chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
This commit is contained in:
+458
@@ -0,0 +1,458 @@
|
||||

|
||||
|
||||
kehdi
|
||||
|
||||
kehdi
|
||||
|
||||
vieira
|
||||
|
||||
coélho
|
||||
|
||||
gardinali
|
||||
|
||||
amato
|
||||
|
||||
advogados
|
||||
|
||||
#### DOC. 02
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 680 18° ANDAR | JARDIM PAULISTA | SAO PAULO | CEP 01403-901
|
||||
|
||||
|
|
||||
|
||||
Andre Kehdi Renato Stanziola Vieira | José Roberto Coélho | Fernando Gardinali | Rachel Lerner Amato Camila de Assis | Otévio Guimaraes | Gabriela Madruga | Juliana do Amaral | José Eugénio Mendes | Renata Costa | Maria Fernanda Corréa
|
||||
|
||||
11 3539-1413
|
||||
|
||||
KEHDIVIEIRA.COM.BR
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
00100.044903/2026-11
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
WA
|
||||
|
||||
&
|
||||
|
||||
SENADO FEDERAL
|
||||
|
||||
```
|
||||
Secretaria-Geral da Mesa
|
||||
Secretaria de Comissões
|
||||
Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
|
||||
Ofício nº 156/2026 - CPICRIME Brasília, 25 de fevereiro de 2026
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
A Sua Senhoria o Senhor
|
||||
Marcus Vinicius da Mata
|
||||
Presidente da Prime Aviation Táxi Aéreo e Serviços LTDA (Prime You)
|
||||
Assunto: Pedido de informação - Requerimento 206/2026 - CPICRIME
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Prezado Senhor,
|
||||
Na qualidade de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito
|
||||
criada pelo Requerimento do Senado Federal no 470, de 2025, para "apurar a
|
||||
atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território
|
||||
brasileiro, em especial de facções e milícias, investigando-se o modus operandi
|
||||
de cada qual, as condições de instalação e desenvolvimento em cada região, bem
|
||||
como as respectivas estruturas de tomada de decisão, de modo a permitir a
|
||||
identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio
|
||||
do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor", com fundamento no art.
|
||||
58, §3º, da Constituição Federal c/c art. 148 do Regimento Interno do Senado
|
||||
Federal e art. 2º da Lei nº 1.579/1952, encaminho a Vossa Excelência o Requerimento
|
||||
nº 206/2026 - CPICRIME, para atendimento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, em
|
||||
linha com oart. 218, §3º, do Código de Processo Civil, c/c art. 24 da Lei nº 9.784/1999
|
||||
e art. 412, VI, do Regimento Interno do Senado Federal.
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Atenciosamente,
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
```
|
||||
SENADO FEDERAL - COCETI | Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo | CEP 70165-900 | Brasília DF
|
||||
Telefone: +55 (61) 3303-3490 cpicrime@senado.leg.br
|
||||
```
|
||||
|
||||
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 9123ED3600757DEB. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
00100.044903/2026-11
|
||||
|
||||
```
|
||||
Senador Fabiano Contarato
|
||||
Presidente da CPI do Crime Organizado
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
ARQUIVO ASSINADO DIGITALMENTE. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 9123ED3600757DEB. CONSULTE EM http://www.senado.gov.br/sigadweb/v.aspx.
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
```
|
||||
Gabinete do Senador Alessandro Vieira
|
||||
REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
|
||||
Senhor Presidente,
|
||||
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do
|
||||
art. 2º da Lei nº 1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado
|
||||
Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor CEO da PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E
|
||||
SERVIÇOS LTDA. (PRIME YOU), Marcus Matta, informações sobre a identificação de
|
||||
passageiros relativos à aeronave Embraer Legacy 650, prefixo PP-NLR, abrangendo
|
||||
o período de 1º de janeiro de 2025 até a presente data.
