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DOC. 03
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## CPMI - INSS 03015/2026
![](img_p2_1.png)
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CONGRESSO NACIONAL
```
REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS
Requer que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor-presidente da Agência Nacionalde
Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas
Faierstein, informações detalhadas do
histórico completo de decolagens, pousos,
destinos e lista de passageiros referentes
às seguintes aeronaves, todas registradas
em nome da empresa Viking Participações
Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo
sócio fundador é o empresário Daniel
Bueno Vorcaro.
```
```
Senhor Presidente,
Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, do art. 2º
da Lei nº 1579 de 1952, do art. 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do
art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, que sejam prestadas, pelo Senhor
Diretor-presidente da Agência Nacionalde Aviação Civil (Anac), Tiago Chagas
Faierstein, informações detalhadas do histórico completo de decolagens, pousos,
destinos e lista de passageiros referentes às seguintes aeronaves, todas registradas
em nome da empresa Viking Participações Ltda. (CNPJ n.º 07.875.796/0001-75), cujo
sócio fundador é o empresário Daniel Bueno Vorcaro.
Nesses termos, requisita-se:
1. Falcon 7X, da fabricante francesa Dassault Aviation, matrícula PS-
```
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FST;
2. Falcon 2000, da fabricante Dassault Aviation, matrícula PP-CFF;
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![](img_p2_2.png)
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3. GV-SP, da fabricante norte-americana Gulfstream, matrícula PR-
PSE.
```
```
JUSTIFICAÇÃO
A recente operação da Polícia Federal, que resultou na prisão do
controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e na apreensão de um jato
executivo avaliado em R$ 116 milhões, evidencia a necessidade de aprofundar
as investigações sobre o envolvimento da instituição em fraudes contra
aposentados e pensionistas do INSS. A existência de uma "minifrota" de
aeronaves de luxo, adquirida no mesmo período em que o banco expandiu
operações sob suspeita, sugere um possível descompasso entre o enriquecimento
do controlador e a atividade de crédito consignado.
O Banco Master atua no segmento de consignados, que é o centro de
denúncias envolvendo assédio comercial, venda casada e refinanciamentos que
levam idosos ao superendividamento. Diante dos indícios de irregularidades e
da ostentação de patrimônio de alto valor, a CPMI deve verificar se houve o uso de
receitas obtidas por práticas abusivas para financiar bens de luxo.
Dessa forma, o acolhimento do requerimento é medida alinhada ao
objeto da Comissão, visando esclarecer o nexo entre a atuação no mercado
de consignados e o desvio de recursos de fraudes estruturadas. Ao admitir
o pedido, a Presidência garante o acesso a informações para a reconstrução do
fluxo financeiro e reafirma o compromisso de atingir o "topo da cadeia" de
responsabilidades, alcançando os beneficiários finais do esquema que prejudicou
os aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
Sala da Comissão, 4 de fevereiro de 2026.
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Deputado Alfredo Gaspar
(UNIÃO - AL)
Relator
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![](img_p3_1.png)