chore: add raw ocr corpus for parte1/parte2 (originals/)
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1A5
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DO
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N° 5.026 DO **SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL**
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# Inq. 5.026 STF
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# INSTITUTO ARTIGO QUINTO - IA5º essoa jurídica de direito privado, sem fins
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lucrativos, inscrita CNPJ n° 27.977.153/0001-40 **tuído em 13 de setembro**
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no
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de 2016, sede **Rua Padre João Crippa, nº 1699, Centro, Campo**
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com na
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# , neste ato representado por seu Presidente OSWALDO MEZA ALDO MEZA
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**BAPTISTA, brasileiro, casado, casado, advogado, inscrito na OAB/MS nº 28.106 28.106 vem, por**
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advogado **assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa**
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seu
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fundamento **rt. 138 do Código de Processo Civil, art. 21, inciso**
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com no
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# XVII, e art. 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, bem como nos
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**princípios constitucionais da participação democrática e da proteção da ordem jurídica, requerer sua admissão no presente feito na qualidade de:**
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# HABILITAÇÃO COMO "AMICUS CURIAE" pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
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| **DA ADMISSIBILIDADE DO AMICUS CURIAE NO SUPREMO TRIBUNAL**
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# FEDERAL:
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A admissao de terceiros de **amicus curiae constitui**
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na
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**instrumento processual consolidado no ordenamento jurídico brasileiro, destinado a qualificar o debate judicial em causas de elevada relevância jurídica, institucional e social, especialmente quando em trâmite perante esta Suprema Corte, guardiã da Constituição e última instância de proteção da ordem jurídica nacional. O Código de Processo Civil, em seu art. 138, consagra expressamente tal instituto, ao dispor:**
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# O dispositivo estabelece, de forma clara, que a admissibilidade do amicus
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curiae **decorre da presença de três requisitos fundamentais:**
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# "Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da
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**controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou ade especializada, com representatividade adequada."**
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**a relevância da matéria;**
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«
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**ussão social ou institucional da controvérsia;**
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«
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**a representatividade adequada do postulante.**
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«
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No tais **se integralmente satisfeitos,**
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caso em
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haja vista **se de inquérito em curso perante o Supremo Tribunal Federal** envolvendo **fatos de inequívoca relevância institucional, com potencial impacto na**
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**integridade do sistema financeiro nacional, na ordem econômica constitucional e na confiança pública nas instituições republicanas.**
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Além da de Processo **, o próprio Regimento**
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no
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# Interno do Supremo Tribunal Federal consagra a possibilidade de intervenção de
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**terceiros qualificados, conferindo ao Relator competência expressa para admitir a participação de entidades com interesse institucional relevante.**
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Dispde **art. 21 do Regimento Interno do STF:**
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o
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Tal normativa confere Relator **dever de admitir a**
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ao
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**intervenção de entidades cuja participação possa contribuir para o esclarecimento técnico e jurídico da matéria, especialmente em causas que transcendem interesses meramente individuais e alcançam a esfera coletiva e institucional. No mesmo sentido, o art. 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal reforça tal prerrogativa ao estabelecer que:**
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**se, portanto, que o Regimento Interno desta Corte não apenas autoriza, mas expressamente incentiva a participação de entidades com representatividade institucional, como forma de assegurar maior legitimidade matérias de elevada complexidade e repercussão. Tal compreensão encontra amparo direto nos princípios constitucionais estruturantes do Estado Democrático de Direito, especialmente no art. 1º, parágrafo**
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unico, **da Constituição Federal, segundo o qual:**
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Zz 4 c S o > Ia} Io} <Zz 5 o
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# "Art. 21. São atribuições do Relator: (...)
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XVII **determinar a participação de terceiros**
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**interessados, inclusive como amicus curiae, quando necessário à melhor elucidação da controvérsia."**
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# "Art. 323. O Relator poderá admitir a manifestação de terceiros interessados quando relevante a matéria objeto do processo." esso."
