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# | AO GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA
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# Processo nº: (PET) 15.556/DF
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Os advogados VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA
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# LEITE e JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, todos regularmente inscritos na Ordem dos
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Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, inscritos na OAB-GO sob o nº 42.085 e 41.353 respectivamente, ambos com endereço profissional constante no rodapé desta, onde recebem as intimações de estilo, vêm, com a devida vênia, à presença de Vossa Excelência, na qualidade de patronos constituídos de KHAYO EDUARDO
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# PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, Diretor Financeiro do Instituto de Previdência de
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Aparecida de Goiânia (AparecidaPrev), requerer a HABILITAÇÃO E ACESSO AOS
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# AUTOS, com fulcro na Súmula Vinculante nº 14 desta Corte Suprema, pelos
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fundamentos que seguem.
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# 1. DA NECESSÁRIA HABILITAÇÃO NOS AUTOS
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A presente manifestação ancora-se na necessidade
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**premente de garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ainda que em**
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fase inquisitorial, diante da notória repercussão nacional dos fatos investigados no bojo do que se convencionou denominar "Caso Master".
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Conforme amplamente noticiado pelos veículos de imprensa, as investigações perpassam por supostas irregularidades em aplicações financeiras que envolveriam diversos institutos de previdência municipal, figurando o AparecidaPrev como um dos entes cujas operações estão sob o escrutínio das autoridades de controle e desta jurisdição constitucional. Vejamos (Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/pf-fecha-cerco-a-politicos-de-goias-queinvestiram-em-fundos-do-master/):
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A Policia Federal avangou em que mostram que o AparecidaPrev (Instituto de Previdéncia rvidores da cidade de Aparecida de Goiania/GO)
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investiu RS 40 milh ‘anuéncia dos apresentagao
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entre politicos local e 0 banqueiro Daniel Vorcaro.
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as a par da investigagao, extratos bancarios encontrados
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as apuragdes mostram Aparecida de Goiania de pou
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habitantes, metropolitana de Goiania tentou investir valor ainda 6 0 ministro do STS
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na um
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acusado de assediar
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jovem
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Nesse sentido, destaca-se que o Peticionário ocupa o cargo
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| estratégico de Diretor Financeiro da referida autarquia previdenciária goiana, |
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| posição que, por sua própria natureza intrínseca, coloca-o no centro do fluxo |
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| decisório e operacional das movimentações financeiras ora sob análise. |
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| Nesse contexto, a relevância do interesse do Peticionário |
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| em aceder aos autos transcende a mera curiosidade processual, revelando-se |
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| como medida de salvaguarda de seus direitos fundamentais. A condição de Diretor |
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| Financeiro impõe uma vinculação institucional direta com o objeto da investigação, |
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| sendo imperioso destacar que o nome do Peticionário tem sido veiculado em notas |
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| e matérias jornalísticas que discutem a cronologia e a responsabilidade pelas |
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| decisões de investimento junto ao Banco Master. |
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| O cenário de exposição pública, potencializado pela |
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| divulgação de notas técnicas e esclarecimentos de terceiros - a exemplo das |
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| manifestações do Sr. Einstein Paniago, ex-gestor da mesma autarquia (ora |
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**investigado), anexa à presente manifestação -, faz surgir uma zona de penumbra**
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quanto à extensão de uma eventual, ainda que hipotética, menção ou vinculação
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**do nome de Khayo Eduardo Pires de Oliveira nos elementos informativos colhidos**
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por este Inquérito.
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É de se registrar que o Peticionário, imbuído de boa-fé e
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**zelo com a coisa pública, já procedeu à reconstrução documental dos fatos no âmbito administrativo, detalhando a linha do tempo das operações e as instâncias deliberativas envolvidas (conforme documento anexo). Contudo, tal medida**
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interna não supre a necessidade de verificação técnica do conteúdo que tramita sob o sigilo dessa Supremo Tribunal Federal.
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O direito de defesa não pode ser exercido no vácuo informativo; ele exige que o profissional do Direito tenha ciência inequívoca se o seu constituinte figura, de qualquer maneira, como sujeito passivo de atos investigativos ou se existem elementos que possam, no futuro, embasar uma imputação formal. A incerteza quanto à existência de citações diretas ou indiretas ao nome do Diretor Financeiro nos depoimentos, relatórios de inteligência financeira ou quebras de sigilo constantes dos autos justifica a pronta intervenção desta defesa técnica.
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Portanto, a habilitação ora requerida não se confunde com
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**qualquer tentativa de tumultuar a marcha investigativa, mas sim com o estrito cumprimento do dever constitucional de assistência jurídica. Em se tratando de um**
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inquérito que tramita perante a Suprema Corte, a observância da Súmula
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**Vinculante n.º 14 é o baluarte que impede que o sigilo - necessário para a eficácia**
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das investigações - se transforme em arbítrio contra o investigado ou contra aquele que possui fundado receio de sê-lo.
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A garantia de acesso aos elementos de prova já
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**documentados e que não comprometam diligências em curso é medida de justiça**
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que se impõe, permitindo que a defesa atue com a paridade de armas necessária para a preservação da dignidade e da integridade profissional do Peticionário frente à complexidade dos fatos narrados.
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# 2. DOS PEDIDOS
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Diante do exposto, requer-se à Vossa Excelência:
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a) O deferimento da habilitação definitiva da defesa
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**técnica nos presentes autos, conforme instrumento de mandato anexo;**
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b) A concessão de vista e acesso integral aos
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**elementos de prova já documentados nos autos do Inquérito, bem como aos**
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apensos e procedimentos acessórios que não possuam diligências em andamento, visando verificar a existência de citações ou vinculações ao nome do Peticionário;
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c) A habilitação no sistema eletrônico para intimação, de todos os atos processuais subsequentes, dos advogados ora constituídos.
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Nesses termos, pede deferimento.
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Goiânia (GO), 06 de março de 2026.
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**VICTOR HUGO P. G. T. LEITE JEAN FILLIPE A. DA ROCHA OAB/GO n.º 42.085 OAB/GO n.º 41.353**
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