|
||||
Nesses termos, requisita-se:
|
||||
1. Envio integral das Listas de Passageiros e Manifestos de Voo,
|
||||
compreendendo todos os trechos operados entre 01/01/2025 e
|
||||
a presente data, contendo a identificação completa (nome, CPF/
|
||||
Passaporte e nacionalidade) de todos os ocupantes, incluindo
|
||||
passageiros principais, convidados e tripulação ;
|
||||
2. Relatório detalhado de Movimentação de Aeronave (Log de Voo),
|
||||
especificando datas, horários de decolagem e pouso, aeródromos
|
||||
```
|
||||
|
||||
a
|
||||
|
||||
| Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira |
|
||||
|---|---|
|
||||
| | |
|
||||
| Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 |
|
||||
|
||||
Jul!
|
||||
|
||||
#### CPICRIME 00206/2026
|
||||
|
||||
§
|
||||
|
||||
SENADO FEDERAL
|
||||
|
||||
```
|
||||
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
|
||||
CEO da PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E
|
||||
SERVIÇOS LTDA. (PRIME YOU), Marcus
|
||||
Matta, informações sobre a identificação
|
||||
de passageiros relativos à aeronave
|
||||
Embraer Legacy 650, prefixo PP-NLR,
|
||||
abrangendo o período de 1º de janeiro de
|
||||
2025 até a presente data.
|
||||
```
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
de origem e destino, e o tempo de permanência em cada localidade
|
||||
visitada no período supracitado ;
|
||||
3. Cópia dos Contratos de Prestação de Serviço, ordens de serviço ou
|
||||
contratos de intercâmbio/compartilhamento que fundamentaram
|
||||
a utilização da aeronave pelos Srs. Daniel Bueno Vorcaro, Sandra
|
||||
Habib ou empresas do grupo Prime You/Fractions.
|
||||
JUSTIFICAÇÃO
|
||||
A presente medida é imperativa para o deslinde das investigações
|
||||
conduzidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, que apura ramificações
|
||||
de organizações criminosas e sua interface com o sistema financeiro nacional.
|
||||
Segundo informações divulgadas na imprensa, altas autoridades da
|
||||
República teriam se utilizado de aeronaves particulares vinculadas a investigados
|
||||
por crimes graves e de difícil elucidação. No caso específico da aeronave PP-NLR
|
||||
(Embraer Legacy 650), operada pela Prime Aviation, é necessário averiguar se teria
|
||||
havido viagens que reuniram, de forma extraoficial, as referidas autoridades e os
|
||||
investigados.
|
||||
O recorte cronológico, partindo do início de 2025, compreende o
|
||||
período em que se concentram as transações mais sensíveis e os movimentos
|
||||
societários sob suspeita no contexto do escândalo do Banco Master. A requisição
|
||||
visa a confrontar a malha de passageiros com os registros de movimentação de
|
||||
Daniel Vorcaro e suas respectivas pessoas jurídicas.
|
||||
Busca-se identificar a presença física de interlocutores e operadores
|
||||
cujos nomes podem ter sido omitidos de manifestos de voo simplificados, mas que
|
||||
constam obrigatoriamente nos registros mantidos pelas operadoras para fins de
|
||||
auditoria da ANAC . A medida é fundamental para verificar se houve tentativa
|
||||
de dissipação patrimonial ou ocultação de benefícios através de estruturas de
|
||||
propriedade compartilhada .
|
||||
```
|
||||
|
||||
| Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira |
|
||||
|---|---|
|
||||
| | |
|
||||
| Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
A CPI, por deter poderes de investigação próprios das autoridades
|
||||
judiciais, possui legitimidade para requerer tal medida, considerando que o
|
||||
afastamento parcial do direito à intimidade é justificado pela impossibilidade de
|
||||
se obter tais informações por meios menos gravosos e pelo interesse público na
|
||||
elucidação dos fatos .
|
||||
Sala da Comissão, 20 de fevereiro de 2026.
