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DOC. 04
-----
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAMILIA E SUCESSOES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
| LEONARDO | AUGUSTO casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n.° M-5.052.076 e inscrito no | FURTADO | PALHARES, | brasileiro, |
|---|---|---|---|---|
| | CPF/MF sob n.° 006.501.356-52, residente e domiciliado na Rua Jap&o, n.° 85 | | | apto. — |
41, Itaim Bibi, Sao Paulo/SP, CEP 04.530-070 e endereco eletronico
HELENA FULGENCIO PALHARES, brasileira, casada,
e
engenheira civil, portadora da cédula de identidade RG n.° 50051469, inscrita no CPF/MF 026.878./966-59, residente domiciliada na Rua Guarara n.° 77, apto. 111,
e
Jardim Paulista, Paulo/SP, CEP 01425-001 e endereco eletrénico
vém, representados por seus advogados infra-assinados
,
###### (docs. anexos), promover o presente
##### PEDIDO DE DIVORCIO CONSENSUAL
fulcro Emenda Constitucional 66/2010, observada a nova redagéo do
com na
artigo 226, paragrafo 6° da Constituigéo Federal, com fundamento ainda com as normas
###### previstas artigos 731 seguintes do Cédigo de Processo Civil, nos termos que
nos e
seguem:
##### 1 DO MATRIMONIO
1. Os Requerentes contrairam matriménio em 17 de setembro de 2017, Municipio de Sdo Paulo/SP, conforme assento lavrado perante o 28.°
no
Tabelionato de Notas da Capital (livro B-0102, folhas 144, sob o n° 10793), tendo sido adotado entre as partes o regime da Parcial de Bens, conforme de casamento anexada (doc. anexo).
2. Dessa adveio nascimento da filha Valentina Fulgencio
o
###### Palhares, aos 07 de fevereiro de 2018 e que, portanto, conta com 04 (quatro) anos de
idade, conforme atesta a anexa de nascimento (doc. anexo).
3. Os Divorciandos estdo separados de fato desde 31 de maio de 2.021, quando cessou a e a Divorcianda deixou a residéncia comum na Av.
![](img_p2_2.png)
Ds
das Américas 560- Carapicuiba. ep
4. Todas tentativas de restabelecer a sociedade conjugal
as
restaram infrutiferas, razéo pela qual Divorciandos decidiram se divorciar, tendo o
os
firme propésito de dissolver o vinculo matrimonial.
![](img_p2_1.png)
### Jl
:
-----
5. Dessa forma, resolvem os Divorciandos, de comum acordo e por esta forma de direito, promover o presente divorcio judicial consensual, nos termos da Emenda Constitucional n.° 66 de 13 de julho de 2010.
Il DA GUARDA E DO REGIME DE CONVIVENCIA
6. As partes exercerdo a guarda compartiihada da filha com
residéncia na casa matema.
7. Os pais buscando propiciar a filha condigées de desenvolvimento em base sdlidas e seguras, ajustam a respectiva guarda e periodos de convivéncia nos moldes aqui consignados, comprometendo-se, expressamente, a se
respeitarem mutuamente, preservando a imagem um do outro perante a filha.
8. Tal comprometimento perpassa por conduta que transmita a filha similaridade, tanto na residéncia materna quanto na paterna, na condugéo de sua
vida e educacao.
9. Reconhecem, expressamente, mae e pai, a importancia de cada
um na vida da filha, sendo igualmente detentores do poder parental e responsaveis pela
e criagdo de Valentina.
10. Nesse passo, as partes se comprometem, expressamente, a
informar ao outro sobre fatos relevantes que acontegam com a crianga (eventual
enfermidade, orientagbes pedagogicas recebidas, alteragdes de comportamento etc.)
quando estiverem em sua companhia no curso da semana, finais de semana feriados e
demais periodos de convivio, bem como a viabilizar o frequente contato da crianga com 0 genitor que com ela no estiver pelos meios tecnolégicos para tal (atualmente
###### FaceTime, WhatsApp e similares) de no minimo uma vez por dia, respeitando-se a
razoabilidade de tais contatos e a rotina escolar e extracurricular das crianga.
11. As partes desde logo ajustam que a da escola frequentada por Valentina devera, necessariamente, decorrer de decisdo e escolha
conjunta dos genitores, assim como a alteragéo do pediatra, cursos extracurriculares ou qualquer tratamento médico e de bem como os profissionais que
contratados para tanto.
