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## Ariosvaldo Campos Pires |
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aovocanos
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# DOC. 7 CRLV DO RANGE ROVER E CONTRATO DE FINANCIAMENTO
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##### REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAN
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DETRAN- MG
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**CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO- DIGITAL** CATEGORIA CAPACIDADE
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i
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PARTICULAR
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CÓDIGO RENAVAM `0.52`
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`01233443558` | POTÊNCIA/CILINDRADA PESO BRUTO TOTAL
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PLACA EXERCÍCIO | `575CV/4999 3.0`
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`RJI1C33 2025` MOTOR CMT EIXOS LOTAÇÃO
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QRCode | 19100107332508PS 6.0 2 05P
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| ANO FABRICAÇÃO | ANO MODELO | |
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|---|---|---|
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| 2019 | 2020 | CARROCERIA |
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| NÚMERO DO CRV 254514922013 | \| | JIPE NOME |
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| ZERO KM COMERCIO DE AUTOMOVEIS L
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: CPF / CNPJ
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: 05.824.003/0001-63
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```
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CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CLA CAT LOCAL DATA
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79065816544 *** | BELO HORIZONTE MG 24/10/2025
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MARCA / MODELO / VERSÃO : ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN
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H ~~**DADOS DO SEGURO DPVAT**~~ \*
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I/IR R.R SPT P575 SVR H
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ESPÉCIE / TIPO CAT. TARIF DATA DE QUITAÇÃO PAGAMENTO
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COTA ÚNICA PARCELADO
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* *
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MISTO UTILITARIO
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:
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REPASSE OBRIGATÓRIO AO CUSTO DO CUSTO EFETIVO
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PLACA ANTERIOR/ UF CHASSI FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (R$) | BILHETE (R$) DO SEGURO (R$)
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H
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```
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*******/** SALWA2BEXLA707285 * * *
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COR PREDOMINANTE COMBUSTÍVEL REPASSE OBRIGATÓRIO AO VALOR DO IOF (R$) VALOR TOTAL A SER PAGO
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| DEPARTAMENTO NACIONAL DE PELO SEGURADO (R$)
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i
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H TRÂNSITO (R$)
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| CINZA | GASOLINA Documento emitido por DETRAN MG (364525021238DD00) em 24/10/2025 às 16:16:17. | * | * | * |
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|---|---|---|---|---|
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| OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO | | INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT | | |
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VEÍCULO BLINDADO
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##### MENSAGENS SENATRAN
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Você Sabia? Na Carteira Digital de Trânsito - CDT, você tem acesso ao CRLV, à CNH e ainda ganha desconto de 40% nas infrações, além de muitos outros serviços de trânsito, sem nenhum custo! Leia o QR Code e baixe agora.
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SERVIÇOS FINANCEIROS
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**IMPORTANTE: estas são as principais condições do seu financiamento. Leia com atenção e guarde uma via com você!**
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-ITAUCARD - CNPJ: 17192451000170 - P. ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA , 100 - - SAO PAULO /- SP ("Credor")
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**CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR (CDC) - VEÍCULOS ATENÇÃO: A efetiva contratação da operação de crédito, nestas condições, depende da autorização da instituição financeira responsável pela presente operação. O preenchimento dos campos A, B e C são de responsabilidade do correspondente bancário, caso haja. DADOS DE RESPONSABILIDADE DO CORRESPONDENTE (CONCESSIONÁRIA / REVENDA / LOJISTA)**
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**A** | **INFORMAÇÕES GERAIS: DADOS DO CLIENTE E DO VEÍCULO**
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Nome do(a) Cliente: FERNANDO ALVES VIEIRA
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**A.1**
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Endereço e telefone: R DAS ACACIAS , 00747 - - VILLAGE TERRASSE I - NOVA LIMA - MG - CEP: 34007000 - 31 985301916 Veiculo: Marca: LAND ROVER Modelo: RANGE ROVER SPORT SVR4X45. G4B
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**A.2**
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Ano fab/Modelo: 2019 / 2020 **A.3** Correspondente/Fornecedor: LEONARDO S. MOTTA AUTOMOVEIS **B** | **VALOR FINANCIADO (PRINCIPAL + ACESSÓRIOS + SERVIÇOS DE TERCEIROS FINANCIADOS A PEDIDO DO CLIENTE)** **B.1** Valor do veículo à vista:
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##### B.2 | Acessórios - financiados: B.4 | Multas de trânsito - financiadas:
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**B.3** IPVA - financiado: **B.5** Licenciamento - financiado:
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Seguro(s)-financiados: 1,60 Discriminação do(s) seguro(s): Proteção Financeira
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**B.6**
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Seguradora: ITAUSEGUROS S/A Seguradora: Despesas com despachante - financiadas: **B.7** ~~0,00 Empresa:~~ **B.8 |** Registro de Contrato - Cartório - financiado: **B.9** Registro de Contrato-Órgão de Trânsito (CC,art.1.361) -financiado:
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**B.10 SUBTOTAL: VEÍCULO + ACESSÓRIOS + SERVIÇOS DE TERCEIROS FINANCIADOS A PEDIDO DO CLIENTE C PAGAMENTO INICIAL / ENTRADA**
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**C.1** Valor da entrada: **C.2** Valor Líquido liberado (B.1+B.2+B.3+B.4+B.5+B.7- C.1):
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##### DADOS DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
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| D | TARIFAS (conforme Resolução CMN 3.919/2010) |
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|---|---|
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| D.1 | Opção pela contratação da Tarifa de Cadastro - financiada: |
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| D.2 \| | Opção pela contratação da Tarifa de Avaliação de Bens - financiada: |
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| D.3 | Total de tarifas a serem financiadas: |
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| E | IOF - IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A OPERAÇÃO |
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| E.1 \| | Valor total a ser financiado sem impostos (B.10 - C.1 + D.3): |
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| E.2 \| | IOF - alíquota - financiado: |
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| E.3 | IOF - alíquota adicional(Decreto 6.339/08)- financiado: |
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| E.4 \| | Total de impostos a serem financiadas: |
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| F | DADOS DO FINANCIAMENTO |
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| F.1 \| | Data do 1° Vencimento: |
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| F.2 \| | Número de parcelas mensais: |
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| F.3 \| | Valor total das parcelas intermediárias (quando houver): |
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| F.4 \| | Taxa de juros diaria, mensal e anual: |
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| F.5 \| | Valor de cada parcela mensal: |
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| F.6 | VALOR TOTAL FINANCIADO (COM IMPOSTOS) (E.1 + E.4) |
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| G | VALOR TOTAL PAGO AO FINAL (F5 x F2) + C.1 |
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| H | CET-CUSTO EFETIVO TOTAL DA OPERAÇÃO (FÓRMULA DA RES. CMN 4.881/20) |
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**I** Prazo de validade da proposta ( ): 5 dias uteis 1 Local: São Paulo **J** Assinatura do Cliente: OBS:(¹)- O prazo de validade aqui apontado refere-se às condições financeiras do orçamento, apenas, e não à disponibilidade do veículo, pelo mesmo período. (²) Os percentuais apresentados foram calculados com base no VALOR TOTAL FINANCIADO (F.6). (³) Caso o Cliente entregue ao Credor cópias autenticadas ou apresentar os originais dos documentos enumerados no art. 9º do Normativo SARB 005 estão dispensados do pagamento da(s) Tarifa(s).
