chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
+872
@@ -0,0 +1,872 @@
|
||||
#### GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
#### GABINETE DO GOVERNADOR
|
||||
|
||||
##### CONTRATO DE PERMUTA DE ANÕES E OUTRAS AVENÇAS
|
||||
|
||||
Por este instrumento particular, as partes("!3[ç©"), de um lado
|
||||
|
||||
(a) DISTRITO FEDERAL, com sede no Eixo Monumental, Anexo do Palácio
|
||||
|
||||
#### Buriti, i0' andar. sala 1032, Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ/ME sob
|
||||
|
||||
###### n' 00.394.601/0001-26, neste ato legalmente representado pelos abaixo assinados
|
||||
|
||||
("DE")
|
||||
|
||||
E, de outro lado
|
||||
|
||||
(b) AEBRB - ASSOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS DO BANCO DE
|
||||
|
||||
##### BjiASILIA, associação civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
|
||||
|
||||
lucrativos, com sede no SGAS, Quadra 902, Edifício Athenas, conjunto B, entrada A, sala 210, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/IME sob o n' 00.655.423/0001-40, neste ato representada na íbrma de seu estatuto social("Al3BBB");
|
||||
|
||||
E, na qualidade de intervenientes e anuentes("!DlçEyç!!jç!!!H")
|
||||
|
||||
(c) BRB -- BANCO DE BRASILIA S.A. sociedade de economia mista de capital de 1964, com sede no SAUN Setor de Autarquia Norte, Quadra 05, Lote C, Torre C,
|
||||
|
||||
1 8' andar, Centro Empresmial CNC, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.040-250, inscrita
|
||||
|
||||
##### no CNPJ/ME sob n' 00.000.208/0001-00, neste ato representada na forma de seu
|
||||
|
||||
estatuto social ("BBB"); (d) CARTÃO BRB S.A. sociedade anónima de capital fechado, com sede no ST
|
||||
|
||||
###### SAUN Setor de Autarquia Norte. Quadra 5, Lote C, Torre C, 8' andar, Centro
|
||||
|
||||
Empresarial CNC, Brasília, Distrito Federal, CEP 70.040-250, inscrita no CNPJ/ME sob o n' 01 .984.1 99/0001-00, neste ato representada na fomla de seu estatuto social("BBB
|
||||
|
||||
Card"); e
|
||||
|
||||
# (e) BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. ,/l;
|
||||
|
||||
sociedade anónima de capital fechado:l\\iom sede no SAUN -- Setor de Autarquia Norte, /' 7
|
||||
|
||||
###### Quadra 5. Lote c, Torre c,..\5' andai\\centro Empresarial CNC, Brasília, Distritos ./ / J ..1l)
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Federal, CEP 70.040-250, inscrita no CNPJ/ME sob o n' 42.597.575/0001-83, neste ato representada n;a toma de seu estatuto social("B!!BCQgçlgB")
|
||||
|
||||
###### CONSIDEjiANDO QUE
|
||||
|
||||
(A) O BRB é uma sociedade de economia mista de capital aberto çom ações
|
||||
|
||||
negociadas na B3 S.A. Brasil, Bolsa e Balcão, do qual(i) o DF é acionista controlador, com participação acionária nesta data equivalente a 80,33%
|
||||
|
||||
(oitenta vírgula cinta e três por cento) do capital social total do BRB, e(ii) a AEBRB é atualmente a maior acionista minoritária, com participação acionária nesta data equivalente a 1,10% do capital social total do BRB, conhmie indicado na tabela abaixo
|
||||
|
||||
Total de
|
||||
|
||||
| Acionista | Ações ON | Ações PN | | |
|
||||
|---|---|---|---|---|
|
||||
| | | | Ações | |
|
||||
| DF | 21 1 .342.730 | 80.289.400 | 29 ] .632.130 | 80,33% |
|
||||
| IPREV | 59.965.83o | | 59.965.830 | 16,52% |
|
||||
| AEBRB | 3.204.800 | 798.310 | 4.003.1 10 | 1,10% |
|
||||
| | 5.633.140 | .812.290 | 7.445.430 | 2,05% |
|
||||
| Total | 28o.146.5oo | 82.9oo.ooo | 363.o46.5oo | 100% |
|
||||
|
||||
(B) A BRB Card é uma sociedade anónima de capita] f'echado, cujo capital social é
|
||||
|
||||
nesta data de R$ 549.606.408,00(quinhentos e quarenta e nove milhões, seiscentos e seis mil, quatrocentos e oito reais), dividido em 3.941.55 1(três
|
||||
|
||||
milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e cinquenta e uma) ações
|
||||
|
||||
##### ordinárias, nominativas e sem valor nominal, totalmente subscritas e
|
||||
|
||||
integralizadas, distribuídas entre BRB e AEBRB da seguinte forma
|
||||
|
||||
###### Acionista
|
||||
|
||||
#### BRB
|
||||
|
||||
(c) A BRB Card detém Ã;jQtalidade das ações ordinárias representativas do capital /#
|
||||
|
||||
##### social da BRB CorrêNra, bem como participação em outras subsidiárias
|
||||
|
||||
integrantes dq.conglomp4àqo ecoi9pico-âlnanceiro do BRB; o ,iitÜ'
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(D) A AEBRB é uma associação sem fins lucrativos, fomiada por empregados
|
||||
|
||||
ativos e aposentados do BRB e suas controladas;
|
||||
|
||||
(E) Confomie Fatos Relevantes publicados pelo BRB em 08 de agosto de 2019, 03
|
||||
|
||||
##### de junho de 2020, 22 de setembro de 2020 e 05 de maço de 2021, o BRB
|
||||
|
||||
iniciou e encontra-se na presente data em um processo de reorganização societál'ia com o objetivo de realizar transações estratégicas para potencializar os resultados dos negócios de seguridade e meios de pagamento e cartões, atualmente conduzidos pela BRB Corretora e pela BRB Card, respectivamente ("Reorganização");
|
||||
|
||||
(F) As Partes declaram que os termos do presente Contrato, bem como os termos
|
||||
|
||||
###### do Memorando de Entendimentos, conforme definido na Cláusula 3.2 abaixo,
|
||||
|
||||
foram negociados observando o princípio da boa-fé e considerando o contexto da Reorganização como um todo. Dessa forma, caso por qualquer motivo alheio a vontade das Partes, a Reorganização não venha a ser efetivamente consumada, as Panos comprometem-se a envidar seus melhores esíbrços para
|
||||
|
||||
##### discutir de boa-f'é quaisquer aros que venham a ser necessários de forma a
|
||||
|
||||
refletir, da maneira mais próxima possível, os termos originalmente pretendidos pelas Partes;
|
||||
|
||||
(G) No contexto da Reorganização, BRB e AEBRB iniciaram negociações com o
|
||||
|
||||
intuito de melhorar a estrutura societária, regulatória e de govemança da BRB
|
||||
|
||||
#### Cmd e da BRB Corretora e, ao mesmo tempo, conferir maior liquidez e
|
||||
|
||||
propiciar maior resultado financeiro positivo ao investimento da AEBRB;
|
||||
|
||||
###### (H) Conforme acima descrito, a AEBRB detém ações ordinárias de emissão da
|
||||
|
||||
