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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 48248/2026**
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# Petição n. 15.198 - Distrito Federal
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| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
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| Requerente | : Sob sigilo |
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| Requerido | : Sob sigilo |
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Confidencial
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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Informo a V. Exa. que, na qualidade de endereçada do material coligido em diligências pretéritas, a Procuradoria-Geral da República oficiou à Polícia Federal, solicitando a adoção de providências técnicas de caráter urgente e acautelatório. Isso se deu, tendo em vista a necessidade ingente de assegurar a incolumidade do acervo probatório digital.
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A praxe investigativa e a literatura pericial especializada advertem que dispositivos eletrônicos e terminais móveis são dotados de protocolos automáticos de segurança - tais como criptografia progressiva e mecanismos de apagamento remoto (auto-wipe) - que podem ser deflagrados, operando a inutilização de dados, pelo mero decurso do tempo ou por instabilidades lógicas independentes de intervenção humana.
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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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Petição n. 15.198/DF
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A possibilidade de perdas de material relevante, em face da volatilidade intrínseca aos dados digitais, tornou imperativo o requerimento que dirigi ao digno Diretor-Geral da Polícia Federal, o Dr. Andrei Augusto Passos Rodrigues, para que os dados contidos nos dispositivos apreendidos fossem imediatamente extraídos e na sua totalidade. Trata-se de providência indeclinável e de máxima premência, em ordem a prevenir que o tempo para se ultimar a entrega física, à Procuradoria-Geral, dos bens resulte em frustração do esforço despendido na colheita da prova, cuja relevância V.Exa. bem observou e, por isso mesmo, determinou fosse efetuada.
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Não há na providência mitigação do controle jurisdicional exercido por Vossa Excelência. O procedimento se pauta pelo rigor no respeito à cadeia de custódia e protocolos periciais vigentes, a fim de que o material original permaneça incólume e à integral disposição desse Tribunal, acompanhado da devida documentação técnica formuladas a partir das extrações realizadas.
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Trata-se, portanto, de medida que visa a conferir máxima efetividade ao provimento judicial de Vossa Excelência, salvaguardando elementos de convicção que, pela sua natureza tecnológica, demandam pronta e especializada atuação estatal para obviar perdas irreversíveis.
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Brasília, 15 de janeiro de 2026.
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Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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