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##### OPERAÇÃO Nº 29796821
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CPF: 06957244601 Combustível: Gasolina Cor: CINZA Cpf/Cnpj: 30.277.526/0001-84
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**% (2 )**
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700.000,00
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| ( ) Sim | (X) Não | 0,00 |
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|---|---|---|
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| ( ) Sim | (X) Não | 0,00 |
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| ( ) Sim | (X) Não | 0,00 |
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| ( ) Sim | (X) Não | 0,00 |
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| (X) Sim | ( ) Não | |
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4.728,05
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CNPJ: 61.557.039/0001-07 CNPJ:
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CNPJ:
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| ( ) Sim | (X) Não | | |
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|---|---|---|---|
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| ( ) Sim | (X) Não | 0,00 | 0,00 |
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| (X) Sim | ( ) Não | 253,90 704.981,95 | 0,09 |
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420.000,00 280.000,00 94,93
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285.690,95
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| | ( ) Sim (X) Sim | (X) Não ( ) Não | 0,00 709,00 709,00 | 0,00 0,24 0,24 |
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|---|---|---|---|---|
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| (X) Sim | ( ) Não | 3,00 a.a. | 8.163,44 | 2,77 |
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| (X) Sim | ( ) Não | 0,38 (única) | 1.085,62 | 0,37 |
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| | | | 9.249,06 | 3,14 |
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22/01/2026 48
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0,00
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| % a.d: | % a.m: | % a.a: |
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|---|---|---|
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| 0,0558 | 1,69 | 22,28 |
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9.064,01
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294.940,01 | 100,00 855.072,48 **CET % a.d.** | **CET % a.m.** | **CET % a.a.** 0,064 1,94 26,30
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Data: 22/12/2025
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Digitally signed by ITAU UNIBANCO S A:60701190000104 Página 1 de 8 Banco Date: 2025.12.23 15:35:08 BRT
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| CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO | |
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|---|---|
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| K - Demais Dados - Cpf do Cliente: 06957244601 | Banco: Itaú Unibanco - Ag.: 3900 - C/C: 03823-7 |
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| E-mail: FERNANDOVIEIRA@HOTMAIL.COM | |
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| DO VEÍCULO: Chassi: SALWA2BEXLA707285 | Placa:RJI1C33 |
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| Da OPERAÇÃO: Financiamento de Bens | Vencimento todo dia: 22 - 1ª parcela: 22/01/2026 - Última parcela: 22/12/2029 |
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| Pagamento: (X) Débito Automático** ( ) Carnê **Autorizo o débito dos valores devidos de forma total acima e/ou na cláusula 24, na data de vencimento ou pagamento. Em caso de alteração da numeração, mantidos, nas mesmas condições aprovadas. | ou parcial na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento indicada(s) após o vencimento, podendo ser utilizado o limite da conta, evitando atrasos no categoria ou segmento da(s) conta(s) autorizada(s), os débitos autorizados serão |
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| L - Forma de Emissão da Cédula de Crédito Bancário: | ( ) Físico (X) Eletrônico |
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##### Operação Nº: 29796821 Data/Hora: 23/12/2025 16:09:26
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1. **Objetivo O Cliente contrata junto ao Credor operação de crédito regida por esta Cédula de Crédito Bancário ("CCB").** **1.1. O Credor entregará, diretamente ao fornecedor do veículo, o valor total financiado, deduzido os pagamentos a terceiros, as tarifas e os**
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impostos condições da Cédula de Crédito Bancário.
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**1.2. O Credor efetuará, por conta e ordem do Cliente, os pagamentos a seguir descritos aos respectivos beneficiários, conforme indicado nas**
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condições da Cédula de Crédito Bancário, sendo que os valores pagos poderão ser incluídos no valor total da operação, conforme opção do Cliente : a) despesas relativas ao registro desta CCB; b) montantes relativos aos débitos incidentes sobre o veículos (ex. IPVA, multas, etc.); c) despesas relativas a produtos e serviços contratados pelo Cliente junto a terceiros, relacionados a esta operação e que correspondem aos prêmios de seguros e serviços de despachante; e, d) despesas relativas a produtos e serviços acessórios contratados pelo Cliente junto ao fornecedor do veículo.
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**1.3. Com relação ao veículo, aos produtos e serviços acessórios financiados e seus respectivos fornecedores, o Cliente: a) declara tê-los escolhido**
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livremente; b) aceita-os nas condições em que lhe foram entregues pelo fornecedor, declarando que não constatou nenhum vício aparente ou de fácil constatação, atendendo às exigências legais e documentais; c) poderá reclamar contra o fornecedor por qualquer vício ou defeito apresentado, inclusive em relação à documentação; d) continuará integralmente responsável pelas obrigações decorrentes desta CCB, ainda que: (i) o negócio celebrado entre ele e o fornecedor, por qualquer motivo, não se concretize ou seja cancelado depois de ter havido desembolso de quantia pelo
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**Credor; ou (ii) o fornecedor entregue ao Cliente o veículo/acessório financiado com vício ou defeito ou objeto de evicção.**
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2. **Montante do Crédito. O Cliente emite a presente CCB como título representativo do crédito ora concedido pelo Credor, indicado no item F.6**
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("Valor Total Financiado").
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**2.1. Emissão - O Cliente reconhece e declara como válida, plenamente eficaz e vinculante a presente CCB por ele emitida na forma indicada no**
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item "L", com anuência do Credor , que poderá ser formalizada por (i) suporte eletrônico, sendo assinada mediante a coleta de sua firma manuscrita em meio digital, seus dados biométricos e/ou aceite eletrônico em ambiente autenticado, a depender do sistema ou plataforma de contratação, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200/01; ou (ii) suporte físico, mediante sua assinatura caligráfica; declarando, ainda, que reconhece a validade e eficácia da contratação, constituindo o presente instrumento título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei 10.931/04.
