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banco
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BRB
# Fato Relevante
# Brasília, 26 de fevereiro de 2026
O BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB" ou "Companhia"), em cumprimento ao disposto na Resolução CVM nº 44/2021, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, conforme Fato Relevante divulgado em 02 de dezembro de 2025, o BRB contratou o escritório Machado, Meyer, Sendacz, Opice e Romano Advogados ("Machado Meyer Advogados"), com assistência técnica da Kroll Associates Brasil Ltda. ("Kroll"), com o objetivo apurar os fatos relacionados à Operação "Compliance Zero" que possam envolver a Companhia.
No curso da Investigação Independente - ainda em curso, foi elaborado
**relatório de natureza preliminar, com escopo delimitado a aspectos específicos da**
investigação, no qual foram identificados elementos que demandavam análise pelas autoridades competentes, com vistas à avaliação de eventual existência de atos ilícitos.
Em observância ao seu dever de cooperação com as autoridades públicas e em respeito ao devido processo legal, o BRB encaminhou imediatamente o
**referido relatório preliminar à Polícia Federal e, posteriormente, a outros órgãos**
públicos competentes para ciência, análise e diligências que entendessem cabíveis.
Diante de alguns resultados encontrados no âmbito da Investigação Independente, a Companhia ajuizou, perante a Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - DF, Tutela Cautelar em Caráter Antecedente com Pedido Liminar, visando o bloqueio e arresto de participações societárias detidas pelos réus no capital social do próprio BRB.
A medida tem por objetivo possibilitar o futuro ressarcimento de prejuízos causados à Companhia em razão de operações envolvendo o Banco Master S.A. - em Liquidação Extrajudicial e outras partes relacionadas.
Nesse sentido, a Companhia informa que o MM. Juízo da causa, na presente data, deferiu a tutela de urgência requerida, em caráter liminar e inaudita altera pars, determinando o bloqueio e arresto das ações do BRB detidas pelos indivíduos ligados a Operação "Compliance Zero", determinando, ainda, a ciência pelos agentes de custódia para que impeçam a alienação dos referidos ativos. O processo tramita em segredo de justiça, nos termos da legislação vigente.
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O BRB - Banco de Brasília S.A. manterá o mercado e seus acionistas tempestivamente informados sobre quaisquer fatos ou desdobramentos relevantes, em estrito cumprimento à legislação vigente, à sua Política de Divulgação de Atos e Fatos Relevantes e à Resolução CVM nº 44/2021, bem como às melhores práticas de governança corporativa.
**BRB - Banco de Brasília S.A. Antônio José Barreto de Araújo Júnior**
Diretor Executivo de Finanças e Controladoria Diretor de Relações com Investidores
### Iure Cavalcante Oliveira
Gerente de Relações com Investidores
### E-mail: ri@brb.com.br Website: http://ri.brb.com.br