12. Assim, fica estabelecido o seguinte regime de convivéncia do
###### genitor a filha:
com a) Em finais de semana alternados, a menor ficara na companhia paterna de
sexta-feira a segunda-feira, devendo o genitor retira-la diretamente na escola
![](img_p3_2.png)
apos o término das aulas (caso haja), ou no mesmo horéario na residéncia da
###### genitora, devolvendo-a na segunda-feira diretamente na escola no horario de
inicio das aulas.
![](img_p3_1.png)
b) Durante a semana, a crianga permnoitara com o pai todas as quartas—feiras,
devendo o genitor retirar a filha diretamente na escola e devolvé-la na quintafeira subsequente, no mesmo local. A partir de fevereiro do ano de 2.024, nas semanas que o final de semana couber a genitora, a crianga permnoitara com o
-----
##### pai as quartas e quintas-feiras, responsabilizando genitor
se o por retirar a filha
diretamente na escola e deixa-la na escola sexta-feira de manha;
na
Os feriados prolongados (conforme calendario escolar) serdo incorporados
###### final de semana daquele genitor que tiver
com a filha na
consoante ajustado no item “a” acima. Se a estada feriado
em tal genitor, podera ele ficar com a filha desde a saida da escola ou das atividades
extracurriculares se houver do dia anterior feriado prolongado até
ao
##### primeiro dia util pés feriados, quando devera devolver filha
a
escola no de inicio das aulas;
ao
sua companhia,
couber ao o
diretamente na d) Nos feriados isolados durante a semana, a crianga devera ficar genitor
com o
que ja for aquele com quem a menor normalmente passaria aquele dia conforme
###### arranjo ordinario dos periodos de convivéncia. Se o feriado couber
ao genitor,
devera retirar a filha na residéncia materna as 9h00 devolvé-la dia seguinte
e no diretamente na escola no horario de inicio das aulas;
O feriado de Natal sera dividido entre genitores, cabendo genitora os a a noite
de Natal 24/12 e ao genitor 0 almogo de Natal dia 25/12. O genitor devera 9h00, retornando a para a mae no dia seguinte 26 de dezembro), até as
10h00, salvo se for um dia em que a menor permaneceria normalmente com o
pai, conforme arranjo ordinario de convivéncia acima;
As partes o feriado de Ano Novo (compreendido periodo de 28 de
o
dezembro a 01 de janeiro), cabendo genitora impares (base
a os anos
dezembro) e ao genitor os anos pares. Quando feriado de Ano Novo couber
o
ao genitor, devera ele retirar a filha no dia 28 de dezembro as 10h00
na
residéncia materna;
Durante as férias escolares do més de janeiro,
a menor permanecera a
primeira 12 metade com o genitor que tiver direito Ano Novo, cabendo
ao a este
##### o periodo compreendido entre as 10h00 do dia 28/12 até as 20h00 do dltimo dia
da primeira quinzena do més de janeiro. Na segunda 22 metade das férias,
a
###### filha passara na companhia do outro genitor, periodo compreendido 10h00 do dia que inicia a segunda metade do periodo até as 20h00 do Ultimo
no entre as
dia;
Durante as férias escolares de meio de (julho), filha permanecera
ano a nos anos pares a primeira (1?) quinzena com a mae e a segunda metade com o pai,
dando-se a retirada as 10h00 na residéncia materna do dia
em que inicia a
![](img_p4_2.png)
###### segunda metade das férias e a entrega as 20h00 local do Ultimo dia
no mesmo
das férias, invertendo -se a ordem nos anos impares;
Os aniversérios da filha: Na data de aniversario da filha (07de fevereiro),
as
![](img_p4_1.png)
partes envidardo esforgos para que haja comemorag&o conjunta, consoante com
aclausula 7, Capitulo Il. Na impossibilidade de comemoragéo conjunta,
nos anos
###### pares, podera o genitor estar na companhia da filha das 10h00 as 17h00
e a
genitora das 17h00 as 20h00. Nos anos impares podera genitora estar
a na
companhia da filha das 10h00 as 17h00 e o genitor das 17h00 as 20h00;
-----
J) Nos dias dos aniversarios dos pais e dos irmios Rafael
agosto), a menor podera permanecer com respectivo
o
###### 10h00 se for final de semanafferiado,
ou
###### até o dia seguinte as 10h00 aulas (caso esteja estudando periodo matutino), independentemente
ou diretamente na escola no horario de inicio
no
###### da semana e do esquema quinzenal dos finais de
ao regime padrao de convivéncia estabelecido
acima, desde que néo haja viagem programada também estejam com o pai e Jodo 07 e 27 de aniversariante das
a escola, em dia de semana
das do dia semana, sobrepondo-se esta
nos itens “a” e “b”
###### com a genitora e os
k) Dia dos Pais e Dia das Maes: A filha passara dia respectivo
o com o
homenageado, sobrepondo-se esta regime padréo de convivéncia estabelecido no item “a” acima, cabendo genitor homenageado permanecer com a filha das 10h00 até o dia seguinte (segunda-feira) quando devera entregala diretamente na escola;
13. Ajustam as partes que as retiradas ou da filha
menor
poderao se dar pelos proprios pais confianga.