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3. **Promessa de Pagamento. O Cliente pagará por esta CCB, ao Credor , ou à sua ordem, nos respectivos vencimentos, na Praça de São Paulo**
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/SP, em moeda corrente, a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao valor total financiado, acrescido de juros remuneratórios, capitalizados diariamente, observadas as condições desta CCB.
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||||
**3.1. Os juros incidirão mensalmente sobre o saldo devedor das obrigações do Cliente. A parcela devida, em cada mês, será utilizada, em primeiro**
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lugar, para liquidar a integralidade dos juros incorridos, e o saldo será aplicado para amortizar o saldo devedor das obrigações do Cliente.
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4. **Custo Efetivo Total (CET). É o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual indicada no item "H". Para o cálculo do**
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CET são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas e a data de pagamento, incluindo a taxa de juros, tributos, tarifas, pagamentos a terceiros, se financiados, e seguros, se contratados.
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**4.1. O CET representa as condições vigentes na data de cálculo, considerando a data de liberação do crédito como a data de assinatura desta**
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CCB. Se a data de liberação do crédito ocorrer em data posterior, as condições poderão sofrer pequenas alterações e constarão do documento de cobrança. Neste caso, o CET também será ajustado, podendo o Cliente, a qualquer momento, consultá-lo no site do Credor .
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**4.2. O Cliente declara que tomou ciência do CET previamente à contratação desta operação, por meio da planilha utilizada para seu cálculo, bem**
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como dos fluxos considerados.
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1ª via - Banco (Negociável)/ Demais vias - Cliente/Detran (Não Negociáveis) Jul/2025 Página 2 de 8
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5. **Tarifas e Despesas. O Cliente arcará com os custos das tarifas e despesas, de acordo com as seguintes condições.** **5.1. Tarifa de Cadastro (se pessoa física): o Credor disponibiliza ao Cliente o serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao crédito, cartórios e**
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||||
base de dados e informações cadastrais, além do tratamento de dados e informações necessários ao cadastro e à contratação do financiamento.
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**5.2. Tarifa de Avaliação de Bens: laudo com avaliação do bem oferecido em garantia, no caso de veículos usados. 5.3. O Cliente poderá optar por não contratar os serviços em questão, porém, nesse caso, deverá providenciar, às suas expensas, cópia**
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autenticada ou os originais dos seguintes documentos, conforme o serviço: (i) Cadastro: documento com foto; CPF; comprovante de renda ou patrimônio e de residência; pesquisa em serviços de proteção ao crédito, tais como SERASA ou Boavista; certidões de cartórios de protesto de seu domicílio; certidão de regularidade do CPF da Receita Federal. (ii) Avaliação de Bens: extrato de consulta a BIN (Base de Índice Nacional) do Denatran; extrato de consulta a débitos e restrições do veículo (administrativas, judiciais e leilão) e gravame.
|
||||
|
||||
**5.4. Caso opte pela contratação, poderá realizar o pagamento da(s) tarifa(s) à vista, por meio de boleto bancário, ou incluí-la(s) no financiamento,**
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||||
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ocasião em que incidirão os juros remuneratórios e IOF.
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||||
**5.5. O Cliente fica ciente que pagará tarifas relativas a serviços que vierem a ser prestados pelo Credor, por solicitação do Cliente, após a data de**
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|
||||
celebração desta CCB, conforme valores e hipóteses vigentes à época de cada solicitação constantes da tabela de tarifas em vigor na data da prestação dos serviços, afixada nas agências do Itaú Unibanco e disponível no site do Credor.
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||||
**5.6. IOF - Imposto sobre Operações Financeiras cujo valor é estipulado na forma da legislação em vigor. O Cliente poderá solicitar ao Credor que**
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lhe financie o montante correspondente ao IOF, incidente sobre esta operação. Nessa hipótese, o valor do IOF estará incluído no valor total financiado, devendo ser amortizado por meio das parcelas mensais, juntamente com os juros sobre ele incorridos.
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||||
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||||
**5.7. É facultado ao Cliente, se pessoa física, a contratação de seguro de pessoas da modalidade prestamista ("Proteção Financeira"), com a**
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finalidade de cobrir a quitação da totalidade ou parte do saldo devedor desta CCB, na ocorrência dos eventos previstos na apólice emitida por seguradora de sua escolha. Esta contratação não é obrigatória podendo o Cliente contratar o financiamento sem a opção do Seguro Proteção Financeira.
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||||
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||||
**5.7.1. Caso tenha optado pela contratação do Seguro Proteção Financeira da Itaú Seguros, o Cliente poderá também solicitar o financiamento do**
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|
||||
valor do prêmio, se assim desejar, hipótese em que incidirão juros remuneratórios e IOF sobre este valor.
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**5.7.2. É permitido ao Cliente apresentar uma apólice de Seguro de Proteção Financeira de outra seguradora de sua livre escolha prevendo**
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cobertura para quitação da totalidade ou parte do saldo devedor deste contrato em caso de eventos cobertos, sendo que nesta situação o Credor deverá ser indicado como beneficiário da apólice e caberá unicamente ao Cliente o pagamento do prêmio diretamente à seguradora, a qual será a responsável por comunicar o Credor sobre todo e qualquer evento (Sinistro) vinculado a este contrato, e também sobre o cancelamento da apólice ou término de sua vigência.
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**5.7.3. Na hipótese prevista na cláusula anterior, o Credor fornecerá as informações necessárias deste contrato sempre que solicitadas pelo Cliente**
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|
||||
, o qual ficará encarregado de repassá-las diretamente à Seguradora por ele contratada.
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||||
**5.7.4. Independente da seguradora contratada pelo Cliente, a eventual recursa ou pagamento parcial de sinistro pela seguradora, bem como o**
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|
||||
cancelamento da apólice, por qualquer motivo, não vinculará o Credor ou implicará na perda de eficácia deste contrato, permanecendo o Cliente responsável em caso de inadimplência.
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6. **Garantia. O Cliente constitui em favor do Credor a garantia de alienação fiduciária sobre o veículo, cuja descrição poderá ser complementada**
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com os dados constantes da respectiva Nota Fiscal e/ou pelos dados constantes do Certificado de Registro de Veículo ("CRV"), assumindo o encargo de fiel depositário, responsabilizando-se pela conservação do veículo, sem alteração de suas características, e pelo pagamento de todos os tributos (IPVA, entre outros), licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir sobre o veículo, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações.
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||||
**6.1. O Cliente utilizará o veículo somente por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo, sob pena de**
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vencimento antecipado de suas obrigações: (i) locá-lo ou dá-lo em comodato; (ii) ceder o uso ou a posse, a qualquer título a terceiros ou sobre ele constituir quaisquer ônus ou gravame; e, (iii) utilizá-lo fora do território nacional sem autorização prévia e por escrito do Credor.