|
||||
Senador Alessandro Vieira
|
||||
(MDB - SE)
|
||||
```
|
||||
|
||||
| Assinado eletronicamente, por Sen. Alessandro | Vieira |
|
||||
|---|---|
|
||||
| | |
|
||||
| Para verificar as assinaturas, acesse | https://legis.senado.gov.br/autenticadoc-legis/3253261150 |
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
# LEANDRO Assinado digitalmente por LEANDRO AUGUSTO DE
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892 ARAUJO ND: C=BR, CN=LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA CUNHA TEIXEIRA BUENO:34225848892,
|
||||
|
||||
#### O=ICP-Brasil, OU= TEIXEIRA videoconferencia Razão: Eu sou o autor deste
|
||||
|
||||
SENADO FEDERAL BUENO:3422584documento Localização: Secretaria-Geral da Mesa 8892 Data: 2026.03.12 12:59:24-03'00'
|
||||
|
||||
#### Foxit PDF Reader Versão: 2025.3.0
|
||||
|
||||
# Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
|
||||
|
||||
# Ofício nº 2015/2026 CPMI INSS
|
||||
|
||||
# Brasília, 12 de março de 2026 A Sua Senhoria o Senhor Marcus Vinicius da Mata Diretor da Prime Aviation Participações e Serviços S/A
|
||||
|
||||
# Assunto: Reiteração da solicitação de informações Requerimento nº 3103/2026
|
||||
|
||||
# CPMI INSS
|
||||
|
||||
Senhor Diretor, Cumprimentando-o cordialmente, faço referência ao Ofício nº 1890/2026 CPMI- **INSS, de 26 de fevereiro de 2026, por meio do qual foi encaminhado a Vossa Senhoria o**
|
||||
|
||||
# Requerimento nº 3103/2026 CPMI-INSS, com fundamento no art. 58, §3º, da
|
||||
|
||||
Constituição Federal, na Lei nº 1.579/1952 e nos dispositivos regimentais pertinentes, **para apresentação das informações e documentos nele especificados.**
|
||||
|
||||
Na referida comunicação, foi estabelecido prazo de 5 (cinco) dias úteis para **atendimento da solicitação, contado do recebimento do expediente. Entretanto,** **transcorrido o prazo estipulado, não houve até o presente momento o encaminhamento** **das informações requisitadas, razão pela qual se registra que o prazo para cumprimento** **da requisição encontra-se esgotado.**
|
||||
|
||||
Diante disso, reitera-se a solicitação de imediato atendimento ao Requerimento nº **3103/2026 CPMI-INSS, reforçando o que já constava no Ofício n° 1890/2026, enviado** **no dia 26/02/2026, com o envio integral das informações e documentos solicitados, por** **meio do sistema Sendr (https://legis.senado.leg.br/sendr/login), plataforma oficial do**
|
||||
|
||||
Senado Federal destinada ao recebimento de documentos por Comissões Parlamentares de Inquérito. **Ressalte-se que as requisições formuladas por Comissões Parlamentares de**
|
||||
|
||||
Inquérito possuem caráter obrigatório, nos termos do art. 58, §3º, da Constituição Federal **e da Lei nº 1.579/1952, razão pela qual se espera o pronto cumprimento da presente** **solicitação, a fim de evitar a adoção das medidas regimentais e legais cabíveis. dos** **documentos sob análise pela Comissão.**
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
# SENADO FEDERAL Secretaria-Geral da Mesa Secretaria de Comissões Coordenação de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito
|
||||
|
||||
# Atenciosamente,
|
||||
|
||||
LEANDRO AUGUSTO DE ARAUJO CUNHA TEIXEIRA BUENO Coordenador de Comissões Especiais, Temporárias e Parlamentares de Inquérito **Assinatura conforme delegação contida no Ato do Presidente nº 1/2025 CPMI-INSS, do Presidente da**
|
||||
|
||||
# CPMI, Senador CARLOS VIANA, disponível em https://legis.senado.leg.br/sdleggetter/documento/download/9722107e-1aef-4bff-a8e0-e246a6a1d350
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
#### CPMI - INSS 03103/2026
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
&
|
||||
|
||||
CONGRESSO NACIONAL
|
||||
|
||||
```
|
||||
REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS
|
||||
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
|
||||
Sócios e Administradores da PRIME
|
||||
AVIATION TAXI AEREO E SERVICOS
|
||||
LTDA, CNPJ: 23.568.370/0001-25, ARTUR
|
||||
MARTINS DE FIGUEIREDO, RODOLFO
|
||||
```
|
||||
|
||||
| GARCIA | DA | COSTA, MARCUS | VINICIUS |
|
||||
|---|---|---|---|
|
||||
| DA | MATA, | informações | completas |
|
||||
| e | documentos | relativos à | aeronave |
|
||||
| de | matrícula | PP-NLR, EMB-135BJ,operada pela empresa PRIME | modelo |
|
||||
|
||||
```
|
||||
AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS
|
||||
LTDA e vinculada à FRACTION 024
|
||||
ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO
|
||||
S.A., no âmbito de programa de
|
||||
compartilhamento, desde 01/01/2015.