ou pessoas de sua
14. No ambito nacional, toda a filha for levada vez que para fora da cidade onde reside, em companhia do pai da mée, periodo de convivéncia
ou no de
cada genitor, o outro devera ser informado com antecedéncia do destino da
acerca
###### viagem, do meio de transporte, bem como o local de onde
se
15. No ambito fornecer ao outro autorizago para a prazo de até 10 (dez) dias corridos contados
###### correspondente ao periodo de convivéncia
viagem com antecedéncia de no minimo 20
partes.
internacional, os genitores se comprometem
a
##### realizagéo de viagem (caso o passaporte exija)
no
da data em que for solicitada, desde que com o respectivo genitor e da
(vinte) dias, salvo ajuste diverso entre
as
16. Eventuais problemas de satde da filha, independentemente de com quem esteja, sempre imediatamente comunicados
ao genitor ausente e
tratados e solucionados de consenso por ambos genitores, salvo
os em casos de
##### emergéncia
##### 17. Nao obstante o regime de convivio fixado, partes
ora as
livremente, e conforme o melhor interesse da filha, convencionar regramento diverso do ora previsto, com o acordo pontual formalizado por email meio eletrénico
ou outro
devendo fazé-lo com a maior brevidade possivel implique novagéo
e sem que isso
destas estipulagées, sendo que para que tais alteragées consubstanciem do quanto aqui acordado sera necessario documento escrito assinado ambas os
e por as
![](img_p5_2.png)
artes.
wep
Ill ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR
![](img_p5_1.png)
###### Da data da assinatura do presente acordo até dezembro do
os
de 2.023: I
ano
18. Para fins de penséo alimenticia a filha menor, até dezembro do
\\/
###### ano de 2.023, o genitor pagara diretamente (in natura) despesas:
as seguintes
go \\
-----
a) Mensalidade da escola “Meu Castelinho”, onde Valentina esta matriculada. No exercicio da guarda compartilhada, eventual da escola devera
ser
decidida conjuntamente pelos Divorciandos e devera observar o padréo da escola
atual;
b) 2 atividades extracurriculares que atualmente sao natago e ballet;
c) Plano de
##### Top, Premium);
da menor (atualmente Bradesco Satide, categoria
###### d) Despesas médicas ndo cobertas pelo plano de saude (consultas, exames,
vacinas e notadamente despesas com pronto-socorro
e
hospitalares, pediatra, oftalmologista, terapia (psicologia clinica), dermatologista, dentista e ortopedista para a filha Valentina, desde que seja
decidida e acordada prévia e conjuntamente por ambos os genitores;
##### 19. Pagara o genitor, ainda, o valor mensal em de R$
###### 13.177,00 (treze mil, cento e setenta e sete reais), a ser depositado todo dia 5 (cinco)
de cada més, em conta corrente de titularidade da Divorcianda, perante Banco
o
Santander agéncia 1755, vinculado a conta n° 01005004-8.
