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#4 Justiça Federal da 1ª Região
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![](img_p1_1.png)
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PJe - Processo Judicial Eletrônico
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Número: 1004916-11.2022.4.01.3400
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Órgão julgador: 4ª Vara Federal Cível da SJDF Última distribuição : 01/02/2022 Valor da causa: R$ 3.886.442,91 Processo referência: 1035630-22.2020.4.01.3400 Assuntos: Retido na fonte, Descontos Indevidos Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
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#### Partes
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#### SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU (EXEQUENTE)
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#### ANNA CRISTINA OLIVEIRA AZEVEDO (EXEQUENTE)
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#### LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA (EXEQUENTE)
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#### SILEY SENNA JERONYMO (EXEQUENTE)
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#### CARLOS SAVIO ROSA (EXEQUENTE)
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#### RICARDO GABAN FERNANDEZ (EXEQUENTE)
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#### MARCOS VALERIO DE ARAUJO (EXEQUENTE)
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#### ELOI CARNOVALI (EXEQUENTE)
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#### UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) (EXECUTADO)
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#### UNIÃO FEDERAL (EXECUTADO)
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#### Id. Data da Assinatura
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2132246954 13/06/2024 16:44
10/03/2026
#### Procurador/Terceiro vinculado MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) LAYLA KELLEN DE SOUSA OLIVEIRA (ADVOGADO)
#### MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)
#### MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (ADVOGADO)
#### Documentos
| Documento | Tipo | Polo |
|---|---|---|
| ANEXO II -Contrato de parceria - Ibaneis Advocacia e Engels Augusto | Documentos Diversos | Polo ativo |
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CONTRATO DE PARCERIA
| Pelo | presente direito privado | instrumento ADVOCACIA E CONSULTORIA S/C, sede com D, Edificio Via Esplanada, Sala 402, Brasilia | particular, pessoa no SAF Sul, Quadra 02, Bloco | IBANEIS de |
|---|---|---|---|---|
DF CEP
70.070-600, inscrita CNPJ sob n.2 05.613.437/0001-
no
14, neste ato representada sécio, MARLUCIO
por seu
LUSTOSA BONFIM, brasileiro, advogado, casado,
CPF
420.827.653-34, inscrito OAB/DF sob n2
na o
16.619, doravante denominada simplesmente
de
| PARCEIRO \| | e, | do outro lado, ENGELS | | AUGUSTO |
|---|---|---|---|---|
| MUNIZ | SOCIEDADE pessoa juridica de direito privado inscrita | INDIVIDUAL | DE | ADVOCACIA, CNPJ sob no |
| 0 | n? | 25.233.899/0001-13, com Conjunto 2, Casa 2, Lago Sul, Brasilia/DF, CEP 71.640- | sede a | SHIS QL 14, |
| 025, neste | ato representada | por | seu sécio, | ENGELS |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO | MUNIZ, | brasileiro, | casado, | advogado |
| inscrito na | OAB/DF | sob o | 36.534, e no | CPF sob o |
| 027.010.945-50, | daqui | por | diante | denominada |
PARCEIRO II, celebram o presente contrato
nos
termos das seguintes clausulas e
CLAUSULA PRIMEIRA:
de obter o provimento dos embargos de em tramite no Supremo
coletivas 0003580-77.2008.4.01.3400
Legislativo Federal e
54.2005.4.01.3400 Ministério Publico da Unido
72 Vara da Secdo
e na
compreenderd todos
demandas.
Cabera ao PARCEIRO
Tribunal Federal,
do Tribunal de Contas da (Sindicato dos Servidores
SINDJUS DF),
Judicidria do os recursos e incidentes
II acompanhar, com a finalidade interpostos no RE 638.115, e as execugdes individuais das
(Sindicato dos Servidores do Poder
Unido SINDILEGIS) e 0012092-
do Poder Judicidrio do
e
em respectivamente, na 42
Distrito Federal. O acompanhamento
referentes as mencionadas
| CLAUSULA SEGUNDA: | Para | o | desempenho recebera o PARCEIRO II, deduzidos os tributos, o valor de 30% (trinta por cento) | do | trabalho | discriminado, |
|---|---|---|---|---|---|---|
| da verba | | 0012092-54.2005.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Poder | | de sucumbéncia de titularidade do PARCEIRO \| no Processo | | do |
e
Ministério da Unido SINDJUS DF) e 30% (trinta por cento) da verba
contratual de titularidade do PARCEIRO | no Processo 03580-
| yea
![](img_p2_1.png)
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/
77.2008.4.01.3400 (Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas da Unido ocasiio do levantamento
requisicio de pequeno
individuais e acdes
embargos de declaragdo 638.115/STF.
# CLAUSULA TERCEIRA:
mediante crédito na
0542, Conta Corrente 20625-5.
# CLAUSULA QUARTA:
Brasilia-DF, com
controvérsias porventura
obrigagBes assumidas neste ajuste.
SINDILEGIS), todos devidos no
dos valores pagos valor que vierem
de cumprimento de sentenca,
interpostos pelos
Poder Legislativo
por meio
### expedidos
a ser
autores
Federal e do éxito, ou seja, por
### de precatério e de
execugdes
nas
apés provimento dos
o
da origindria do RE
Os honorérios advocaticios deverdo ser pagos conta corrente do PARCEIRO II: Banco 341, Agéncia foro da Judicidria de
Fica eleito o exclusio qualquer outro, para dirimir possiveis
de
surgidas, resultantes do inadimplemento das
E, assim justos contratados, firmam o presente
por estarem e
(duas) vias de igual teor forma, presenca das instrumento em 02 e na
munhas abaixo assinadas, para que produzam os efeitos de direito.
Brasilia (DF), 5 de sqtembro de 2019
ONSULTORIA §, SA BONFIM
MUNHAS:
|
|
|
ADVOCACIA
ENGELS AUGUSTO MUNIZ PARCEIRO II
431
![](img_p3_1.png)