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# INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL
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Pelo presente Instrumento, de um lado, DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, empresário, portador da cédula de identidade MG12849925 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 062.098.326-44, dvorcaro@bancomaster.com.br, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº M5962114, inscrita no CPF/MF sob o nº 029.061.616-67, fabiolaam.vorcaro@gmail.com, residentes e domiciliados na Avenida Horácio Lafer, n. 120, Bairro Itaim Bibi, São Paulo/SP, Cep.: 04538-080, na qualidade de PROMITENTES-VENDEDORES, doravante denominados simplesmente VENDEDORES;
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e, de outro lado, MIGUEL LUIZ ROSÁRIO LORENZO, brasileiro, industrial, portador da cédula de identidade RG nº 904271 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 131.704.655-20, e-mail mrosario@bomix.com.br, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei nº 6.515/77, com CYNTHIA JORDÃO LORENZO DE ROSÁRIO, brasileira, industrial, portadora da cédula de identidade RG nº 395194300 SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob o nº 391.121.444-87, ambos residentes e domiciliados na Avenida Sete de Setembro, 1682, Apt. 1601, Vitória, CEP 40080-004, Salvador/BA, na qualidade de PROMITENTE-COMPRADOR, doravante denominado simplesmente
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##### COMPRADOR;
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Têm as Partes (assim entendidas, em conjunto, VENDEDORES e COMPRADOR) entre si, justo e contratado, o presente "Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Imóvel" ("Contrato" ou "Instrumento") que se regerá segundo as seguintes cláusulas e condições:
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# CLÁUSULA I. DO IMÓVEL E DO COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA
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**1.1.** Imóvel - Os VENDEDORES são legítimos proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
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**APARTAMENTO Nº 271, localizado no 27º andar do Condomínio Heritage, situado na Rua Leopoldo**
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Couto de Magalhães Junior, nº 1.200, no 28º Subdistrito Jardim Paulista, contém a área privativa principal de 564,00 m², área privativa acessória de 98,970m², já incluída a área correspondente às vagas de garagem nºs 24M, localizada no 1º subsolo, 61G e 62G, localizadas no 2º subsolo, 128G e 129G, localizadas no 3º subsolo, ao Box nº 25, localizado no 1º subsolo e ao depósito nº 03, localizado no 1º subsolo, totalizando a área privativa coberta de 662,970m², a área comum de 337,567m², sendo 284,033m² de área comum coberta e 53,534m² de área comum descoberta, perfazendo a área total de 1.000,537m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,031816. O referido imóvel é objeto da Matrícula nº 199.133 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo - SP, em que é perfeitamente descrito e caracterizado, estando cadastrado junto à Prefeitura Municipal de São Paulo sob o número de contribuinte IPTU 299.015.0489-7 ("Imóvel").
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**1.1.1.** Exceto pela alienação fiduciária registrada no R.10 da matrícula, os VENDEDORES
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declaram e garantem que o Imóvel está livre e desimpedido de outros ônus e gravames,
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sendo certo que caberá aos VENDEDORES, como condição precedente à concretização do contrato principal, a baixa da referida alienação fiduciária, sob sua exclusiva expensa.
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**1.2.** Promessa de venda e compra - Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, os VENDEDORES prometem vender ao COMPRADOR e este os promete comprar o Imóvel ad corpus nas condições a seguir estipuladas, mediante assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
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# CLÁUSULA II. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
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**2.1.** Preço - Pela aquisição do Imóvel o COMPRADOR pagará aos VENDEDORES o preço certo e ajustado de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) - ("Preço"), da seguinte forma:
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a) **R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais) a título de "Sinal/Arras e Princípio de** Pagamento", a serem pagos em até dois dias, contados data da assinatura do presente Instrumento, através de recursos próprios, por meio de TED na conta corrente de titularidade dos VENDEDORES indicada no item 2.1.1, condicionados os efeitos deste Instrumento à efetiva compensação do mesmo na conta corrente;
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b) **R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais), a título de "Saldo do Preço", a** serem pagos através de recursos próprios, por meio de TED na conta correte de titularidade dos VENDEDORES, indicada no item 2.1.1 infra, mediante a outorga da Escritura de Venda e Compra.
