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# Pet 15.915/DF — Inquérito Policial remetido pela 13ª Vara Federal de Alagoas: aplicações do IPREV-Maceió em Letras Financeiras do Banco Master (IP 0800088-74.2026.4.05.8000)
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Procedimento sigiloso — investigação penal (IP nº 0800088-74.2026.4.05.8000) recebida em 17/04/2026 após decisão de declínio de competência da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas (decisão de 17/03/2026), distribuída por prevenção ao INQ 5026 (Ministro André Mendonça). Apura possíveis irregularidades na aplicação de R$ 97.000.000,00 (noventa e sete milhões de reais) de recursos do Regime Próprio de Previdência Social de Maceió (IPREV-Maceió) em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master S.A., em operações realizadas entre dezembro de 2023 e maio de 2024, em cenário de perdas milionárias relevadas por auditoria do Ministério da Previdência Social. A competência do STF foi fixada nos termos da Reclamação 88.121 (Operação Compliance Zero), e do feito principal foram desmembradas, em 02/07/2026, duas medidas cautelares, autuadas como Petições 16.344 e 16.345 (esta PET prossegue com a investigação principal).
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## Principais atores
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- **Relator:** Ministro André Mendonça (STF).
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- **Órgãos:** Polícia Federal — Superintendência Regional em Alagoas (DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL) e CINQ/CGRC/DICOR/PF; Ministério Público Federal (13ª Vara/AL, PRM-Arapiraca) e PGR.
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- **Investigados/relacionados:** gestores e agentes do IPREV/Maceió, incluindo Guilherme Emmanuel Lanzillotti Alvarenga (presidente do IPREV desde 17/09/2025), João Felipe Borges e Ronnie Reyner Teixeira Mota; investigados alcançados por medidas cautelares deferidas na Pet 16.344 (decisão de 08/08/2026). Advogados: Daniel Padilha Villanova (Padilha Advogados Consultoria, em favor de Guilherme Alvarenga); Maurício César Brêda Neto (defesa de Ronnie Reyner).
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## Linha do tempo resumida
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- IPL 2025.0138444-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL instaurado pela PF/AL (autos principais e apensos 1 a 5; múltiplos volumes).
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- **24/02/2026 a 18/03/2026:** atualizações, manifestações do MPF (PRM-Arapiraca) e decisões da 13ª Vara/AL; decisão de 17/03/2026 declina da competência ao STF e determina o traslado das representações criminais 0800122-49 e 0800133-78.2026.4.05.8000.
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- **17/04/2026:** juntada da íntegra dos arquivos remetidos (certidão) e autuação/distribuição da PET 15.915 por prevenção ao INQ 5026.
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- **18/05/2026:** despacho abrindo vista à PGR.
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- **29/05/2026:** PGR (ASSCRIM 836666/2026) opina pela fixação da competência do STF (Súmula 704), com remessa à PF para ratificação e adesão aos pedidos formulados em primeira instância.
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- **09/06/2026:** PF (Ofício 65V/2026) ratifica os pedidos de primeira instância.
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- **15/06/2026:** decisão monocrática — remessa dos autos à PF para diligências investigativas.
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- **17/06/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 942401/2026).
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- **18/06/2026:** PF (Ofício 70V/2026) presta esclarecimentos sobre a autuação e requer a individualização das cautelares.
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- **02/07/2026:** despacho determinando a autuação em apartado, em Petições autônomas, das medidas cautelares (PET 16.344 — busca e apreensão, afastamento de funções e assecuratórias; PET 16.345 — sigilo fiscal, bancário e telemático), prosseguindo nesta PET a investigação principal.
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- **02-03/07/2026:** PGR manifesta ciência (ASSCRIM 1049646/2026); certidão de desentranhamento e reautuação.
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- **10/08/2026:** cumpridas medidas cautelares na denominada Operação Compliance 82 (10/08/2026), no âmbito da Pet 16.344 (RE 2026.0015111); Ronnie Reyner requer habilitação (Pet 16.344).
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- **14/08/2026:** PF/AL (Ofício 3136694/2026-DELECOR) requer dilação de prazo, mencionando diligências pendentes (análise da CGU, DRAA/CADPREV, extração de dispositivos).
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- **24/08/2026:** despacho deferindo prorrogação de 60 dias (art. 230-C, § 1º, RISTF).
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- **31/08/2026:** Guilherme Alvarenga apresenta esclarecimentos, arguindo a atipicidade da conduta atribuída (favorecimento real — art. 349 do CP) e requerendo arquivamento em relação a si.
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- **04/09/2026:** despacho abrindo vista à PGR sobre o pedido.
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## Documentos relevantes
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- IP 0800088-74.2026.4.05.8000 (autos e apensos); Informação Fiscal/Relatório de Auditoria Direta MPS-RFB (Proc. SEI 10133.001392/2024-58; Informação SEI 55077671).
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- Nota Técnica SEI 1122/2025/MPS; Despacho nº 14/2026/COINV/CGAAI/DRPPS/SRPC-MPS; Ofício nº 212/2026-GDP/Maceió Previdência; Resolução CMN 4.963/2021 (e sucedânea 5.272/2025); Portaria MTP 1.467/2022; Lista Exaustiva do MPS (versões 2023/2024/2025).
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- Despachos internos da PF 2895337/2026 (27/07/2026), 3135671/2026 e 3136694/2026.
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## Observações
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- Autos sigilosos; investigação principal em curso.
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- As medidas cautelares foram desmembradas (Pet 16.344 e 16.345) para preservar o sigilo; a decisão da Pet 16.344 (08/08/2026) deferiu buscas/afastamento/constrição patrimonial para parte dos investigados e as indeferiu em relação a Guilherme Alvarenga, que busca sua exclusão do rol de investigados por atipicidade da conduta.
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