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Mello, Marambaia& Lins & VELLOSO TA TOLEDO
&
VILHENA TOLEDO
ADVOCACIA CRIMINAL
0 EDO
| DOC. 10 |
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| Termo de Comparecimento 27/2025-BCB/DESUP |
| ________________________________________________________ |
| Advertência do Banco Central |
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## O documento a seguir consta no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) Cópia integral emitida em 1811212025 às 10h49 para mareio contador
TERMO DE COMPARECIMENTO 27/2025-BCB/DESUP
*Descrição: Termo de Comparecimento* - *Conglomerado Pleno - Dezembro/25* *Assinado/Autenticado por: - MARCIO CONTADOR CAMARGO:27664729831 em 18/12/2025; BELLINE* *SANTANA:11328143830 em 18/12/2025;*
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de*
*acesso restrito, nos termos do art. 5° do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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Departamento de Supervisão Bancária Av . Paulista, 1804, Bela Vista. São Paulo - SP . CEP: 01310-922
## TERMO DE COMPARECIMENTO 27/2025-BCB/Desup
Nesta data, compareceram no Departamento de Supervisão Bancária - Desup, em São Paulo, os representantes legais do Conglomerado Prudencial Pleno (Pleno), ao final identificados, ocasião em que foram cientificados e alertados sobre os fatos descritos a seguir. O controlador e Diretor-Presidente do Pleno, Sr. Augusto Ferreira Lima, por se encontrar em vacância temporária, em virtude da operação Compliance Zero da Polícia Federal, não foi convocado .
2. Verificou-se agravamento do risco de liquidez do Pleno, notadamente após a decretação da prisão do controlador, em 18 de novembro de 2025, no âmbito da citada operação da Polícia Federal, que trouxe impacto relevante na capacidade de obtenção de funding da instituição, principalmente pela restrição total de captação por meio de plataformas de terceiros. Ressalte-se, ainda, a
existência de ativos de difícil monetiza~ão, tais como (i.) cerca de R$ 475 milhões1 em Certificados
de Depósitos Interbancários (CDis) do Banco Master, em liquidação extrajudicial; (ii) cerca de R$ 2,5 bilhões de créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS.
3. Quanto ao capital, verificou-se Índice de Basiléia (IB) de 6,64%, na data-base outubro/2025 (última disponível), valor menor que o mínimo regulamentar (de 8% ou del0,5%, se considerado o adicional de capital principal). Além disso, dete1minou-se, a partir da data-base novembro/2025, ajuste no Fator de Ponderação de Risco (FPR) dos atuais 20% para 150%, relativo a exposição de cerca de R$ 475 milhões em CDis do Banco Master, por se tratar de ativo problemático com fundamento no inciso I, do artigo 66, da Resolução BCB nº 229 de 12 de maio de 2022.
4. Diante das constatações, determinou-se, ainda, a apresentação de plano de solução para as ocorrência identificadas no prazo de 30 dias, sendo que os representantes legais do Conglomerado foram alertados de que a não recomposição da liquidez e dos indicadores de capital é pressuposto para a adoção de medidas prudenciais preventivas, estabelecidas na Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de 2011, bem como para a aplicação dos regimes especiais previstos na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974 e sujeitam a instituição e seus administradores às penalidades previstas no art. 5º da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
1 Em junho de 2025 , existia nos ativos do Banco Pleno R$2,9 bilhões em Certificados de Depósitos Interbancários - CD Is
de emissão do Banco Master, os quais, quando do fechamento da alteração de controle, oconido em agosto/2025, seriam repactuados com base no saldo devedor de outubro de 2025 , em 120 parcelas iguais de aproximadamente R$24 milhões. Todavia, em setembro/2025, tais ativos foram substituídos, em parte, por créditos do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, remanescendo cerca de R$ 475 milhões de CDI do Banco Master.
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*lnformaçüo protegida por sigilo legal, nos termos ela Lei Complementar nº 105, ele 10 ele janeiro de 2001, e/ou ele*
*acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.* 7
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ida para
| Processos Eletr | (e-BC) do Banco Centr::il do Brasil |
|---|---|
| contador em 18 | S às 1Oh49 |
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de*
*acesso restrito, nos tennos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16de maio de 2012.*
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Departamento de Supervisão Bancária
Av . Paulista, 1804, Bela Vista. São Paulo - SP. CEP: 01310-922
5. Por fim, os representantes legais do Conglomerado foram comunicados que este Termo de Comparecimento deverá ser levado ao conhecimento do controlador, bem como dos auditores independentes, devendo tal providência ser confirmada ao Banco Central do Brasil - Gerência Técnica de Supervisão 4, do Departamento de Supervisão Bancária, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da assinatura deste documento. São Paulo, 18 de dezembro de 2025.
**BANCO CENTRAL DO BRASIL Banco Pleno S.A.**
Departamento de Supervisão Bancária - DESUP
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| Be/line Salltana | Renata Leme Borges dos Santos | ( |
|---|---|---|
| Chefe | Diretora | |
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Chefe Adjunto, substiiuio
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Diretor
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*Informação protegida por sigilo legal, nos termos da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e/ou de*
*acesso restrito, nos termos do art. 5º do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012.*
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