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**2.1.1.** Os pagamentos deverão ser efetuados na seguinte conta bancária de titularidade dos VENDEDORES:
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##### Banco Bradesco (237), Agência 1233, Conta corrente 14535-1
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**2.2.** Penalidade por Atraso no Pagamento - Caso qualquer uma das parcelas do Preço não seja paga nos respectivos prazos, desde que por culpa do COMPRADOR, deverá ter seu valor acrescido de multa de 2% (dois por cento) da parcela devida e, ainda, de juros de 1 % (um por cento) ao mês pro *rata die e de correção pelo IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.*
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# CLÁUSULA III. DOS DOCUMENTOS
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**3.1.** Documentos - A fim de garantir a segurança jurídica da compra e venda do Imóvel, os VENDEDORES entregaram ao COMPRADOR que os aceita sem ressalvas os documentos e eventuais esclarecimentos referidos no Anexo I ("Documentos").
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##### CLÁUSULA IV. DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS, DAS HIPÓTESES DE RESOLUÇÃO E DA INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
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**4.1.** Condição Resolutiva - As Partes elegem como condição resolutiva ao presente Instrumento, para fins e efeitos previstos no artigo 128 do Código Civil, cada uma, isolada ou conjuntamente, a ocorrência dos seguintes eventos (em conjunto considerados "Condições Resolutivas"):
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a) A não assinatura da Escritura de Venda e Compra, em 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente Instrumento, por culpa de qualquer uma das Partes, caso a Parte Inocente não opte pelo previsto na Cláusula 4.2;
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b) O não pagamento de quaisquer das parcelas do PREÇO do COMPRADOR ao VENDEDOR, nos termos e prazos estabelecidos neste Contrato, não sanado no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de notificação a ser enviada pelos VENDEDORES ao COMPRADOR.
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c) A ausência da baixa da alienação fiduciária registrada no R10 da matrícula do Imóvel até a data prevista para assinatura da escritura pública de venda e compra.
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**4.2.** Continuidade - Caso ocorra qualquer uma das Condições Resolutivas, a resolução do presente Instrumento ficará condicionada ao critério da Parte Inocente, que poderá decidir continuar com a compra e venda ora prometida. Para fins deste Instrumento, define-se Parte Inocente aquela que não tiver culpa pela prática ou omissão de determinado ato.
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**4.3.** Resolução - Na hipótese de ocorrência de qualquer uma das Condições Resolutivas e a Parte Inocente decida não continuar com a compra e venda ora prometida, este Instrumento restará resolvido de pleno direito, nos termos do artigo 474 do Código Civil.
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**4.4.** Inexecução - Em caso de inexecução de qualquer uma das obrigações previstas neste Instrumento, poderá a Parte Inocente, observados os termos da Cláusula 5.2:
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a) pleitear o cumprimento das obrigações pelas vias próprias mais o pagamento das perdas e danos decorrentes, ou b) considerar resolvido este Instrumento, hipótese em que a Parte culpada, nos termos do art. 418 do Código Civil (i) se forem os VENDEDORES, deverão devolver o valor do Sinal adimplido pelo COMPRADOR, mais o equivalente, atualizado monetariamente pela variação positiva do IPCA e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; (ii) se for o COMPRADOR, perderá o valor adimplido pelo Sinal. Os pagamentos/devoluções deverão acontecer em até 03 (três) dias úteis, contadas do recebimento da notificação de resolução, sob pena de se aplicar a multa disposta no item 2.2 supra.
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# CLÁUSULA V. DA ASSINATURA DA ESCRITURA E DA POSSE
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5.1. Outorga - Salvo a hipótese de ocorrência de qualquer uma das Condições Resolutivas previstas na Cláusula 4.1 supra, VENDEDORES e COMPRADOR, ou quem este indicar, outorgarão a
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Escritura Pública de Venda e Compra, em até 20 (vinte) dias contados da assinatura do presente Instrumento, mediante o pagamento integral do Saldo do Preço.
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5.1.1. Após a outorga da Escritura Pública de Compra e Venda, obriga-se o COMPRADOR a registrá-la no Registro de Imóveis competente e solicitar a alteração/atualização dos cadastros imobiliários na Prefeitura, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do efetivo registro na matrícula competente, para expedição das guias e/ou boletos de imposto predial do imóvel em seus próprios nomes.
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5.1.2. Para viabilizar operações financeiras de interesse do COMPRADOR, a Escritura Pública de Compra e Venda poderá, a critério do COMPRADOR, ser outorgada em nome de pessoa jurídica da qual seja sócio, sem que tal caracterize uma cessão de direitos.
