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# RESUMO — PET 15691/AL (SOB SIGILO)
Petição que recebe o **IPL 2025.0083024-DELECOR/DRPJ/SR/PF/AL** (autos 0800045-40.2026.4.05.8000, 4ª Vara Federal/AL) após **declínio de competência para o STF**, por conexão instrumental com o "Caso Master" (Operação **Compliance Zero** — Inq 5.026). Relator: **Min. André Mendonça**. Fixada a competência do STF; autos remetidos à PF para continuidade das diligências.
## Principais atores
- **PF/AL**: Delegado Gabriel David Pinto Fuchs (DELECOR); Raphael Ferreira Marques (gestor/escrivão); Aline Pedrini Cuzzuol (DFIN); Felipe Farias Coimbra (COR). Notícia-crime do **PCF João Claudio Nabas** (NUTEC/DPF/VLA/RO).
- **IPREV Maceió/AL** (RPPS da Prefeitura de Maceió) — investidor: **R$ 50.000.000,00** no FII **Nest Eagle** (CNPJ 54.422.883/0001-57) + ~ **R$ 117,9 milhões em letras financeiras do Banco Master**.
- **FII Nest Eagle**: gestora **Nest Asset Management** (Roberto Justus, sócio; CEO Felipe Prata); consultora **Viracondo Holding e Investimentos Ltda.**; administrador **Banco Daycoval S.A.**; imóveis de luxo (matrículas 58.503, 54.611, 255.541, 255.554, 255.556; Saint Barthélemy, JK Amazonas, Five Administradora, Herradura S.A., SteelCorp).
- MPF/AL: Procurador Manoel Antônio Gonçalves da Silva. Juiz Federal Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL). **Prefeito de Maceió João Henrique Caldas (JHC)** — possível envolvimento.
## Linha do tempo resumida
- **2024-2025**: primeiras emissões de cotas do FII Nest Eagle; 8 RPPS identificados (Angélica/MS, Aquidauana/MS, Bodoquena/MS, Fátima do Sul/MS, Governo do RJ — 51% do PL e R$ 50 mi, Maceió/AL — 34% do PL, São Roque/SP, Tacuru/MS): R$ 153,8 mi; violação do limite de 15% (Resolução CMN 4.963/2021, art. 19).
- **01/07/2025**: notícia-crime do PCF Nabas (gestão fraudulenta/temerária — arts. 4º e 5º da Lei 7.492/86; art. 27-C da Lei 6.385/76; comissões ao Daycoval de 3,25% + 1,00%).
- **24/07-25/07/2025**: NADIP/DFIN → DFIN → COGER/PF (favorecimento à instauração). 17/09/2025: COR/SR/PF/AL. **22/09/2025**: conversão em NCV e envio à DELECOR. **06/10/2025**: ao DPF Fuchs.
- **06/01/2026**: **portaria de instauração do IPL** (Del. Fuchs); ofício 34211/2026 à **CVM**. 05/02/2026: certidão de atualização (IN 255/23-DG/PF).
- **13/02/2026**: MPF/AL (PR-AL-MANIFESTACAO-1176/2026): gestão de RPPS equipara-se a instituição financeira (art. 12, parágrafo único, I, Lei 7.492/86) — crime de gestão temerária; **manifesta-se pelo declínio ao STF** (conexão com Compliance Zero/Caso Master; possível foro do Prefeito JHC).
- **13/03/2026**: **decisão do Juiz Gustavo de Mendonça Gomes (4ª Vara/AL)** acolhe o MPF e **declina da competência ao STF**; encaminhamento por malote digital (TRF5→STF).
- **17-18/03/2026**: autuação (17/03, 15:34) e distribuição (18/03, 14:22) por **prevenção** (Inq 5026; RISTF, art. 69, caput); procedência: ALAGOAS.
- **29/04/2026**: despacho do Min. André Mendonça — vista à PGR.
- **15/05/2026**: **PGR ASSCRIM 744769/2026** (Paulo Gonet Branco): pela **fixação da competência do STF** (Súmula 704; evitar cisão — Inq 3.412 ED e AP 853, rel. Rosa Weber), ressalvada reanálise após as investigações; recibo 65666/2026.
- **03/06/2026**: despacho do Relator — **fixa competência do STF**; remete à PF para continuidade; cientifica a PGR.
- **05/06/2026**: termo de disponibilização dos autos à autoridade policial; intimação 65327/2026 da PGR (Eríka Palmeira de Souza Barreto).
- **10/06/2026**: **PGR ASSCRIM 893399/2026** (Nota de Ciência); recibo 76386/2026.
- **18/08/2026**: certidão da Gerência de Processos Originários Criminais — sem informações sobre diligências pendentes até 17/08/2026 (60 dias).
## Documentos relevantes
- Cópia integral do IPL (portaria, notícia-crime do PCF Nabas, despachos PF, manifestação MPF-AL e decisão de declínio).
- Despachos de 29/04, 03/06/2026 e manifestações PGR (ASSCRIM 744769/2026 e 893399/2026).
## Observações
- Diferente dos demais feitos do bloco: a conexão aqui decorre de **recursos públicos de RPPS** dirigidos ao Banco Master e ao FII Nest Eagle, não do núcleo BRB/carteiras fictícias.
- O feito segue **em fase investigativa** sob a supervisão do STF.