BRB Card representativas de 30,26% (trinta vírgula vinte e seis por cento) ("ÂçQçg. ÇaEd"), as quais a AEBRB deseja permutar com o DF por ações
|
||||
|
||||
###### ordinárias de emissão do BRB("AçQçg.BJIB");
|
||||
|
||||
(1) Após as negociações, e sujeito aos termos e condições aqui previstos, o DF e a
|
||||
|
||||
##### AEBRB desejam pemiutar algtnnas Ações BRB detidas pelo DF pela
|
||||
|
||||
totalidade das Ações Card detidas pela AEBRB("PÊ!:!u!!B");
|
||||
|
||||
(J) As Pares entendem que a Permuta atende(i) os interesses coletivos alinhados à
|
||||
|
||||
#### filnção social do BRB, da BRB Card e da BRB Corretora, por viabilizar a
|
||||
|
||||
###### Reorganização e os''Rbjetivos de expansão do BRB nos segmentos de
|
||||
|
||||
seguridade e cartões, comi. a ampliação do acesso aos produtos comercializados
|
||||
|
||||
### por tais companhias; eIÜI) os objetivos da AEBRB, especialmeye os deo
|
||||
|
||||
| 1 ) | \\ | . | 'w |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| b.:/ | x | \\. | #q |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
representação dos interesses de seus associados perante o BRB e de apoio e promoção de suas necessidades de saúde; e
|
||||
|
||||
(K) Ainda no contexto da Permuta e Reorganização, DF e AEBRB acordaram
|
||||
|
||||
determinados direitos e obrigações recíprocos e específicos quanto à relação entre as Partes enquanto acionistas do BRB, considerando as Êlnalidades da AEBRB no tocante ao BRB, observado que o DF e a AEBRB permanecerão como acionistas independentes e desvinculados para todos os ülns;
|
||||
|
||||
(1.) As Partes também chegaram a um bom termo com referência à relação de troca
|
||||
|
||||
aplicável à Permuta, sendo que o critério utilizado para denlnição do valor das Ações Pemlutadas é o valor patrimonial em 31 de dezembro de 2020, conforme demonstrações financeiras individuais, consolidadas e auditadas do
|
||||
|
||||
### BRB e da BRB Card referentes ao exercício social encerrado em 31 de
|
||||
|
||||
## dezembro de 2020, e demais condições pertinentes àPermuta e à
|
||||
|
||||
Reorganização;
|
||||
|
||||
(M) É intenção das Panos regular os procedimentos e as condições que viabilizarão
|
||||
|
||||
a Permuta, bem como demais obrigações acordadas entre as Partes, nos termos previstos neste Contrato;
|
||||
|
||||
RESOLVEM as Partes celebrar este Contrato de Permuta de Ações e Outras Avenças ("Çg!!!!glg"), que se regerá pelos seguintes termos e condições:
|
||||
|
||||
#### l DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
|
||||
|
||||
###### 1.1. DeHlnições. Os termos em letras maiúsculas utilizados e não definidos neste Contrato terão os significados estabelecidos no :5nç$e..LI.
|
||||
|
||||
1.2. Rçgliê& çlç !njçrDretação. Salvo indicação expressa em contrário, na interpretação deste Contrato :
|
||||
|
||||
###### (i) Os cabeçalhos e títulos são incluídos apenas para referência e conveniência, e
|
||||
|
||||
não devem limitar ou afetar a interpretação do texto;
|
||||
|
||||
(ii) As palavras "incluir:', "inclui" pela expressão "sem limitaçãhÇ e "incluindo" serão consideradas como seguidas ,4
|
||||
|
||||
/Í/'
|
||||
|
||||
\\ P
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(iv) Todas as reíêrências a "ações" ou "capital social" serão interpretadas, sempre
|
||||
|
||||
### que o contexto exigir, de modo a incluir quaisquer participações detidas, valores
|
||||
|
||||
mobiliários conversíveis em ações ou outras formas de participação no capital social de determinada sociedade;
|
||||
|
||||
(v) Qualquer referência a contrato, ou outro insüumento, Lei ou regulamento tem pertinência a tais instrumentos, conforme alterados e complementados ao longo do
|
||||
|
||||
tempo(e, no caso de Lei ou regulamento, incluindo quaisquer disposições sucessoras),
|
||||
|
||||
considerando-se, no caso de uma referência em relação a uma data específica, a redução em vigor n;a respectiva data de referência;
|
||||
|
||||
###### (vi) As palavras "neste", "deste" e "sob este", bem como palavras de significado
|
||||
|
||||
semelhante se referem a este Contrato(incluindo os Anexos do presente), como um todo e não a parte dele, a menos que o contexto exija o contrário;
|
||||
|
||||
(vii) Todas as referências a Artigos, Cláusulas e Anexos serão consideradas indicações aos Artigos, Cláusulas e Anexos deste Contrato;
|
||||
|
||||
(vivi) Qualquer referência a uma Pessoa, inclui seus herdeiros, sucessores, cessionários e representantes legais;
|
||||
|
||||
(ix) As definições deste Contrato, aplicam-se. igualmente, para as formas singular e plural dos termos deülnidos. Sempre que o contexto exigir qualquer pronome, este incluirá as correspondentes fomlas masculina e feminina;
|
||||
|
||||
##### (x) Qualquer indicação neste Contrato a "dia" ou a número de "dias"(sem
|
||||
|
||||
###### referência expressa a "Dias Úteis") será interpretada como referência a um diacalendário ou a um número de dias-calendário; e
|
||||
|
||||
(xi) Todos os prazos aqui previstos, serão contados confbmle disposto no artigo 132
|
||||
|
||||
do Código Civil, ou sda, excluindo o dia do começo e incluindo o dia que termina.
|
||||
|
||||
Caso uma ação deva ser iniciNê em um dia-calendário específico e Lal dia-calendário
|
||||
|
||||
### não seja um Dia Util, refericN ação poderá ser adiada alé o próximo Dia Utit
|
||||
|
||||
###### subsequente, sem que.a Parte (#Bfigada a tomar tal medida Hlque sujeita a qualquer penalidade. e ã
|
||||
|
||||
# \. A
|
||||
|
||||
U
|
||||
|
||||
@
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### 2. PERMUTA
|
||||
|
||||
#### 2.1. Relação de Troca da Permuta. A Permuta envolverá uma relação de troca
|
||||
|
||||
equivalente a 25,5937993 Ações BRB detida por DF para cada uma Ação Card detida pela AEBRB. As Partes reconhecem expressamente que a relação de troca ora pactuada, calculada com base nos valores de património líquido do BRB e da BRB Card conforme
|
||||
|
||||
demonstrações financeiras auditadas referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2020, é justa e foi determinada de acordo com critério legal aplicável, não estando sÜeita a qualquer ajuste ou verificação posterior.