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**6.2. Durante todo o prazo desta CCB, o Cliente deverá manter o veículo segurado, em seguradora de sua livre escolha, contra roubo, furto,**
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incêndio ou danos físicos. O Credor poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
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**6.2.1. A ocorrência de qualquer sinistro com o veículo não será considerada motivo para a interrupção do pagamento das parcelas, sendo certo**
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que a análise de qualquer pedido de indenização caberá única e exclusivamente à seguradora. Sempre que o valor da indenização pago pela seguradora não for suficiente para quitar integralmente o financiamento, o Cliente continuará obrigado a pagar ao Credor o saldo devedor restante.
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**6.2.2. Na hipótese de ocorrência de sinistro, o Cliente autoriza o Credor a receber da seguradora a indenização e utilizá-la na amortização ou**
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liquidação do saldo devedor desta CCB e dos débitos que incidam, direta ou indiretamente, sobre o veículo. Sempre que o valor da indenização pago pela seguradora não for suficiente para quitar integralmente a operação, o Cliente continuará obrigado a pagar ao Credor o saldo devedor restante. Caso o valor da indenização pago pela seguradora seja superior ao saldo devedor, a diferença será restituída pelo Credor ao Cliente.
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**6.3. Os registros de constituição de garantia, necessários à emissão do CRV (art. 1.361, §1º do Código Civil) deverão ser realizados pelo Cliente**
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no órgão de trânsito competente. A critério do Cliente e/ou sempre que houver essa exigência, poderá o Credor fazer o repasse dos valores
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devidos pelo Cliente ao órgão de trânsito e seus respectivos prestadores de serviço, ocasião que os custos poderão ser financiados e integrarão o CET.
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**6.4. No prazo de até 30 (trinta) dias contados da operação, o Cliente deverá providenciar a transferência do veículo para o seu nome, com a**
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emissão de novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) constando o registro da alienação fiduciária, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações, além da possibilidade de bloqueio da documentação do veículo e ter de arcar com todos os ônus e despesas decorrentes, conforme a legislação de trânsito em vigor.
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**6.5. Quitado integralmente o saldo devedor e cumpridas todas as obrigações pelo Cliente, o Credor providenciará a baixa do gravame no prazo de**
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até 7 (sete) dias a contar da quitação. Caso o Cliente não tenha cumprido o disposto nas duas clausulas acima, a baixa do gravame somente será efetuada após a devida regularização do CRV.
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**6.6. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Credor poderá excutir a presente garantia, na forma da Lei 4.728/65.**
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7. **Modo de Pagamento. O Cliente poderá optar por um dos modos de pagamento disponibilizados pelo Credor no ato da contratação, cujas**
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opções estão indicadas acima.
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**7.1. Débito Automático: o Credor processará, na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento indicadas nas CONDIÇÕES**
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ESPECÍFICAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, item K, ou na(s) indicada(s) na cláusula 24, o débito integral ou parcial das parcelas no dia de seu vencimento, ficando para tanto autorizado pelo Cliente. Em caso de impossibilidade de débito integral ou parcial na data estipulada o Credor poderá processar novas tentativas de débito em datas subsequentes.
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**7.1.1.O Cliente deverá manter, na data de vencimento das parcelas, saldo disponível suficiente para suportar o débito, estando o Credor**
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autorizado a processar os débitos junto ao banco em que a(s) referida(s) conta(s) corrente poupança, salário e/ou pagamento é mantida, inclusive, sobre eventual limite de crédito concedido ao Cliente. A inexistência de limite de crédito e a insuficiência de saldo na conta indicada pelo Cliente caracterizará atraso no pagamento.
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**7.1.2. Caso ocorra qualquer alteração na numeração de agência e conta da(s) conta(s) indicada(s) nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, item K, ou na(s) indicada(s) na cláusula 24, decorrente de alteração de categoria, segmento da conta, dentre outras**
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situações, os débitos serão mantidos na nova conta, nas mesmas condições autorizadas.
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**7.1.3. O Cliente autoriza o banco a fazer o débito dos valores totais ou parciais das parcelas em sua conta, a processá-lo antes de qualquer outro**
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débito que tenha de ser efetuado na mesma conta corrente naquela data.
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**7.2. Carnê: o Credor encaminhará ao endereço do Cliente o respectivo carnê de pagamento contendo os boletos de cobrança. 7.2.1. Se o Cliente estiver cadastrado no sistema de Débito Direto Autorizado - DDA, o documento de cobrança será emitido eletronicamente, e**
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não será encaminhado ao Cliente por meio físico. Nesse caso, o Cliente poderá consultar as fichas de cobrança diretamente junto ao seu banco de preferência, por meio dos canais a ele disponibilizados.
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**7.3. Boleto Digital: o Credor encaminhará mensalmente os boletos de cobrança de cada parcela, por meio eletrônico, ao e-mail fornecido pelo Cliente. Nesta hipótese, não haverá o envio do carnê de pagamento por meio físico. 7.4. Se o Cliente não receber o instrumento de pagamento um dia antes do vencimento da primeira parcela (no caso do Carnê) ou de cada parcela**
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(no caso do Boleto Digital), deverá comunicar o fato ao Credor, que indicará modo alternativo para o pagamento. Em nenhuma hipótese o não recebimento do documento de cobrança eximirá o Cliente do pagamento.
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**7.5. O Cliente poderá consultar e emitir a 2ª via do boleto de cobrança eletronicamente, através do site do Credor ou por meio da Central de**
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Atendimento, ambos indicados nesta CCB.
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8. **Atraso no pagamento. Se ocorrer atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o Cliente pagará juros remuneratórios, à taxa indicada no**
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Custo Efetivo Total (CET) vinculado a esta Cédula de Crédito Bancário (CCB), acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês.
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**8.1. O Cliente pagará também: a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito; b) despesas de cobrança; c) honorários advocatícios**
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extrajudiciais pelos serviços de advocacia efetivamente prestados; e, d) honorários advocatícios judiciais e custas, no caso de cobrança judicial.
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**8.1.1. A título exemplificativo, as principais despesas de cobrança previstas nesta CCB (item "b" acima) são: notificação cartorária, aerograma e**
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aviso de recebimento. Não serão devidas despesas de cobrança caso o Cliente quite espontaneamente seus débitos, sem que haja qualquer ato de cobrança por parte do Credor.
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**8.1.2. Os honorários advocatícios extrajudiciais previstos no item "c" acima poderão deixar de ser exigidos, nos termos e limites de eventuais**
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decisões judiciais em face do Credor, enquanto vigorarem seus efeitos.