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de **ectivas e aprofundamento técnico na análise de**
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# "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
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IAS
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O amicus curiae **constitui, precisamente, uma das formas de concretização** da **nstitucional qualificada na formação das decisões judiciais de maior**
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**relevância constitucional e social. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao reconhecer que o**
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amicus curiae **desempenha papel essencial na qualificação do debate constitucional**
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**e institucional. Nesse sentido, o Ministro Celso de Mello assentou que: "A intervenção do amicus curiae traduz**
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mecanismo de **pluralização do debate**
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**constitucional, permitindo que esta Suprema Corte disponha de elementos informativos**
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adicionais **os à resolução da**
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**controvérsia." Dessa forma, não subsiste qualquer dúvida quanto à plena admissibilidade da intervenção do requerente como amicus curiae, especialmente diante:**
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**da inequívoca relevância institucional da matéria;**
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«
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**da repercussão social e jurídica do objeto do inquérito;**
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«
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**da representatividade institucional do Instituto requerente, cuja finalidade**
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«
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**estatutária compreende, expressamente, a defesa da ordem jurídica, dos direitos coletivos e do interesse público. É valoroso destacar que os arts. 131 e 132 do Regimento Interno do STF tratam sobre a possibilidade de sustentação oral, sendo que o § 3º do art. 131 l de terceiro interveniente, para fins de**
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a
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**auxílio no decisum. Merece destaque ainda no que tange à sustentação oral o art. 937, inciso IV do Código de Processo Civil. Ademais, é relevante aduzir que esta Suprema Corte decidiu que o pedido de o processo como "amicus curiae" deve ocorrer antes do início do julgamento pelo órgão colegiado (ADI 4.071 AgR, Tribunal Pleno, DJe 16/10/2009), a exemplo do caso ora em tela.**
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A admissdo do Instituto Quinto amicus **, portanto, não**
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como
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**apenas encontra pleno amparo na legislação infraconstitucional e no Regimento Interno desta Suprema Corte, como também atende aos princípios constitucionais**
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da da **nstitucional e do aperfeiçoamento da prestação**
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**jurisdicional.**
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Il **DA REPERCUSSÃO INSTITUCIONAL, JURÍDICA, ECONÔMICA E SOCIAL**
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# 026, COMPROVADA POR SUA AMPLA REPERCUSSÃO PÚBLICA E MIDIÁTICA
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O n° **026, em trâmite perante o Supremo Tribunal**
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# Federal, versa sobre investigação envolvendo fatos de extrema gravidade e
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inequivoca relevancia institucional, relacionados a **apuração de possíveis crimes**
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**contra o sistema financeiro nacional, movimentações financeiras de elevada magnitude, operações societárias complexas, bem como eventual envolvimento de agentes e autoridades submetidos à jurisdição originária desta Suprema Corte. se de matéria que transcende interesses individuais ou meramente patrimoniais, alcançando diretamente a esfera da ordem econômica constitucional, da higidez do sistema financeiro nacional, da estabilidade institucional e da própria lica nas instituições republicanas, valores estes expressamente tutelados pela Constituição Federal. A ordem econômica nacional encontra fundamento no art. 170 da Constituição Federal, que estabelece:**
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# O sistema financeiro nacional, por sua vez, é objeto de proteção
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**constitucional específica, conforme dispõe o art. 192 da Constituição Federal:**
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# Tal dispositivo consagra expressamente que o sistema financeiro nacional
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**não constitui mero instrumento privado, mas sim estrutura de interesse público, cuja**
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estabilidade **lar funcionamento servem diretamente aos**
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e
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**interesses da coletividade. Além disso, a própria Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para processar e julgar autoridades com**
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prerrogativa de foro, termos do art. **2, inciso I, alínea "b", que estabelece:**
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nos
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INSTITUT: = Io] 0 =z Z
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# "Art. 170. A ordem econômica, fundada trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os
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na
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**ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor;**
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**redução das desigualdades**
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**regionais e sociais."**
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# "Art. 192. O sistema financeiro nacional será estruturado de forma a promover o o equilibrado do País e a
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**servir aos interesses da coletividade."**
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# "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
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| **processar e julgar, originariamente:**
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**(...) b) nas infrações penais comuns, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República."**
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# Tal competência evidencia o caráter institucional diferenciado do presente
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**inquérito, cuja tramitação nesta Suprema Corte decorre diretamente da relevância funcional e constitucional das autoridades eventualmente envolvidas. No plano infraconstitucional, o Código Penal tipifica expressamente condutas que atentam contra o sistema financeiro e a probidade administrativa, destacandose, dentre outros, os crimes previstos nos arts. 317 e 319 do Código Penal: Penal:**
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# No âmbito processual penal, o Código de Processo Penal estabelece, em seu
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**art. 4º, que:**
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Ja art. 5° do de Processo Penal determina **que a investigação**
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o
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**criminal poderá ser instaurada diante de notícia de fato que indique possível ocorrência de infração penal, especialmente quando houver interesse público relevante. Ademais, o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 21, incisos I e II, estabelece que compete ao Relator dirigir o processo e determinar as medidas necessárias à elucidação dos fatos, reforçando a natureza institucional e a relevância dos procedimentos investigatórios em curso nesta Suprema Corte.**
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No **rocessual civil, o Código de Processo Civil, em seu art. 138,**
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**expressamente autoriza a intervenção do amicus curiae quando houver relevância da matéria e repercussão social da controvérsia, dispondo que:**