|
||||
|
||||
###### 2.2. Açêçt !:ermutadas. A Permuta será efetivada. sujeita à condição suspensiva
|
||||
|
||||
prevista na Cláusula 2.3 e aos termos e condições estipulados neste Contrato, de modo
|
||||
|
||||
##### que a AEBRB, de um lado, e o DF, de outro lado, pemiutam 1.192.795 (um milhão,
|
||||
|
||||
cento e noventa e duas mil, setecentas e noventa e cinco) Ações Card por 30.528.156 (trinta milhões, quinhentas e vinte e oito mil, cento e cinquenta e seis) Anões BRB(as reíéridas Anões Card e as referidas Ações BRB, em conjunto, as "Açêçg;Eçnl!!!!adag").
|
||||
|
||||
2.3. ÇQ11çjjção Suspensivo da Permuta. A consumação da Permuta está condicionada, nos tempos do artigo 125 do Código Civil, à aprovação pela Assembleia Geral Extraordinária do BRB da Fase 2 da Reorganização, isto é, o aumento de capital do BRB mediante a contribuição por DF das Ações Card ao BRB, que passará, assim, a
|
||||
|
||||
### ser o único acionista da BRB Card. Um vez observada a condição suspensiva ora
|
||||
|
||||
prevista, a consumação da Pen.luta conforme estabelecido na Cláusula 2.4 abaixo ocorrerá no máximo em até 2 (dois) Dias tlteis contados da data em que tal condição
|
||||
|
||||
suspensiva foi veriülcada("Data de Efetivação")
|
||||
|
||||
2.4. Consumação da Permuta. Na Data de Efetivação, as Partes assinarão(i) a Ordem de Transferência de Ações Escriturais, determinando que a instituição financeira
|
||||
|
||||
responsável pela escrituração das ações de emissão do BRB registre em seus livros a transferência das 30.528.156(trinta milhões, quinhentas e vinte e oito mil. cento e
|
||||
|
||||
cinquenta e seis) Ações BRB à AEBRB, prevista na Cláusula 2.2 deste Contrato, e(ii) o termo de transferência das Ações Cmd no Livro de Registro de Transferência de Ações Nominativas da BRB Card, por meio do qual a AEBRB transferirá ao DF a totalidade
|
||||
|
||||
##### das Ações Cmd, conforme previsto na Cláusula 2.2 deste Contrato, bem como a
|
||||
|
||||
administração da BRB Card compromete-se a atualizar seu Livro de Registro de Ações Nominativas.
|
||||
|
||||
2.5. SimultaneidBdg. Pa\\. os .Rns deste Contrato, a Permuta e os atos julrídicos que'
|
||||
|
||||
###### devam ser praticados para slN efetivação, nos tempos da Cláusula 2.3 acima, serão
|
||||
|
||||
considerados praticados simuVtai\\lamente iR Data de Efetivação. Nenhuma da? Partes o
|
||||
|
||||
\\,
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
estará obrigada a cumprir com suas obrigações, se não forem igualmente cumpridas as obrigações e realizados os atos pertinentes pelas demais Partes deste Contrato.
|
||||
|
||||
2.6. Transferência de Anões. A Permuta será efetivada na Data de Efetivação com a consequente transferência das Ações Pemlutadas para cada uma das Partes, nos termos da Cláusula 2.4 acima.
|
||||
|
||||
2.7. As Ações Permutadas serão transferidas ''ex" dividendos e juros sobre capital próprio, a partir da Data de Efetivação(inclusive). Dessa forma, quaisquer créditos de dividendos ou juros sobre capital próprio declarados até a Data de Efetivação(inclusive) deverão ser pagos aos titulares das respectivas Ações Pemiutadas na data da declaração em questão
|
||||
|
||||
2.7.1. Nos termos da Cláusula 2.7 acima, as Partes acordam que caso, por qualquer motivo, quaisquer valores distribuídos a título de dividendos ou juros sobre capital próprio sejam declarados mas não sejam efttivamente pagos até a Data de Efetivação (inclusive), então o BRB e a BRB Card deverão provisionar em seus respectivos balanços tais valores, os quais deverão ser pagos a título de dividendos ou juros sobre capital próprio à AEBRB e ao DF, conforme o caso, no menor prazo possível a contar da efttiva transferência das Ações Permutadas, sempre na estrita observância das Leis aplicáveis.
|
||||
|
||||
##### 2.8. grava!!!çg. As Ações Pemiutadas são permutadas completamente livres e
|
||||
|
||||
desembaaçadas de quaisquer gravames, inclusive opções, contratos, compromissos, exigências, dívidas, dúvidas, ânus, penhores, penhoras, cauções, usuítutos, encargos, direitos de preferência, outros gravames ou restrições de qualquer natureza, por mais especiais que soam("gEWê!!!çê"), excito pelos Gravames sobre as Ações Card decorrentes especificamente do Acordo de Acionistas BRB Card, que é distratado nesta data confomie previsto na Cláusula 3. 1 abaixo.
|
||||
|
||||
##### 3. OUTROS COMPROMISSOS, DIREITOS E OBRIGAÇOES 3.1. Distrato de Acordo de Acionistas BRB Omd. Em decorrência da Permuta e
|
||||
|
||||
consequente transe'erênçia das Ações Card, BRB e AEBRB celebrarão o distrato do Acordo de Acionistas BRB(;?rd. /
|
||||
|
||||
#
|
||||
|
||||
3.2. Memorando de Enten&mentos. Como parte das negociações entre BRB é AEBRB com relação à Reorganização, BRB, AEBRB e outras partes celebram nesta data, simultaneamente\\p este cdiàpto, um memorando de entendimentos vinculante© \\.P ... ~, # N«''
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
##### estabelecendo detemiinados compromissos e obrigações adicionais das partes
|
||||
|
||||
("Memorando de Entendimentos").
|
||||
|
||||
3.3. lpdiç4çõp dç DçmbrQ: do.Çç)mitê de Auditoria. Observado o disposto nas
|
||||
|
||||
###### Cláusulas 3.3.1 a 3.3.3 abaixo, e sujeito à verificação da condição suspensiva prevista
|
||||
|
||||
na Cláusula 2.3, DF e AEBRB neste ato comprometem-se a exercer seus respectivos direitos de voto, e a instruir seus respectivos representantes no Conselho de Administração da BRB a votar, de forma a eleger como um dos membros do Comitê de
|
||||
|
||||
###### Auditoria da BRB uma pessoa indicada por AEBRB.
|
||||
|
||||
| 3.3.1. | AEBRB | reconhece obrigação do DF acima previstos estão sujeitos(i) | expressamente que, suspensivas previstas nas Cláusula 2.3 acima e 3.3.2 abaixo, seu direito de indicação e a indicada por AEBRB para ocupar o cargo de membro do Comitê de Auditoria de todos | adicionalmente | às condições ao preenchimento pela pessoa |
|
||||
|---|---|---|---|---|---|
|
||||
|
||||
os requisitos legais aplicáveis, incluindo os critérios previstos nos artigos 23 e 46 do Estatuto Social do BRB e demais regulamentos intemos do BRB, bem como os requisitos previstos na Lei das Sociedades por Ações para membros da administração e na Lei n' 13.303, de 30 de junho de 2016;(ii) a eventuais limitações decorrentes de
|
||||
|
||||
alterações na Lei aplicável; e(iii) a possibilidade de os votos das Pares e seus
|
||||
|
||||
respectivos representantes no Conselho de Administração serem su.6cientes para que a pessoa indicada sda de fato eleih como membro do Comitê de Auditoria do BRB.