A partir de janeiro do ano de 2.024:
##### 20. A partir de janeiro do inclusive,
ano de 2.024, em
obrigagéo alimentar estabelecida nos itens “18” e “19” acima,
o
###### responsabilizara pelo pagamento direto (in natura) das seguintes despesas
em
filha:
a
###### genitor se
favor da a) Mensalidade da escola escolhida conjuntamente pelos divorciandos,
observando o da escola atual;
b) 2 atividades extracurriculares que atualmente sao natacéo ballet,
e c) Plano de da
###### Top, Premium);
###### menor (atualmente Bradesco Satide, categoria Satde
d) Despesas médicas cobertas pelo plano de salde (consultas, exames,
vacinas e tratamentos) até o limite mensal de R$ 1.000,00 (mil reais),
notadamente despesas com pronto-socorro e hospitalares, pediatra, oftalmologista, dermatologista dentista, fonoaudiéloga, terapia (psicologia
clinica) e ortopedista para a filha Valentina, desde que seja decidida
e
![](img_p6_2.png)
###### acordada prévia e conjuntamente por ambos os genitores. Nesse sentido,
para perfeita clareza da disposigdo, fica esclarecido que o valor
a ser
custeado, pelo genitor é aquele que comprovadamente exceder a quantia reembolsada pelo plano de saude que atende a menor, excepcionando o
![](img_p6_1.png)
pagamento indicado no item “e” abaixo, que sera partilhado entre os
###### genitores;
e) 50% (cinquenta por cento) dos custos com eventual aparelho ortodéntico,
se necessario.
-----
###### 21. Pagara o genitor, ainda, o valor mensal pecunia, de R$
em
##### 8.065,00 (oito mil e sessenta e cinco reais) corrigido pelo IPCA dos 12
meses (
e a corregéo segue anualmente), que devera ser depositado conta corrente de
em
###### titularidade da genitora junto ao Banco Santander, Agéncia 1755, Conta-corrente 01005004-8, todo dia 5 (cinco) de cada més
22. As prestagbes previstas no item 20, letras “a”, “b”, “c, “d” “e”,
e
deverdo ser quitadas diretamente pelo genitor, por meio do pagamento dos respectivos
boletos ou assungéo direta das perante favorecidos/prestadores de servicos/funcionarios. Ja a prestacéo prevista item 21 sera depositada diretamente
no
na Conta-corrente de titularidade da Sra. Helena, servindo
0 comprovante como recibo.
23. Reafimam as partes, considerando conjunto exercicio tanto
o
###### do poder familiar quanto da guarda compartilhada, bem responsabilidade
como a
financeira ora assumida por Leonardo, seu compromisso impreterivel de decidir
###### conjuntamente sobre todas as questdes afetas a vida da filha, mormente aquelas cujo
reflexo financeiro esteja a cargo do genitor (v.g. alteragéo da instituicio de ensino,
##### frequéncia a cursos extracurriculares)
24. A penséo alimenticia ora fixada devera perdurar, por inteiro de
e
pleno direito, até que a filha finalize sua superior
em curso ou complete 24 (vinte e quatro) anos de idade, o que ocorrer primeiro.
IV- DOS BENS
###### Os bens a serem partilhados pelas partes seguir descritos:
os a a) Parte ideal de 2/3 (dois tergos) do apartamento n° 41, localizado 4° andar
no
do Edificio Mans&o Renoir, situado na Rua Jap&o n° 85, no Estado
e cidade de
Sao Paulo, matricula n° 142.315, e das respectivas garagens, matriculas n°
20.360 e n° 20.361 (doc. anexo).
Valor Venal de Referéncia (proporcional 2/3 época da separagio de
aos na
corpos: R$ 576.190,00 (quinhentos setenta seis mil, cento
e e e noventa
###### reais)
Esclarecem as partes expressamente que, para aquisicdo da parte ideal do
a
imével acima, além de recursos comuns, Divorciando Leonardo despendeu
o
##### valores de sua exclusiva propriedade (inclusive apés separagéo de fato), estes
a
###### ultimos que, portanto, ndo se comunicam, sendo que para a partilha da parte ideal
do imével levar-se-a4 em a proporgdo de 18,75% para Helena
e
81,25% para Leonardo, que corresponde ao percentual que cada partes
uma das
tem direito sobre o imével antes da da partilha de bens ora encetada.
b) Ativos financeiros\* em conta titulada pelo Divorciando junto Banco
ao
| Santander, XP Investimentos | BTG Pactual R$ 2.529.518,87 (dois | i |
|---|---|---|
| quinhentos e vinte e nove mil e quinhentos e dezoito reais | oitenta | sete |
e e
## centavos). 0
![](img_p7_2.png)
-----
c) Ativos financeiros\* em conta titulada pela Divorcianda junto ao Banco Banco Santander, XP Investimentos e BTG Pactual R$ 1.765.963,98 (um milhao, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e trés reais e noventa e oito centavos).
