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# MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
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**ASSCRIM/PGR N. 79202/2026 Inquérito n. 5026 - Distrito Federal**
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| Relator | : Ministro Dias Toffoli |
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| Autor | : Sob Sigilo |
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| Investigado | : Sob Sigilo |
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Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
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O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 22.1.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
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Em 22.1.2026, a autoridade policial formulou pedido de ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e de autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido. Pontuou o agendamento de oitivas para 26.1.2026 e 27.1.2026, quando ainda pendente a análise da possibilidade de utilização dos dados telemáticos colhidos para questionamento dos investigados.
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Em 22.1.2026, o eminente Ministro relator determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
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# - II -
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O pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido mostra-se necessário, especialmente dada a proximidade das oitivas agendadas e a possibilidade de utilização dos elementos encontrados para questionamento dos investigados.
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Referida autorização vai ao encontro das decisões proferidas em oportunidades anteriores pelo eminente Ministro relator, que, considerando a validade de todas as provas, franqueou acesso a seu conteúdo. De fato, nos autos da Reclamação n. 88121/DF, em 9.12.2025, o eminente Ministro pontuou que "ficam mantidas, por ora, todas as *decisões administrativas, cíveis e criminais até então proferidas em relação a* *todos os investigados, inclusive as constrições sobre bens e valores", além de* determinar a "continuidade das investigações sob a supervisão imediata deste *Supremo Tribunal Federal, até o julgamento definitivo da presente* *reclamação".*
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O Ministério Público Federal manifesta-se pelo deferimento do pedido da autoridade policial pela ratificação das medidas
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deferidas pelo juízo do primeiro grau e pela autorização judicial expressa para continuidade das diligências relativas à extração e análise do material apreendido.
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Brasília, 24 de janeiro de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
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