|
||||
|
||||
3.3.2. O direito da AEBRB e a obrigação do DF previstos nesta Cláusula 3.3 estão condicionados ao cumprimento por AEBRB, BRB e demais parte aplicáveis das respectivas obrigações assumidas nos tempos do Memorando de Entendimentos e serão considerados válidos e eficazes mediante o recebimento por DF de notinlcação enviada por AEBRB e BRB conHimiando o cumprimento integral de referidas obrigações previstas no Memorando de Entendimentos
|
||||
|
||||
3.3.3. Observada a condição suspensiva prevista na Cláusula 3.3.2 acima, bem como o disposto na Cláusula 3.3. 1 acima, o direito da AEBRB e a obrigação do DF previstos nesta Cláusula 3.3 permanecerão vigentes a partir da data de recebimento por DF da notiâcação acerca do cumprimento da referida condição, podendo ser rescindido apenas mediante a ocorrência de um dos seguintes eventos:
|
||||
|
||||
(i) a rescisão do novo convênio de adesão a ser fimiado entre AEBRB e Saúde BRB -- Caixa de Assistência;
|
||||
|
||||
(Ü) as Partes concordarem poJ?escrito com a rescisão deste Contrato; ouO
|
||||
|
||||
.P ~ ~ {.
|
||||
|
||||
@';
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
| (iü) | o DF deixar de ser o acionista controlador do BRB |
|
||||
|---|---|
|
||||
| 3.4. | .!)ibllp8. Cada Parte será responsável, coníbmie Ihe for atribuído pela |
|
||||
| legislação | vigente, pelo cálculo, lançamento e recolhimento de todos os tributos de sua |
|
||||
| respectiva | responsabilidade, decorrentes e consequentes da Permuta e demais operações |
|
||||
| previstas | neste Contrato (excito se de outra forma previsto neste Contrato ou no |
|
||||
| Memorando | de Entendimentos) |
|
||||
|
||||
3.5. Direito de Preferência OIL:Prieridadç. As Partes acordam que a Permuta, bem como os demais tempos do presente Contrato, foram pactuados considerando a manutenção da qualidade de acionista que a AEBRB continuará a deter no BRB e os conespondentes benefícios advindos do resultado da implementação da Pemiuta. Dessa forma, o BRB compromete-se a, na hipótese de estruturação de uma oferta pública de distribuição primária de ações de sua emissão,(1) recomendar a outorga do Direito de
|
||||
|
||||
Preferência ou Prioridade(conforme abaixo definido) para que, se assim desejar, a AEBRB tenha a possibilidade de manter sua participação no capital do BRB, na
|
||||
|
||||
proporção então detida, e(2) submeter a aprovação, conforme o caso, da outorga do referido Direito de Preferência ou Prioridade, pelos órgãos competentes do BRB Ademais, o DF, na qualidade de acionista controlador do BRB, compromete-se a votar favoravelmente(caso tal matéria seja submetida à deliberação da assembleia geral de
|
||||
|
||||
### açionistas do BRB), bem como a orientar seus representantes no Conselho de
|
||||
|
||||
Administração do BRB que votem íàvoravelmente(caso tal matéria seja submetida ao
|
||||
|
||||
###### Conselho de Administração), à outorga do Direito de Preferência ou Prioridade, de
|
||||
|
||||
##### fomta a preservar os direitos da AEBRB enquanto acionista minoritária do BRB em
|
||||
|
||||
eventual oíêrta pública de distribuição primária ações do BRB, em consonância com os artigos 171 e 172 da Lei das Sociedades por Ações.
|
||||
|
||||
3.5.1. Para fins do presente Contrato,(i) o temia "Direito de Prefêrênçi3 0m Bieridadç" deve ser entendido como o direito de preferência ou de prioridade, conforme o caso, a ser outorgado a AEBRB e a AABR - Associação Atlética Banco de Brasília, nos termos das leis e normas aplicáveis, e na proporção da respectiva participação detida por cada um deles no capital do BRB, na subscrição de novas ações a serem emitidas pelo BjiB no âmbito de uma possível oferta pública de distribuição de ações, que venha a ser realizada pelo BRB ou pelo DF durante o Prazo de Direito de Preferência ou Prioridade, com o objetivo de evitar a diluição das respectivas
|
||||
|
||||
#### participações no capital do BRB; e(ii) o temia "Prazo de Direito de Prefere!!çi& Q!}
|
||||
|
||||
##### !rlpüÉlêdç" significa o período que hr menor entre(x) o prazo de 30(trinta) anos a
|
||||
|
||||
partir da presente (h#a e (y) o prazo de vigência dos novos convênios de adesão celebrados entre AEBliB '" e AABR - Associação Atlética Banco de Brasília com a Saúde .P \\ ~.
|
||||
|
||||
"\*" ."«:«»'Ú' nM
|
||||
|
||||
g
|
||||
|
||||
-+-
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
### 3.5.2. Para evitar dúvidas, a AEBRB reconhece expressamente que o efetivo
|
||||
|
||||
exercício do Direito de Preferência ou Prioridade, incluindo o pagamento do preço de emissão das novas ações de emissão do BRB, na comia que venha a ser aprovada pelos órgãos competentes e de acordo com a Lei aplicável, será de exclusiva responsabilidade da AEBRB e da AABR - Associação Atlética Banco de Brasília.
|
||||
|
||||
3.5.3. O descumprimento pelo BRB e/ou pelo DF da obrigação prevista nesta
|
||||
|
||||
Cláusula 3.5 coníbrme o aqui descrito assegurará à AEBRB recorrer a qualquer tribunal de jurisdição competente para promover a execução específica dessa obrigação e/ou
|
||||
|
||||
medida cautelar ou outro amparo a ãm de exigir do BRB ou do DF a adoção das medidas de sua competência para concessão do referido Direito de Preferência ou
|
||||
|
||||
##### Prioridade, sem prejuízo de obter indenização por perdas e danos efetivamente
|
||||
|
||||
incorridos em virtude do mencionado descumprimento.
