totvs.app/webapptotvssign/#/verify/search?codigo=35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04) [33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04](http://totvssign.totvs.app/webapptotvssign/#/verify/search?codigo=35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04) HASH TOTVS: 35-92-22-7B-CF-A3-E2-39-E0-33-A6-1B-9D-E4-90-A0-10-37-34-04
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| Processo sugerido | |
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| Petição Número | |
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| Enviado por | |
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| Data/Hora do Envio | |
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| Peças Recebidas | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 35389/2026 - SIGILOSA RENATO GUIMARAES RODRIGUES (CPF: 397.430.188-75) 20/03/2026, às 10:53:35 1 - Petição
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Assinado por: RENATO GUIMARAES RODRIGUES
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+15
@@ -0,0 +1,15 @@
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# Supremo Tribunal Federal
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## Certidão de Retificação de Autuação
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Petição n. 15563 REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) AUT. POL. (Gerência de Processos Originários Criminais)
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: SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO
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Certifico que retifiquei a autuação destes autos para incluir os advogados do Requerido Leonardo Augusto Furtado Palhares, nos termos da Petição n. 35389/2026 (e-doc 83, ID 164ec0e2). Brasília, 23 de março de 2026.
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Secretaria Judiciária
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*(Documento assinado digitalmente)*
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PicPay
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São Paulo, 24 de março de 2026. Ao Supremo Tribunal Federal Ofício eletrônico n° 4208/2026 Petição 15563 Em atendimento à determinação do ofício em referência, o PicPay vem, por meio deste, confirmar que recepcionamos a requisição. Inicialmente, esclarecemos que o PicPay é composto por duas instituições distintas: - PicPay Serviços S.A. - Instituição de Pagamento (CNPJ: 22.896.431/0001-10), responsável pelas operações de pagamento, tais como transferências, emissão de cartões de crédito, pagamentos e recargas. Essa instituição administra contas de pagamento do tipo 6 (Conta Pagamento); - PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. (CNPJ: 09.516.419/0001-75), responsável pela rentabilidade dos valores mantidos nas contas do PicPay, atuando com contas do tipo 4 (Conta BDV). Comunicamos que o PicPay é autorizado pelo Banco Central do Brasil a atuar como instituição de pagamento emissora de moeda eletrônica, nos termos da Circular BCB nº 3.885/2018, art. 4º, inciso I. Em razão disso, esta instituição integra o rol de destinatárias de decisões judiciais encaminhadas por meio do sistema SISBAJUD. Nesse contexto, informamos que foram identificadas, via SISBAJUD, ordens de bloqueio direcionadas a investigados que mantêm vínculo com esta instituição. Segue abaixo a relação dos valores capturados: - Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (CPF: 046.166.396-12) - R$ 308,85 bloqueado - protocolo SISBAJUD n.º 20260061667203 - Belline Santana (CPF: 113.281.438-30) - R$ 2.827,68 bloqueado - protocolo SISBAJUD n.º 20260061513999 Adicionalmente, esclarecemos que, além dos valores já bloqueados por meio do referido sistema, foram constatados saldos remanescentes nas contas dos investigados Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Belline Santana. Atualmente, encontra-se disponível o montante de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) na conta de titularidade de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (CPF: 046.166.396-12). Já a conta da cliente Belline Santana (CPF: 113.281.438-30) apresenta saldo disponível de R$ 15,72 (quinze reais e setenta e dois centavos).
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Por fim, em observância ao princípio da economia processual, realizamos esta devolutiva conjunta em nome do PicPay Serviços S.A. e do PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. Renovamos nosso apreço e nossa consideração nos colocando à disposição deste Juízo. Respeitosamente,
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# PicPay Instituição De Pagamento S.A CNPJ: 22.896.431/0001-10 PicPay Bank - Banco Múltiplo S.A. CNPJ: 09.516.419/0001-75
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| Processo sugerido | |
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## Poder Judiciário
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# Supremo Tribunal Federal
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## Recibo de Petição Eletrônica
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Pet 15563 37369/2026 - SIGILOSA CAMILA KA YUN CHO (CPF: 427.429.558-36) 24/03/2026, às 15:17:21 1 - Petição
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Assinado por: CAMILA KA YUN CHO
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA FEDERAL DE CONTENCIOSO PROCCONT - NÚCLEO DE ATUAÇÃO PRIORITÁRIA
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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# PETIÇÃO 15.563/DF
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A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal, vem respeitosamente, em resposta às determinações expendidas, informar, nos termos do Ofício n. 00013/2026/CGAFI/PFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU (em anexo), que, diversamente do Banco Central do Brasil, não dispõe de um sistema de bloqueio automático de ativos (como o SisbaJud). O controle dos direitos dos contratos do mercado segurador, de capitalização e de previdência complementar aberta fica sob a guarda direta das entidades supervisionadas, sem possibilidade de identificação e bloqueio pela SUSEP.
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Diante disso, as entidades foram mobilizadas através de Ofício Circular, com notificação para imediato bloqueio de valores, ativos e créditos, com obrigação de reportar a existência (ou inexistência) de ativos e títulos e, se positivo a confirmação de que o bloqueio judicial foi efetivado com sucesso, além do envio de cópia integral de todos os contratos de seguro, planos de previdência ou títulos de capitalização vigentes ou encerrados firmados entre as pessoas físicas e jurídicas dos referidos CPF/CNPJ.
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Em cumprimento das medidas, requer a juntada dos comprovantes das ações adotadas, bem como as respostas ao ofício circular direcionado aos Diretores de Relações com a SUSEP das entidades supervisionadas e cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas listadas à fl. 169 da representação policial.
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Termos em que pede juntada e deferimento.
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Brasília, 24 de março de 2026.
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# MANUELLITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA Procuradora Federal
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Documento assinado eletronicamente por MANUELITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA, com certificado A3 de Pessoa Física, de acordo com os normativos legais aplicáveis. A conferência da autenticidade do documento está disponível com o código 3149992756 e chave de acesso 59bfc4f2 no HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA, com certificado A3 de Pessoa Física. Data e Hora: 24-03-2026 21:15. Número de Série: 59207652271653132241185310096. Emissor: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5.
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