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RR
# Reis
ADVOGADOS
TIAGO SOUZA DE RESENDE
SERGIO SOUZA DE RESENDE
FLAVIO LEITE RIBEIRO NILSON REIS JUNIOR CARLOS MAXMILLIANO MONTEIRO REIS DIANAVAL DEALBUQUERQUE SLVA GIANY DE SOUZA SOUTO ALEXANDRE ORS| GUIMARAES PIO GUILHERME GOMES SABINO KESSLER COTTA GOMES
DEBORA ALESSANDRADO N. AZEVEDO IRLA KAREN DE CAVALCANTE MORAIS MARIA CAROLINA DINIZ DA MATA LARISSA SAMPAIO RIGUERAMILAGRES GABRIEL PINHEIRO DE SA E SOUZA LUISAALMEIDA FREITAS LEAL
BARBARA DO LAGO
CLEBER BORGES MOSCARDINI
# FABRICIA VIEIRA
AFONSO PALOMALOREN SILVA
VICTOR PAULO SANTOS RODRIGUES ENIANY DE PAULA ALVARENGA MARIALUIZA BAZ CHAIN LAUAR
PAMELA RODRIGUES DE
ALMEIDA RAPHAEL PINHEIRO VALADARES
CONSELHEROS NILSON REIS
SERGIO ANTONIO RESENDE DE
## Exmo. Sr. Ministro José Antonio Dias Toffoli Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal Número Único: 0126699-73.2025.1.00.0000
## Ref.: Petição 15.198 Distrito Federal
## FELIPE CANÇADO VORCARO, já devidamente qualificado nos autos da Petição
Criminal em epígrafe, vem, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados infra-assinados, com o mais elevado respeito, expor e, ao final, requerer o que se segue:
1. Em 14/01/2026, logo após a deflagração da segunda fase da denominada "Operação Compliance Zero", instaurada em cumprimento à decisão proferida por Vossa Excelência em 06/01/2026, esta Defesa protocolizou petição (recibo n° 2590/2026), requerendo a imediata habilitação dos advogados regularmente constituídos, a fim de
**viabilizar o acesso integral aos presentes autos e aos processos a eles conexos,**
notadamente em razão das medidas cautelares impostas ao Peticionário.
2. Até o presente momento, contudo, não houve a efetivação da habilitação requerida.
3. Nesse contexto, renova-se, com a devida vênia, o pedido anteriormente
**formulado, para que seja prontamente regularizada a representação processual do Peticionário, assegurando-se aos advogados já constituídos o imediato e integral acesso**
aos autos. Ademais, requer-se, nesta oportunidade, **a juntada do anexo**
**substabelecimento, com reserva de poderes, bem como a consequente habilitação do advogado substabelecido, para que este também passe a integrar formalmente a defesa**
técnica do Peticionário.
São os termos em que pede deferimento. Belo Horizonte/MG, 10 de fevereiro de 2026.
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![](img_p1_2.png)
## TIAGO SOUZA DE RESENDE PEDRO STADTLER R. DOS SANTOS OAB/MG 98.738 OAB/MG 244.068
+5531 3273 5096
Rua Fernandes Tourinho, 669 4° andar,
Funciondrios, Belo Horizonte, MG 30112-000
+5635 3832 5568
Rua Jodo Pinheiro, 181
Centro, Campo Belo, MG 37270-000 resenderibeiro@rrradvogados.com.br rrradvogados.com.br