|
||||
|
||||
###### 3.6. Aprovação da Re(>rga1liz8çãQ. As Partes acordam, ainda, que a Permuta foi
|
||||
|
||||
negociada e pactuado no contexto mais amplo da Reorganização e, portanto, a AEBRB se obriga a exercer seu direis:o de voto como acionista do BRB. juntamente com a
|
||||
|
||||
AABR - Associação Atlética Banco de Brasília, e a orientar seu representante no Conselho de Administração do BRB a exercer seu direito de voto, para a aprovação dos passos da Reorganização subsequentes à Pemiuta, incluindo, sem !imitação,(i) o aporte pelo DF ao BRB das ações de emissão da BRB Card que passarão a ser detidas pelo DF
|
||||
|
||||
#### e(ii) a operação de cisão da BRB Card com a incorporação pelo BRB da parcela BRB Card).
|
||||
|
||||
cândida(a ser composta pelos investimentos na BRB Corretora e demais subsidiárias da
|
||||
|
||||
##### 4. DECLARAÇÕES E GARANTIAS
|
||||
|
||||
4.1. Declarações ç Gêlalúias..dg.JI)E.. O DF, neste ato, declara e garante à AEBRB e às Intervenientes, na data deste Contrato, salvo se outra data for expressamente estabelecida:
|
||||
|
||||
(i) Regra/aridade e Poderes. O DF tem os poderes necessários e a capacidade para
|
||||
|
||||
###### celebrar e assinar este Contrato e cada um dos acordos, instrumentos e outros
|
||||
|
||||
documentos relativos às operações aqui previstas, bem como, cumprir suas obrigações de acordo com os tempos deste Contrato e dos referidos documentos.
|
||||
|
||||
(ii) 4áeí/a Kzncu/af/vo. Eshi. Contrato e demais acordos, instrumentos e outros documentos relativos às operaçõ$Q previstas neste Contrato, do qual o DF é parte, constituem obrigações legais, válill:;!Ne vinculantes do DF, exequíveis de acordo com
|
||||
|
||||
:'";:'-';.. .d \\ / \\ {J
|
||||
|
||||
\\ 't-
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(iii) ,4usê/zela de rlo/açâo. A assinatura deste Contrato pelo DF, e dos demais acordos, instrumentos e outros documentos relativos às operações aqui previstas, do qual o DF é parte, bem como o cumprimento das suas obrigações, instrumentos e ouü.os documentos, e a implementação das operações ora estabelecidas,(a) não violam ou conflitam com qualquer contrato do qual o DF sda parte, ou ao qual estala sÚeito,
|
||||
|
||||
###### Cb) não violam ou conflitam com qualquer Lei, e(c) excito confomie previsto neste
|
||||
|
||||
Contrato, não dependem de qualquer consentimento, aprovação, autorização, notificação, arquivamento ou registro em relação a Terceiros ou Autoridade Governamental. Se necessário tal consentimento, aprovação, autorização, notificação, arquivamento ou registro, este será obtido com a estrita observância das Leis aplicáveis
|
||||
|
||||
### (iv) rifa/aridade dns.4ções BRB. Nesta data, o DF é o legítimo proprietário das
|
||||
|
||||
Ações BRB, confomle indicado no preâmbulo deste Contrato, livres e desembaraçadas de quaisquer ânus.
|
||||
|
||||
(v) dzzsê?zela de raros //npedl/avos às Permu/as. DF não tem conhecimento de
|
||||
|
||||
qualquer fato, situação, negócio ou ato envolvendo o DF que possa impedir ou restringir a Permuta, ou que possa afetar os lenhos e condições ajustados neste Contrato
|
||||
|
||||
4.2. De.clarações e Garanti4&d&AEIBlliB. A AEBRB, neste ato, declara e garante ao DF e às Intervenientes, na data deste Contrato, salvo se outra data for expressamente estabelecida:
|
||||
|
||||
(i) Consfífzllçâa. Peru/aridade e Poderes. A AEBRB é uma associação sem fins
|
||||
|
||||
##### lucrativos, devidamente constituída e validamente existente, estando em situação
|
||||
|
||||
regular perante as Leis da República Federativa do Brasil. A AEBRB tem os poderes
|
||||
|
||||
### necessários e a capacidade para celebrar e assinar este Contrato, o Memorando de
|
||||
|
||||
Entendimentos e cada um dos acordos, instrumentos e outros documentos relativos às operações aqui previstas, bem como, cumprir suas obrigações de acordo com os termos deste Contrato, do Memorando de Entendimentos e dos referidos documentos. Exceto pelas aprovações societárias já obtidas nos termos do estatuto social da AEBRB, nenhum outro ato é necessário para autorizar a assinatura e celebração deste Contrato e do Memorando de Entendimentos, por parte da AEBRB.
|
||||
|
||||
(ii) Eyêiro Ffncz//afino. Este Contrato, o Memorando de Entendimentos e demais acordos, instrumentos e Outros documentos relativos às operações previstas neste Contrato, do qual a AEBRB \\parte, constituem obrigações legais. válidas e vinculantes á da AEBRB, exequíveis de acorql) com seus tfemos. Ga .A,'
|
||||
|
||||
Ü
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(iii) .4z/sê/zçfa de rlo/ação. A assinatura deste Contrato e do Memorando de
|
||||
|
||||
Entendimentos pela AEB]R.B, e dos demais acordos, instrumentos e outros documentos
|
||||
|
||||
### relativos às operações aqui previstas, do qual a AEBRB é parte, bem como o
|
||||
|
||||
cumprimento das suas obrigações, instrumentos e outros documentos, e a
|
||||
|
||||
#### implementação das operações ora estabelecidas,(a) não violam ou conílitam com
|
||||
|
||||
qualquer contrato do qual a AEBRB seja parte, ou ao qual esteja sÜeita,(b) não violam ou conflitam com qualquer Lei, e(c) excito confomie previsto neste Contrato, não dependem de qualquer consentimento, aprovação, autorização, notificação, arquivamento ou registro em relação a Terceiros ou Autoridade Govemamental. Se necessário tal consentimento. aprovação, autorização, notiülcação, arquivamento ou
|
||||
|
||||
registro, este será obtido com a estrita observância das Leis aplicáveis.
|
||||
|
||||
(iv) T:/zi/arídade das ,4ções Cara. Nesta data, a AEBRB é a legítima proprietária de todas as Ações Card, livres e desembmaçadas de quaisquer(kavames, excito pelo
|
||||
|
||||
Acordo de Acionistas BRB Card. Ainda, excito pelo Acordo de Acionistas BRB Card, não existe acordo, avença ou obrigação aceita ou celebrada pela AEBRB relativos à venda direta ou indireta, transferência, cessão ou qualquer outra transação envolvendo as ações de emissão da BRB Card. Não existe direito de subscrição, opção, resgate ou
