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# Pet 16.345/DF — IPREV Maceió / Banco Master (investigação sigilosa)
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## Resumo
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Petição (procedimento sigiloso) autuada no STF em 06/07/2026, distribuída por prevenção ao Min. André Mendonça, justificada na Pet 15.915 (Caso "Banco Master"), oriunda da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. O feito reúne as medidas cautelares de **quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático** decorrentes da investigação sobre a aplicação de R$ 97.000.000,00 em Letras Financeiras emitidas pelo **Banco Master S.A.** com recursos do **Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV Maceió)** — R$ 80.000.000,00, em 06/12/2023, e R$ 17.000.000,00, em 13/05/2024 —, investigando possível gestão fraudulenta/temerária (art. 4º da Lei 7.492/86) e crimes contra a Administração Pública (Lei 12.830/2013).
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## Principais atores
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- **Ministro André Mendonça** — Relator (STF).
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- **Polícia Federal** — DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL (delegado Gleydson Machado Calheiros) e NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (coord. Victor Arruda de Oliveira e equipe).
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- **MPF** — PGR (Paulo Gonet Branco), parecer ASSCRIM/PGR.
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- **IPREV Maceió** (Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió) — unidade gestora; **FUPRE** (Fundo Previdenciário) titular das contas; Prefeito João Henrique Caldas (JHC).
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- **Banco Master S.A.** — emissor das Letras Financeiras; **Crédito & Mercado de Valores Mobiliários Ltda.** — consultoria de investimentos contratada.
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- **Investidos (grupo de gestão do IPREV e ligados)** — Ronnie Reyner Teixeira Mota (Diretor Presidente), Ivan Vasconcelos de Carvalho, Alesandro Fernandes Silva, Antônio Carvalho e Silva Neto, João Felipe Alves Borges, Marília Alexandre de Lima Alves, Francy Sthephany Sobreiro Barbosa de Souza, Evandro Barros Lima, Gustavo Antônio Rodrigues de Souza, Maria Alexandrina Soares Ferro, João Luís Lobo Silva, Marcelo Brasileiro Santos, Renan Foglia Calamia, Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (atual presidente), entre outros.
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- **Maurício César Brêda Neto** (OAB/DF 76.300) — advogado constituído por Ronnie Reyner Teixeira Mota.
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## Linha do tempo resumida
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- **Mar/2026** — IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000 instaurado pela PF (IPL 2025.0138444); a 13ª Vara Federal/AL recebe representação de busca/apreensão, afastamento cautelar de agentes e assecuratórias (0800122-49) e representação de quebra de sigilos (0800133-78), declinando do feito ao STF diante de conexão com o "Caso Banco Master".
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- **02/07/2026** — Despacho na Pet 15.915 determina autuação em petições autônomas das medidas cautelares, prosseguindo na 15.915 apenas a investigação principal.
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- **06/07/2026** — Autuação da Pet 16.345 (prevenção à Pet 15.915).
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- **07/07/2026** — Termo de vista à PGR.
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- **10 e 13/07/2026** — Ofícios da PF (nº 283/2026 e 386/2026) pedindo acesso de seus servidores ao feito; parecer da PGR (13/07/2026) concordando com a representação.
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- **10/08/2026** — Cumpridas diligências de busca deferidas na Pet 16.344/AL (IPREV e Crédito & Mercado).
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- **12/08/2026** — Petição de habilitação de Ronnie Reyner Teixeira Mota (defensor: Maurício César Brêda Neto) com pedido de vista.
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- **18/08/2026** — Representação complementar da PF: sigilo bancário do FUPRE, dados do Google Workspace do IPREV, Plataforma SIRU e domínio @siru.com.br (Skymail).
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- **19/08 e 03/09/2026** — Juntadas dos recibos das petições; ofício reforçando o acesso da equipe da PF (03/09/2026).
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## Documentos relevantes
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- **Despacho (Pet 15.915)** de 02/07/2026 — segregação das medidas cautelares em petições autônomas.
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- **Representação criminal (RE 2026.0016046)** — quebra de sigilo fiscal, bancário e telemático (Apple, Google, Microsoft e UOL) de 16 pessoas físicas/jurídicas, período 01/01/2023 a 12/03/2026 (caso SIMBA nº 002-PF-012585-28).
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- **Representação complementar (18/08/2026)** — (i) sigilo bancário do FUPRE (contas BB ag. 3557-2 nº 7370-9 e Banco Master ag. 0001 nº 109190-7; apurar inclusive eventuais transferências de ~R$ 58 mi do FUPRE ao Município entre 18/11/2025 e 18/02/2026); (ii) Google Workspace dos domínios iprev.maceio.al.gov.br e maceioprevidencia.maceio.al.gov.br (contas ronnie.mota, francy.sobreiro, chefia e david.gomes); (iii) Plataforma SIRU (SIRU Tecnologia da Informação Ltda., CNPJ 16.888.487/0001-20) — histórico de credenciamento do Banco Master; (iv) Skymail (CNPJ 17.644.286/0001-40) — correio do domínio @siru.com.br. Preservação imediata, entrega à PF com cadeia de custódia, contraditório diferido e vedação de notificação aos usuários.
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- **Parecer da PGR (ASSCRIM/PGR 1108012/2026, 13/07/2026)** — favorável às medidas (LC 105/2001, art. 1º, §4º; Lei 9.296/96, art. 1º; Lei 12.965/2014, art. 22).
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- **Ofícios NUPROC/CINQ/CGRC/DICOR/PF (283/2026 e 386/2026)** — acesso dos servidores ao procedimento.
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- **Petição de habilitação/vista** (Ronnie Reyner, 12/08/2026), **procuração** (10/02/2026), **CNH** e **recibos de petição eletrônica** (89849, 90135, 101260, 104264, 111589/2026).
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- **Certidão de distribuição/autuação** (e-Pet 16345; nº único 01786411320261000000) e **termo de vista à PGR**.
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## Observações
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- Feito **sigiloso**; as partes constam "sob sigilo". Este resumo não reproduz conteúdo sigiloso.
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- A medida trata de dados armazenados e registros já existentes (sem interceptação em tempo real), com expressa preocupação com preservação de provas, cadeia de custódia e filtragem de conteúdo estranho ao objeto (inclusive sigilo profissional).
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- Há pedido de vista pela defesa de investigado com base na Súmula Vinculante 14, ressalvados os dados de acesso diferido, conforme precedente da conexa Pet 16.344/AL.
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- O desdobramento financeiro-apurativo: possível desvio de parte dos recursos e necessidade de confirmar o destino das transferências posteriores do FUPRE; o Banco Master S.A. segue sob apuração sistêmica no STF ("Caso Banco Master").
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