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# No caso concreto, a repercussão institucional e social do presente inquérito é
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ainda **cobertura por veículos de**
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sua e
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**comunicação de alcance nacional e internacional, que vêm noticiando os fatos investigados, os desdobramentos judiciais, as movimentações financeiras sob apuração, bem como os potenciais impactos institucionais decorrentes do caso.**
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1A5
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“Art. 317 **Solicitar ou receber, para si**
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**ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida." Retardar ou deixar de**
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**praticar, indevidamente, ato de ofício."**
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# "Art. 4º. A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá
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**por fim a apuração das infrações penais e de sua autoria."**
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# "Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância ância da matéria ou a repercussão social da controvérsia, poderá admitir a
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**participação de entidade com representatividade adequada."**
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1A5
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# A ampla cobertura midiática evidencia, de forma inequívoca, o interesse
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**público direto e imediato na correta apuração dos fatos, bem como na atuação transparente e imparcial das instituições responsáveis pela investigação e**
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circunstancia **reforça a necessidade de pluralização do debate**
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**jurídico e institucional, por meio da admissão de entidades com representatividade adequada, como amicus curiae. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de al, institucional e jurídica da controvérsia constitui**
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a
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**fundamento suficiente para admissão do amicus curiae, justamente com o objetivo de ampliar o debate e fortalecer a legitimidade das decisões proferidas.**
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resta demonstrado que **te Inquérito nº 5.026**
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o
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**possui inequívoca repercussão: onstitucional, por envolver matéria de competência originária desta**
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«
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# Suprema Corte (art. 102 da Constituição Federal);
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**conômica, por impactar diretamente a ordem econômica nacional (art. 170**
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+
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da **ção Federal);**
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**nstitucional, por envolver possível atuação de autoridades com prerrogativa**
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**de foro; urídica, por envolver a apuração de possíveis infrações penais graves**
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**previstas no Código Penal; ocial, em razão da ampla repercussão pública e midiática dos fatos**
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**investigados; oletiva, por afetar diretamente a confiança pública nas instituições e no**
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**sistema financeiro nacional.**
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Dessa **se plenamente configurado o requisito da relevância**
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**institucional e da repercussão social exigido pelo art. 138 do Código de Processo Civil e pelo art. 21, inciso XVII, e art. 323 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, legitimando, de forma inequívoca, o ingresso do Instituto Artigo Quinto no presente feito na condição de amicus curiae.**
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ll **DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA E DO INTERESSE INSTITUCIONAL DO**
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# INSTITUTO ARTIGO QUINTO:
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O INSTITUTO ARTIGO **é associação civil regularmente constituída**
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# , com personalidade jurídica própria e finalidade institucional
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em
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**expressamente voltada à defesa da ordem jurídica, dos direitos coletivos e difusos, bem como à promoção da legalidade, da transparência e da integridade das instituições públicas e privadas, conforme expressamente previsto em seu Estatuto Social.**
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# Nos termos do art. 2º de seu Estatuto, o Instituto possui como finalidade institucional, dentre outras:
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# O Estatuto estabelece ainda, em seu art. 3º, que constitui objetivo da entidade:
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# Tais disposições estatutárias demonstram, de forma inequívoca, a pertinência
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**temática direta entre as finalidades institucionais do Instituto requerente e o objeto**
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do n° **026, que versa sobre investigação de fatos com potencial**
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**acto sobre o sistema financeiro nacional, a ordem jurídica e a integridade institucional. O interesse do Instituto no presente feito não decorre de interesse subjetivo ou particular, mas de sua própria finalidade institucional, legitimamente voltada à sa da ordem jurídica, da legalidade e dos interesses coletivos, circunstância que preenche plenamente o requisito da representatividade adequada exigido pelo art. 138 do Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno desta Suprema Corte.**
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A do **stituto Artigo Quinto, na condição de amicus curiae, permitirá**
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**o fornecimento de subsídios jurídicos relevantes, contribuindo para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e para a adequada tutela dos interesses**
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institucionais **a com sua finalidade estatutária e com os**
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em
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**princípios que regem o Estado Democrático de Direito. Dessa forma, resta plenamente demonstrada a pertinência temática e o interesse institucional direto do Instituto requerente, legitimando sua admissão como**
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**s curiae no presente Inquérito nº 5.026.**
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IAS
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# "atuar na defesa e proteção de bens e direitos sociais, coletivos e difusos, promovendo ações voltadas à fiscalização da legalidade, à
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**transparência e ao controle social."**
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# "promover ações voltadas à prevenção e repressão de abusos, ilegalidades, corrupção e atos que atentem contra a ordem jurídica e os
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**interesses da coletividade."**
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# IV - DOS PEDIDOS:
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Uma admitido INSTITUTO ARTIGO **a qualidade de amicus**
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vez o
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**se medida necessária e juridicamente adequada que lhe sejam assegurados os meios necessários ao pleno exercício de sua atuação institucional, especialmente o acesso integral aos autos do presente Inquérito nº 5.026, incl 026, inclusive aos elementos eventualmente submetidos a regime de sigilo, na extensão necessária ao cumprimento de sua finalidade jurídica e institucional. Tal prerrogativa encontra amparo direto no art. 7º, incisos XIII e XIV, da Lei nº**
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8.906/94 (Estatuto da **acia e da OAB), que estabelece:**
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# "Art. 7º São direitos do advogado: (...)