|
||||
|
||||
#### qualquer outro direito similar relativo às Ações Card, exercível pela AEBRB ou
|
||||
|
||||
###### qualquer outro Terceiro.
|
||||
|
||||
###### (v) ausência de Fa/os ]lnpedifivos às Permzz/as. A AEBRB não tem conhecimento
|
||||
|
||||
de qualquer fato, situação, negócio ou ato envolvendo a AEBRB que possa impedir ou restringir a Pemiuta, ou que possa afetm os termos e condições ajustados neste Contrato ou no Memorando de Entendimentos
|
||||
|
||||
###### 4.3. Declarações e Garantias das Intervenientes. As Intervenientes, neste ato,
|
||||
|
||||
declaram e garantem ao DF e à AEBliB, na data deste Contrato, salvo se outra data for expressamente estabelecida:
|
||||
|
||||
(i) Co/zifí/zlíçâo, Regra/arfdade e Poderes. O BRB é uma sociedade de economia mista de capital aberto e a BRB Card e a BRB Corretora são sociedades anónimas de capital íêchado, todas devidamente constituídas e validamente existentes, estando em situação regular perante as Leis da República Federativa do Brasil. As Intervenientes têm os poderes necessários e a capacidade pma celebrar e assinar este Contrato e cada um dos acordos, instrumentos e outros documentos relativos às operações aqui previstas, bem como, cumprir'boas obrigações de acordo com os tempos deste Contrata e dos referidos documentos. Nen\\qm outro aLO é necessário para autorizar a assinatura e
|
||||
|
||||
### celebração deste Contrato, por parte?qas Intervenientes. o.d' ã
|
||||
|
||||
n
|
||||
|
||||
/ P
|
||||
|
||||
,G
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### (ii) 4/eí/o Hncz//Crivo. Este Contrato e demais acordos, instrumentos e outros
|
||||
|
||||
documentos relativos às operações previstas neste Contrato, do qual as Intervenientes são pane, constituem obrigações legais, válidas e vinculantes das Intervenientes, exequíveis de acordo com seus termos.
|
||||
|
||||
(iii) .4z/sê/zcfa de rfo/anão. A assinatura deste Contrato pelas Intervenientes. e dos demais acordos, instrumentos e outros documentos relativos às operações aqui previstas, dos quais as Intervenientes são partes, bem como o cumprimento das suas obrigações. instrumentos e outros documentos, e a implementação das operações ora estabelecidas,
|
||||
|
||||
(a) não violam ou conflitam com qualquer contrato dos quais as Intervenientes são partes, ou ao quais estejam sÜeitos,(b) não violam ou conílitam com qualquer Lei, e
|
||||
|
||||
(c) exceto confomie previsto neste Contrato, não dependem de qualquer consentimento, aprovação, autorização, notiHlcação, arquivamento ou registro em relação a Terceiros ou
|
||||
|
||||
Autoridade Govemamental. Se necessário tal consentimento, aprovação, autorização, notificação, arquivamento ou registro, este será obtido çom a estrita observância das
|
||||
|
||||
###### Leis aplicáveis.
|
||||
|
||||
#### 5. OUTjiAS AVENÇAS
|
||||
|
||||
###### 5.1. Fato Relevante. As Partes concordam com a divulgação pelo BRB de fato
|
||||
|
||||
relevante ao mercado na data de assinatura deste Contrato e/ou na Data de Eíetivação, nos tempos exigidos pela CVM, com o resumo dos tempos e condições da Permuta
|
||||
|
||||
##### 5.2. ÇQDIÍdencial dado. Exceto pelo previsto na Cláusula 5.1 deste Contrato e
|
||||
|
||||
observado o disposto na Cláusula 5.2.1 abaixo, as Partes, por si e por seus respectivos sócios, administradores, funcionários, colaboradores ou Pessoas relacionadas às Partes, obrigam-se, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data deste Contrato, a manter estrita conüldencialidade acerca dos termos deste Contrato, bem como, das informações
|
||||
|
||||
#### disponibilizadas sobre as Pemiutas("lníbrmações Confidenciais"). Qualquer
|
||||
|
||||
###### divulgação de Infomiações Confidenciais somente poderá ser realizada mediante a
|
||||
|
||||
concordância expressa da outra Parte.
|
||||
|
||||
5.2.1. Não serão consideradas Infomiações Confidenciais, para ülns deste Contrato, as infomlações que: ']
|
||||
|
||||
'q
|
||||
|
||||
(i) se tomaram ou venham. a se tomar de domínio público, sem que tal fato Lenha ocorrido por meio 4e violação\\db.qualquer obrigação de confidencialidade aplicável às
|
||||
|
||||
;' 4 X-y \\ .o
|
||||
|
||||
@':
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
(ii) eram conhecidas por qualquer das Partes ao tempo de sua revelação, não tendo sido obtidas, direta ou indiretamente da outra pane, ou de Terceiros sujeitos ao dever de sigilo; ou
|
||||
|
||||
(iii) sejam reveladas em deçorrência de atendimento a exigência legal, regulatória autorregulatória ou de Autoridade Govemamental competente, nos termos de Lei.
|
||||
|
||||
5.3. gistro. As Partes obrigam-se a assina todo e qualquer documento, bem como cooperar entre si, para atualizar os registros das Intervenientes, conforme aplicável, perante as repartições públicas competentes, de modo a atender eventuais exigências formuladas pela respectiva Junta Comercial, ou outros órgãos de registro
|
||||
|
||||
5.4. ]N.ãa.]ZliBç!!!êçãe. Excito pelos direitos e obrigações ora estabelecidos, este
|
||||
|
||||
Contrato não cria qualquer vinculação entre as Partes como acionistas do BRB, reconhecendo-sexpressamente que AEBRB não é, nem passará a ser, uma "pessoa vinculada" ao DF, nos termos da ICVM 480 e para todos os gins legais as Partes
|
||||
|
||||
continumão a atear de maneira isolada e independente. sem qualquer vínculo ou relação de subordinação, na qualidade de acionistas do BRB.
|
||||
|
||||
5.5. Documentos Adicionais. As Partes obrigam-se a assinar documentos adicionais e fomecer infomiações que venham a ser estritamente necessárias à consumação do presente negócio jurídico, nos termos ora previstos.
|
||||
|
||||
#### 6. NOTIFICAÇOES
|
||||
|
||||
6.1. !gslliüçaçêçg. Qualquer notificação, comunicação, reivindicação ou solicitação a ser apresentada ou enviada nos tempos deste Contrato será entregue por escrito e pessoalmente, ou por meio de envio através do serviço de entrega expressa (courier), email ou meios similaes, nos endereços abaixo, ou, em cada caso, em outro endereço que a Pente vier a designar por notificação prévia de no mínimo 15(quinze) dias de
|
||||
|
||||
antecedência, por escrito para a outra Parte, entregue de acordo com esta Cláusula 6.1
|
||||
|
||||
Se oara DF At.: Jéssica da Silvo.Bruto Endereço: Eixo MoiiOpiental, Anexo do Palácio Buriti: 10' andar. Brasíli a - DF E-mail: se$t(aecononih.df.gov.br © #
|
||||
|
||||
P
|
||||
|
||||
##### n
|
||||
|
||||
## \
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
###### Se para AEBRB: At.: Flávia Cardoso / Fernando Gonzaga Endereço: SGAS 902 Conjunto B, Entrada A, sala 210 EdiHcio Athenas CEP: 70.390-020
|
||||
|
||||
E-mail:/
|
||||
|
||||
fe mando . ao nzaea(@se Euro sbrb .co m:b.
