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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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# EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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# JOSÉ ANTONIO DIAS TÓFOLLI
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# Referências: INQ 5026/STF
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# Ofício eletrônico n. 1695/2026
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# A POLÍCIA FEDERAL, devidamente representada nos autos do processo
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em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., com fulcro no artigo
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**102, I, "b" da Constituição Federal, apresentar resposta ao Ofício 1692-2/STF.**
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Inicialmente, destacamos a prudência e zelo desta douta relatoria, em oportunizar a manifestação antecipada desta autoridade policial sobre os pedidos de acesso aos autos formulados pelos investigados.
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Ademais, consideramos não existir óbice ao acesso das defesas ao presente inquérito.
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Por fim, respeitosamente, aproveitamos o ensejo para retribuir os votos de estima e distinta consideração apontados no Ofício n. 1695/2026.
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DELEINQUE
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POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL DELEGACIA DE INQUÉRITOS ESPECIAIS DA POLÍCIA FEDERAL DELEINQUE/DRPJ/SR/PF/DF
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Brasília/DF, 04 de fevereiro de 2026.
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# JANAINA PEREIRA LIMA PALAZZO
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Delegada de Polícia Federal
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