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**8.1.3. Se o Cliente tiver que cobrar do Credor qualquer quantia em atraso, o Credor pagará despesas de cobrança, inclusive custas e honorários**
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advocatícios, nos mesmos termos acima, bem como a multa de 2% (dois por cento).
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**8.2. Se o Cliente não cumprir qualquer de suas obrigações ou se houver vencimento antecipado desta CCB, autoriza o Credor a utilizar, para**
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pagamento por compensação do débito, valores que o Cliente mantiver junto ao Credor ou em qualquer conta corrente, conta poupança, salário e /ou pagamento de sua titularidade no Itaú Unibanco, incluindo a utilização do produto de eventual resgate de suas aplicações financeiras, inclusive poupança. Em contrapartida, eventual valor que o Cliente tenha a receber do Credor em decorrência desta CCB, será creditado pelo Credor em conta corrente de titularidade do Cliente, o que fica desde já autorizado.
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**8.2.1. Qualquer resgate ou saque de valores das aplicações indicadas neste item será creditado na conta escolhida para pagamento indicada na CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO, item K, ou na(s) listada(s) na cláusula 24, ocasionando amortização ou liquidação do**
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saldo devedor da referida conta.
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**8.2.2. Qualquer aplicação futura que você venha a fazer no Itaú Unibanco integrará a autorização prevista nesse item, sempre que essa aplicação**
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não estiver sujeita a resgate automático.
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**8.3. Se ocorrer descumprimento de qualquer obrigação do Cliente, ou atraso no pagamento, inclusive em relação a eventual saldo remanescente,**
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o Credor comunicará o fato aos serviços de proteção ao crédito, tais como SERASA ou Boavista.
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9. **Vencimento antecipado. Além das hipóteses já previstas nesta CCB, o Credor considerará antecipadamente vencidas as obrigações do Cliente**
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e exigível o pagamento da dívida e encargos, independentemente de aviso, se: i) o Cliente entregar ao Credor o veículo antes de ter quitado o saldo devedor desta CCB; ii) se o Cliente incorrer em mora com relação ao pagamento de qualquer das parcelas mensais; iii) se o Cliente não cumprir qualquer de suas obrigações, ainda que acessórias a obrigação principal.
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10. **Liquidação antecipada e Portabilidade. O Cliente poderá liquidar antecipadamente os valores devidos, total ou parcialmente, com desconto**
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proporcional dos juros remuneratórios incidentes à taxa prevista nas condições da Cédula de Crédito Bancário. Caso tenha interesse em efetuar a portabilidade desta operação de crédito para outra instituição financeira, deverá procurar a instituição escolhida para formalizar a solicitação.
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11. **CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. EM CASO DE ATRASO NO PAGAMENTO E/OU VENCIMENTO ANTECIPADO, E MEDIANTE A** **COMPROVAÇÃO DE QUE O CLIENTE NÃO REALIZOU O PAGAMENTO NO PRAZO, O CREDOR TERÁ O DIREITO, A SEU CRITÉRIO, DE** **ADOTAR OS PROCEDIMENTOS ABAIXO DETALHADOS PARA CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E POSSE PLENA DO VEÍCULO EM SEU** **BENEFÍCIO.** **11.1. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL.** **11.1.1. Vencida e não paga a dívida, o Credor poderá, por meio da Autoridade Competente (cartório ou Detran, seja do domicílio do** **Cliente ou da localização do veículo), notificar o Cliente para, no prazo de 20 (vinte) dias: (i) quitar o saldo devedor, sob pena de** **consolidação da propriedade; ou (ii) apresentar, se for o caso, documentos comprobatórios de que a cobrança é total ou parcialmente** **indevida, devendo declarar o valor que entender correto e efetuar o pagamento.** **11.1.2. A notificação será enviada preferencialmente ao e-mail indicado pelo Cliente na CCB e o Cliente deverá confirmar o recebimento** **no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir da data em que receber o e-mail, caso contrário, será enviada a notificação postal, no endereço** **indicado na CCB pelo Cliente e com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura do referido aviso seja a do Cliente.** **11.1.3. Caso o Cliente quite integralmente o saldo devedor e o veículo já tiver sido apreendido, este lhe será restituído. Caso contrário, a** **propriedade do veículo será consolidada em favor do Credor e o Cliente deverá entregar ou disponibilizar o veículo ao Credor, dentro do** **mesmo prazo de 20 (vinte) dias indicado no item 11.1.1 acima, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) do valor da dívida e busca e** **apreensão extrajudicial.** **11.1.4. No valor total da dívida, serão incluídos os valores dos emolumentos, despesas postais, despesas com remoção do veículo na** **hipótese do devedor não o ter disponibilizado espontaneamente, além de tributos, outras despesas incorridas e demais encargos** **previstos na CCB.** **11.1.5. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a apreensão do veículo, o Cliente terá o direito de pagar a integralidade da dívida** **pendente, conforme os valores apresentados pelo Credor no requerimento de busca e apreensão apresentado à Autoridade Competente.** **Nesta hipótese, a consolidação da propriedade será cancelada e restituída a posse do veículo ao Cliente. Caso não ocorra o pagamento,** **o Credor poderá realizar a venda do veículo, utilizando o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida.** **11.1.6. O Credor poderá optar pelo procedimento judicial para cobrar a dívida ou o saldo remanescente na hipótese de frustração total,** **ou parcial, do procedimento extrajudicial.** **11.2. PROCEDIMENTO JUDICIAL.** **11.2.1. Após o ajuizamento da ação de busca e apreensão do veículo, o Cliente será citado para pagamento integral do saldo devedor em atraso,**
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no prazo de 5 (cinco) dias. Caso o Cliente quite integralmente o saldo devedor e o veículo já tiver sido apreendido, este lhe será restituído. Se o
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**Cliente não pagar a dívida no prazo estabelecido, a propriedade e a posse plena do veículo serão consolidadas em favor do Credor, devendo o Cliente entregar o veículo e seus respectivos documentos ao Credor. 11.2.2. O Credor ao consolidar propriedade e ter a posse do veículo poderá vendê-lo, independentemente de realizar qualquer outro procedimento,**
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utilizando o produto da venda na amortização ou liquidação da dívida.
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**11.3. Se o valor líquido da venda do veículo não for suficiente para liquidar o saldo devedor atualizado, somado aos débitos e despesas**
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decorrentes da venda, o Cliente permanece responsável pelo pagamento do saldo devedor remanescente e, neste caso, poderão ser adotadas
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medidas de cobrança e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito. Por outro lado, se o valor líquido da venda do veículo for superior ao valor atualizado da dívida, a diferença a maior apurada será disponibilizada ao Cliente, ficando desde já autorizado o crédito em conta de sua titularidade mantida no Itaú Unibanco S.A..