|
||||
Senhor Presidente,
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Requeremos, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal,
|
||||
do art. 2º da Lei nº 1579 de 1952, do art. 151 do Regimento Comum do
|
||||
Congresso Nacional e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que
|
||||
sejam prestadas, pelo Senhor Sócios e Administradores da PRIME AVIATION
|
||||
TAXI AEREO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 23.568.370/0001-25, ARTUR MARTINS
|
||||
DE FIGUEIREDO, RODOLFO GARCIA DA COSTA, MARCUS VINICIUS DA MATA,
|
||||
informações completas e documentos relativos à aeronave de matrícula PP-
|
||||
NLR, modelo EMB-135BJ,operada pela empresa PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
SERVIÇOS LTDA e vinculada à FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO
|
||||
S.A., no âmbito de programa de compartilhamento, desde 01/01/2015.
|
||||
Nesses termos, requisita-se:
|
||||
1. Cópia integral do Instrumento Particular de Contrato de
|
||||
Prestação de Serviços de Administração, Cessão de Uso e
|
||||
Compartilhamento de Bens firmado em relação à aeronave PP-
|
||||
NLR.
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
2. Relação completa de todos os cotistas, pessoas físicas ou
|
||||
jurídicas, que detenham ou tenham detido frações de
|
||||
propriedade ou direito de uso da aeronave desde 01/01/2015.
|
||||
3. Percentual de participação de cada cotista.
|
||||
4. Datas de ingresso e eventual retirada de cada participante do
|
||||
programa.
|
||||
5. Cópia de todos os aditivos contratuais celebrados.
|
||||
6. Relação integral de todos os voos realizados pela aeronave desde
|
||||
01/01/2015.
|
||||
7. Identificação dos contratantes de cada voo (pessoa física ou
|
||||
jurídica).
|
||||
8. Identificação do responsável financeiro por cada operação.
|
||||
9. Cópia dos contratos de fretamento ou cessão de uso firmados.
|
||||
10. Registro de horas voadas por cotista ou usuário.
|
||||
11. Relação nominal completa de todos os passageiros
|
||||
transportados em cada voo desde 01/01/2015.
|
||||
12. Identificação dos tripulantes em cada operação.
|
||||
13. Indicação de voos internacionais realizados, com respectivos
|
||||
destinos.
|
||||
14. Informações sobre a forma de remuneração da PRIME AVIATION
|
||||
na operação da aeronave.
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
15. Indicação de eventual vínculo societário ou contratual entre a
|
||||
PRIME AVIATION, e a empresa FRACTION 024 ADMINISTRAÇÃO
|
||||
DE BEM PRÓPRIO S.A., a Prime You, a Prime Aviation
|
||||
Participações e Serviços ou quaisquer empresas denominadas
|
||||
"Fractions".
|
||||
16. Informações sobre eventual financiamento, alienação fiduciária,
|
||||
cessão de direitos ou garantias vinculadas à aeronave.
|
||||
17. Comunicação de eventual uso da aeronave por agentes públicos
|
||||
ou autoridades.