\*Obs.: Foram considerados para a partilha acima tao somente o incremento dos recursos financeiros que cada cénjuge obteve durante o casamento
##### provenientes de recursos ja existentes ha época do casamento, (letras “b”
e “c”), vez que os valores pertencentes a cada parte até a data do casamento sao incomunicéveis, nos termos do artigo 1.659, I, do Cédigo Civil.
VALOR TOTAL DO MONTE PARTIVEL: R$ 4.871.672,85 (quatro milhdes,
oitocentos e setenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco
centavos).
V DA PARTILHA DOS BENS
25. Caberao a Divorciando Leonardo os seguintes bens: a) Parte ideal de 2/3 (dois do apartamento n° 41, localizado no 4° andar do Edificio Mans&o Renoir, situado na Rua Jap&o n° 85, no Estado e cidade de Sao Paulo, matricula n° 142.315, e das respectivas garagens, matriculas n° 20.360 e n° 20.361.
Valor proporcional atribuido pelas partes para fins de partilha: R$ 576.190.00 (quinhentos e setenta e seis mil, cento e noventa reais).
b) Ativos financeiros no valor total de R$ 1.829.518,87 (um milhéo, oitocentos
vinte e nove mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos).
e
TOTAL DO QUINHAO DO DIVORCIANDO: R$ 2.405.708,87 (dois milhGes,
quatrocentos e cinco mil e setecentos e oito reais e oitenta e sete centavos).
26. Caberao a divorcianda Helena os seguintes bens:
a) Ativos financeiros no valor total de R$ 2.465.963,98 (dois milhdes,
quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e trés reais
e oito centavos).
e noventa b) TOTAL DO QUINHAO DA DIVORCIANDA: R$ 2.465.963,98 (dois milhdes,
quatrocentos e sessenta e cinco mil e novecentos e sessenta e trés reais e noventa e oito centavos).
![](img_p8_2.png)
27. Tendo em vista que o divorciando Leonardo ficara com a ep integralidade da parte ideal de 2/3 do apartamento n° 41, localizado no 4° andar do
Edificio Renoir, situado na Rua Japéo n° 85, e que parte maior dos recursos
![](img_p8_1.png)
###### objeto de partilha estao alocados em conta de sua titularidade, ajustam as partes que
para da partilha acima descrita:
O divorciando Leonardo devera transferir o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para a divorcianda Helena até o dia 17/02/2.023, por meio de
-----
transferéncia bancaria a ser realizada para o Banco Santander, Agéncia 1755, Conta-corrente 01005004-8;
i. No caso de atraso no pagamento acima, sera computada multa de 10% sobre
o
##### valor em aberto, acrescido de corregéo pelo CDI e juros de de 1% més,
mora ao
###### até o pagamento
28. As partes reconhecem que os ativos financeiros titulados por Leonardo e Helena antes do matriménio no valor histérico de R$ 934.220,12
(novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e vinte reais e doze centavos) R$
e
2.292.873,02 (dois milhdes, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos setenta trés
e e
reais e dois centavos) respectivamente, conforme extratos bancarios da época (Docs.
##### anexos), integram o patriménio particular de cada um e por isso foram deduzidos do
##### acervo para fins de identificagéo do patriménio comum sujeito a partilha.
29. As partes se comprometem a assinar todos os documentos, publicos ou particulares, perante quaisquer instituicdes, entidades e/ou
estabelecimentos que se fagam necessarios para efetivagéo do quanto pactuado nesse divércio.
##### 30. As partes reconhecem que possiveis bens e/ou direitos mantidos
de parte a parte que tenham sido aqui detidamente mencionados, sejam eles da
natureza que forem, e.g. veiculos, moveis, imoveis, titulos, quotas,
##### dinheiro, aplicagdes, seguros, previdéncias privadas, alfaias e assim por diante
particulares e ndo se comunicam sob qualquer hipétese ou fundamento, mas, ao revés,
caberdo a parte que os detiver sob sua posse ou titularidade, sendo certo, nesse sentido, que a posse ou a titularidade refletirdo automatica e integralmente a
propriedade singularmente detida.
31. Em virtude do presente acordo e apés o adimplemento das
aqui previstas, as partes reciprocamente mutua, ampla, geral, irevogavel e irretratavel quitagdo em relagdo a todo e qualquer direito (direito patrimonial, alimentar, etc.) decorrente da relagéo familiar havida iniciada
##### por uma unido estavel e entdo procedida de um casamento independentemente do
-,
prazo que entendam que o relacionamento perdurou, para nada mais reclamar um do
outro a qualquer tempo, inclusive de seus herdeiros e sucessores.