|
||||
|
||||
Sç pwê;J}B:lB:
|
||||
|
||||
###### At.: Ananda Nunes Frota Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5, Lote C, Bloco C, Centro Empresarial CNC, 12' andar -- CEP 70.040-250
|
||||
|
||||
#### E-mail:
|
||||
|
||||
###### Se oara BRB Cõlid: At.: Márcio Vieira Recalde Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5 Lote C, Bloco C, Centro
|
||||
|
||||
Empresarial CNC, 8' andar -- CEP 70.040-250 E-mail: secex.eciuioe(ãbrbcard.com.br
|
||||
|
||||
Se para BRB Corretora: At.: Humberto José TeóHilo Magalhães Endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 5 Lote C, Bloco C, Centro E-mail: ggçgQ):@$çg11rç!$!xb:çQln:b
|
||||
|
||||
#### 7. DISPOSIÇÕES GERAIS
|
||||
|
||||
7.1. Lei Aolicáve!; EplQ. Este Contrato será interpretado e regido em confomiidade com as Leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, Brasil, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer disputa, dúvida, questão ou controvérsia em geral, inclusive relativa à existência. validade, interpretação, eütcáçia, execução e término deste
|
||||
|
||||
Contrato e das operações aqui contempladas.
|
||||
|
||||
7.2. Observado o previsto na Cláusula 5.1 acima e exceto em estrito cumprimento de obrigação legal ou regulatória, as Partes não divulgação e não permitirão que seus administradores ou empregados divulguem ou publique comunicado dç imprensa ou outro anúncio público em relação as operações aqui
|
||||
|
||||
contempladas, ;bQri o consentimento por escritondas Partes, que, entretanto, não poderá ser nega(Q imotivt\\amente. p' çâr \\y
|
||||
|
||||
## bn
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
##### 7.3. Irrevoaabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato é .firmado em caráter
|
||||
|
||||
irrevogável e irretratável, obrigando as Partes, por si e por seus sucessores a qualquer título.
|
||||
|
||||
###### 7.4. lbl.ãe..lbZlielaçãQ. As Partes garantem que este Contrato não viola quaisquer
|
||||
|
||||
obrigações para com Terceiros.
|
||||
|
||||
7.5. Açprçle.:!!!!gera!. Este Contrato(incluindo seus Anexos) e demais documentos
|
||||
|
||||
##### aqui referidos contêm o acordo integral entre as Partes e substituem quaisquer ao assunto ora tratado
|
||||
|
||||
entendimentos, acordos ou declarações anteriores, por escrito ou verbais, relacionados
|
||||
|
||||
7.6. Todos os compromissos e obrigações assumidos pelas
|
||||
|
||||
###### Partes, comportam execução específica, nos termos dos artigos 497. 499 e 501 do
|
||||
|
||||
Código de Processo Civil, sendo certo que a fixação de perdas e danos não constituirá reparação adequada e suülciente do direito das Partes. Para este ntm, as Partes estão cientes que o Contrato, devidamente assinado por 2(duas) testemunhas, constitui um
|
||||
|
||||
##### título executivo extrajudicial para todos os efeitos do artigo 784, 111 do Código de
|
||||
|
||||
Processo Civil.
|
||||
|
||||
7.7. Çç$$ãg. Os direitos e obrigações das Partes não poderão ser transferidos ou cedidos a Terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento escrito
|
||||
|
||||
#### das Partes. Qualquer suposta cessão ou outro tipo de transferência dos direitos e
|
||||
|
||||
obrigações aqui previstos, efetuada sem a anuência das demais Partes, será ineHlcaz.
|
||||
|
||||
7.8. ;A!!çliaçÕS$. Este Contrato somente poderá ser alterado através de documento escrito, assinado por todas as Partes.
|
||||
|
||||
###### 7.9. S.yçç$$ãe. O presente Contrato é válido e vinculante para as Partes, seus
|
||||
|
||||
respectivos herdeiros, cessionários e sucessores a qualquer título.
|
||||
|
||||
7.10. .]l.glÊEânçia. A concessão ou tolerância pelo não cumprimento de obrigação relacionada ao presente Contrato por uma Parte, será considerada mera liberalidade, e não prejudicará a faculdade iQ referida Parte vir a exercer plenamente seus direitos a qualquer tempo. Igualmente n4Q constituirá novação, precedente invocável, alteração tácita de seus temloq, renúncia 'qe direitos, ou direito adquirido por qualquer outra Pessoa.O ,.
|
||||
|
||||
\\
|
||||
|
||||
.P
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
7.11. l11>g$pç$a$. Excito se devidamente previsto, todos os custos e despesas
|
||||
|
||||
relacionados ao Contrato e às operações aqui contempladas, serão suportados pela Parte que incorrer em referidos custos e despesas, incluindo, sem limitação, os honorários e despesas de advogados, assessores financeiros e auditores.
|
||||
|
||||
7.12. Independência das Disposições. A invalidade, ineficácia ou a inexequibilidade
|
||||
|
||||
#### de uma ou mais disposições deste Contrato não afetará a validade, eHcácia ou a
|
||||
|
||||
###### exequibilidade de qualquer de suas outras disposições, sendo certo que este será
|
||||
|
||||
interpretado em todos os aspectos, como se essas disposições inválidas ou inexequíveis fossem emitidas, na máxima extensão permitida por Lei. As Partes envidarão seus melhores esforços para substituir a disposição assim declarada inválida, ineülcaz ou inexequível por outra disposição válida, eHlcaz e exequível de natureza e efeito mais
|
||||
|
||||
semelhante possível
|
||||
|
||||
##### E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente Contrato em 4
|
||||
|
||||
#### (quatro) vias, de igual comia e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo
|
||||
|
||||
assinadas.
|
||||
|
||||
Brasília/DF, 16 de novembro de 2021
|
||||
|
||||
bági/za de ass/lzaruras a seguir]
|
||||
|
||||
[resranfe página intencionalmente deixado em braltcoÜ
|
||||
|
||||
\\ q
|
||||
|
||||
@::
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
LPágina de Assinaturas do Contrato de Permuta de Ações e Outras Avenças de 16 de novembro de 2021
|
||||
|
||||
Partes
|
||||
|
||||
## ome:
|
||||
|
||||
Cargo:
|
||||
|
||||
#### DISTRITO FEDERAL
|
||||
|
||||
###### ,r Nome Cargo
|
||||
|
||||
#### AEBjiB - AS OJ:i+ÇÃO DOS EMPREGADOS DE BRASÍLIA
|
||||
|
||||
0
|
||||
|
||||
Nome: \\ Bos
|
||||
|
||||
nie cry
|
||||
|
||||
74
|
||||
|
||||
###### Toner, Nome:
|
||||
|
||||
###### Intervenientes
|
||||
|
||||
#### BRB BANCO DE BRASILIA S.A
|
||||
|
||||
### %
|
||||
|
||||
'a-.-A-
|
||||
|
||||
### 'e'j-fa-,
|
||||
|
||||
# '$-,' 'D :'-'X-b,.»
|
||||
|
||||
### ;-;-,.««:,..,:,l
|
||||
|
||||
Nome: Cargo:
|
||||
|
||||
#### CARTÃO BRB S
|
||||
|
||||
'i«-id- GaÉiel Júnbí
|
||||
|
||||
, b«"t vo QtVI
|
||||
|
||||
| | / .cÇb.«4 |
|
||||
|---|---|
|
||||
| Nono: Marcio Vieira Realde Cargo: Presidente BRBCARD | Nome: Mana do Socorro 6u Cargo: Direloria de Negócio. 01 Produto e cobrança BRBCARD |
|
||||
| BRB AD | gü. ORA E CORRETORA DE SEGUROS |
|
||||
|
||||
Nome: rnard Cargo: ldoria
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
LPágina de Assinaturas do Contrato de Permuta de Áções e Ouros Avenças de 16 de novembro de 202/.]