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
JUSTIFICAÇÃO
|
||||
Reportagem publicada pelo Valor Econômico revelou a existência de
|
||||
estrutura societária envolvendo Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master,
|
||||
a empresa Prime You, a Prime Aviation Participações e Serviços e diversas
|
||||
companhias denominadas "Fractions", utilizadas para aquisição e administração
|
||||
de bens de elevado valor por meio de modelo de fracionamento patrimonial.1
|
||||
Segundo a matéria, a Prime Aviation tem como sócios Marcus
|
||||
Matta e o fundo Patrimonial Blue, do qual Vorcaro participa, sendo este
|
||||
administrado por instituição que mantém relações recorrentes com seus negócios.
|
||||
A aquisição do imóvel de R$ 300 milhões em Trancoso por seis empresas distintas
|
||||
denominadas Fractions evidencia a utilização de estrutura societária fragmentada
|
||||
para titularização e administração de ativos de alto valor.
|
||||
A aeronave de matrícula PP-NLR, modelo EMB-135BJ, operada pela
|
||||
PRIME AVIATION TÁXI AÉREO E SERVIÇOS LTDA e vinculada à FRACTION
|
||||
024 ADMINISTRAÇÃO DE BEM PRÓPRIO S.A., integra o mesmo modelo de
|
||||
compartilhamento e fracionamento patrimonial. Trata-se de ativo relevante
|
||||
cuja titularidade, utilização e beneficiários econômicos devem ser plenamente
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
transparentes, sobretudo quando vinculados a grupo econômico sob investigação
|
||||
parlamentar.
|
||||
Cumpre ressaltar que Daniel Vorcaro é alvo direto desta CPMI na
|
||||
condição de controlador e dirigente do Banco Master, instituição financeira
|
||||
que firmou milhares de contratos de crédito consignado com aposentados e
|
||||
pensionistas do INSS, havendo indícios consistentes de operações potencialmente
|
||||
fraudulentas. A apuração dessas condutas é o objeto central desta Comissão. Nesse
|
||||
contexto, a obtenção das informações ora requeridas é essencial para permitir
|
||||
que esta CPMI identifique a existência de vínculos societários, operacionais ou
|
||||
pessoais de Daniel Vorcaro com outros agentes privados e eventualmente agentes
|
||||
públicos que possam ter colaborado, direta ou indiretamente, com o esquema de
|
||||
consignados irregulares que prejudicou milhares de aposentados.
|
||||
A análise da lista de cotistas, responsáveis financeiros por voos,
|
||||
passageiros transportados, fretamentos realizados e comunicações oficiais poderá
|
||||
revelar conexões até então não esclarecidas, inclusive eventual utilização da
|
||||
aeronave para articulações, reuniões ou deslocamentos relacionados aos fatos
|
||||
investigados. A identificação de beneficiários econômicos efetivos e da cadeia
|
||||
de propriedade das Fractions permitirá examinar se há interposição de pessoas
|
||||
jurídicas com a finalidade de diluir responsabilidade ou ocultar relações relevantes
|
||||
para a investigação.
|
||||
Trata-se de medida que visa assegurar rastreabilidade patrimonial,
|
||||
transparência societária e integridade regulatória, em estrita consonância com os
|
||||
poderes constitucionais de investigação conferidos às Comissões Parlamentares de
|
||||
Inquérito pelo art. 58, § 3º, da Constituição Federal.
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||
```
|
||||
[1] https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/09/25/casa-de-
|
||||
r-300-milhoes-em-trancoso-vira-nova-crise-para-dono-do-banco-master.ghtml
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Deputado Marcel Van Hattem Senador Eduardo Girão
|
||||
(NOVO - RS) (NOVO - CE)
|
||||
```
|
||||
|
||||
```
|
||||
Deputada Adriana Ventura Deputado Luiz Lima
|
||||
(NOVO - SP) (NOVO - RJ)
|
||||
```
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
|
||||
-----
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
#### CÂMARA DOS DEPUTADOS Infoleg - Autenticador
|
||||
|
||||
## Requerimento do Congresso Nacional
|
||||
|
||||
### Deputado(s)
|
||||
|
||||
1 Dep. Marcel van Hattem (NOVO/RS) 2 Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL)
|
||||
|
||||

|
||||
|
||||
Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Marcel van Hattem e outros
|
||||
Reference in New Issue
Block a user