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5.2. Atraso - O atraso injustificado das PARTES em assinarem a Escritura Pública de Venda e Compra no prazo previsto na Cláusula 5.1 acima e/ou de registrá-la no Registro de Imóveis
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competente, conferirá a outra Parte o direito de adotar todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, além de incidir a parte faltosa em multa diária equivalente a R$ 1.000,00 por dia de atraso.
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5.3. Imissão na posse - O COMPRADOR será imitido na posse do Imóvel na data da outorga da Escritura, condicionado ao pagamento integral do Preço.
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# 5.4. Tributos - Observada a cláusula 5.3., a partir da transmissão efetiva da posse passarão a
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correr por conta do COMPRADOR todos os impostos, taxas e demais despesas incidentes sobre o Imóvel. Quaisquer ônus anteriores à transmissão da posse serão de responsabilidade dos
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VENDEDORES, devendo estes arcarem com tais ônus, ainda que sua cobrança seja feita posteriormente. Ficarão ainda a cargo do COMPRADOR o ITBI e custas cartorárias incidentes sobre a
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# compra e venda ora ajustada.
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5.5. O COMPRADOR também será exclusivamente responsável por todas as despesas com a lavratura e registro da Escritura, ocorrendo por sua conta o pagamento de emolumentos de cartório,
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# de registro e demais encargos pertinentes a esta compra e venda.
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5.6. Observada a cláusula 5.1.1., o COMPRADOR se compromete a providenciar a transferência da titularidade de todos os tributos, taxas e despesas incidentes sobre o Imóvel, incluindo nessas as
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# despesas referentes às concessionárias públicas, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da efetiva transmissão da Posse.
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5.7. As Partes se obrigam a assinar todos os documentos necessários a perfectibilização deste negócio jurídico, inclusive retificações ao presente instrumento, ficando ressalvado que as condições
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negociais ora contratadas não poderão ser objeto de alteração, somente mediante aditivo contratual, o qual será redigido sob acordo de todas as Partes.
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# CLÁUSULA VI. DA COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO
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**6.1.** Comissão de Intermediação - As Partes reconhecem que a intermediação da compra e venda objeto deste Instrumento foi efetivada exclusivamente pelos Corretores discriminados nesta Cláusula. O valor total da Comissão de Intermediação pelo negócio é de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais). O referido valor ESTÁ INCLUÍDO NO PREÇO e deverá ser pago pelos VENDEDORES na data da Escritura de Venda e Compra, nas seguintes proporções:
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a) **R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para SERGIO PAFFI VIDAL NEGOCIOS** IMOBILIARIOS EIRELI, CNPJ 24.699.283/0001-70, a serem pagos através de transferência bancária para o Banco 0260 - Nu Pagamentos S.A., Agência: 0001; Conta: 36070423-8.
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b) R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para CLAUDIANO DA SILVA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME, CNPJ 40.519.719/0001-58, a serem pagos através de transferência bancária para o Banco 007, Agência 0001, Conta 21636767-0.
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c) **R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para CLAUDIA CORASSINI SILVA ME, CNPJ** 22.596.430/0001-50, a serem pagos através de transferência bancária para o Banco Santander, Agência 0105, Conta 13004545-6.
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d) R$ 226.666,66 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pra CRISTINA ANTUNES COCENAS IMÓVEIS ME, CNPJ 07.976.060/0001-93, serem pagos através de transferência bancária para o Banco Itaú, Agência 9646, Conta 88877-7, de titularidade de Cristina Antunes Cocenas, CPF 153.299.858-97
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e) **R$ 226.666,66 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis** centavos) para R.A. Consultoria de Imóveis Ltda., CNPJ 20.487.587/0001-12, a serem pagos através de transferência bancária para o Banco Itaú, Agência 8577, Conta Corrente 34022-0;
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f) **R$ 226.666,66 (duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis** centavos) para Albravo Consultoria e Promoção de Venda Ltda., CNPJ 25.161.742/0001-20, a serem pagos através de transferência bancária para o Banco Santander, Agência 1717, Conta Corrente 13.000498-9;
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**6.2.** Caso qualquer dos valores acima discriminados não seja pago na data acordada, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) e, ainda, juros de 1% (um por cento) pro rata die além de correção pelo IGPM/FGV até a data do efetivo pagamento.