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**11.4. O Credor poderá realizar diligências para a localização do veículo com o fim exclusivo de possibilitar a busca e apreensão, por si ou por**
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terceiros mandatários que poderão ser empresas especializadas na localização de veículos.
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12. **Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR). O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) autorizam, a qualquer tempo,**
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mesmo após a extinção desta operação, o Credor, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente e do(s) Devedor(es) Solidário(s) ("Instituições Autorizadas"), a consultar no SCR informações a seu respeito.
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**12.1. O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da**
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regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
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**12.2. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) declara(m)-se ciente(s) de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente**
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autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Cliente e do(s) Devedor(es) Solidário
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**(s) constantes do seu cadastro. 12.3 O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) declara(m), ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e**
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vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenha(m) assumido e das garantias que tenha(m) prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
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**12.4. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) poderá(ão) ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados**
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pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
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13. **Prevenção a Fraudes. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) reconhece(m) e declara(m) ter ciência de que o Credor e as demais**
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empresas do Conglomerado Itaú efetuarão o registro e tratamento de seus dados pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância às obrigações legais aplicáveis.
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14. **Tratamento de Dados Pessoais. O Credor e as demais empresas pertencentes ao Conglomerado Itaú Unibanco ("Itaú") tratam dados**
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pessoais de pessoas físicas (como Clientes, representantes e sócios/acionistas de Clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas atividades. Nesse item, estão resumidas as principais informações sobre como o Itaú coleta e usa dados pessoais. Para maiores informações, inclusive sobre os direitos em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), o Cliente deve acessar a Política de Privacidade nos sites e aplicativos do Itaú.
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**14.1. Dados Coletados: os dados pessoais coletados e tratados pelo Itaú podem incluir dados cadastrais, financeiros, transacionais, dados do**
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dispositivos ou outros dados, que podem ser fornecidos diretamente pelo Cliente ou obtidos em decorrência da prestação de serviços ou fornecimento de produtos pelo Itaú ao Cliente ou a ele relacionados, bem como obtidos de outras fontes conforme permitido na legislação aplicável, tais como fontes públicas, empresas do Itaú, outras instituições do sistema financeiro, parceiros ou fornecedores, bem como empresas e órgãos com os quais o Itaú tenha alguma relação contratual e com os quais o Cliente possua vínculo.
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**14.2. Finalidades de Uso dos Dados: o Itaú poderá usar os dados pessoais para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de suas**
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atividades, na forma prevista na Política de Privacidade, como por exemplo: (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) execução de contrato e de etapas prévias ao contrato, incluindo a avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil do
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**Cliente, bem como atividades de crédito, financeiras, de investimento, cobrança e demais atividades do Itaú; (iii) cumprimento de obrigações legais**
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e regulatórias; (iv) atendimento de requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) exercício regular de direitos, inclusive em procedimentos extrajudiciais e processos administrativos, judiciais e arbitrais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação da identidade do Cliente e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude; (viii) verificação, análise e tratamento de dados pessoais para fins de avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços; (ix) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços do Itaú.
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**14.3. Dados Biométricos: o Itaú poderá utilizar a biometria facial e/ou digital do Cliente em produtos e/ou serviços das empresas do Itaú para**
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processos de identificação e/ou autenticação em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros para fins de segurança e prevenção a fraudes.
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**14.4. Compartilhamento dos Dados: os dados pessoais do Cliente poderão ser compartilhados para as finalidades previstas nesta CCB e na**
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Política de Privacidade do Itaú, como, por exemplo, entre as empresas do Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil
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ou no exterior, bureaus de crédito de acordo com as regras aplicáveis à atividade, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. O Itaú apenas compartilhará dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
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15. **Normas Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. O Cliente declara conhecer e respeitar**
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as leis brasileiras que são aplicáveis aos crimes de lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo, e está ciente que o Credor está sujeito às leis, normas e regras específicas, nacionais e internacionais que estejam (i) sujeitas às sanções administradas ou impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, U.S. Departament of the Treasury´s Office of Foreign Assets Control ("OFAC"), União Europeia e Her Majesty's Treasury ("HMT") que em conjunto serão chamadas de "Sanções" e poderá: (i) comunicar qualquer operação que possa se encaixar nestas situações ao Banco Central do Brasil("BACEN"), ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) ou outros órgãos que a legislação preveja, incluindo órgãos internacionais que prevejam Sanções para lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento ao terrorismo; (ii) a qualquer tempo e sem qualquer ônus e comunicações recusar-se a celebrar novos contratos ou realizar transações que não estejam em conformidade com suas políticas, procedimentos e controles internos e (iii) suspender, vencer antecipadamente, ou resolver esta CCB, conforme o caso, se o Cliente se tornar uma pessoa sujeita às penalidades das leis e normas relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo."
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**16 . Normas Anticorrupção e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. O Cliente declara conhecer e respeitar a**
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legislação de prevenção a atos de corrupção e outros atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira, bem como de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, em especial a Lei nº 9.613/98, alterada pela Lei nº 12.683/12, comprometendo-se a abster de qualquer atividade que constitua violação a tais normas, bem como que comunicará imediatamente o Credor caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a esta CCB que viole referidas normas, podendo o Credor tomar as providências que entender necessárias.
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17. **Declaração de Pessoa Politicamente Exposta. O Cliente declara estar ciente de que deverá assinar o Termo de Declaração de Pessoa**
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Politicamente Exposta, nos termos da Circular 3.978/2020, do Banco Central do Brasil, e Anexo 5-I da Instrução CVM 617/2019, da legislação da jurisdição aplicável ao Cliente, ou outra norma que vier a substitui-los, que passará a integrar essa CCB para todos os fins e efeitos, caso seja ou tenha relação com pessoa que exerce ou exerceu, nos últimos 5 anos, no Brasil ou no exterior ou em dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares (parentes, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) enteado(a)) ou estreito colaborador dessas pessoas.
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18. **Comunicações. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) poderão receber SMS ou correspondências eletrônicas em seu celular e/ou e-mail,**
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contendo informações e documentos sobre esta operação além do envio de boletos de cobrança para seus endereços.
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**18.1. O Cliente e o(s) Devedor(es) Solidário(s) poderão também receber ofertas de produtos e serviços adequados ao seu perfil. 18.1.1. O envio de comunicações sobre ofertas de produtos e serviços pode ser cancelado pelo Cliente, a qualquer tempo, mediante manifestação**
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ao Credor junto à Central de Atendimento.
