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#4 Justiça Federal da 1ª Região
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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Número: 1004916-11.2022.4.01.3400
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Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 01/02/2022 Valor da causa: R$ 3.886.442,91 Processo referência: 1035630-22.2020.4.01.3400 Assuntos: Retido na fonte, Descontos Indevidos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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# Partes
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# SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU (EXEQUENTE)
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# ANNA CRISTINA OLIVEIRA AZEVEDO (EXEQUENTE)
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# LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA (EXEQUENTE)
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# SILEY SENNA JERONYMO (EXEQUENTE)
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# CARLOS SAVIO ROSA (EXEQUENTE)
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# RICARDO GABAN FERNANDEZ (EXEQUENTE)
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# MARCOS VALERIO DE ARAUJO (EXEQUENTE)
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# ELOI CARNOVALI (EXEQUENTE)
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# UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXECUTADO)
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# UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO)
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# Id. Data da Assinatura
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2132245789 13/06/2024 16:44
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10/03/2026
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# Procurador/Terceiro vinculado MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA (ADVOGADO)
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# MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)
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# MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)
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# Documentos
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| Documento | Tipo | Polo |
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| Petição informando Cessão 1004916- 11.2022.4.01.3400 | Manifestação | Polo ativo |
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CLEANTO JALES
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF
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Referente ao cumprimento de sentença nº 1004916-11.2022.4.01.3400
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# REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
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**NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita** no CNPJ 53.205.572/0001-73, com sede na AV. Brigadeiro Faria Lima, 2277, andar 17, conj 1702, Jardim Paulistano, São Paulo/SP., neste ato representada por seu administrador RAMON PESSOA DANTAS, brasileiro, inscrito no CPF nº 309.012.758-08 e RG nº 40329624 SSP SP, por intermédio dos advogados Dr. Cleanto Jales de Carvalho Neto, Drª. Flávia Freitas de Deus Soares Jales e Drª. Layla Kellen de Sousa Oliveira, constituídos para tal finalidade, nos termos do instrumento procuratório em anexo, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
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Vem, nesta ocasião, comunicar a cessão onerosa pelos cedentes do crédito referente aos Honorários Advocatícios Contratuais ("Honorários Contratuais") pactuados com o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União - SINDILEGIS em 10% (dez por cento) do valor da condenação nos Cumprimentos de Sentença extraídos da Ação Ordinária nº 0003580- 77.2008.4.01.3400, à cessionária acima qualificada, ora requerente, bem como, requerer o que lhe é de direito para possibilitar o adimplemento do crédito adquirido, em especial a habilitação desta nos presentes autos.
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Informar, que por meio de INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO, celebrado em maio de 2024, a requerente adquiriu 100% (cem por cento) da totalidade do valor dos Direitos de Crédito relativos aos Honorários Contratuais, pertencentes aos "Cedentes'' no Cumprimento de Sentença de N° 1004916- 11.2022.4.01.3400, oriundo da Ação Ordinária nº 0003580-77.2008.4.01.3400.
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Ressalte-se que tal instrumento de cessão, firmado com base no art. 100, § 13, da Constituição Federal, torna a cessionária legítima titular do referido crédito, podendo prosseguir com a execução, em todos os seus termos, como prevê o artigo 778, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, inclusive levantar as quantias que serão depositadas, praticando todos os atos que a condição de credora lhe assegura.
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Restando assim cumpridas todas as exigências legais, requer-se a juntada do
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# Termo de Informação de Cessão de Direitos Creditórios firmada entre IBANEIS
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ADVOCACIA E CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES e ENGELS AUGUSTO MUNIZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA com a REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, habilitando esta
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**Av. Universitária, 750, Sala 1710, Ed. Diamond Center, Fátima - CEP: 64.049-494**
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# Teresina - Piauí - Brasil
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Assinado eletronicamente por: LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA - 13/06/2024 16:44:31 Num. 2132245789 - Pág. 1 Número do documento: 24061316354735100002111588441
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CLEANTO JALES
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ADVOGADOS ASSOCIADOS
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última como titular e legítima proprietária dos direitos creditórios consubstanciados no presente termo, a fim de prosseguir com a peticionante no polo ativo da presente ação em conjunto com os cedentes, figurando como credora, afastando o direito dos Cedentes ao levantamento de quaisquer quantias decorrentes deste processo, as quais deverão ser transferidas diretamente à conta da Cessionária, ficando o crédito do referido Direito Creditório cedido unicamente para REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS. Requerem, por essa razão, a juntada dos documentos pessoais da cessionária para os devidos fins de direito, a fim de que seja anotada a cessão noticiada e adicionada ao polo ativo nos cumprimentos de sentença junto ao sistema PJE, com a inclusão da cessionária para os quais ora requer habilitação, como titular e legítima proprietária do oriundo destes autos. Por fim, vem indicar conta da cessionária, para onde irá o valor referente a aquisição realizada, quando houver o adimplemento do crédito: Beneficiário: REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO, CNPJ:53.205.572/0001-73, Banco: 528, Agência: 0001, Conta corrente: 111129 - 2.
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Nestes termos pede deferimento. Brasília-DF, 13 de junho de 2024.
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# CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO OAB/PI 7075-A
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# FLÁVIA FREITAS DE DEUS SOARES JALES OAB/PI 15.388
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# LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA OAB/PI 17.403
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**Av. Universitária, 750, Sala 1710, Ed. Diamond Center, Fátima - CEP: 64.049-494 Teresina - Piauí - Brasil**
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Assinado eletronicamente por: LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA - 13/06/2024 16:44:31 Num. 2132245789 - Pág. 2 Número do documento: 24061316354735100002111588441
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Reference in New Issue
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