chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)

This commit is contained in:
2026-09-13 13:53:22 +02:00
parent 1421f93efe
commit 7bfa2fb396
7710 changed files with 7230598 additions and 0 deletions
@@ -0,0 +1,383 @@
![](img_p1_1.png)
# EXCELENTÍSSIMO RELATOR DO INQUÉRITO 5.026, MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
*Ref.: Autos nº 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inquérito 5*
Federal)
já nos **ALLAN DA** em **SILVA** vem, respeitosamente, à
por
deste r. Juízo, reiterar seu requerimento de
anexo),
**habilitação nos autos e o acesso integral aos**
**já** à medida **na investigação** busca e **e nos** à **cautelares**
a Justiça Federal Distrito Federal sob o nº
correlatos, especialmente de
1117412-75 .2025 .4.01.3400, pelos fundamentos a seguir expostos. O de o nº .01 o
cautelar busca e
Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal e foi cumprida em 18 de
apreensdo
novembro de 2025.
À o
1096304-87 .2025 se a pela medida cautelar, mediante a regular juntada do competente instrumento
autos quanto
de mandato .
Em de contudo, o declínio a Corte, ocasião que perdeu o à
2025, de
investigação e da própria medida cautelar que havia recaído diretamente em seu desfavor.
-----
![](img_p2_1.png)
diversas e
perante esta Suprema Corte .2025 finalmente logrou
de informagio 126166-
abril de 2026, em que prontamente requereu sua habilitação e o acesso à integralidade de seu conteúdo.
algum acesso à a disponibilização vem
Ocorre sido posteriormente
**processuais,** a
franqueado defesa, de
**meio da de peças** o da
fracionada, sem
investigação e consultar, pelo sistema, a integralidade dos elementos já documentados .
compreenda orientada de do grau de sigilo à
pela
particularmente para o exercício da
necessidade elevado
**o conteúdo** .
gravosa
**disponibilizado à defesa não acompanha automaticamente a evolução dos autos**
Com
relatório, depoimento à
efeito, cada nova
de e liberação . O
posteriormente incorporado investigagao
a ao retrato
depende acesso em
processual existente na data em que as peças foram individualmente disponibilizadas . se franqueado a determinados elementos, a defesa continua impossibilitada de acompanhar os autos.
# A situação é ainda mais sensível no que se refere às
**medidas cautelares vinculadas à presente investigação. Apesar de o próprio Peticionário ter sido destinatário de medida de busca e apreensão na origem, seus patronos não possuem acesso aos procedimentos cautelares que atualmente**
-----
![](img_p3_1.png)
**tramitam perante esta Suprema Corte, tampouco foram informados acerca dos números sob os quais foram autuados após o declínio de competência.**
se portanto, de de não ou
Nao trata, dirigida ao
à eficácia da . O que se requer é que a defesa
conhecimento sigilo interno
tenha acesso
seja regularmente
**aos elementos de e de prova** nos **já** procedimentos **produzidos e**
constituida
correlatos, na extensão em que digam **ao** respeito ao exercício da defesa do Peticionário.
distinção é precisamente pela Vinculante nº 14, segundo a qual:"É
Stimula *direito do defensor, no interesse do representado,* *ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório* *realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do* *direito de defesa."*
No o 8 o de qualquer
mesmo sentido, art. 72, XIV,
ou andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos.
A com a a episódica
ndo se satisfaz, devida vénia,
deixam de refletir o conteúdo atual dos autos à medida que novos elementos
mediante
são incorporados.
A de à o já sua
acesso deve ser efetiva, defesa
as diligências em andamento cujo conhecimento prévio possa
conhecer conjunto dos
comprometer sua eficácia .