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**6.3.** Não faz parte da intermediação prestada pela imobiliária os serviços de obtenção de documentação, financiamento, alvarás, averbação, registros, escrituras de formais, mandados de segurança, ou de qualquer outra documentação imobiliária necessária à conclusão desta transação.
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| 6.4. Os serviços junto a despachantes, cartório de notas e protestos, registro de imóveis, |
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| distribuidores de ações judiciais, bancos, agentes financeiros de habitação vila avaliadores etc., serão |
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| contratados por exclusiva responsabilidade das Partes e, por essa razão, a intermediadora desta |
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| transação não será responsável por qualquer quantia paga ou recebida para satisfação dos serviços |
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| retro mencionados. |
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# CLÁUSULA VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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**7.1.** Irrevogabilidade e Irretratabilidade - Salvo na ocorrência de qualquer das Condições Resolutivas, o presente Instrumento é firmado em caráter irretratável e irrevogável, renunciando as Partes expressamente ao direito de arrependimento, obrigando ainda seus herdeiros e sucessores.
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**7.2.** Declarações dos VENDEDORES - Os VENDEDORES declaram e garantem que: (i) respondem pela evicção de direito; (ii) não são empregadores nem produtores rurais, não estando, assim, incursos nas restrições contidas nas leis previdenciárias; (iii) não são partes em ações judiciais em trâmite perante a Justiça Brasileira capazes de conduzi-los ao estado de insolvência civil, já que possuem outros bens suficientes para garantir quaisquer condenações pecuniárias; (iv) possuem outros bens livres e desembaraçados de ônus em valor suficiente para quitar débitos fiscais que estejam em cobrança administrativa e/ou inscritos em dívida ativa de qualquer que seja o ente federado, caso tais créditos tributários venham a se tornar definitivamente exigíveis; (v) não concederam a terceiros quaisquer opções para adquirir o Imóvel, no todo ou em parte, nem celebraram quaisquer compromissos de compra e venda para alienação do Imóvel objeto deste Contrato; (vi) não ofereceram o Imóvel em garantia, sob qualquer forma e/ou nem outorgou a terceiros quaisquer direitos relativos ao mesmo, inclusive por determinação judicial e (vii) são solidários com referência a todas as obrigações assumidas por ela neste Contrato, nomeando-se e constituindo-se procuradores para os recebimentos de eventuais notificações, interpelações, citações ou intimações extrajudiciais ou judiciais. Os VENDEDORES, declaram ainda, que (a) exceto pela alienação fiduciária registrada no R10 da matrícula, que será objeto de baixa pelos VENDEDORES, o Imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer outros ônus ou gravames judiciais e extrajudiciais, hipotecas legais e convencionais bem como não é objeto de quaisquer contratos de comodato, arrendamento, locação, dentre quaisquer outros que possam afetar, de qualquer forma, a transferência imediata da propriedade sobre o Imóvel e a transferência da posse para o COMPRADOR.
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**7.3.** Declarações do COMPRADOR - O COMPRADOR declara que vistoriou o Imóvel objeto do presente Contrato e que o aceita no estado em que se encontra, sendo que o bem é vendido como coisa certa e determinada, em caráter ad corpus, nos termos do § 3º do artigo 500 do Código Civil.
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**7.4.** Notificações - Todas as entregas de documentos, comunicações, citações e notificações referentes ao presente Instrumento deverão ser encaminhadas para as pessoas e endereços físicos e
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de e-mails indicados no preâmbulo deste Contrato, devendo o receptor comunicar o respectivo recebimento para efeitos de cumprimento deste instrumento.
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**7.5.** Registro - As Partes autorizam o Oficial de Registro de Imóveis competente a efetivar o registro deste contrato à margem da Matrícula do Imóvel, sendo os custos de tal registro suportados exclusivamente pela Parte que solicitar o referido registro.
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**7.6.** O presente Contrato contém todas as obrigações e entendimentos entre as Partes quanto à compra e venda do Imóvel, com efeito vinculante entre as Partes, criando direitos e obrigações jurídicas às Partes com relação aos termos e condições contemplados neste instrumento, e substituirá todas as discussões, negociações, e acordos anteriores, se houver, entre elas, e nenhuma das Partes estará vinculada a quaisquer condições, definições, entendimentos, garantias ou representações, exceto quando neste instrumento expressamente previstos e referidos.