|
||||
|
||||
Testemunhas:
|
||||
|
||||
l
|
||||
|
||||
Nome/' t( o»[ {áaM/v-/i).}(2
|
||||
|
||||
#### RG: 3.'gZS.. 740 - S.SÍ7P,r
|
||||
|
||||
## @ RG: .'Z03 qoZ... SeS)/DÇ'
|
||||
|
||||
¥
|
||||
|
||||
vy 0
|
||||
|
||||
/2
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
#### GOVERNO DO DIST]UTO FEDEliAL
|
||||
|
||||
#### GABINETE DO GOVERNADOR
|
||||
|
||||
##### Anexo l.l
|
||||
|
||||
Deâlnições
|
||||
|
||||
##### :Acordo de Acionistas BRB ǩd" significa o acordo de acionistas da BRB Card, em
|
||||
|
||||
###### vigor conforme o Primeiro Termo de Aditamento e Consolidação celebrado em 13 de
|
||||
|
||||
### junho de 2014 entre BRB, AEBRB(então denominada BRB Clube de Seguros e
|
||||
|
||||
Assistência) e BRB Card
|
||||
|
||||
##### ;Açêça:BBB" tem o signinlcado atribuído no CONSIDERANDO (H)
|
||||
|
||||
###### ;AçêçgCard" tem o signiâcado atribuído no CONSIDERANDO(H)
|
||||
|
||||
;Anões Pemlutada$" tem o significado atribuído na Cláusula 2.2
|
||||
|
||||
;AEBRB" tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato
|
||||
|
||||
;Autoridade Govemamental" significa qualquer órgão federal, estadual, municipal, ou
|
||||
|
||||
##### qualquer outra autoridade govemamental, regulatória, administrativa ou arbitral,
|
||||
|
||||
agência, comissão, conselho, subdivisão, secretaria, posto especializado, tribunal ou outra entidade de qualquer órgão mencionado acima, todos da República Federativa do
|
||||
|
||||
###### Brasil
|
||||
|
||||
:lBB:lB" tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato.
|
||||
|
||||
BBJ}Cgld" tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato
|
||||
|
||||
BRJlçeElçlgQ" tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato
|
||||
|
||||
'CÓdjgg..CiyD;'' significa a Lei n' l0.406, de 10 de janeiro de 2002, e suas alterações: complementos ou substituições posteriores. :Código de Processo Civil" significa\\ Lei n' 13.105, de 16 de maço de 2 015. suas
|
||||
|
||||
K"'7":'' , <
|
||||
|
||||
alterações, complementos ou substituiçi
|
||||
|
||||
R
|
||||
|
||||
d
|
||||
|
||||
## ,.Ó
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
Contrato"n tem o significado l TI C aiT no preâmbulo
|
||||
|
||||
;Çlybdl" signiÊlca a Comissão de Valores Mobiliários.
|
||||
|
||||
Data de Efetivação" tem o significado atribuído na Cláusula 2.3
|
||||
|
||||
;J112E." tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato.
|
||||
|
||||
;Dig;.]JiEÜ;" significa qualquer dia que não sqa um sábado, domingo ou qualquer outro
|
||||
|
||||
##### dia em que os bancos comerciais localizados em Brasília, Distrito Federal, estejam
|
||||
|
||||
autorizados ou obrigados por Lei a permanecerem fechados.
|
||||
|
||||
Direito de Preíêrênçia ou Prioridade" tem o significado atribuído na Cláusula 3.5.1
|
||||
|
||||
grayalBç$" tem o significado atribuído na Cláusula 2.8
|
||||
|
||||
##### ;lCVM 480'' significa a Instrução CVM n' 480, de 7 de dezembro de 2009, e suas
|
||||
|
||||
alterações, complementos ou substituições posteriores
|
||||
|
||||
;lnfomiações Con.üdenciais" tem o signiülcado atribuído na Cláusula 5.2.
|
||||
|
||||
;Intervenientes" tem o significado atribuído no preâmbulo deste Contrato
|
||||
|
||||
;!:d" significa qualquer lei. decreto, regulamento, exigência regulatória, regra, portaria, instrução, resolução, mandado, julgamento, ordem judicial, decisão judicial, decisão
|
||||
|
||||
arbitral, ordem corretiva, ordem ou requerimento aplicável à Pessoa em questão,
|
||||
|
||||
emanado por qualquer Autoridade Govemamental, e sua interpretação, administração e aplicação, tendo ou não a força de Lei formal ;Lei das Sociedades Dor Anões" significa a Lei n' 6.404, de 15 de dezembro de 2016. e suas alterações, complementos ou substituições posteriores.
|
||||
|
||||
;Memorando de Entendimentos" tem o significado aüibuído na Cláusula 3.2
|
||||
|
||||
; c a de Ações Escriturais" signiãca a ordem de transferência emitida pelo detentor de ações escriturais, nos tempos exigidos por um determinado n agente financeiro depositário destas açêes escriturais. V
|
||||
|
||||
;Pari;9$'' tem o significado atribllldo no llVõqmbulo dêste Contrato. O ''' q
|
||||
|
||||
@'; ./
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
:J:çeD]414" tem o significado atribuído no CONSIDERANDO(1)
|
||||
|
||||
;Eg$$ea" significa qualquer pessoa Hsica, sociedade, parceria, âlrma, ./oí/z/ Pendure,
|
||||
|
||||
##### consórcio, associação, organização, sociedade por ações, sociedade limitada,
|
||||
|
||||
Autoridade Govemamental, truste, organizações sem personalidade jurídica ou outras
|
||||
|
||||
pessoas jurídicas.
|
||||
|
||||
“Prazo de Direito de Preferéncia ou Prioridade” tem o significado atribuído na Cláusula
|
||||
|
||||
3.5.1
|
||||
|
||||
!!çprga!!jzêçãQ" tem o significado atribuído no CONSIDERANDO (E)
|
||||
|
||||
;:Eçlççile" significa qualquer Pessoa que não as Partes e as Intervenientes
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
Ng 2
|
||||
|
||||
OP ¥
|
||||
|
||||
/
|
||||
|
||||
4
|
||||
Reference in New Issue
Block a user