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## CPICRIME 00161/2026
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SENADO FEDERAL
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Gabinete do Senador Alessandro Vieira
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REQUERIMENTO Nº DE - CPICRIME
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Senhor Presidente,
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Requeiro, nos termos do art. 58, § 3°, da Constituição Federal, da Lei nº
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1579 de 1952 e do art. 148 do Regimento Interno do Senado Federal, a convocação
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do Senhor José Eugênio Dias Toffoli, Empresário, para prestar depoimento perante
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esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
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JUSTIFICAÇÃO
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Conforme o Plano de Trabalho e o Requerimento de Instalação, esta
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CPI tem como escopo a investigação da atuação, expansão e funcionamento
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de organizações criminosas no Brasil, com foco no modus operandi, estruturas
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de tomada de decisão e lavagem de capitais. A convocação de investigados ou
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testemunhas deve guardar estrita relação com o fato determinado: a infiltração do
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crime organizado em estruturas econômicas e institucionais.
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Nesses termos, a necessidade da oitiva de José Carlos Dias Toffoli, José
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Eugênio Dias Toffoli e Mario Umberto Degani baseia-se em indícios que conectam
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transações imobiliárias e societárias a elementos sob investigação no âmbito da
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segurança pública e do sistema financeiro. Os três possuíam relações societárias
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com a Maridt Participações S.A. ou com a DGEP Empreendimentos e Participações
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Ltda., pessoas jurídicas que detinham participação no Tayayá Aqua Resort, em
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Ribeirão Claro (PR). A Maridt e a DGEP transferiram suas cotas do resort Tayayá
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para o Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia e a PHD
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Holding.
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A intermediação de negócios envolvendo o Arleen, administrado pela
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CBSF DTVM (antiga Reag Trust), traz o tema para o centro do escopo da CPI. A Reag
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foi alvo da Operação Carbono Oculto, que apurou relações de lavagem de dinheiro
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com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ainda, segundo as
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notícias, o fundo Arleen tinha como único cotista cunhado do proprietário do
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Banco Master. A liquidação do Banco Master por fraudes e o fato de o processo
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ter como relator um Ministro com vínculos familiares diretos com os sócios da
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Maridt Participações S.A. e da DGEP levantam suspeitas sobre a utilização de
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influência institucional para fins privados, o que pode configurar um braço de
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apoio logístico ou político para estruturas criminosas. Destaque-se também a
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existência de notícias demonstrando que o estilo de vida dos familiares do Ministro
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é incompatível com a negociação milionária envolvendo o resort.
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Ainda, a denúncia de existência de um cassino com mesas de blackjack
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e apostas em dinheiro num resort que opera supostamente sem licença ambiental
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configura, em tese, a prática de contravenção penal ou crime, dependendo da
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tipificação, o que se alinha ao objetivo da CPI de investigar atividades econômicas
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que servem de suporte para o crime organizado.
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Nesses termos, contamos com o apoio dos Senadores na aprovação
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deste requerimento.
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Sala da Comissão, 27 de janeiro de 2026.
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Senador Alessandro Vieira
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(MDB - SE)
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