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# INQUÉRITO 5.026 DISTRITO FEDERAL
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| RELATOR | : MIN. DIAS TOFFOLI |
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| AUTOR(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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| PROC.(A/S)(ES) | : SOB SIGILO |
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# AUT. POL. : SOB SIGILO
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| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
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# DESPACHO:
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Vistos. Instada a manifestar-se sobre o pedido formulado pela autoridade policial (e-doc. 142), pronunciou-se a Procuradoria-Geral da República nos seguintes termos:
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*" O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.1.2026, manifestar-se nos termos que se seguem. Em 22.1.2026, a autoridade policial formulou pedido de ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e de autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido. Pontuou o agendamento de oitivas para 26.1.2026 e 27.1.2026, quando ainda pendente a análise da possibilidade de utilização dos dados telemáticos colhidos para questionamento dos investigados. Em 22.1.2026, o eminente Ministro relator determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.*
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*- II - O pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido mostra-se necessário, especialmente*
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*dada a proximidade das oitivas agendadas e a possibilidade de utilização dos elementos encontrados para questionamento dos investigados. Referida autorização vai ao encontro das decisões proferidas em oportunidades anteriores pelo eminente Ministro relator, que, considerando a validade de todas as provas, franqueou acesso a seu conteúdo. De fato, nos autos da Reclamação n. 88121/DF, em 9.12.2025, o eminente Ministro pontuou que "ficam mantidas, por ora, todas as decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas em relação a todos os investigados, inclusive as constrições sobre bens e valores", além de determinar a "continuidade das investigações sob a supervisão imediata deste Supremo Tribunal Federal, até o julgamento definitivo da presente reclamação". O Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido." (e-doc. 166).*
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É o breve relatório.
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# Defiro o requerido, nos exatos termos da manifestação do minuciosa análise e ratificação, por mim determinada no bojo da RCL 88.121/DF.
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Procurador-Geral da República, pois como destacado pelo Ministério Público Federal, dita providência, inclusive, já fora objeto de expressa e
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Intimem-se e cumpra-se. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Brasília, 24 de janeiro de 2026.
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Ministro DIAS TOFFOLI Relator
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*Documento assinado digitalmente*
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Reference in New Issue
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