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**18.2. O Cliente deverá manter constantemente atualizados seus dados cadastrais, informando ao Credor eventual alteração. 19 . Devedores Solidários. As pessoas ao final nomeadas, designadas Devedor(es) Solidário, declaram-se solidariamente responsáveis por**
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todas as obrigações assumidas pelo Cliente e assinam esta CCB, concordando com os seus termos.
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20. **Tolerância. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra parte não significará renúncia ao**
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direito de exigir o cumprimento da obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
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21. **Cessão. O Credor poderá ceder seus créditos decorrentes desta CCB, total ou parcialmente, sem necessidade de comunicação prévia.**
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22. **Solução pela Mediação ou Conciliação. Caso o Cliente entenda que a reclamação não foi atendida de forma satisfatória nos canais internos**
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de atendimento, inclusive pela Ouvidoria, há ainda outras formas simples de resolver o problema antes de ingressar com uma ação judicial contra o
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**Credor. O Cliente e o Credor buscarão solucionar o conflito por meio do portal www.consumidor.gov.br, administrado pela Secretaria Nacional do**
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Consumidor, do Ministério da Justiça, ou por meio de um centro de mediação ou conciliação, ligado ao Poder Judiciário, com o qual o Credor mantenha convênio. Importante: a conciliação do conflito não pretende impedir o Cliente de buscar a via judicial tradicional, mas tem por objetivo uma solução mais rápida e eficiente para as duas partes. As despesas e os custos administrativos incorridos no processo de mediação e conciliação serão de responsabilidade do Credor.
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23. **Declaração. O Cliente declara que recebeu o CET da operação e uma via desta CCB.**
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24. **Conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento autorizada(s) para pagamento:** **BANCO AGÊNCIA CONTA DAC BANCO AGÊNCIA CONTA DAC** **341 3900 0003823 7**
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**24.1. Autorizo o débito dos valores devidos de forma total ou parcial na(s) conta(s) corrente, poupança, salário e/ou pagamento acima indicada (s), na data de vencimento ou após o vencimento, podendo ser utilizado o limite da conta, evitando atrasos no pagamento. Em caso de alteração da numeração, categoria ou segmento da(s) conta(s) autorizada(s), os débitos autorizados serão mantidos, nas mesmas condições aprovadas. Local e Data retro : SÃO PAULO - SP, 22/12/2025**
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##### EMITENTE/CLIENTE
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##### DEVEDORES SOLIDÁRIOS Nome avalista: CPF:
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##### Nome avalista: CPF:
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**Central de Atendimento Itaucred: 4004-4828 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 970 4828 (demais localidades). Das 7h30 às 22h e aos**
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sábados das 7h30 às 15h.
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**Solução amigável - Em caso de conflito, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação ao SAC (0800 728 0728) ou SAC Deficiente Auditivo e**
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de Fala (0800 722 1722). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá ainda recorrer à Ouvidoria (0800 570 0011), em dias úteis das 9hs às 18h, ou Caixa Postal 67.600 - CEP 03162-971.
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1ª via - Banco (Negociável)/ Demais vias - Cliente/Detran (Não Negociáveis) Jul/2025 Página 8 de 8
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#### PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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#### O documento acima foi assinado na plataforma Itaú e os termos abaixo foram assinados pelo signatário.
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Termo 1: Esse documento foi assinado por todos envolvidos e como próximas etapas aguarde o contato do responsável para saber sobre os prazos e liberação.
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#### Termo 2: concordo com os termos e condições dessa contratação.
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#### Hash do documento
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#### 33435728731ae5c728133a3aeb85ba55ab31765b4e6380e023632de1e9a9db3c
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#### Signatário(s)
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#### Status em 23/12/2025, com o(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
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#### FERNANDO ALVES VIEIRA - 069.572.446-01
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Papel - REPRESENTANTE Tipo - Assinatura Eletrônica Email - FERNANDOVIEIRA@HOTMAIL.COM Telefone - +55 (31) 98530-1916 Situação - Assinado **Hash das evidências -**
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#### 1e802ea2efaefd7bb29588a1a9b352d14c0706e4a1df7a328996651d04abf00d
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#### Evidências:
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- Client Timestamp: 2025-12-23T03:35:03 - Canal de assinatura: Plataforma de Assinaturas Itaú - IP: 172.225.223.43 - Geolocation: -19.91925639410539 -43.960136615245105
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#### - Biometria Facial:
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- Eventos: 2025-23-12T03:32:52 - Usuário acessou o link de assinatura. 2025-23-12T03:32:55 - Usuário permitiu a captura das informações de seu dispositivo.
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#### 2025-23-12T03:34:45 - Usuário finalizou a captura da biometria facial.
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#### 2025-23-12T03:34:58 - Usuário realizou o download do contrato. 2025-23-12T03:35:01 - Usuário concordou com os termos.
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| PROPOSTA DE ADESÃO: SEGURO | Nº PROPOSTA DE FINANCIAMENTO |
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| PROTEÇÃO FINANCEIRA | 29796821 |
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##### Nome: FERNANDO ALVES VIEIRA CPF:6957244601 Data Nascimento: 13/01/1986 Endereço: R DAS ACACIAS 00747 34007000 NOVA LIMA MG
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**Data: 22 de dezembro de 2025 Assinatura: \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_**
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São elegíveis às garantias deste seguro as pessoas físicas com idade mínima de 18 anos, completos na data da entrega da proposta de seguro. O preço e as condições deste seguro foram estabelecidos com base em premissas atuariais que levam em conta a idade de ingresso do segurado até 75 anos. A vigência do seguro acompanha o prazo do financiamento, conforme especificado no Certificado Individual. Em caso de liquidação antecipada, renegociação ou portabilidade do crédito/cessão de direitos, o seguro será automaticamente cancelado, sem prejuízo, se for o caso, da devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer.