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**7.7.** Qualquer tolerância das Partes não implicará em novação e nem constituirá precedente invocável, com o objetivo de alterar as disposições deste Contrato, sendo tais fatos levados à conta de mera liberalidade.
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**7.8.** Os direitos e obrigações previstos neste Contrato, até o pagamento integral do preço do Imóvel, somente poderão ser cedidos e transferidos por qualquer das Partes após anuência prévia e por escrito da outra Parte.
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**7.9.** O presente instrumento será obedecido e cumprido pelas Partes em todas as suas cláusulas, termos e condições, exatamente como neles se dispõem, ficando certo que nenhuma tolerância, desistência, modificação ou alteração em qualquer de seus termos ou avenças terá valor se não formalizada por escrito, com aceitação de todas as Partes ora contratantes, sempre dentro dos limites do que for expressamente estipulado.
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**7.10.** Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as Partes contratantes tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, e preencherão estas, as lacunas, com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das Partes, na respectiva ocasião, sempre dando vista a outra Parte.
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**7.11.** Caso quaisquer das disposições deste instrumento sejam ou venham a se tornar legalmente ineficazes, inválidas, nulas ou inexequíveis a validade e o efeito das disposições restantes não serão afetados, sendo que a disposição ineficaz, inválida, nula ou inexequível será interpretada o mais próximo possível da maneira como foi escrita.
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**7.12.** Quaisquer alterações nas condições deste instrumento somente terão validade se formalizadas mediante termo aditivo contratual, assinado pelas Partes.
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**7.13.** As Partes contratantes declaram sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento, quando aplicável, são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma, inclusive, dos seus estatutos/contratos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora pactuadas.
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**7.14.** Declaram ambos os contratantes que prevalece entre os mesmos e na relação jurídica decorrente deste Contrato a boa-fé, de forma que qualquer dos contratantes envidará seus melhores esforços para solucionar eventuais pendências deste negócio no âmbito extrajudicial, somente ingressando em juízo a fim de promover discussões acerca deste Contrato caso seja efetivamente necessário e mandatório ao atendimento de seus direitos e interesses.
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**7.15.** O presente Contrato constitui título executivo extrajudicial e as obrigações estabelecidas neste instrumento estão sujeitas a cumprimento específico, na forma dos artigos 783 e 784 do Código de Processo Civil Brasileiro.
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**7.16.** Foro competente - As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para analisar e julgar toda e qualquer questão oriunda do presente Instrumento.
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Assim, estando justas e contratadas, as Partes assinam o presente Instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, subscrito por 2 (duas) testemunhas para que surtam os efeitos legais.
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# São Paulo, 15 de junho de 2023
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# VENDEDORES:
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#### DANIEL BUENO VORCARO FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO
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# COMPRADORES:
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##### MIGUEL LUIZ ROSÁRIO LORENZO CYNTHIA JORDÃO LORENZO DE ROSÁRIO
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Testemunhas:
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| 1) ______________________________ | 2) _________________________________ |
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|---|---|
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| Nome: | Nome: |
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| CPF.: | CPF: |
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##### ANEXO I DOCUMENTOS ENTREGUES PELOS VENDEDORES AO COMPRADOR
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do
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Documentos
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## do Negativa IPTU
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Certido atualizada da matricula imovel oK
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de Tributos NOK
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Comprovante de Pagamentos do ano vigente, se ok
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## Cadastrais emitida
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||||
de Dados pela Prefeitura ox
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### de de Despesas
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| Deciaraco | Condominiais | NOK |
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|---|---|---|
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||||
| Copia Autenticada da Ata que elegeuo sindico (que assina a | | NOK |
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||||
## ¢
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||||
Copia da Condominial RespectivoRegulamento NOK
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Documentos dos vendedores
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||||
| RG do Vendedor CPF ou documento (Com de Casamento, se aplicavel Comprovante de Residéncia do | asseme lhado) Vendedor | | oK ox NOK | ox ox NOK |
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|---|---|---|---|---|
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| Negativas Cartérios de dos | Prote sto da Comarca Residéncia de | do Ve ndedor | ok | ox |
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||||
| Estadual dos | Distribuidores | de Ages Criminals | ok | ox |
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|
||||