A o julgamento do RHC nº 114.683/RJ, assentou que não compete ao órgão acusador selecionar
-----
![](img_p4_1.png)
que relevantes à
ao conjunto à a
unilateralmente os reputa defesa, devendo
não RHC nº 114.683/RJ, 6ª Turma, Rel. Min. Rogerio
acesso
Schietti Cruz, j. 13/04/2021, DJe 27/04/2021).
presente momento, ademais, a necessidade de regularização do acesso assume especial urgência .
o intimado a perante a Polícia Federal para prestar depoimento no próximo dia **2026.**
# 08 de setembro de
mostra o
pleno exercicio da
possa a
defesa que o investigado seja acerca dos fatos
já que lhe digam respeito e compreender adequadamente o
que sua
estágio atual da investigação.
não constitui em insere. A
de um investigado ato isolado do
possam os elementos já produzidos,
contexto que se que seus
colhidos,
defensores inclusive
e já e aos procedimentos correlatos, naquilo que guarde pertinência com a situação do Peticionário.
Do contrário, à a sem do já
em
devido processo
investigativo relevante préprio
legal e da ampla defesa, previstas no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
se a
a de de atos. técnica do
investigacdo nem necessidade determinados
conhecimento dos elementos já documentados que digam respeito ao representado.
-----
![](img_p5_1.png)
o processuais
contempla
das informações não se converta em obstáculo ao exercício das prerrogativas
com
defensivas . o acesso à íntegra
a todas medidas e à
as
Justiça Federal do Distrito Federal sob o nº 1117412-75.2025.4.01.3400.
do Inquérito Policial,
cautelares: PET 15.198/DF;
15 .711/DF; PET 15 .771/DF; PET
acima individualizadas, mas alcance
direito Peticionário,
a investigagdo
até o presente momento.
A disciplina STF
destinados a compatibilizar níveis
pela n°
a
os diferentes
a e
| Diante do exposto, requer-se a a vinculadas, especialmente à | dos | e |
|---|---|---|
| de da | | o autuada perante a |
ele
e o
constantes
a acesso integral as seguintes medidas
.562/DF; .612/DF; PET 15.674/DF; PET
PET
15.772/DF; e PET 15.873/DF .
o acesso se às todas e
nao limite medidas
as
ainda que não identificados ou conhecidos pela defesa Termos em que, pede e espera deferimento. São Paulo/SP, na data do protocolo.
# SANTIAGO ANDRÉ SCHUNCK OAB/SP 235 .199
# RAFAELA PEREIRA OAB/SP nº 406.987
-----
![](img_p6_1.png)
# CAROLINA MAIA FRANCISCO OAB/SP 530.244
# FLAVIA DA SILVA ALVES OAB/SP nº 302.306
-----
![](img_p7_1.png)
PROCURAGAO
OUTORGANTE: ALLAN DA SILVA MACHADO, brasileiro, portador do documento de identidade n°
12.719.122-9 DIC/RJ, inscrito no CPF sob o n° 098.303.067-71, residente e domiciliado nesta capital de Séo Paulo/SP;
OUTORGADOS: SANTIAGO ANDRE SCHUNCK, inscrito na OAB/SP sob RAFAELA
0 n° 235.199;
PEREIRA, inscrita na OAB/SP sob o n° 406.987, ambos com escritério profissional 4 Rua Turiassd, n°
446, cj. 87/88, Perdizes, Sao Paulo/SP, e ainda FLAVIA DA SILVA ALVES, inscrita na OAB/SP sob
o
n° 302.306, esta com escritorio profissional na Rua Simao Lopes, 1010, unidade 91-A, Vila Moraes, no
municipio de Sao Paulo, CEP n° 04167-001;
PODERES: O OUTORGANTE nomeia e constitui os OUTORGADOS seus bastantes procuradores, a quem conferem amplos poderes foro geral, clausula ad judicia et extra, habilitando-os
para o em com a
a praticar, em qualquer reparticio publica privada, Juizo, Tribunal, todos os atos
ou ou necessarios a defesa de seus direitos e interesses, nos autos de n.° 0126716-12.2025.1.00.0000 (Inq
5026 e demais correlatos, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para transigir, desistir,
renunciar, firmar compromisso, agindo em conjunto separadamente, substabelecer,
ou com ou sem
reserva de iguais poderes, e, ainda, praticar todos quaisquer demais atos necessarios fiel
e ao
cumprimento deste mandato.
Séo Paulo, 25 de agosto de 2026.
(hd If
1
ALLAN DA SILVA MACHADO
J
\\
![](img_p7_2.png)
Scanned with
(&
camScanner
} 1