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| Garantias | Perda Involuntária de Emprego (PIDE) | Incapacidade Física Total e Temporária (ITT) | Morte Qualquer Causa (MQC) ou Invalidez Permanente e Total por Acidente (IPTA) |
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| Carência1 | 30 dias | 30 dias (exceto para acidente) | Não há |
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| Franquia2 | Não há | 15 dias | Não há |
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| C a p i t a l segurado3 | Pagamento de até 5 parcelas do financiamento, limitado a R$ 3,5 mil da dívida. | Pagamento de até 5 parcelas do \| financiamento, limitado a R$ 3,5 mil da dívida. | Pagamento do saldo devedor, limitado a R$ 70 mil da dívida |
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| BENEFÍCIOS | Sorteio semanal de um prêmio de R$ 25.000,00 estar vigente na data do sorteio). | pela Loteria Federal, durante a vigência da apólice | (para ter direito a premiação, a apólice precisa |
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1 Carência: é o período contado a partir de início da vigência em que o segurado não terá direito às coberturas do seguro. 2 Franquia: é o período em dias, contado a partir do sinistro, que o cliente terá que aguardar em condição de sinistro para receber a indenização. Capital segurado 3 vinculado: modalidade em que o capital segurado é necessariamente igual ao valor da obrigação, sendo alterado automaticamente a cada amortização ou reajuste. Na ocorrência de evento coberto, caso o valor da obrigação financeira devida ao credor seja menor do que o valor a ser indenizado no seguro prestamista, a diferença apurada será paga ao próprio segurado ou ao segundo beneficiário indicado, conforme dispuserem as condições gerais. Super Assistência 24h - Central: 08007753541. Serviços: Socorro (envio de mecânico para realizar conserto no local, quando tecnicamente possível); Reboque (disponibilização de guincho para reboque até uma oficina ou concessionária mais próxima); Translado (envio de táxi para retorno à residência ou outro destino, desde que no mesmo município); Troca de pneus (mão de obra para troca de pneu ou reboque até o borracheiro); Hospedagem (serviço de hospedagem por 01 (Um) dia para o usuário e seus acompanhantes, caso não seja possível disponibilizar o meio de transporte alternativo. Acionar serviço via central de atendimento); Chaveiro (em caso de perda, roubo, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra da ignição, fechadura ou na tranca de direção, será enviado um prestador de serviços para a abertura do veículo sem arrombamento e sem danos). Limite: o limite de utilização dos serviços é de 6 acionamentos por vigência, contabilizados de forma conjunta.
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**Valor do Seguro: R$ 4.728,05- O valor do seguro será financiado utilizando a mesma taxa de juros do financiamento do veículo, a qual esta proposta está vinculada. Estipulante: Banco Itaucard S/A. Percentual de Remuneração: 10%. O beneficiário deste seguro é o próprio Estipulante, credor da dívida. PRINCIPAIS RISCOS EXCLUÍDOS: Doenças Preexistentes (MQC, IPTA e ITT). Demissão por justa causa, pedido de demissão pelo segurado, registro em carteira**
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de trabalho inferior a 12 meses 5 . Afastamento ou repouso absoluto do segurado por período inferior a 15 (quinze) dias 5 . Afastamento para cirurgia plástica estética ou tratamento deesterilização ou fertilização 5 . Este material possui informações reduzidas. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da proposta; ou no site https//:www.itau. com.br/seguros. Saiba mais sobre como tratamos dados pessoais nas Condições Gerais e na nossa Política de Privacidade disponível em nossos sites e aplicativos.
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**A contratação do seguro é opcional, sendo facultado ao segurado o seu cancelamento a qualquer tempo, com devolução do prêmio pago referente ao período a decorrer, se houver. O cliente declara reconhecer o exercício da sua opção pela contratação do seguro prestamista. Este seguro é intermediado pela Itaú**
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Corretora de Seguros SA, CNPJ: 43.644.285/0001-06 - Registro Susep: 20.203503-3 Atendimento nos telefones 4090-1125, regiões metropolitanas ou 0800-791- 1125, demais regiões. Todas as comunicações da seguradora serão feitas por meios remotos (internet/telefone) ou meios físicos (correios). A aceitação da proposta está sujeita à análise do risco. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da Susep. O segurado poderá consultar a situação cadastral do corretor de seguros e da sociedade seguradora no sítio eletrônico www.susep.gov.br .Este seguro é por prazo determinado, tendo a seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data do vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. Para efeito de aplicação do art. 766 do
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**Código Civil, declaro que não tenho conhecimento de ser portador de quaisquer doenças ou lesões relevantes que exijam tratamento médico e que não estou afastado de minhas atividades habituais por motivo de saúde.**
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As informações desta proposta serão repassadas para a Seguradora parceira para a cotação dos seguros/ avaliação da proposta do seguro. Declaro que li e concordo com os dados da contratação e das Condições Gerais do Seguro Proteção Financeira (https//:www.itau.com.br/seguros) que contempla todos os benefícios e restrições e estou ciente que posso consultar o regulamento das assistências e capitalização no (www.itau.com.br/seguros). Se o segurado, seu representante, ou seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, ficará prejudicado o direito à indenização, além de estar o segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
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**Central de Atendimento: 4004 4828 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 970 4828 (demais localidades). SAC: 0800 728 0728 (todos os dias, 24h). Ouvidoria**
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Corporativa Itaú 0800 570 0011 (dias úteis das 9 às 18 h). Caixa Postal nº 67.600 CEP: 03162-971, São Paulo - SP. Deficientes auditivos ou de fala são atendidos todos os dias, 24 horas, pelo 0800 722 1722. Em caso de contratação remota, este produto poderá ser cancelado no prazo de 7 dias, a contar da adesão ao contrato, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados.
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Digitally signed by ITAU UNIBANCO S A:60701190000104 Página 1 de 1 Date: 2025.12.23 15:35:09 BRT
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#### PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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#### O documento acima foi assinado na plataforma Itaú e os termos abaixo foram assinados pelo signatário.
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Termo 1: Esse documento foi assinado por todos envolvidos e como próximas etapas aguarde o contato do responsável para saber sobre os prazos e liberação.
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#### Termo 2: concordo com os termos e condições dessa contratação.
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#### Hash do documento
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#### a90794c7d61523268284fde79f6b9b482e00e1e9eaecb0d9ba8a0c2470defebe
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#### Signatário(s)
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#### Status em 23/12/2025, com o(s) nome(s) indicado(s) para assinatura:
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#### FERNANDO ALVES VIEIRA - 069.572.446-01
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Papel - REPRESENTANTE Tipo - Assinatura Eletrônica Email - FERNANDOVIEIRA@HOTMAIL.COM Telefone - +55 (31) 98530-1916 Situação - Assinado **Hash das evidências -**
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#### 1e802ea2efaefd7bb29588a1a9b352d14c0706e4a1df7a328996651d04abf00d
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#### Evidências:
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- Client Timestamp: 2025-12-23T03:35:03 - Canal de assinatura: Plataforma de Assinaturas Itaú - IP: 172.225.223.43 - Geolocation: -19.91925639410539 -43.960136615245105
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#### - Biometria Facial:
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- Eventos: 2025-23-12T03:32:52 - Usuário acessou o link de assinatura. 2025-23-12T03:32:55 - Usuário permitiu a captura das informações de seu dispositivo.
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#### 2025-23-12T03:34:45 - Usuário finalizou a captura da biometria facial.
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#### 2025-23-12T03:34:58 - Usuário realizou o download do contrato. 2025-23-12T03:35:01 - Usuário concordou com os termos.
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