Estadual dos Distribuidores Aces Cive's, familia, ¢ ox de insolvéncia, faléncia, ox
|
||||
|
||||
| do Distribuidor de | scriminais- SIVEC | N/A | N/A |
|
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|---|---|---|---|
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||||
| do Distribuidor de | scriminais- SAI PG 5 | N/A | N/A |
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## Conjunta Negativa Débitos relativos Impostos expedida pela Secretariada ta de a Federaise
|
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ox ox Federal
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| Negativa e Conjunta de Débitos a Impostos Estaduais Procuradoria do Estado (Inscritos na DividaAtival; ox | | | | | |
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|---|---|---|---|---|---|
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| Negativa de Débitos & Tributos | | | emitida pe a PrefeituraMunicipal | ox | ox |
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| de | de | Federais | criminais), de 18 Grau; (cveis e | ok | ox |
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| Certides Distribuigdes criminais), de 22 Grau ok de de Federals ox | | | | | |
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| de Distribuigdes de Agdes Trabalhistas —TRT 2 | | | | ox | ox |
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| de | de | Trabalhistas | 15 ~TRT | ok | ox |
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| Negativas | de | DébitosTrabalhistas | (CNDT-TST); | oK | ox |
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| de Teor Solicitado emitida pela JUCESP | pela JUCISRS com a finalidade de | as empresas nas quais os |
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| 'VENDEDORES figuram outenham figurado | nos | 05 (cinco) anos |
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# PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
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O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal OAB. Para verificar as
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até o site https://oab.portaldeassinaturas.com.br e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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# Código para verificação: 8591-6A0B-458B-BF72
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#### Hash do Documento
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#### A45F7C52D9E97F6217453C070EAF324A155582A29980FA9114CCD632781743D5
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/06/2023 é(são) :
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#### DANIEL BUENO VORCARO (Signatário) - 062.098.326-44 em 19/06/2023 15:43 UTC-03:00
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica Identificaçao: Por email: dvorcaro@bancomaster.com.br
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#### Evidências
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#### Client Timestamp Mon Jun 19 2023 15:43:19 GMT-0300 (-03) Geolocation Location not shared by user. IP 177.92.66.186 Assinatura:
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#### Hash Evidências:
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7666ED3FB9C9D6B64DD0410E7D0E34E2EC641E7215FC1E638217AED41A4392D7
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#### FABIOLA DE ALMEIDA MACEDO (Signatário) - 029.061.616-67 em 16/06/2023 15:48 UTC- 03:00
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica Identificaçao: Por email: fabiolaam.vorcaro@gmail.com
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#### Evidências
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Client Timestamp Fri Jun 16 2023 15:48:26 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) **Geolocation Latitude: -19.9530874 Longitude: -43.9532056 Accuracy: 4011.1928611684125**
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#### IP 187.111.26.18 Assinatura:
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#### Hash Evidências:
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B8DEF1E03AB94CD604CA3F27E5400D4B389365B82EE921D4E85D8A2977B7D762
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#### CRISTINA ANTUNES COCENAS (Testemunha) - 153.299.858-97 em 16/06/2023 15:14 UTC- 03:00
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica Identificaçao: Por email: ccocenas@hotmail.com
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#### Evidências
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Client Timestamp Fri Jun 16 2023 15:13:59 GMT-0300 (Brasilia Standard Time) Geolocation Location not shared by user. IP 187.90.214.146 **Assinatura:**
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#### Hash Evidências:
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5329BAE6116E62864C4A9E99E8040706D3F982CBB162D0ADE9A963F98714BC14
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#### REGIANE BERNARDES (Testemunha) - 307.694.198-44 em 16/06/2023 15:12 UTC-03:00
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica Identificaçao: Por email: regiane@victorinoimoveis.com.br
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#### Evidências
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Client Timestamp Fri Jun 16 2023 15:12:52 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília) Geolocation Location not shared by user. IP 200.173.182.222 **Assinatura:**
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#### Hash Evidências:
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9DD27FC2E45DB2F20DE7DE5C14DEE385FB5CA406C0415C9CC52A3C61F9357AF5
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#### CYNTHIA JORDÃO LORENZO DE ROSÁRIO (Signatário) - 391.121.444-87 Pendente
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica
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#### MIGUEL LUIZ ROSÁRIO LORENZO (Signatário) - 131.704.655-20 Pendente
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0
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#### Tipo: Assinatura Eletrônica
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RAFAEL DE Assinado de forma
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digital por RAFAEL SA DE SA SANTANA SANTANA Dados: 2026.03.19
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18:05:22 -03'00'
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Reference in New Issue
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