##### 32. Tao logo se dé a homologagéo da presente partilha, as partes
###### providenciardo a elaboragdo e apresentagdo de Declaragdo de ITCMD perante a
Secretaria da Fazenda do Estado de S&o Paulo. cujo custo sera arcado integralmente
pelo divorciando.
###### 33. Por fim, consignam as partes expressamente que estéo convictos
com relagéo ao divorcio, receberam devida orientagdo de seus respectivos advogados, que possuem pleno conhecimento sobre a situagdo financeira e patrimonial comum conforme declarado por cada parte e que estdo plenamente de acordo com os termos
![](img_p9_1.png)
bs
###### desta avenca, a qual é fruto de reciprocas realizadas durante as tratativas
e reflete com exatiddo a vontade e a pretensdo das partes, no sendo resultado de
##### indugéo, coagao, fraude qualquer forma de influéncia ascendéncia exercida /
ou ou
Gf
![](img_p9_2.png)
-----
VI-DO NOME DA MULHER
34. A Divorcianda voltara a utilizar seu nome de solteira: Helena
###### Fulgencio Vieira.
#### Vil OUTRAS DISPOSICOES
##### 35. As partes, por possuirem meios de prover propria
sua subsisténcia, desistem e renunciam, expressa e reciprocamente, de forma irretratavel e
irevogavel, ao direito de pleitear alimentos um em face do outro.
36. O Divorciando compromete, liberalidade e titulo de se por mera a
obrigagéo civil ndo alimentar, a continuar a arcar com o pagamento direto do plano de
saude da Divorcianda Helena junto a Bradesco Sade, plano de satude empresarial Top Premium até o més de junho do ano de 2.024, impreterivelmente, partir de quando
a
automaticamente Leonardo desobrigado do encargo, independentemente de
notificagéo.
37. O Divorciando se compromete a repassar para a conta corrente
da Divorcianda os valores integrais de reembolso efetuados pela operadora do plano de
saude, cujas despesas foram custeadas pela Divorcianda relativas ela filha do
a ou a
casal até todo dia 05 do més subsequente do reembolso.
38. Cada Divorciando respondera pessoal exclusivamente e por dividas porventura existentes, contraidas em seu nome durante constancia do
a
###### casamento, ainda que em proveito do casal ou da filha, especialmente, mas
exclusivamente, no que se refere a débitos com a Receita Federal.
Vii DOS PEDIDOS
Estando assim ajustadas as partes, requerem, uma vez ouvido o D.
Representante do Publico, a homologagéo do presente divércio por sentenga,
com a expedicéo do respectivo mandado de averbagéo e Carta de Sentenga.
Cada parte sera responsavel pelo pagamento dos honorérios de
seus
respectivos patronos.
Os Divorciandos renunciam ao direito de interpor recurso contra
a
##### respeitavel decisdo homologatoria a ser proferida, para desde logo transito
se operar o
em julgado, desde que o presente acordo seja homologado nos exatos termos
em que
foi entabulado.
Atribuem a presente, para fins fiscais, o valor de R$ 4.871.672,85
(quatro milhdes, oitocentos e setenta e um mil e seiscentos e setenta e dois reais e
###### oitenta e cinco centavos). (quatro milhdes, novecentos e setenta mil, seiscentos
e um e Ds
![](img_p10_1.png)
setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos)
il
Por fim, partes pugnam pelo beneficio previsto 90, § 3.°, /
as no art.
do Cédigo de Processo Civil, de sorte que ficam isentos do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes em razdo do presente acordo. Caso
![](img_p10_2.png)
(uer
-----
###### tal pedido ndo seja acolhido, cogita apenas a titulo de cada
0 que se
parte arcara com o pagamento de metade das custas processuais.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Sao Paulo, 13 de dezembro de 2.022.
![](img_p11_2.png)
# Futads Pallans =
AUEUS fo PALHARES LEONARDO FURTADO HELENA FULGENCIO PALHARES
![](img_p11_1.png)
DocusSigned by: Wer
### Daniella, Almeida
DANIELLA E SILVA Ci
281.972 BERNICCHI
OABI/SP 167.963