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Tais **rerrogativa essencial ao exercício da advocacia**
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**e à efetividade da atuação jurídica, especialmente em procedimentos investigatórios e processos de competência originária desta Suprema Corte. No âmbito específico do Supremo Tribunal Federal, o Regimento Interno estabelece, em seu art. 21, incisos I e II, que compete ao Relator dirigir o processo e determinar todas as medidas necessárias à sua adequada instrução, o que inclui a admissão e regulamentação da participação de terceiros intervenientes, bem como**
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**acesso aos elementos necessários à sua atuação.**
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0
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# Ademais, o Código de Processo Civil, em seu art. 138, § 2º, dispõe expressamente que:
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# Tal dispositivo reconhece que a atuação do amicus curiae não se limita a igindo, para sua efetividade, acesso aos elementos relevantes
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**mera intervenção formal, mas constitui verdadeira participação qualificada no constantes dos autos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de reconhecer que o amicus curiae, uma vez admitido, possui direito de acesso aos**
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autos e de **s processos em que atua, como forma de viabilizar sua**
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**efetiva contribuição jurídica e institucional. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já assentou que a intervenção do amicus curiae visa fornecer subsídios relevantes à formação do convencimento icial, sendo indispensável, para tanto, o acesso aos elementos processuais pertinentes. Além disso, requer-se seja expressamente assegurado ao Instituto requerente o direito de apresentar manifestações escritas, memoriais e demais**
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Zz a 4 c S o > 2 Ia} Io} <Zz 5 o
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XII **examinar, em qualquer órgão dos**
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# Poderes Judiciário e Legislativo, autos de processos findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
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**apontamentos;**
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XIV **examinar, em qualquer instituição**
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**responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos."**
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# "O amicus curiae poderá recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas e
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da **odução de provas e de**
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**todos os atos processuais, nos termos definidos pelo juiz ou relator."**
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1A5
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subsidios **ntender pertinentes, contribuindo para o adequado**
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**esclarecimento da matéria objeto do presente inquérito, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil e do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.**
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# Instituto Artigo Quinto o direito de realizar sustentação oral em eventual sessão de julgamento relacionada ao
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ao
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**presente feito, prerrogativa reconhecida pelo Regimento Interno desta Suprema Corte, especialmente em seus arts. 131 e 132, bem como pelo art. 937 do Código 37 do Código de Processo Civil, que admite expressamente a sustentação oral por terceiros intervenientes admitidos no processo, como forma de contribuir para o esclarecimento da controvérsia e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.**
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# A sustentação oral constitui instrumento essencial de participação processual,
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**permitindo ao amicus curiae apresentar, de forma direta e qualificada, os fundamentos jurídicos e institucionais relevantes à adequada solução da**
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fortalecendo **gitimidade e a qualidade das decisões proferidas por**
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a
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**esta Suprema Corte.**
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Dessa **se que, uma vez admitido como amicus curiae, sejam**
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**assegurados ao Instituto Artigo Quinto: a) o acesso integral aos autos do presente Inquérito nº 5026, inclusive aos documentos e elementos eventualmente submetidos a regime de sigilo, na forma da lei;**
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**b) o direito de apresentar memoriais, manifestações e subsídios jurídicos; c) o direito de acompanhar integralmente o feito;**
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d) direito de realizar oral **em eventual sessão de julgamento;**
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o
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**e) o pleno exercício das prerrogativas inerentes à sua condição de amicus curiae, na forma da legislação vigente e do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.**
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# Tais medidas são essenciais para assegurar a efetividade da atuação
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**institucional do requerente e contribuir para o adequado esclarecimento da matéria objeto do presente inquérito, em consonância com os princípios da transparência, da legalidade e do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Nestes termos pede deferimento.**
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# , 15 de fevereiro de 2026
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# OSWALDO MEZA BAPTISTA OAB/MS 28.106
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